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Dezembro

Melhoria entregue em 28/12/2023

Aprimorado o relatório de Listagem de funcionários - dinâmica

Informamos que o relatório de Listagem de funcionários - dinâmica foi atualizado e foram incluídas as seguintes opções de Campos:

  • Lotação Principal: este campo retorna a lotação principal do funcionário;
  • Organograma: este campo traz o organograma informado na competência. Se possuir troca de organograma dentro da competência, traz o mais recente;
  • Motivo Rescisão: traz o motivo de rescisão, quando o funcionário estiver demitido.

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Veja um exemplo do relatório emitido utilizando os novos campos:

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Melhorias entregues até 21/12/2023

Adequados os arquivos referentes a Cargo

Informamos que foram realizados ajustes nos arquivos de Atualização do Cargo ou Função (Ocorrência e Complemento) para incorporar a nova opção 4 - Não especificado, da Tabela 95 - Tipo de Carga Horária do e-Sfinge.

A opção 4 - Não especificado agora será automaticamente inserida no campo correspondente ao Tipo de carga horária, quando o campo Unidade de Pagamento do Cadastro de Cargos não estiver preenchido.

Adicionalmente, sempre que essa opção for gerada, o sistema notificará o usuário por meio de um aviso, explicando o motivo dessa geração, não sendo mais apresentado como um erro, mas sim como uma informação relevante.

Ajustadas as descrições da tabela 104

Comunicamos que efetuamos ajustes nas descrições dos itens 6, 7, 11, 12 e 30 dos campos adicionais Tipo de movimentação do Cadastro de funcionários e Estagiários, correspondentes à Tabela 104 do e-Sfinge.

Além disso, incluímos um novo campo denominado 99 - Desativação por questões de Sistema/Correção e alteramos os campos adicionais: e-Sfinge - Funcionários e e-Sfinge - Estagiários.

Comunicado realizado em 14/12/2023

FGTS Digital

Prezados usuários,

Gostaríamos de informar que, conforme divulgado em nossa Central de Ajuda em 11/09/2023, inicialmente estava programada a substituição do sistema Sefip pelo sistema FGTS Digital a partir de 01/2024.

Entretanto, uma atualização relevante da Secretaria de Inspeção do Trabalho alterou o cronograma de implantação do FGTS Digital, prorrogando a entrada em produção para o dia 01/03/2024.

Essa mudança implica que, até a nova data estabelecida, ainda será possível efetuar o recolhimento do FGTS pelo sistema Sefip. Após o mencionado marco, a única opção viável será o uso do sistema FGTS Digital.

Reiteramos nosso compromisso em fornecer o suporte necessário durante esse período de transição, visando assegurar uma migração suave e eficaz para todos os envolvidos.

Agradecemos antecipadamente pela sua colaboração e gostaríamos de reforçar que a equipe de Suporte da Betha permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possam surgir.

Melhoria entregue em 13/12/2023

Relatório de Encargos eSocial

Disponibilizamos um novo relatório denominado Relatório de Encargos eSocial no sistema Folha (Cloud), que tem como finalidade auxiliar os usuários na conferência dos valores de INSS que serão enviados ao eSocial nos domínios e eventos de Remuneração e Fechamento eSocial.

Esse relatório apresenta a informação da base de INSS do segurado, que é o valor usado para cálculo do INSS descontado na folha do funcionário.

Para utilizá-lo, vá no Gerenciador de relatórios (tecla F4) e pesquise por Relatório de Encargos eSocial.

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Para saber como preencher cada parâmetro e entender todas as informações emitidas pelo relatório, clique aqui.

Comunicado publicado em 13/12/2023

Você sabe como se comporta o Relatório de Encargos INSS e FGTS em relação ao 13º salário de conselheiros?

Prezados usuários,

Conforme comunicado no dia 13/01/2023 em nossa Central de Ajuda, o Relatório de Encargos de INSS e FGTS foi alterado a fim de condicionar a regra do INSS 13º de Conselheiros Tutelares mediante o parâmetro Emitir valores Décimo Terceiro de conselheiros tutelares separadamente?.

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Reforçamos as seguintes informações:

  • Ao informar Sim no parâmetro e emitir o processamento Mensal para os conselheiros tutelares, o relatório irá trazer apenas os valores da mensal;
  • Ao informar Não no parâmetro, na emissão do processamento Mensal o relatório somará as duas bases (mensal + 13º);
  • Caso realizada a emissão do processamento do 13º salário para o conselheiro com a opção Não, irá emitir o relatório em branco.
Importante!

O 13º do Conselheiro tutelar é emitido junto com a mensal.

Melhorias entregues até 07/12/2023

[eSocial] - Possibilitada a interrupção de férias

Informamos que, por meio da funcionalidade de Gestão de Períodos aquisitivos, agora é possível interromper a movimentação de gozo de férias de uma matrícula sem a necessidade de executar um novo cálculo, mantendo os valores previamente calculados no processamento de Férias.

Ao utilizar essa rotina, o sistema realizará o estorno do saldo do período aquisitivo das férias e ajustará a data final do afastamento correspondente, porém não irá alterar valores no cálculo de Férias, caso a entidade queira se restituir do valor correspondente aos dias de gozo que já foram pagos e que agora foram interrompidos, o usuário precisará apurar manualmente o valor a ser recuperado e realizar um lançamento manual em variáveis

Durante o início da interrupção de férias, o sistema solicitará a Data de interrupção (que deve ser anterior a data final original e posterior a data inicial do gozo) e o Motivo.

Ao salvar a rotina de interrupção de férias na Gestão de períodos aquisitivos, o sistema registrará a alteração da Data final da concessão de acordo com a data de interrupção. Além disso, demonstrará a quantidade de dias interrompidos, alterando a situação do período aquisitivo e estornando para o período em questão os dias decorrentes da interrupção do gozo de férias.

É importante ressaltar que os dias de abono não serão considerados; ou seja, ao interromper, será restabelecido o saldo relativo ao período de gozo das férias.

Após a interrupção das férias, o sistema indicará na Gestão de períodos aquisitivos que a concessão foi interrompida em algum momento.

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Além disso, nos Afastamentos, ao realizar uma rotina de interrupção de férias, o sistema ajustará a data final do afastamento condicionado ao cálculo de férias.

Neste contexto, é necessário que, inicialmente, a entidade realize manualmente a apuração do valor correspondente aos dias de gozo já pagos e interrompidos. O usuário deverá efetuar um lançamento manual em variáveis, como desconto na folha mensal do funcionário.

Importante destacar que uma nova validação foi incluída no sistema, impedindo o recálculo e/ou exclusão de uma folha de processamento de Férias que tenha um processo de interrupção do gozo de férias. É necessário excluir a interrupção previamente.

No caso de recálculo da folha mensal, os dias de gozo interrompidos serão pagos como dias trabalhados.

Nestes casos, o sistema informará que: O sistema não realizará nenhuma alteração automática no cálculo da folha de pagamento de férias, bem como não atualizará os valores eventualmente gerados a partir período de gozo original- porém, em caso de recálculo da folha mensal, os dias de gozo interrompidos serão pagos como dias trabalhados. Caberá ao usuário apurar manualmente o valor a ser recuperado e efetuar os lançamentos necessários.

Em relação ao eSocial, ao executar uma rotina de interrupção de férias, será criado um agendamento para retificação do domínio de Afastamento, enviando as novas informações de término do afastamento.

Exclusão dos registros de domínios alterados diretamente no eSocial (Cloud)

Comunicamos que a partir de agora, os registros de domínios excluídos diretamente no eSocial (Cloud) serão armazenados e disponibilizados por meio de uma API do sistema eSocial (Cloud).

Esses registros serão consumidos pelo integrador do sistema Folha (Cloud), que executará as seguintes ações:

  • Realizará a exclusão do ID de domínio.
  • Marcará o registro para ser ignorado em envios posteriores até que seja realizado um novo estímulo desses registros.

Ao efetuar uma alteração na informação, todo o conjunto de históricos será reenviado ao eSocial. Em contrapartida, se não houver alteração, o registro não será encaminhado ao eSocial.

Ajustada a função funcionario.areaAtuacao

Ajustamos a busca de informações da área de atuação do cadastro de Funcionários e Estagiários em fórmulas de eventos.

Ainda, a variável reservada de Funcionários foi aprimorada, tendo sido criado os campos funcionario.areaAtuacao.descricao e estagiario.areaAtuacao.descricao.

Exibição de novos campos no cadastro de Matrículas

Comunicamos que, a partir de agora, determinados campos dos sistemas Ponto (Cloud) e Recursos Humanos (Cloud) serão apresentados durante o processo de admissão da matrícula pelo sistema Folha (Cloud), simplificando o registro das informações necessárias no momento do cadastro.

Nas entidades que possuem licença do Ponto (Cloud), os seguintes campos serão exibidos no cadastro das Matrículas do tipo Funcionário e Estagiário no sistema Folha (Cloud):

  • Registra ponto;
  • Número do cartão ponto;
  • Compensa horas?;
  • Parâmetro do ponto;
  • Data inicial turno corrido.

É importante observar que esses campos são históricos e constam na admissão e na edição, não podendo ser editados diretamente pela ficha da matrícula.

Ainda, para as entidades que possuem licença do sistema Recursos Humanos (Cloud), no cadastro de Matrículas do tipo Funcionários e na ficha de matrícula do sistema Folha (Cloud), o campo Configuração de avaliação de desempenho será exibido.

Diferentemente dos campos históricos mencionados anteriormente, o campo de Configuração de avaliação de desempenho não é histórico e consta apenas na admissão, permitindo a edição direta pela ficha da matrícula.

Adequada mensagem de erro no histórico de cargo

Aprimoramos a mensagem de erro no cadastro de Cargo.

A partir de agora, ao incluir um novo histórico de remuneração de cargo e informar apenas a classe final, o sistema não salvará o cargo e exibirá a seguinte mensagem: É obrigatório inserir uma classe e referência inicial ao informar uma classe e referência final.

Anteriormente, a mensagem enviada era: A classe de referência final vigente não existe mais.

Identificação da base de previdência da rescisão na folha mensal

Anteriormente, ao ocorrer a demissão e recontratação de um funcionário no mesmo mês, sem a existência de duplo vínculo, o cálculo do INSS não identificava a base de cálculo e o desconto já aplicado no contrato rescindido naquela competência.

Com o objetivo de aprimorar a identificação da base de previdência na rescisão nas folhas mensais, promovemos uma alteração no comportamento do sistema. Agora, na competência de rescisão, a matrícula de duplo vínculo rescindida é considerada como matrícula de duplo vínculo.

Isso significa que, a partir de agora, no ambiente de fórmulas dos eventos da folha, o sistema identificará a base e o desconto de Previdência e IRRF utilizados no cálculo da rescisão na competência de cálculo em contratos que não possuem duplo vínculo. Esses dados serão reaproveitados no cálculo do novo contrato da mesma pessoa, na mesma competência. Isso possibilita o correto enquadramento das alíquotas de descontos.

Inclusão de novos campos na fonte periodoAquisitivo.buscaPeriodoAquisitivo

Informamos que foram incluídos os seguintes campos na fonte periodoAquisitivo.buscaPeriodoAquisitivo, dentro das movimentações:

  • diasAbono: informação proveniente do campo Dias de abono, quando houver abono pecuniário na concessão do período;
  • diasGozo: quantidade de dias de gozo do período;
  • dataFinalGozo: data final do período de gozo da concessão.

Nova função buscaPeríodosAquisitivosFerias()

Criamos uma nova função buscaPeríodosAquisitivosFerias() que retorna a lista de de períodos aquisitivos de férias da matrícula do cálculo com base nos parâmetros e campos abaixo.

ParâmetroDescriçãoObrigatório
dataInicialInforme a data inicial para buscar os períodos.Não
dataFinalInforme a data final para buscar os períodos.Não
situacaoInforme a situação dos períodos desejados, possibilitando filtro de mais de uma situação.Não
Atenção!

Importante observar que, caso um período tenha início dentro do período de filtro, mas não chegue a ser concluído, ainda assim será incluído na lista.

CamposDescrição
dataInicialData inicial do período aquisitivo
dataFinalData final do período aquisitivo
FaltasQuantidade de dias de falta do período
DireitoQuantidade de dias de direito do período
CanceladoQuantidade de dias de cancelados do período
RescisãoQuantidade de dias de anulados em Rescisão do período
SuspensãoQuantidade de dias de suspensos do período
SaldoSaldo do período, deve apresentar valor mesmo que negativo
SituaçãoSituação do período

Novas validações no service layer de periodo-aquisitivo-ferias

Informamos que foram incluídas novas validações no service layer de periodo-aquisitivo-ferias do sistema Folha (Cloud). São elas:

  • Validação para períodos Adquiridos: agora, o sistema verifica os períodos com situação Adquirido, validando os diasAdquiridos e o Saldo. Caso o saldo seja inferior aos dias de direito, o preenchimento das movimentações que abateram o saldo torna-se obrigatório;
  • Validação para períodos Quitados: o sistema verifica as concessões que quitaram o período. Lembre-se de que um período é considerado quitado quando todos os dias de direito, incluindo dias de abono e dias de gozo, foram compensados, resultando em um saldo zero;
  • Validação para períodos Cancelados: validação para os períodos com situação Cancelado, que confere a movimentação de cancelamento do período;
  • Validação no service layer dos Períodos aquisitivos de férias: a validação verifica se o período possui movimentação que tenha apenas dias de abono, e neste cenário, não permite informar o período de concessão.

Atualização da tabela eSocial do cadastro de Motivos de rescisão

Comunicamos que a lista do campo eSocial da tela de Motivo de rescisão foi atualizada conforme a tabela 19 do eSocial.

As seguintes opções foram adicionadas:

  • 45 - Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, com efeitos financeiros;
  • 46 - Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, sem efeitos financeiros;
  • 47 - Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades;
  • 48 - Falecimento do empregador individual sem continuação da atividade;
  • 49 - Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade.

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Nova validação na exclusão de folhas de Férias

Criamos uma nova validação para restringir a exclusão de uma folha de Férias via service layer, caso a folha esteja associada a um afastamento de férias ou a uma movimentação de férias, respectiva às férias em questão no período aquisitivo.

Por meio dos parâmetros do cálculo de férias, o sistema agora verifica se o cálculo realizado gerou concessão de férias e afastamento, identificando seus IDs. Em seguida, é efetuada uma validação para evitar a exclusão do cálculo, caso esteja vinculado a esses eventos.

Se essa situação ocorrer, o sistema emitirá a seguinte mensagem de aviso: Não é possível excluir a folha de férias, pois existe X que dependem dela e precisam ser excluídos primeiro.

Criada validação na exclusão de folhas de Rescisão

Implementamos uma nova validação para que não seja possível excluir uma folha de Rescisão via service layer caso a folha possua um afastamento de rescisão ou uma movimentação de rescisão no período aquisitivo.

Por meio dos parâmetros do cálculo de Rescisão, o sistema agora verifica se o cálculo realizado gerou concessão de rescisão e afastamento, identificando seus IDs. Em seguida, é efetuada uma validação para evitar a exclusão do cálculo, caso esteja vinculado a esses eventos.

Novo campo na fonte de dados de Encargos

Comunicamos que novos campos foram criados na fonte de dados de encargosInssFgts.

Os campos criados são parâmetros de cálculo do processamento Mensal (Complementar) e Rescisão (Complementar) listados a seguir:

  • Pagamentos de meses anteriores?: isPagamentoMesAnterior;
  • Pagamento de 13º salário?: isPagamentoMesAnterior13.

Novo campo na fonte de dados de Remunerações

Informamos que um novo campo foi incluído na fonte de dados de Remunerações.

Esse campo é parâmetro de cálculo do processamento Mensal (Complementar) e Rescisão (Complementar):

  • Pagamento de 13º salário?: isPagamentoMesAnterior13.