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Janeiro

Melhorias entregues até 25/01/2024

Disponibilizado a criação de históricos de matrículas de forma coletiva

Informamos que agora é possível gerar os históricos de matrículas de forma coletiva no sistema Folha (Cloud), acessando o menu Administrando > Movimentações > Histórico coletivo é possível realizar a manutenção das matrículas em lote, gerando assim os históricos de alterações de cada matrícula.

Será possível realizar alteração para todos os tipos de matrículas simultaneamente respeitando as particularidades de cada tipo de matrícula e a vigência informada.

Segue abaixo os campos que poderão ser alterados de forma coletiva:

  • Organogramas

  • Vínculos Empregatícios

  • Cargos

    • Motivo de alteração de cargo

    • Ato de alteração de cargo

  • Níveis Salariais, Classes e Referências

    • Data de alteração eSocial

    • Motivo de alteração salarial

    • Ato de alteração salarial

  • Lotações Físicas

    • Data inicial

    • Tornar esta lotação física como principal

    • Horário

  • Jornadas de Trabalho

  • Grupos Funcionais

  • Sindicato

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Esse novo processo de histórico coletivo é válido para todos os tipos de matrículas, ao executar a manutenção de matrículas em lote, o sistema identifica quais matrículas tiveram alterações, realizando esse processamento de forma paralela, informando ao usuário a progressão do processamento, emitindo as notificações de início e fim do processo, vale ressaltar que não há notificação por matrícula, e sim por processamento.

A consulta ao processamento dos históricos coletivos podem ser filtradas pelos status Em andamento, Concluído e Com problemas conforme demonstrado na imagem a seguir:

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Sendo que na aba Em andamento o sistema lista todos os processamentos de históricos coletivos que estão sendo realizados pelo sistema, já na aba Concluído temos acesso a todos os históricos coletivos que o sistema finalizou e na aba Com problemas são registrados os históricos coletivos que apresentaram algum erro no processo não podendo assim serem concluídos.

Ajuste realizado no Relatório de Encargos do eSocial

Comunicamos o Relatório de Encargos do eSocial foi ajustado para atender à desoneração da folha de pagamento do órgão público, prevista no Art. 4º da Lei Nº 14.784, de 27 de dezembro 2023.

Agora a regra do campo Valor total da contribuição de INSS Empregador - Contribuintes Individuais, passa a considerar o percentual utilizado para cálculo do campo INSS do empregador sobre autônomos.

Ajuste realizado no Relatório de Encargos de INSS e FGTS

Também considerando à desoneração da folha de pagamento do órgão público, ajustamos o Relatório de Encargos de INSS e FGTS, agora no quadro de Resumo de Informações para Cálculo do Valor Devido à Previdência Social, encontramos estas alterações:

O campo Valor dos Encargos Patronais - INSS __% foi renomeado para Valor dos Encargos Patronais dos Servidores - INSS xx%, sendo que o valor deste campo passa a ser apurado com base na folha de todos os servidores (exceto os autônomos e conselheiros tutelar) e multiplicado pela informação do campo INSS empregador sobre servidores, disponível no Cadastro de Manutenção de estabelecimento.

Criamos o campo Valor dos Encargos Patronais de Autônomos/Conselheiros tutelar - INSS xx%, e o valor deste campo passa a considerar exclusivamente a base da folha dos autônomos e Conselheiros tutelares, sendo multiplicado pela informação do campo INSS empregador sobre autônomos, disponível no Cadastro de Manutenção de estabelecimento.

E ainda ajustamos a rotina de apuração do campo Valor Total dos Encargos Patronais, de forma que o valor listado no campo Valor dos Encargos Patronais de Autônomos/Conselheiros tutelar - INSS xx%, agora integra a soma para compor esse campo.

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Adicionado a rotina de auditoria na funcionalidade de Gestão de Pagamentos

Estamos trabalhando para trazer uma melhor experiência no envio das informações à ferramenta de Auditoria, a funcionalidade de Gestão de Pagamentos agora possui auditoria em todas as ações de cálculo, Fechamento, eSocial e Lançamento de Variáveis.

As ações de incluir, excluir, editar, fechar, reabrir e desfazer pagamento estão sendo registradas no ambiente de auditoria.

Adequado o arquivo da DIRF do Ano-Calendário 2023​

Comunicamos que em atendimento à legislação, a rotina de geração do arquivo DIRF para o ano de 2024 foi adequada para liberar o Ano-calendário 2023.

Foram realizados ajustes no menu Cadastro de Pagamentos Anteriores, na guia RRA para atender o novo leiaute da DIRF, agora teremos o campo Nome do Advogado / Escritório.

Melhorias entregues até 23/01/2024

Disponibilizado ajuste no cadastro de Manutenções de estabelecimentos ao eSocial

Comunicamos que em atendimento às mudanças previstas na Lei Nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, implementamos no sistema Folha (Cloud) ajustes no cadastro de Manutenções de Estabelecimentos ao eSocial, adicionando o campo para a informação da desoneração.

Acessando a funcionalidade no menu Configurando> Cálculo> Manutenções de estabelecimento> aba Geral, ao editar a Manutenção de estabelecimento, o campo Desoneração Folha estará disponível, observe:

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Atualizamos a geração do domínio de Entidades, para gerar a informação da desoneração da folha de pagamento ao eSocial.

Assim, o campo percentual de INSS empregador foi separado em dois campos, sendo eles o campo INSS do empregador sobre servidores e o campo INSS do empregador sobre autônomos.

Importante

Lembramos que apesar do benefício ter validade a partir de 01/01/2024, por conta de uma definição do SERPRO, o ambiente de envio ao eSocial só estará apto para receber essas informações de desoneração a partir de 01/02/2024.

Realizamos ajustes na integração com o sistema Contábil (Cloud), agora ele passa a atender a desoneração da folha.

Ao gerar o encargo com a descrição previdência federal patronal, em especial o campo valor, considerando as seguintes regras:

  • Alterado o cálculo de INSS patronal, o novo cálculo do valor acontecerá em duas etapas, levando em consideração alíquotas diferentes para o cálculo conforme o tipo de matrícula;

  • Especialmente para os autônomos e conselheiros tutelares, será considerado a alíquota a ser aplicada de encargo patronal é aquela que consta no campo INSS empregador sobre autônomos, disponível no Cadastro de Manutenção de estabelecimento;

  • Em relação aos demais servidores, será considerado na apuração o percentual informado no campo INSS empregador sobre servidores, disponível no Cadastro de Manutenção de estabelecimento;

Também realizamos ajustes na integração com o sistema Transparência(Cloud), em atendimento a desoneração da folha.

Na geração do integrador de encargos, o campo valorEncargosInssEmpresa, passa a responder à regra descrita a seguir:

  • Alterado o cálculo de INSS patronal, o novo cálculo do valor total acontecerá em duas etapas, levando em consideração alíquotas diferentes para o cálculo conforme o tipo de matrícula;

  • Especialmente para os autônomos e conselheiros tutelares, será considerado a alíquota a ser aplicada de encargo patronal é aquela que consta no campo INSS empregador sobre autônomos, disponível no Cadastro de Manutenção de estabelecimento;

  • Em relação aos demais servidores, será considerado na apuração o percentual informado no campo INSS empregador sobre servidores, disponível no Cadastro de Manutenção de estabelecimento.

Comunicado - 19/01/2024

Desoneração no encargo previdenciário

Comunicamos aos nossos usuários do sistema Folha (Cloud) que estamos trabalhando em ajustes no sistema para atender às mudanças previstas na Lei Nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023.

Essa lei traz o benefício de desoneração do encargo previdenciário para os órgãos públicos. Sendo assim, a partir de Janeiro de 2024 os municípios que se enquadram no artigo 4º da Lei 14.784/23 poderão se beneficiar da redução de 20% para 8% no encargo previdenciário.

Lembramos que apesar do benefício ter validade a partir de 01/01/2024, por conta de uma definição do SERPRO, o ambiente de envio ao eSocial só estará apto para receber essas informações de desoneração a partir de 01/02/2024.

Assim que essa novidade estiver disponível no sistema, emitiremos um novo comunicado para que todos possam usufruir dessa nova funcionalidade.

Melhorias entregues em 04/01/2024

Adequado o Cadastro de dependentes

Informamos que o campo Base de cálculo para pensão, integrante do cadastro de Dependentes (acessível por meio do menu Administrando > Pessoas > Pessoas físicas > guia Dependentes), foi substituído pelo campo Evento de cálculo para pensão.

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Esse novo campo permite a flexibilidade no cálculo de pensão dos dependentes que possuem percentuais ou bases diferentes.

Adicionalmente, este campo possibilita a inclusão do código de evento a ser empregado no cálculo da pensão alimentícia do dependente, exibindo todos os eventos cadastrados com classificação PENSAOALIMENTICIA. Ao informar o evento no cadastro do dependente, a discriminação dos valores de pensão serão realizados respeitando o evento informado em cada dependente. Vale ressaltar que o preenchimento desse campo não é obrigatório, e quando não for informado, será calculado para o dependente todos os eventos de classificação de pensão.

Ajustadas as funções de pensão alimentícia

Informamos que as funções buscaValorDependentesPensao e buscaQuantidadeDependentesPensao foram ajustadas para melhor atender às necessidades do usuário. Agora, essas funções levam em consideração o evento especificado no cadastro do Dependente, no campo Evento de cálculo para pensão, para apresentar os dependentes associados ao evento específico

Se um evento estiver definido no cadastro do Dependente, a função retornará exclusivamente o dependente vinculado a esse evento. Em contrapartida, na ausência de um evento específico, todos os dependentes serão considerados nos eventos classificados como Pensão alimentícia - PENSAOALIMENTICIA.

No caso de inconsistências, o cálculo da folha não será registrado e um erro será indicado no log de cálculo.

Caso não haja informação sobre o evento no cadastro do Dependente, o evento de pensão será calculado levando em conta todos os dependentes.

Com as alterações, as funções mencionadas terão o seguinte funcionamento:

Na função buscaQuantidadeDependentesPensao considerará na quantidade apenas os dependentes que não tenham evento informado ou que o evento informado seja igual ao calculado. Quando o evento for diferente, o dependente deve ser pago pelo mesmo e desconsiderado da contagem do momento.

Já na função buscaValorDependentesPensao vai apresentar agrupadamente os dependentes que compartilham o mesmo evento, e para os dependentes que não tem informação de evento no cadastro, serão listados em todos os eventos de pensão calculados

Além disso, incluímos um novo argumento (percentualIntegralPensao) na função buscaValorDependentesPensao. Esse argumento possibilita indicar se a função deve apresentar o valor do percentual de cada dependente individualmente ou dividi-lo pela quantidade total de dependentes da matrícula. Em outras palavras, permite calcular os eventos de pensão separadamente para cada dependente.

Ao definir como verdadeiro o argumento, o valor apresentado na função aplicará o percentual sem efetuar a divisão pela quantidade de dependentes. Vale ressaltar que o preenchimento desse argumento não é obrigatório; caso não seja informado, a função realizará a divisão conforme o comportamento atual do sistema.

Adequado o rateio de pensão alimentícia

Realizamos aprimoramentos no rateio da pensão alimentícia! Agora, ao selecionar a opção Ver detalhes na consulta de cálculo dos eventos de pensão alimentícia, os dependentes são apresentados de acordo com o evento especificado no campo Evento de cálculo para pensão do cadastro do Dependente.

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Caso não haja informação de evento no cadastro do Dependente, o evento de pensão considerará todos os dependentes.

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Ressaltamos que o campo Evento de cálculo para pensão é informado no Cadastro do dependente.

Quando o dependente possui um evento especificado no campo Evento de cálculo para pensão, a consulta de cálculo agrupa, na opção Ver detalhes, apenas os dependentes que compartilham o mesmo evento informado no cadastro do Dependente, no campo Evento de cálculo para pensão.

Disponibilizados novos campos na Gestão de períodos aquisitivos

Informamos que foram incorporados os campos Motivo e Ato nas ações de Concessão, Suspensão e Cancelamento, disponíveis na Gestão de períodos aquisitivos.

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Essa atualização proporciona ao usuário a capacidade de identificar claramente os motivos por trás de concessões manuais, suspensões ou cancelamentos de períodos.

Comunicamos ainda, que, as fontes de dados e o service layer da funcionalidade já estão atualizadas.

Ajustadas as validações de exclusão do cálculo

Informamos que as ações de exclusão foram revalidadas para prevenir exclusões indevidas durante o processo de cálculo da folha de pagamento.

Nova validação de exclusão de folhas calculadas

Gostaríamos de informar que foi implementada uma nova validação nos service layers de exclusão de folhas de pagamento.

Essa validação foi incorporada para impedir a exclusão de folhas que foram calculadas através do sistema Folha (Cloud), via service layer.

Nova fonte de dados de eventos

Disponibilizamos uma nova fonte de dados denominada remuneracoes.buscaEventosDeFolhas, a qual viabiliza a pesquisa de eventos em até 100 folhas utilizando o novo parâmetro folhasIds. Adicionalmente, foi incorporado o campo folhaId, possibilitando a identificação específica da folha à qual o evento está vinculado.

Disponibilizado tempo total de execução da folha

Informamos que agora, ao realizar a consulta de um cálculo da folha, é possível visualizar o tempo total da sua execução.

O tempo total será composto pela soma do tempo gasto em cada situação, sendo:

  • Aguardando execução: irá apresentar a data hora de criação do momento que é confirmado o cálculo. Quando for um cálculo realizado através do agendamento de cálculo o sistema exibirá a informação Cálculo agendado;
  • Executando: irá apresentar a data/hora em que foi iniciado o cálculo da folha considerando parâmetros e eventos da matricula;
  • Concluído: irá apresentar a data/hora do fim do cálculo;
  • Duração total: apresenta o tempo total de execução levando em consideração todas as situações anteriores.

Veja abaixo um exemplo de como será demonstrada a nova ferramenta:

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Novo campo no cadastro de matrícula

Comunicamos que foi habilitada uma nova opção na guia Dados contratuais do cadastro de matrículas (menu Administrando > Pessoas > Matrículas): a Previdência complementar.

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O novo campo visa atender a geração do objeto previCompl do domínio Pagamentos.

Vale ressaltar que o campo poderá ser preenchido mesmo quando houver, na matrícula, outras opções de previdência selecionadas. No entanto, cada matrícula poderá ter apenas uma Previdência complementar vinculada, caso o cadastro já possua um plano com regime complementar, o sistema não autorizará uma nova inclusão.

Para cadastrar um novo regime de Previdência complementar, selecione o checkbox correspondente e clique no ícone de lápis que surgirá ao lado do campo e, na tela seguinte informe os dados solicitados.

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Ajustes na fonte de dados de afastamentos

Informamos que a fonte de dados de afastamentos (afastamentos.busca) foi ajustada, de modo que agora por meio dela é possível verificar a lista de atestados que estão vinculados ao afastamento.

Disponibilizado recurso de integração da Média valor

Comunicamos que agora na Gestão de médias e vantagens quando selecionado o tipo da configuração como Média valor, será apresentada a opção Integralizar, que realizará a proporção dentro da competência para o pagamento da vantagem, por meio do seguinte cálculo:

((Valor do evento Horas ou dias contratuais) / Base paga proporcional = Resultado) Dias a pagar / Dias considerados no mês = Resultado final

Veja abaixo um exemplo:

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