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Fevereiro

Comunicado realizado em 12/02/2024​

Adequado o arquivo da DIRF do Ano-Calendário 2023 (Segunda parte)​​

Em cumprimento à legislação vigente, a rotina de geração do arquivo DIRF para o ano de 2024 foi ajustada para liberar o Ano-Calendário 2023.

A segunda entrega do novo leiaute atende às alterações de RRA, Reembolso despesas com plano de saúde, as alterações no comprovante de rendimentos serão entregues até dia 16/02/2024.

Melhorias entregues até 07/02/2024​

Permitido calcular as férias considerando a média da carga horária exercida no período aquisitivo​

Comunicamos que agora no sistema Folha (Cloud) é possível calcular as férias para funcionários com alteração de carga horária durante o período aquisitivo, o sistema passa a permitir fazer o cálculo das férias pagando a média dos meses do período aquisitivo.

Criamos a função MediaHoras.calcular() que considera a Média da carga horária do período, permitindo indicar o período desejado, composta por:

Período:

Data ou Competência inicial = Definir data a ser considerada.

Caso a data ou competência inicial não seja informada, o sistema considera a data inicial da competência de cálculo.

Data ou Competência final = Definir data a ser considerada.

Lembramos que quando a data ou competência final não for informada, o sistema considera a data ou competência cálculo.

Vamos compreender melhor esse cálculo:

Exemplo 1:

Período aquisitivo 01/05/2022 à 30/04/2023, sendo a carga horária mensal de 01/05/2022 a 30/11/2022 de 150 horas, e a partir de 01/12/2022 a 30/04/2023 alterou para 200 horas.

Ao calcular as férias, o evento de férias vai considerar o salário atual do funcionário e pagar sobre 170,83 horas:

(01/05/2022 à 30/11/2022) = 7 * 150 = 1050

(01/12/2022 à 30/04/2023) = 5 * 200 = 1000

Somatória de carga horária no período = 2050 2050/12 = 170,83

Considerando salário mensal na competência de gozo de férias com valor de R$ 1.000,00, o valor do evento de horas férias seria de R$ 854,15 (1000 (Salário) / 200 (Carga horária atual) * 170,83 (carga horária no período) = 854,15 (valor que deve ser calculado no evento).

Exemplo 2:

Período 01/05/2022 à 30/04/2023, sendo a carga horária de 150 horas até 10/11/2022, e a partir de 11/11/2022 alterado para 200 horas.

Neste caso, ao calcular as férias deve ser calculado carga horária de 173,61:

(01/05/2022 à 31/10/2022) = 6 * 150 = 900

(01/11/2022 à 10/11/2022) = 150 / 30 = 5 * 10 = 50

(11/11/2022 à 30/11/2022) = 200 / 30 = 6,66 * 20 = 133,33

(01/12/2022 à 30/04/203) = 200 * 5 = 1000

Somatória de carga horária no período = 2083,33

2083,33 / 12 = 173,61

Novo parâmetro na função mediaVantagem.calcular​

Nas competências em que há alteração de carga horária, o valor a ser considerado nas médias e vantagens será a média da competência.

Na função mediaVantagem.calcular() adicionamos um novo parâmetro utilizarMediaHoras para definir se será usado a última hora contratual ou a média de horas contratuais do período aquisitivo, ao utilizar como true ele irá utilizar a média de horas do período aquisitivo.

Esse parâmetro poderá ser considerado nas médias horas de 13° salário, abono de férias, férias, férias vencidas, férias proporcionais e aviso prévio.

Exemplo 3:

Se chamo a função passando o seguinte parâmetro: mediaHoras(16/04/2023) e a carga horária do funcionário é de 200 horas desde 01/02/2023.

A função deve retornar 200. Nesse caso a função deve fazer a conta 200 * 15 (quantidade de dias com essa carga horária) / 15 (quantidade de dias do mês a partir da data inicial).

O mesmo vale para a data final.

A Imagem demonstra aonde o ajuste foi realizado no cálculo de média e vantagem:

executando

Lembramos que a precisão da média deve considerar 4 casas decimais.

Ajustado os períodos aquisitivos de férias e décimo terceiro para considerar o parâmetro trabalhouDiaRescisao na contagem de avos​

Informamos que o cálculo dos períodos aquisitivos de férias e décimo terceiro foram ajustados para considerar o parâmetro trabalhouDiaRescisao, que considera se o funcionário trabalhou no dia em que seu contrato de trabalho foi rescindido.

O parâmetro ainda considera:

  • Demissão no mesmo dia da admissão, sem trabalhar. Neste caso, o sistema considera o próprio dia da demissão;

  • Demissão no primeiro dia de uma competência, sem trabalhar. Neste caso, será considerado o último dia da competência anterior;

  • Demissão no primeiro dia de um período aquisitivo, o sistema considerará o próprio dia da demissão.

Adicionamos a função de comparativo de Folhas de pagamento diretamente na funcionalidade de consulta de cálculos​

Comunicamos que agora ao acessar a Gestão de Pagamentos > Consulta de cálculo, na coluna Total de líquido criamos o recurso que apresenta a comparação do total de líquido da Folha da competência atual com a competência anterior, destacando se o calculado atual está a maior ou a menor.

executando

Ao clicar sobre o Total de Líquido o sistema apresenta a tela Comparando folha de pagamento, exibindo as informações da folha da competência atual em comparação a competência anterior, veja:

executando

Ajustado o envio de cargas para o Gerenciador de integrações eSocial​

Informamos que foi ajustado no Gerenciador de integrações eSocial para não enviar nova carga enquanto há execução de outra carga, seja ela incremental, incremental manual ou inicial.

Exemplos:

Carga inicial sendo enviada (status executando) e o usuário solicita integração manual, neste caso a integração manual vai apresentar mensagem:

Não é possível solicitar a integração de um ou mais domínios selecionados, pois o processo de envio dos dados ao eSocial Cloud ainda está em andamento. Aguarde a finalização do envio da carga atual para solicitar um novo envio dos domínios desejados.

Havendo envio incremental (automático) e tendo outra carga ainda em execução, não apresentará mensagem, porém, o envio será realizado somente no próximo agendamento onde os envios anteriores já estejam com status Sucesso.

Domínio de funcionários, trabalhador sem vínculo e rubrica:

Adequado a geração de pendência para considerar/manipular a data com hora zerada e as buscas das informações para gerar o conteúdo considerando a hora máxima do dia.

Exemplo:

Registro de matrícula ou trabalhador sem vínculo, com a vigência do histórico diferente de 00:00:00 foram ajustadas na pendência da tabela de controle com hora 00:00:00, e caso exista mais algum histórico na mesma data, será considerado o último do dia.

Na funcionalidade Cadastro de motivos de rescisão criamos a classificação de Aposentadoria por Invalidez​

Informamos que já está disponível no Cadastro de motivos de rescisão a classificação de Aposentadoria por invalidez, lembramos que o tipo Invalidez, utiliza o motivo eSocial 39 - Aposentadoria por invalidez de servidor estatutário.

A função funcionario.areaAtuacao retorna a área de atuação do funcionário​

Informamos que foi ajustado a busca de informações da área de atuação de cargos Comissionados do Cadastro de Funcionários em fórmulas de eventos, a variável funcionario.areaAtuacao.descricao(), passa a verificar a possibilidade de criar o parâmetro origemAreaAtuacao, com as seguintes opções:

origemAreaAtuacao.CARGO_COMISSIONADO

origemAreaAtuacao.CARGO

Ajustado o Service Layer de Afastamento para não permitir data final menor que a data inicial​

Comunicamos que o Service Layer de Afastamento foi ajustado para não permitir data final menor que a data inicial.

Ajustado a lista de CR da tela de Encargos dos Processos Trabalhistas​

Informamos que na funcionalidade de Gestão de processos > Processos trabalhistas, a lista de CR da aba Dados de tributação > IRRF, foi ajustada no campo Código de receita, passando a considerar na lista a opção de 056152 - IRRF - CCP/NINTER.

Disponibilizado a exibição de notificação de conclusão do cálculo​

Informamos que agora no sistema Folha (Cloud), quando um cálculo é concluído, o sistema apresenta uma notificação do status do processamento do cálculo, podendo ser concluído com sucesso ou com erro.

A notificação será exibida na guia Notificações:

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Quando apresentado notificação contendo erro em alguns dos cálculos, ao clicar sobre a notificação o usuário será redirecionado para a tela de logs de execução, filtrando apenas os logs das folhas que tiveram erros durante a execução.

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Disponibilizado a sugestão do número de matrícula do funcionário​

Considerando o cenário de uma entidade em que mais de um servidor faz admissão de matrículas simultaneamente, agora o sistema Folha (Cloud) realiza a validação ao gravar o cadastro considerando a situação de existir concomitância de cadastros, assim caso o sequencial de código matrícula já tenha sido utilizado pela concomitância, o sistema passa a sugerir ao o usuário o próximo sequencial disponível, orientando e questionando se o usuário deseja gravar o cadastro o próximo sequencial ou informar manualmente.

Caso o usuário confirme que deseja gravar com o próximo sequencial disponível, o sistema exibe qual o sequencial utilizado, além disso, possibilita copiar o código e contrato da matrícula.

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Comunicado em 05/02/2024​

Adequado o arquivo da DIRF do Ano-Calendário 2023​​

Comunicamos que, em cumprimento à legislação vigente, a rotina de geração do arquivo DIRF para o ano de 2024 foi ajustada para liberar o Ano-Calendário 2023.

No entanto, o novo leiaute trouxe mudanças significativas. Estamos empenhados em atender às alterações dentro do prazo legal estipulado.

Com o objetivo de agilizar ao máximo a entrega da DIRF, realizaremos uma entrega antecipada na segunda-feira, dia 05/02/2024, acreditando que isso contemplará mais de 90% dos clientes.

Está primeira entrega contará com grande parte das alterações de 2024, exceto estas listadas a seguir, que serão entregues na segunda etapa, dentro do prazo legal.

A segunda entrega está programada para o dia 12/02/2024, contendo os itens a seguir:

RRA

Reembolso despesas plano de saúde

Alterações do comprovante de rendimentos