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Fevereiro

Comunicado realizado em 12/02/2024

Adequado o arquivo da DIRF do Ano-Calendário 2023 (Segunda parte)​

Em cumprimento à legislação vigente, a rotina de geração do arquivo DIRF para o ano de 2024 foi ajustada para liberar o Ano-Calendário 2023.

A segunda entrega do novo leiaute atende às alterações de RRA, Reembolso despesas com plano de saúde, as alterações no comprovante de rendimentos serão entregues até dia 16/02/2024.

Melhorias entregues até 07/02/2024

Permitido calcular as férias considerando a média da carga horária exercida no período aquisitivo

Comunicamos que agora no sistema Folha (Cloud) é possível calcular as férias para funcionários com alteração de carga horária durante o período aquisitivo, o sistema passa a permitir fazer o cálculo das férias pagando a média dos meses do período aquisitivo.

Criamos a função MediaHoras.calcular() que considera a Média da carga horária do período, permitindo indicar o período desejado, composta por:

Período:

Data ou Competência inicial = Definir data a ser considerada.

Caso a data ou competência inicial não seja informada, o sistema considera a data inicial da competência de cálculo.

Data ou Competência final = Definir data a ser considerada.

Lembramos que quando a data ou competência final não for informada, o sistema considera a data ou competência cálculo.

Vamos compreender melhor esse cálculo:

Exemplo 1:

Período aquisitivo 01/05/2022 à 30/04/2023, sendo a carga horária mensal de 01/05/2022 a 30/11/2022 de 150 horas, e a partir de 01/12/2022 a 30/04/2023 alterou para 200 horas.

Ao calcular as férias, o evento de férias vai considerar o salário atual do funcionário e pagar sobre 170,83 horas:

(01/05/2022 à 30/11/2022) = 7 * 150 = 1050

(01/12/2022 à 30/04/2023) = 5 * 200 = 1000

Somatória de carga horária no período = 2050 2050/12 = 170,83

Considerando salário mensal na competência de gozo de férias com valor de R$ 1.000,00, o valor do evento de horas férias seria de R$ 854,15 (1000 (Salário) / 200 (Carga horária atual) * 170,83 (carga horária no período) = 854,15 (valor que deve ser calculado no evento).

Exemplo 2:

Período 01/05/2022 à 30/04/2023, sendo a carga horária de 150 horas até 10/11/2022, e a partir de 11/11/2022 alterado para 200 horas.

Neste caso, ao calcular as férias deve ser calculado carga horária de 173,61:

(01/05/2022 à 31/10/2022) = 6 * 150 = 900

(01/11/2022 à 10/11/2022) = 150 / 30 = 5 * 10 = 50

(11/11/2022 à 30/11/2022) = 200 / 30 = 6,66 * 20 = 133,33

(01/12/2022 à 30/04/203) = 200 * 5 = 1000

Somatória de carga horária no período = 2083,33

2083,33 / 12 = 173,61

Novo parâmetro na função mediaVantagem.calcular

Nas competências em que há alteração de carga horária, o valor a ser considerado nas médias e vantagens será a média da competência.

Na função mediaVantagem.calcular() adicionamos um novo parâmetro utilizarMediaHoras para definir se será usado a última hora contratual ou a média de horas contratuais do período aquisitivo, ao utilizar como true ele irá utilizar a média de horas do período aquisitivo.

Esse parâmetro poderá ser considerado nas médias horas de 13° salário, abono de férias, férias, férias vencidas, férias proporcionais e aviso prévio.

Exemplo 3:

Se chamo a função passando o seguinte parâmetro: mediaHoras(16/04/2023) e a carga horária do funcionário é de 200 horas desde 01/02/2023.

A função deve retornar 200. Nesse caso a função deve fazer a conta 200 * 15 (quantidade de dias com essa carga horária) / 15 (quantidade de dias do mês a partir da data inicial).

O mesmo vale para a data final.

A Imagem demonstra aonde o ajuste foi realizado no cálculo de média e vantagem:

executando

Lembramos que a precisão da média deve considerar 4 casas decimais.

Ajustado os períodos aquisitivos de férias e décimo terceiro para considerar o parâmetro trabalhouDiaRescisao na contagem de avos

Informamos que o cálculo dos períodos aquisitivos de férias e décimo terceiro foram ajustados para considerar o parâmetro trabalhouDiaRescisao, que considera se o funcionário trabalhou no dia em que seu contrato de trabalho foi rescindido.

O parâmetro ainda considera:

  • Demissão no mesmo dia da admissão, sem trabalhar. Neste caso, o sistema considera o próprio dia da demissão;

  • Demissão no primeiro dia de uma competência, sem trabalhar. Neste caso, será considerado o último dia da competência anterior;

  • Demissão no primeiro dia de um período aquisitivo, o sistema considerará o próprio dia da demissão.

Adicionamos a função de comparativo de Folhas de pagamento diretamente na funcionalidade de consulta de cálculos

Comunicamos que agora ao acessar a Gestão de Pagamentos > Consulta de cálculo, na coluna Total de líquido criamos o recurso que apresenta a comparação do total de líquido da Folha da competência atual com a competência anterior, destacando se o calculado atual está a maior ou a menor.

executando

Ao clicar sobre o Total de Líquido o sistema apresenta a tela Comparando folha de pagamento, exibindo as informações da folha da competência atual em comparação a competência anterior, veja:

executando

Ajustado o envio de cargas para o Gerenciador de integrações eSocial

Informamos que foi ajustado no Gerenciador de integrações eSocial para não enviar nova carga enquanto há execução de outra carga, seja ela incremental, incremental manual ou inicial.

Exemplos:

Carga inicial sendo enviada (status executando) e o usuário solicita integração manual, neste caso a integração manual vai apresentar mensagem:

Não é possível solicitar a integração de um ou mais domínios selecionados, pois o processo de envio dos dados ao eSocial Cloud ainda está em andamento. Aguarde a finalização do envio da carga atual para solicitar um novo envio dos domínios desejados.

Havendo envio incremental (automático) e tendo outra carga ainda em execução, não apresentará mensagem, porém, o envio será realizado somente no próximo agendamento onde os envios anteriores já estejam com status Sucesso.

Domínio de funcionários, trabalhador sem vínculo e rubrica:

Adequado a geração de pendência para considerar/manipular a data com hora zerada e as buscas das informações para gerar o conteúdo considerando a hora máxima do dia.

Exemplo:

Registro de matrícula ou trabalhador sem vínculo, com a vigência do histórico diferente de 00:00:00 foram ajustadas na pendência da tabela de controle com hora 00:00:00, e caso exista mais algum histórico na mesma data, será considerado o último do dia.

Na funcionalidade Cadastro de motivos de rescisão criamos a classificação de Aposentadoria por Invalidez

Informamos que já está disponível no Cadastro de motivos de rescisão a classificação de Aposentadoria por invalidez, lembramos que o tipo Invalidez, utiliza o motivo eSocial 39 - Aposentadoria por invalidez de servidor estatutário.

A função funcionario.areaAtuacao retorna a área de atuação do funcionário

Informamos que foi ajustado a busca de informações da área de atuação de cargos Comissionados do Cadastro de Funcionários em fórmulas de eventos, a variável funcionario.areaAtuacao.descricao(), passa a verificar a possibilidade de criar o parâmetro origemAreaAtuacao, com as seguintes opções:

origemAreaAtuacao.CARGO_COMISSIONADO

origemAreaAtuacao.CARGO

Ajustado o Service Layer de Afastamento para não permitir data final menor que a data inicial

Comunicamos que o Service Layer de Afastamento foi ajustado para não permitir data final menor que a data inicial.

Ajustado a lista de CR da tela de Encargos dos Processos Trabalhistas

Informamos que na funcionalidade de Gestão de processos > Processos trabalhistas, a lista de CR da aba Dados de tributação > IRRF, foi ajustada no campo Código de receita, passando a considerar na lista a opção de 056152 - IRRF - CCP/NINTER.

Disponibilizado a exibição de notificação de conclusão do cálculo

Informamos que agora no sistema Folha (Cloud), quando um cálculo é concluído, o sistema apresenta uma notificação do status do processamento do cálculo, podendo ser concluído com sucesso ou com erro.

A notificação será exibida na guia Notificações:

executando

Quando apresentado notificação contendo erro em alguns dos cálculos, ao clicar sobre a notificação o usuário será redirecionado para a tela de logs de execução, filtrando apenas os logs das folhas que tiveram erros durante a execução.

executando

Disponibilizado a sugestão do número de matrícula do funcionário

Considerando o cenário de uma entidade em que mais de um servidor faz admissão de matrículas simultaneamente, agora o sistema Folha (Cloud) realiza a validação ao gravar o cadastro considerando a situação de existir concomitância de cadastros, assim caso o sequencial de código matrícula já tenha sido utilizado pela concomitância, o sistema passa a sugerir ao o usuário o próximo sequencial disponível, orientando e questionando se o usuário deseja gravar o cadastro o próximo sequencial ou informar manualmente.

Caso o usuário confirme que deseja gravar com o próximo sequencial disponível, o sistema exibe qual o sequencial utilizado, além disso, possibilita copiar o código e contrato da matrícula.

executando

Comunicado em 05/02/2024

Adequado o arquivo da DIRF do Ano-Calendário 2023​

Comunicamos que, em cumprimento à legislação vigente, a rotina de geração do arquivo DIRF para o ano de 2024 foi ajustada para liberar o Ano-Calendário 2023.

No entanto, o novo leiaute trouxe mudanças significativas. Estamos empenhados em atender às alterações dentro do prazo legal estipulado.

Com o objetivo de agilizar ao máximo a entrega da DIRF, realizaremos uma entrega antecipada na segunda-feira, dia 05/02/2024, acreditando que isso contemplará mais de 90% dos clientes.

Está primeira entrega contará com grande parte das alterações de 2024, exceto estas listadas a seguir, que serão entregues na segunda etapa, dentro do prazo legal.

A segunda entrega está programada para o dia 12/02/2024, contendo os itens a seguir:

RRA

Reembolso despesas plano de saúde

Alterações do comprovante de rendimentos