Maio
Comunicado realizado em 15/05/2026
IMPORTANTE: Atualização na Gestão de períodos aquisitivos - Férias
Previsão de liberação da melhoria em 18/06/2026
Com o objetivo de antecipar a informação e permitir a adequada preparação dos usuários, informamos que, em breve, o sistema passará por uma importante atualização na Gestão de Períodos Aquisitivos e Cálculos de Férias, abrangendo desde a consulta de períodos aquisitivos até o processamento dos cálculos individuais e coletivos.
Esta melhoria tem como objetivo tornar o processo mais transparente, passando a considerar o Saldo Líquido (já descontadas as faltas) para as concessões.
Em razão das alterações significativas, todas as mudanças e seus respectivos impactos estão descritos abaixo.
1. Gestão de períodos aquisitivos
Na tela de Gestão de períodos aquisitivos foi criada a coluna Falta bruta, que apresenta o total bruto de faltas ocorridos dentro do período aquisitivo, que possuem a configuração de reduzir férias.
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As faltas consideradas nesta coluna, são aquelas que o Tipo de afastamento com o campo Reduz férias? esteja marcado com a opção Sim.
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A coluna anteriormente nomeada Falta, foi renomeada para Faltas à desc., esta coluna representa a quantidade de dias de gozo descontados em razão das faltas do período, conforme a configuração de férias.
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A coluna Configuração de férias foi removida, e as informações da configuração passam a ser exibidas na própria coluna Período abaixo das datas:
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Atenção na coluna Saldo!
- Quando o parâmetro Descontar faltas sobre férias, inclusive na rescisão (Configurando > Parâmetros > Cálculo) estiver habilitado, o Saldo exibido será automaticamente o valor líquido (Direito menos Faltas à desc.).
- Quando o parâmetro Descontar faltas sobre férias, inclusive na rescisão, não estiver habilitado, o saldo permanece com o comportamento atual.
- Nas concessões, o saldo será atualizado quando ao menos uma concessão manual ou via folha possuir desconto de faltas.
- A data final é definida pela quantidade de dias de gozo.
- Agora é possível cadastrar concessão manual somente com dias de faltas sem informar dias de gozo.
- O sistema entenderá que o período foi quitado somando os dias de gozo + faltas.
2. Impactos na Migração e Tratamento de dados
- Dados Migrados até 18/06: passarão por um tratamento automático.
O sistema converterá o campo Dias de gozo das concessões antigas para o valor real.- Por exemplo: 10 dias de gozo com 4 faltas (totalizando 14), ele será convertido para exibir apenas 6 dias de gozo, adequando-se ao novo modelo de quitação.
- Dados Migrados a partir de 19/06: já deverão ser inseridos seguindo o novo formato de saldo líquido.
- Observação: a atualização automática do saldo para o formato líquido só ocorrerá em períodos que não possuam concessões registradas até a data da entrega da melhoria.
3. Alteração em eventos
Para atender ao novo modelo de saldo, houve uma alteração na forma como o sistema processa as variáveis que alimentam os eventos de folha, o sistema não subtrai mais as faltas durante o processamento (diasGozo - diasFalta), pois a variável diasGozo agora já é o valor líquido final.
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Os eventos que são padrões do sistema já serão liberados com a adequação necessária. Caso existam eventos customizados ou que sigam a lógica descrita, será necessário revisá-los e ajustá-los.
Orientamos atenção especial aos eventos abaixo:
- 168 - BASE I.N.S.S. OUTRAS EMPRESAS
- 169 - RETENÇÃO I.N.S.S. OUTRAS EMPRESAS
- 172 - BASE I.R.R.F. OUTRAS EMPRESAS
- 173 - RETENÇÃO I.R.R.F. OUTRAS EMPRESAS
- 312 - BASE I.N.S.S. OUTRAS EMPRESAS AUTÔNOMO
4. Aprimoramento da tela de cálculo e programação de férias
As rotinas de Gestão de pagamentos (Executando > Folha de pagamento > Gestão de pagamentos > Cálculos > processamento Férias (Integral) > Seleção de matrículas Individual) e Programação de férias (Administrando > Processos > Programação de férias) também tiveram suas telas aprimoradas.
Na tela de Cálculos individual, realizamos as seguintes alterações:
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Cálculo individual com múltiplos períodos:
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- Campo Seleção de matrículas é obrigatório, quando não for informado, os demais campos ficam desabilitados;
- A tela foi separada em dois quadros: Período aquisitivo e Informações para pagamento;
- Os campos abaixos foram formatados:
- Calcular com múltiplos períodos?: alterado formato do campo;
- Habilitar logs de cálculo?: alterado formato do campo;
- Descontar faltas?: alterado formato do campo;
- Pagar ⅓ integral? renomeado para Em férias fracionadas, pagar ⅓ integral?;
- Pagar 13º salário?: renomeado para Adiantar 13º salário?;
- Considera avos perdidos?: renomeado para Considera avos perdidos do 13º salário?;
- Data inicial: renomeado para Data inicial de gozo;
- Data final: renomeado para Data final de gozo.
- Adicionamos o campo Abono pecuniário?, com isso o campo Dias de abono está condicionado ao preenchimento deste campo;
- Quando selecionado um período aquisitivo, agora é apresentada a informação da última remodelagem realizada;
Na tela de Cálculos coletivos, realizamos as seguintes alterações:
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- As regras são válidas para Seleção Temporária ou Avançada;
- O campo Seleção de matrículas é obrigatório;
- Os campos abaixo foram formatados:
- Calcular com múltiplos períodos?: alterado formato do campo;
- Calcular férias coletivas?: renomeado para Calcular como férias coletivas?.
- Habilitar logs de cálculo?: alterado formato do campo;
- Descontar faltas?: alterado formato do campo;
- Pagar ⅓ integral?: renomeado para Em férias fracionadas, pagar ⅓ integral?.
- Pagar 13º salário?: renomeado para Adiantar 13º salário?.
- Considera avos perdidos?: renomeado para Considera avos perdidos do 13º salário?.
- Data inicial: renomeado para Data inicial de gozo;
- Data final: renomeado para Data final de gozo.
- Adicionamos o campo Abono pecuniário?, com isso o campo Dias de abono está condicionado ao preenchimento deste campo;
Na tela de Programação de férias, também alteramos e renomeamos os campos, além de dividir em dois quadros Período aquisitivo e Informação de pagamento:
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5. Regras para concessão de férias com abatimento de faltas
Quitação: quando houver desconto de faltas por parâmetro geral ou por parâmetro do cálculo Descontar faltas? a quitação passa a considerar Dias de direito ou Dias a adquirir no período - para casos de férias coletivas que ultrapassam o saldo- , menos dias de abono, dias de gozo e faltas à desc.
Limite de Dias de gozo: o máximo permitido passa a ser o saldo líquido disponível.
- Exemplo: servidor com 30 dias de direito, porém teve 12 dias de faltas no período.
- Como fica: você informará apenas 18 dias de gozo. Ao finalizar este cálculo, o sistema entenderá automaticamente que o período de 30 dias foi quitado.
Férias coletivas: as regras foram ajustadas para respeitar a configuração de pagamento:
- Pagamento integral: o limite de dias de gozo continuará sendo a quantidade de Dias a adquirir no período menos Faltas à desc.
- Pagamento proporcional: o limite será os dias adquiridos menos Faltas à desc.
Períodos sem direito de gozo - faltas zeram o saldo: se as faltas eliminarem totalmente o direito, o sistema solicitará apenas a data do pagamento, um alerta é emitido ao usuário de que não haverá cálculo, apenas fechamento do período.
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- Cancelamentos e reversões: consideram os dias de faltas, já que a implementação do cancelamento considera apenas dias de gozo e abono.
Com isso, as faltas passam a consumir diretamente o saldo disponível. Se o saldo líquido estiver zerado, o período automaticamente será quitado.
A quitação considera os dias de gozo informados: faltas baixas = total do período.
Isso permite que períodos sejam quitados com base no saldo líquido, inclusive em múltiplas concessões, adequando o comportamento da remodelagem ao novo formato de cálculo.
Melhoria entregue em 11/05/2026
Atualização de layout e regras de validação eSfinge
Foram implementadas adequações no sistema conforme a atualização do layout versão 6.5, que contempla ajustes nos arquivos Identificação do Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista e Folha de Pagamento.
1. Identificação do Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista
Foi alterada a validação do campo Número do Título Eleitoral, passando a obedecer às seguintes regras:
- O campo deixa de ser obrigatório para estrangeiros com vínculo em Empresas Públicas.
- A obrigatoriedade do campo passa a existir somente para registros associados a Atos de Ingresso (Estatutário e Emprego Público).
- A verificação dessa obrigatoriedade ocorrerá no momento do envio dos atos, conforme validação do arquivo.
2. Folha de pagamento
Foi ajustada a validação do campo Ano/Mês da Competência da Folha de Pagamento Suplementar.
O campo passou a ser obrigatório também para o Tipo de Folha 06, além dos tipos já anteriormente exigidos (04, 14 e 24)
Ao gerar informações relacionadas à folha suplementar dos tipos mencionados, o sistema exigirá o preenchimento do campo Ano/Mês da Competência da Folha de Pagamento Suplementar, impedindo inconsistências no envio quando a informação não estiver atendendo a regra.










