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Março

Melhoria entregue em 30/03/2026

Disponibilizada busca de anexos no cadastro de pessoas

Disponibilizamos uma nova fonte de dados que permite buscar os anexos vinculados ao cadastro de pessoas.

O retorno dos documentos é feito a partir do ID da pessoa “/documentos”.

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Melhoria entregue em 24/03/2026

Disponibilizado cancelamento integral do período de gozo de férias

Informamos que agora é possível realizar o cancelamento integral do período de gozo de férias para situações em que o servidor já recebeu o adiantamento financeiro, mas por motivos de força maior, não poderá usufruir das férias no período concedido.

O cancelamento não gera impactos financeiros.

Atenção!

Diferente da Interrupção, o Cancelamento reverte totalmente o afastamento e devolve o saldo ao período aquisitivo, mas não gera estornos ou novos lançamentos financeiros!

O Cancelamento é realizado através da rotina de Gestão de períodos aquisitivos > Férias.

Ao acessar o período de gozo, através do botão Ações disponíveis (três pontos) está disponível a opção Cancelamento da concessão:

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Selecionando a opção Cancelamento da concessão, abrirá a tela Cancelando período concessivo, com os campos Data inicial do gozo, Data final do gozo e Motivo:

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Ao realizar o Cancelamento, o sistema garante que:

  • O afastamento de férias seja removido;
  • As quantidades de dias da concessão (gozo, abono e/ou faltas) sejam zeradas;
  • O saldo dos dias concedidos via gozo ou abono, bem como o desconto de faltas, sejam restabelecidos ao período aquisitivo correspondente;
  • Os valores financeiros pagos permaneçam inalterados, sem estornos ou novos lançamentos;
  • O histórico é preservado, uma vez que a concessão original não desaparece; ela é marcada visualmente como Cancelada e exibe a informação Sem período de gozo.

Após selecionar a opção Cancelar concessão, o sistema exibirá uma tela de confirmação, com texto explicativo sobre os impactos da ação.

Para cada cancelamento, o sistema armazena as seguintes informações:

  • Usuário responsável e data da ação;
  • Motivo (campo de preenchimento livre); e
  • Dados originais do afastamento referente a férias com gozo quando existir (para fins de reversão futura, restabelecendo os lançamentos).

Uma vez realizado o cancelamento, o período é identificado com uma flag como Cancelado e será possível expandir o registro da concessão para visualizar Período de gozo cancelado, Data do cancelamento, Usuário responsável e Motivo informado:

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Através do botão Ações disponíveis, será possível Editar ou Excluir o cancelamento:

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  • Integração com eSocial:

Fique tranquilo com a conformidade! Se o afastamento de férias já tiver sido enviado ao eSocial, o sistema gerará automaticamente uma pendência de exclusão do evento de afastamento.

Atenção!

Para garantir a integridade das informações, foram aplicadas algumas validações:

  1. Não é permitida a exclusão ou recálculo de folhas de férias que estão vinculadas a concessões canceladas;
  2. Não é permitido calcular uma férias com gozo que esteja em concomitância com outra período de gozo de férias que já foi interrompido ou cancelado.
  3. Caso exista outro afastamento ativo ou em concomitância com o período original do gozo, a reversão do cancelamento não será permitida;
  4. Não é permitido cancelar concessões de períodos aquisitivos com as situações Cancelado ou Anulado em rescisão;
  5. Não é possível cancelar férias de matrículas que estejam demitidas, ainda que a demissão seja em uma data futura;
  6. Não é possível cancelar concessões manuais;
  7. Não é possível cancelar concessões que já foram interrompidas;
  8. Não é possível reverter cancelamentos quando a ação estourar o limite de saldo do período aquisitivo.
  9. A reversão do cancelamento não restabelece campos adicionais do afastamento;
  10. Para períodos aquisitivos com situação Quitado, o sistema:
  • Avaliará o retorno para Em Andamento ou Adquirido, conforme regras vigentes;
  • Validará se o saldo pode ser restabelecido considerando dias de direito e saldo consumido;
  • Disparará automaticamente a rotina de remodelagem de períodos aquisitivos.

Por fim, ajustamos a funcionalidade Interrupção adicionando os Detalhes da concessão manual em formato de tabela e incluída a coluna Usuário na Interrupções do período de gozo:

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Melhoria entregue em 05/03/2026

Geração do arquivo SIOPE do exercício 2026

Informamos que já está disponível, no sistema Folha Cloud, o script para a geração do arquivo SIOPE 2026 - Integração com o Contábil Cloud.

Para gerar o arquivo, acesse o Assistente F4 > Scripts > Integração Contábil - SIOPE 2026.

Melhorias entregues em 03/03/2026

Nova Regra de Consistência do e-Sfinge

Informamos que foi incluída uma nova Regra de Consistência do e-Sfinge. A validação CON744 - Verifica atos de admissão e contratação com registros em Alteração da Posse, é do tipo Impeditiva e verifica se, para o servidor cujo ingresso está sendo enviado, existe registro de Alteração da Posse com um dos seguintes tipos (Tabela 99):

  1. Desistente;
  2. Não atendeu à convocação;
  3. Falecimento antes da posse;
  4. Não atendeu aos requisitos da posse;
  5. Excluído por Sindicância.

No Cloud, essa validação ocorre no momento da geração/envio dos arquivos de ingresso Estatutário, ingresso Emprego Público e ingresso Contratação por Tempo Determinado ao e-Sfinge.

Essa validação impede o envio de todos os tipos de ingresso ao TCE/SC.

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Para regularizar o apontamento da CON744, é necessário verificar se o registro de alteração de posse está correto.

Somente é permitido registrar um ingresso após um registro de alteração de posse dos tipos:

  1. Final de fila (desde que haja previsão no edital).
  2. Prorrogação por motivo de saúde.
  3. Prorrogação justificada por outro motivo autorizado em lei Para os demais tipos de alteração de posse, o registro de ingresso não será aceito pelo TCE/SC.

Lembrando, na Central de Ajuda disponibilizamos um ambiente exclusivo com orientações sobre o atendimento às Regras de Consistência do e-Sfinge. Saiba mais clicando aqui.

Atualização no arquivo de Folha de pagamento - Layout 6.04

Implementamos o novo tipo de folha:

  • 06 – Folha Suplementar (Agente Público com Vínculo Extinto – Pagamentos Retroativos)

Com essa atualização, o sistema passa a processar e enviar automaticamente os pagamentos retroativos referentes a períodos anteriores de servidores com rescisão. Os pagamentos retroativos de períodos anteriores para servidores ativos continuam sendo enviados por meio do tipo de folha:

  • 04 – Folha Suplementar (Agente Público Ativo)

Conforme definição de escopo, os tipos de folha abaixo não serão contemplados nesta implementação:

  • 07 – Devolução de Valores Pagos em Folhas Anteriores (Indevidos/Falecidos) – Ativos, Inativos e Pensionistas.

As entidades que necessitarem cadastrar os tipos de folha 07, 15 ou 25 deverão realizar o procedimento manualmente pelo Portal do TCE Virtual, acessando: e-Sfinge Online > Cadastro > Remessa de Dados Online:

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