Março
Melhoria entregue em 30/03/2026
Disponibilizada busca de anexos no cadastro de pessoas
Disponibilizamos uma nova fonte de dados que permite buscar os anexos vinculados ao cadastro de pessoas.
O retorno dos documentos é feito a partir do ID da pessoa “/documentos”.
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Melhoria entregue em 24/03/2026
Disponibilizado cancelamento integral do período de gozo de férias
Informamos que agora é possível realizar o cancelamento integral do período de gozo de férias para situações em que o servidor já recebeu o adiantamento financeiro, mas por motivos de força maior, não poderá usufruir das férias no período concedido.
O cancelamento não gera impactos financeiros.
Diferente da Interrupção, o Cancelamento reverte totalmente o afastamento e devolve o saldo ao período aquisitivo, mas não gera estornos ou novos lançamentos financeiros!
O Cancelamento é realizado através da rotina de Gestão de períodos aquisitivos > Férias.
Ao acessar o período de gozo, através do botão Ações disponíveis (três pontos) está disponível a opção Cancelamento da concessão:
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Selecionando a opção Cancelamento da concessão, abrirá a tela Cancelando período concessivo, com os campos Data inicial do gozo, Data final do gozo e Motivo:
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Ao realizar o Cancelamento, o sistema garante que:
- O afastamento de férias seja removido;
- As quantidades de dias da concessão (gozo, abono e/ou faltas) sejam zeradas;
- O saldo dos dias concedidos via gozo ou abono, bem como o desconto de faltas, sejam restabelecidos ao período aquisitivo correspondente;
- Os valores financeiros pagos permaneçam inalterados, sem estornos ou novos lançamentos;
- O histórico é preservado, uma vez que a concessão original não desaparece; ela é marcada visualmente como Cancelada e exibe a informação Sem período de gozo.
Após selecionar a opção Cancelar concessão, o sistema exibirá uma tela de confirmação, com texto explicativo sobre os impactos da ação.
Para cada cancelamento, o sistema armazena as seguintes informações:
- Usuário responsável e data da ação;
- Motivo (campo de preenchimento livre); e
- Dados originais do afastamento referente a férias com gozo quando existir (para fins de reversão futura, restabelecendo os lançamentos).
Uma vez realizado o cancelamento, o período é identificado com uma flag como Cancelado e será possível expandir o registro da concessão para visualizar Período de gozo cancelado, Data do cancelamento, Usuário responsável e Motivo informado:
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Através do botão Ações disponíveis, será possível Editar ou Excluir o cancelamento:
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- Integração com eSocial:
Fique tranquilo com a conformidade! Se o afastamento de férias já tiver sido enviado ao eSocial, o sistema gerará automaticamente uma pendência de exclusão do evento de afastamento.
Para garantir a integridade das informações, foram aplicadas algumas validações:
- Não é permitida a exclusão ou recálculo de folhas de férias que estão vinculadas a concessões canceladas;
- Não é permitido calcular uma férias com gozo que esteja em concomitância com outra período de gozo de férias que já foi interrompido ou cancelado.
- Caso exista outro afastamento ativo ou em concomitância com o período original do gozo, a reversão do cancelamento não será permitida;
- Não é permitido cancelar concessões de períodos aquisitivos com as situações Cancelado ou Anulado em rescisão;
- Não é possível cancelar férias de matrículas que estejam demitidas, ainda que a demissão seja em uma data futura;
- Não é possível cancelar concessões manuais;
- Não é possível cancelar concessões que já foram interrompidas;
- Não é possível reverter cancelamentos quando a ação estourar o limite de saldo do período aquisitivo.
- A reversão do cancelamento não restabelece campos adicionais do afastamento;
- Para períodos aquisitivos com situação Quitado, o sistema:
- Avaliará o retorno para Em Andamento ou Adquirido, conforme regras vigentes;
- Validará se o saldo pode ser restabelecido considerando dias de direito e saldo consumido;
- Disparará automaticamente a rotina de remodelagem de períodos aquisitivos.
Por fim, ajustamos a funcionalidade Interrupção adicionando os Detalhes da concessão manual em formato de tabela e incluída a coluna Usuário na Interrupções do período de gozo:
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Melhoria entregue em 05/03/2026
Geração do arquivo SIOPE do exercício 2026
Informamos que já está disponível, no sistema Folha Cloud, o script para a geração do arquivo SIOPE 2026 - Integração com o Contábil Cloud.
Para gerar o arquivo, acesse o Assistente F4 > Scripts > Integração Contábil - SIOPE 2026.
Melhorias entregues em 03/03/2026
Nova Regra de Consistência do e-Sfinge
Informamos que foi incluída uma nova Regra de Consistência do e-Sfinge. A validação CON744 - Verifica atos de admissão e contratação com registros em Alteração da Posse, é do tipo Impeditiva e verifica se, para o servidor cujo ingresso está sendo enviado, existe registro de Alteração da Posse com um dos seguintes tipos (Tabela 99):
- Desistente;
- Não atendeu à convocação;
- Falecimento antes da posse;
- Não atendeu aos requisitos da posse;
- Excluído por Sindicância.
No Cloud, essa validação ocorre no momento da geração/envio dos arquivos de ingresso Estatutário, ingresso Emprego Público e ingresso Contratação por Tempo Determinado ao e-Sfinge.
Essa validação impede o envio de todos os tipos de ingresso ao TCE/SC.
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Para regularizar o apontamento da CON744, é necessário verificar se o registro de alteração de posse está correto.
Somente é permitido registrar um ingresso após um registro de alteração de posse dos tipos:
- Final de fila (desde que haja previsão no edital).
- Prorrogação por motivo de saúde.
- Prorrogação justificada por outro motivo autorizado em lei Para os demais tipos de alteração de posse, o registro de ingresso não será aceito pelo TCE/SC.
Lembrando, na Central de Ajuda disponibilizamos um ambiente exclusivo com orientações sobre o atendimento às Regras de Consistência do e-Sfinge. Saiba mais clicando aqui.
Atualização no arquivo de Folha de pagamento - Layout 6.04
Implementamos o novo tipo de folha:
- 06 – Folha Suplementar (Agente Público com Vínculo Extinto – Pagamentos Retroativos)
Com essa atualização, o sistema passa a processar e enviar automaticamente os pagamentos retroativos referentes a períodos anteriores de servidores com rescisão. Os pagamentos retroativos de períodos anteriores para servidores ativos continuam sendo enviados por meio do tipo de folha:
- 04 – Folha Suplementar (Agente Público Ativo)
Conforme definição de escopo, os tipos de folha abaixo não serão contemplados nesta implementação:
- 07 – Devolução de Valores Pagos em Folhas Anteriores (Indevidos/Falecidos) – Ativos, Inativos e Pensionistas.
As entidades que necessitarem cadastrar os tipos de folha 07, 15 ou 25 deverão realizar o procedimento manualmente pelo Portal do TCE Virtual, acessando: e-Sfinge Online > Cadastro > Remessa de Dados Online:
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