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Agosto

Melhoria entregue em 25/08/2026

Disponibilizada a integração de remuneração de Comissões com o sistema Folha (Cloud)

Foi disponibilizada uma melhoria na integração entre os sistemas de Recursos Humanos e Folha de pagamento, permitindo que as informações remuneratórias relacionadas à participação de servidores em Comissões sejam utilizadas no processamento da folha.

A partir dessa integração, a Folha de Pagamento passa a consultar, diretamente no sistema de Recursos Humanos, as informações das participações em comissões, como membro, período de participação, remuneração, comissão, tipo da comissão e tipo da função.

Durante o cálculo da folha, a consulta considera a matrícula do servidor e a competência que está sendo processada. Serão consideradas somente as participações vigentes na competência de cálculo. Dessa forma:

  • participações encerradas em competências anteriores não serão consideradas;
  • participações com início posterior à competência processada não serão consideradas;
  • históricos de comissão com situação inativa serão desconsiderados;
  • quando o servidor possuir mais de uma participação vigente em comissão, todas as informações serão retornadas para que possam ser tratadas conforme a configuração do evento da folha.

Para disponibilizar essas informações na configuração dos eventos, foram criadas duas novas funções:

  • MembrosComissao.busca(): função de cálculo que retorna uma lista com as informações das participações em comissões do servidor. Os dados retornados podem ser filtrados, somados ou percorridos na fórmula do evento, conforme a necessidade da configuração. Entre as informações disponíveis estão o membro, pessoa, remuneração, datas de início e fim, comissão, tipo da comissão e informações do tipo de função.
  • MembrosComissao.registroCalculo(idMembro, remuneracao): função de fórmula utilizada para registrar as informações consideradas no cálculo. A função recebe o identificador do membro da comissão retornado pela função MembrosComissao.busca() e o valor efetivamente pago. Dessa forma, os dados processados ficam registrados e vinculados ao evento calculado, permitindo a auditoria das informações utilizadas no cálculo.

Os valores e demais informações retornados pelo sistema de Recursos Humanos poderão ser utilizados na composição de eventos configuráveis da Folha de Pagamento. Não é disponibilizado um evento padrão de remuneração de comissão; cada cliente poderá configurar seus próprios eventos e definir, por meio das funções disponibilizadas, a forma de utilização e cálculo dessas informações.

Em caso de recálculo da folha, os registros da memória de cálculo da competência serão atualizados com as novas informações.

O cadastro, a manutenção, a composição, os históricos e os valores de remuneração das comissões continuam sendo realizados exclusivamente no sistema de Recursos Humanos. A Folha de Pagamento apenas consulta e utiliza essas informações para o processamento financeiro.

Melhoria entregue em 21/08/2026

Novas validações na geração dos arquivos do e-Sfinge

Foram disponibilizadas novas validações na geração de arquivos do e-Sfinge, com o objetivo de identificar inconsistências relacionadas aos cargos informados antes da geração dos arquivos.

A partir desta melhoria, o sistema passa a verificar se o cargo ou a especialidade está cadastrada e se o cargo permanece vigente, permitindo identificar situações que precisam ser corrigidas antes do envio das informações ao e-Sfinge.

As validações foram disponibilizadas nos seguintes arquivos e processos:

  • Ingresso Contratação por Tempo Determinado: validação de Cargo já extinto e Cargo/Especialidade não cadastrada;
  • Ingresso Estatutário: validação de Cargo já extinto e Cargo/Especialidade não cadastrada;
  • Ingresso Emprego Público e Emprego em Comissão: validação de Cargo já extinto e Cargo/Especialidade não cadastrada;
  • Ingresso – Emprego Público – CLT/Contratação por Tempo Determinado e Emprego em Comissão: validação de Cargo não cadastrado ou já extinto;
  • Concurso/Processo Seletivo: validação de Cargo já extinto e Cargo não cadastrado;
  • Resultado do Concurso – Complemento: validação de Cargo/Especialidade não cadastrada;
  • Convocação do Concurso: validação de Cargo não cadastrado ou já extinto.

Para que as validações sejam aplicadas corretamente, é necessário que os cargos estejam previamente importados para a tabela de controle do e-Sfinge.

Para isso, as entidades migradas recentemente devem realizar as importações dos cargos por meio do script Busca de dados TCE - e-Sfinge.

Para mais informações sobre o procedimento de importação clique aqui e consulte o comunicado realizado em 22/07/2026.

Melhoria entregue em 14/08/2026

Disponibilizado novo parâmetro para geração de informações de plano de saúde

Foi disponibilizado um novo parâmetro no Service Layer de configuração de cálculo para definir como as informações de plano de saúde serão consideradas na geração dos dados de Pagamentos.

A melhoria tem como objetivo evitar a duplicidade de informações de plano de saúde quando existem dados provenientes de variáveis da folha e do cadastro de despesas de plano de saúde do sistema RH.

O campo gerarPlanoSaudeApenasDespesasRh por padrão, é disponibilizado com o valor False, mantendo o comportamento atual do sistema.

Quando configurado como True, serão consideradas na geração das informações de plano de saúde somente as despesas cadastradas no RH, desconsiderando completamente as informações de plano de saúde lançadas por meio de variáveis.

Quando configurado como False, permanece a regra atual: as informações podem ser obtidas das variáveis, do RH ou de ambas as fontes. Quando houver informações nas duas origens, o sistema mantém o comportamento existente, agrupando os dados quando houver correspondência de CNPJ, Registro ANS e Valor, ou gerando as informações separadamente quando esses dados forem diferentes.

A configuração está disponível exclusivamente via Service Layer e permite apenas um registro por entidade. Após sua criação, o registro poderá ser editado, não sendo permitida sua exclusão.

Essa parametrização permite que cada entidade defina se, na geração dos dados de Pagamentos, as informações de plano de saúde deverão ser obtidas exclusivamente das despesas cadastradas no RH ou seguindo a regra atual do sistema.

Melhoria entregue em 10/08/2026

1ª parte: Cálculo do IRRF por Regime de Caixa

Como parte da evolução do sistema, estamos trabalhando em uma importante novidade: a disponibilização do cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por Regime de Caixa. Essa funcionalidade ampliará as possibilidades de apuração do imposto, permitindo que o cálculo seja realizado conforme as regras aplicáveis ao regime de caixa.

Como preparação para essa entrega, iniciamos a disponibilização de novos eventos e ajustes em fórmulas padrão, necessários para suportar a nova forma de apuração do IRRF. Essas alterações passam a integrar o sistema desde já, preparando a estrutura de cálculo para a futura disponibilização da funcionalidade.

  • Novas classificações de eventos:

    • Devolução do redutor do IRRF - Lei nº 15.270/2025 - DEVOLUCAO_REDUTORIRRF
    • Devolução do redutor do IRRF 13º Salário - Lei nº 15.270/2025 - DEVOLUCAO_REDUTORIRRF13SAL
  • Novas classificações de bases de cálculo:

    • Devolução do redutor do IRRF - Lei nº 15.270/2025 - DEVOLUCAO_REDUTORIRRF
    • Devolução do redutor do IRRF 13º Salário - Lei nº 15.270/2025 - DEVOLUCAO_REDUTORIRRF13SAL
  • Novos eventos: Foram disponibilizados novos eventos para demonstrar a devolução do Redutor do IRRF utilizado em uma folha anterior, quando uma nova folha do mesmo contexto é calculada. A partir da segunda folha do mesmo contexto, o valor devolvido será apresentado de forma destacada, facilitando o acompanhamento e a compreensão da composição do cálculo do IRRF. Essa alteração tem como objetivo proporcionar maior transparência na demonstração dos valores, tornando mais clara a variação do Redutor entre as folhas.

Os eventos são:

  • “326 – DEVOLUÇÃO REDUTOR DO IRRF - LEI 15.270/2025”, com as seguintes características:
    • Tipo: Informativo +;
    • Unidade: Automático;
    • Classificação: Devolução do redutor IRRF - Lei 15.270/2025 (134 - DEVOLUCAO_REDUTORIRRF)
    • Não é enviado ao eSocial;
    • Não é enviado ao Transparência.

O evento é utilizado nos processamentos: Mensal (integral); Férias; Rescisão.

  • “327 – DEVOLUÇÃO REDUTOR DO IRRF 13º SALÁRIO - LEI 15.270/2025”, com as seguintes características:
    • Tipo: Informativo +;
    • Unidade: Automático;
    • Classificação: Devolução do redutor IRRF 13º Salário - Lei 15.270/2025 (134 - DEVOLUCAO_REDUTORIRRF13SAL)
    • Não é enviado ao eSocial;
    • Não é enviado ao Transparência.

O evento é utilizado nos processamentos: 13º salário (integral); Rescisão.

  • Fórmulas de cálculo atualizadas: foram ajustadas as seguintes fórmulas para suportar o cálculo do IRRF por Regime de Caixa e as regras da Lei nº 15.270/2025:

    • 135 - PARCELA ISENTA DO I.R.R.F.
    • 136 - PARCELA ISENTA DO I.R.R.F. 13º SALÁRIO
    • 138 - DESCONTO POR DEPENDENTE
    • 306 - DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - SIMPLIFICADO
    • 307 - DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - COMPLETA
    • 310 - DEDUÇÃO DO IRRF 13º SALÁRIO - SIMPLIFICADO
    • 311 - DEDUÇÃO DO IRRF 13º SALÁRIO - COMPLETA
    • 324 - REDUTOR DO I.R.R.F. - LEI 15.270/2025
    • 325 - REDUTOR DO I.R.R.F. 13º SALÁRIO - LEI 15.270/2025
    • 58 - I.R.R.F.
    • 59 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO
  • Função para fórmula criada:

    • competenciaApuracaoIrrf: retorna qual a competência em que o IRRF será apurado. Caso a entidade trabalhe por regime de caixa e o tipo da folha calculada se tratar de uma folha categorizável como pertencente à apuração por regime de caixa, retornará a informação da competência da data de pagamento calculada pela folha. Caso contrário, retornará a própria competência de cálculo. É importante mencionar também que esta informação é retornável apenas para eventos com classificação relacionada ao IRRF.
  • Funções para fórmulas atualizadas:

    • getValorBaseMultiplosVinculos
    • permiteCalculoParcelaIsentaIrrf
IMPORTANTE!

Nesta atualização, o cálculo do IRRF por Regime de Caixa ainda não está disponível para utilização. A entrega contempla exclusivamente as adequações técnicas necessárias para suportar essa funcionalidade, que será disponibilizada em breve.