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Fevereiro

Melhoria entregue em 12/02/2026

Adequação do arquivo DIRF para o ano-calendário 2025

Informamos que a Receita Federal estabeleceu regras específicas para a entrega da DIRF referente ao ano-base 2025 por meio do PGD-C, aplicáveis exclusivamente às entidades que:

  • Estão em desconformidade com as informações tributárias prestadas via eSocial; e
  • Formalizaram a adesão ao Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria nº 632/2025.

O Programa Receita Social Autorregularização é uma medida provisória criada pela Receita Federal para permitir que entes públicos em desconformidade com o eSocial possam regularizar suas obrigações tributárias acessórias relativas às informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial prestadas por órgãos públicos.

A adesão ao programa pode ser realizada até 20/02/2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 632/2025.

Para geração do arquivo PGD-C da, é utilizado o script DIRF. Para a geração do arquivo ano-base 2025 no sistema, agora é solicitado o preenchimento do novo parâmetro Possui adesão ao Programa Receita Social Autorregularização?.

executando

O preenchimento é obrigatório e a geração do arquivo somente será realizada quando a opção Sim for informada.

Para anos-base anteriores a 2025, a geração da DIRF ocorre normalmente, sem impacto desse parâmetro.

IMPORTANTE!
  1. O governo disponibilizou um programa específico para download destinado ao envio do PGD-C, clique aqui para realizar o download.

  2. Entidades que estão em desconformidade com o eSocial e com adesão ao Programa Receita Social Autorregularização devem obrigatoriamente utilizar o relatório Comprovante de Rendimentos – DIRF/PGD-C.

  3. Entidades que estão em conformidade com o eSocial devem utilizar o relatório Comprovante de Rendimentos - eSocial, que utiliza as informações retornadas pelo Evento S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.

  4. Em nossa Central de Ajuda você encontra orientações sobre o Programa Receita Social Autorregularização e sobre Relatório Comprovante de Rendimentos - eSocial.

  5. Para entidades que utilizam o sistema Minha folha, é necessário realizar a integração e validar a geração do comprovante de rendimentos conforme eSocial, observando a opção selecionada no parâmetro, que define se a emissão será baseada nos dados do eSocial ou nas informações da DIRF.

Melhoria entregue em 06/02/2026

Nova função para retorno integralizado da quantidade de horas da matrícula em Fevereiro

Foi disponibilizada uma nova função para fórmulas que permite retornar a quantidade de horas contratuais da matrícula de forma integralizada na competência de Fevereiro, mesmo quando houver admissão ou demissão no período.

Atualmente, o sistema realiza automaticamente a conversão das horas contratuais da matrícula mensalista especificamente na competência de fevereiro quando ocorre:

  • admissão após o primeiro dia do mês;
  • rescisão antes do último dia do mês; ou
  • rescisão no último dia do mês sem trabalho efetivo.

Nessas situações, as horas são proporcionalizadas. Como consequência, variáveis reservadas, funções utilizadas em fórmulas, médias e vantagens passam a considerar as horas proporcionais, e não o valor integral previsto em contrato.

Essa alteração foi implementada e comunicada anteriormente por meio da Central de Ajuda. Para mais detalhes sobre os impactos no produto, consulte a novidade disponível clicando aqui.

Entretanto, há cenários em que as entidades utilizam a carga horária contratual integral como base para a concessão de benefícios e direitos que não são impactados pela proporcionalização, como gratificações que não estão vinculadas a médias ou vantagens, bem como benefícios.

Para atender a esses casos, está sendo disponibilizada a função de fórmula: Funcoes.quantidadeHorasMatricula(true)

Ao informar o parâmetro como true, a função retorna a quantidade de horas da competência de fevereiro de forma integralizada, mesmo nos casos em que, atualmente, o retorno ocorre de forma proporcional.

Para mais informações sobre a utilização dessa função podem ser consultadas na Central de Ajuda > Ajuda > Outros conteúdos > Fórmulas e Funções ou clique aqui.

Por fim, reforçamos que o uso do retorno integralizado da quantidade de horas não é recomendado em eventos que compõem ou pagam médias e vantagens, pois pode gerar divergências entre o valor calculado em folha e o valor apurado na Gestão de Médias e Vantagens. Antes de utilizar a função, verifique atentamente os usos e os relacionamentos da fórmula de cálculo do evento.

Melhoria entregue em 06/02/2026

Ajustes na Gestão de Processos Trabalhistas

Realizamos uma melhoria no cadastro de Processos trabalhistas (Administrando > Processos > Gestão de processos).

Na guia Dados do trabalhador, foram incluídos novos campos que passam a ser exibidos exclusivamente quando o campo Encaminhar pessoa sem vínculo ao eSocial? estiver marcado e o Tipo de contrato estiver informado como 8 – Responsabilidade indireta.

Nessa condição, estarão disponíveis os seguintes campos para preenchimento: Tipo de inscrição (1 – CNPJ ou 2 – CPF), Inscrição do empregador de origem, Data de admissão na origem e Matrícula na origem.

executando

A rotina de integração com o eSocial, no domínio Processo Trabalhista, foi ajustada para contemplar o objeto responsavelDireto, conforme especificação oficial, com o envio dos seguintes campos:

  • tpInsc
  • nrInsc
  • dtAdmRespDir
  • matRespDir