Dezembro
Melhorias entregues em 08/12/2025
Ajustes para possibilitar o cálculo de provisão dos valores de empréstimo eConsignado
Comunicamos que para atender ao novo cálculo de valores de empréstimos do eConsignado, nos processamentos pagos de forma antecipada (como férias e o adiantamento salarial mensal), foram criados novos eventos e ajustadas as fórmulas de eventos existentes.
Para que o empréstimo do eConsignado seja calculado corretamente, é imprescindível que os eventos abaixo, sejam revisados com a fórmula padrão atualizada:
- 67 - ADIANTAMENTO SALARIAL
- 75 - HORAS FÉRIAS
- 77 - 1/3 DAS FÉRIAS
- 80 - MÉDIA HORAS FÉRIAS
- 81 - MÉDIA VALOR FÉRIAS
- 82 - VANTAGENS FÉRIAS
- 234 - MÉDIA PERCENTUAL FÉRIAS
- 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO
- 902 - I.N.S.S. PAGO EM FÉRIAS
Nestes eventos foi incluída uma nova montagem de base para o tipo de base MARGECONSIG para permitir que o valor de provisionamento seja construído. Já para o evento 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO foram efetuadas alterações para que o mesmo seja executado apenas em processamentos mensais (exceto adiantamentos salariais) e rescisórios.
Além disso, foram criados três novos eventos que também precisam ser configurados com fórmula padrão, para que a importação e o cálculo sejam executados corretamente conforme o novo processo:
1. Fórmulas de provisionamento do empréstimo do eConsignado
- Nome: PROVISÃO DO EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO - FÉRIAS
- Enviar eSocial: Sim
- Classificação: eConsignado Provisão
- Tipo: Desconto
- Natureza sugerida: 9299 - Outros descontos
Este evento a ser calculado em férias tem a finalidade de garantir o valor para quitação da parcela nos processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios. Desta forma, será realizada uma provisão descontando os valores recebidos antecipadamente.
Fórmula: a fórmula do processamento de férias realiza o cálculo apenas para funcionários que possuem empréstimos do tipo eConsignado vigentes nas competências de gozo de férias, limitando o valor a, no máximo, 35% da remuneração disponível em cada uma.
A remuneração utilizada no processamento de férias considerará a base MARGECONSIG, uma vez que os eventos de férias passam a compor a base.
Ele será calculado nas folhas internas de férias, quando existirem, e somará os valores para exibição na folha de pagamento de férias - formato este parecido com o evento de “75 - HORAS FÉRIAS”.
Ao calcular a folha mensal (exceto adiantamentos) ou rescisória em uma competência referente ao gozo de férias com provisões, será gerada a réplica com a soma de todos os valores provisionados naquela competência.
O mesmo comportamento é aplicado ao adiantamento mensal, o evento de adiantamento injeta o valor na base MARGECONSIG e o evento de provisão utiliza esse valor da base para calcular a porcentagem - 35%.
Exemplo:
Férias totais: R$ 3.500,00
1/3 de férias totais: R$ 1.500,00
Gozo de férias: 15/10/2025 a 13/11/2025
Valor de cada parcela do eConsignado no período: R$ 800,00
Provisão total do eConsignado em férias: R$ 1558,33
Cálculo detalhado:
Férias de Outubro: R$ 1983,33
1/3 de férias de Outubro: R$ 850,00
Valor máximo de provisão do eConsignado da folha interna de férias em Outubro: R$ 2833,33 0,35 (35% da margem da remuneração) = R$ 991,67
Valor provisionado do eConsignado da folha interna de férias e replicado na folha mensal de Outubro: R$ 800,00
Férias de Novembro: R$ 1516,67
1/3 de férias de Novembro: R$ 650,00
Valor máximo de provisão do eConsignado da folha interna de férias em Novembro: R$ 2166,67 0,35 (35% da margem da remuneração) = R$ 758,33
Valor provisionado do eConsignado da folha interna de férias e replicado na folha mensal de Novembro: R$ 758,33
- Nome: PROVISÃO DO EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO - ADIANTAMENTO SALARIAL
- Enviar eSocial: Sim
- Classificação: eConsignado Provisão
- Tipo: Desconto
- Natureza sugerida: 9299 - Outros descontos
Este evento a ser calculado em adiantamentos salariais mensais tem a finalidade de garantir o valor para quitação da parcela nos processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios. Desta forma, será realizada uma provisão descontando os valores recebidos antecipadamente.
Fórmula: a fórmula do processamento de adiantamento salarial mensal realiza o cálculo apenas para funcionários que possuem empréstimos do tipo eConsignado vigentes, limitando o valor a, no máximo, 35% da remuneração disponível.
Exemplo:
Solicitação de 40% de adiantamento salarial em Outubro
Salário: R$ 3.000,00
Valor do adiantamento salarial em 40% = R$ 1.200,00
Parcela: R$ 800,00
Valor máximo de provisão do eConsignado desta folha de adiantamento salarial: R$ 1.200,00 (valor do adiantamento) * 0,35 (35% da margem da remuneração) = R$ 420,00
Valor provisionado do eConsignado desta folha de adiantamento salarial: R$ 420,00
Regras dos eventos de Provisão:
- Os eventos são calculados apenas para empréstimos do tipo eConsignado;
- Os eventos deverão ser configurados em cada respectiva Verba do empréstimo vinculada a um empréstimo eConsignado, seja ele já existente ou a ser importado;
- Serão consideradas para fins de provisão as parcelas que estejam com situação igual a Importado ou Não importado na coluna “eConsignado” do cadastro de empréstimos;
- As provisões serão geradas a cada cálculo de férias com gozo e/ou adiantamento salarial mensal lançado na competência;
- As provisões não realizarão as baixas das parcelas. A baixa será efetuada pelo evento 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO a ser calculado nos processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios.
2. Fórmula de estorno do empréstimo do eConsignado
- Nome: ESTORNO DA PROVISÃO DO EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO
- Enviar eSocial: Sim
- Classificação: eConsignado Estorno Provisão
- Tipo: Provento
- Natureza sugerida: 1629 - Ressarcimento de outras despesas
Este evento tem a finalidade de buscar os valores provisionados das parcelas de empréstimo do eConsignado durante o gozo de férias e nos adiantamentos salariais mensais para o cálculo da folha mensal (exceto adiantamentos) ou rescisória.
Fórmula: a fórmula deste evento somará os valores replicados em folha do evento com código 321 - PROVISÃO DO EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO - FÉRIAS com os valores calculados em adiantamentos salariais mensais que tenham a classificação de evento igual a eConsignado Provisão - caso existam tais provisionamentos na competência calculada.
Exemplo:
Valor provisionado/descontado da folha de adiantamento salarial de Outubro: R$ 420,00
Valor provisionado/descontado da folha de férias replicado na folha mensal de Outubro: R$ 800,00
Valor provisionado/descontado da folha de férias replicado na folha mensal de Novembro: R$ 758,33
Valor estornado/creditado na folha mensal de Outubro: R$ 1220,00
Valor estornado/creditado na folha mensal de Novembro: R$ 758,33
3. Ajuste nos eventos relacionados ao cálculo do eConsignado já existentes
- 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO: a fórmula foi adequada para que seja calculada apenas em processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios para funcionários. A partir de agora, para as matrículas que possuem mais de um empréstimo eConsignado, foi criada uma condição de cálculo dos empréstimos por ordem de contrato, descontando primeiro o empréstimo com Data inicial mais antiga - quando todos todos os contratos com a mesma data inicial, é descontado primeiro o contrato com menor valor de parcela.
- 317 - MARGEM ECONSIGNADO: a fórmula foi adequada para que seja calculada apenas em processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios para funcionários. Para o cálculo, considerará as bases de INSS, INSSFER e INSS13 (quando se tratar de rescisões) somadas aos valores da base MARGECONSIG para consolidar o valor máximo da margem de cálculo.
- 318 - DIFERENÇA ECONSIGNADO: a fórmula foi adequada para que seja calculada apenas em processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios para funcionários.
4. Validações executadas pela aplicação
No cadastro de Eventos criamos uma validação para não permitir alterar a Classificação dos eventos informados no cadastro de Verbas para empréstimos com o tipo eConsignado. Já a validação que não permite alterar o campo Natureza de Rubrica existente, está mantida.
Provisão de eConsignado no processamento de férias e adiantamento salarial
Informamos que agora ao realizar o cálculo do processamento de férias e de adiantamento salarial, é realizado o cálculo do evento que está informado nas verbas para empréstimo que possui classificação eConsignado Provisão.
A quitação da parcela acontece no cálculo do processamento mensal ou da rescisão, onde o evento informado no cadastro de verbas para empréstimo, com a classificação eConsignado - ECONSIGNADO é calculado.
Comunicado realizado em 03/12/2025
Recomendações sobre Cálculo de Folha de Pagamento em razão da Lei nº 15.270/2025
Em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que impactam os cálculos de folhas de pagamento com data de pagamento a partir de 01/01/2026, recomendamos fortemente que, neste momento, não sejam realizados cálculos da competência 12/2025 cujo pagamento esteja previsto para ocorrer a partir desta data.
Isso se deve ao fato que nossa equipe está trabalhando na implementação das adequações necessárias no sistema de Folha, de modo a contemplar as novas regras de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nosso objetivo é disponibilizar essas atualizações no produto com a maior brevidade possível.
Assim que as alterações estiverem concluídas, emitiremos um novo comunicado para informar a liberação da atualização referente ao cálculo do IRRF.
Melhorias entregues em 03/12/2025
Atualização nas Regras de Consistência e-Sfinge 2026
Comunicamos que foram realizados ajustes e novas inclusões nas Regras de Consistência do e-Sfinge para o ano de 2026.
Ajustes realizados: CON109
Novas regras incluídas:
- CON104: Verifica a existência de folha de pagamento para Agente Público Inativo com extinção de vínculo
- CON105: Verifica a existência de folha de pagamento para Pensionista com extinção de vínculo
Na Central de Ajuda disponibilizamos um ambiente exclusivo com orientações sobre o atendimento às Regras de Consistência do e-Sfinge. Saiba mais clicando aqui.
Ajustado o arquivo Ingresso Emprego Público - CLT/Contratação por Tempo Determinado e Emprego em Comissão
Disponibilizamos o campo Layout/Versão de envio no script (FOLHA) e-Sfinge On-line - Enviar dados.
O campo deve ser preenchido de acordo com a ratificação realizada no módulo de Atos de Pessoal da entidade.
- Caso a entidade já tenha ratificado o período 12/2025 (inclusive), o envio das novas informações deverá ser realizado obrigatoriamente no layout 2026.
- Se a entidade ainda não tiver ratificado a competência 12/2025, o envio deverá ser efetuado utilizando o layout 2025.
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Além disso, o documento referente ao Ingresso Emprego Público - CLT/Contratação por Tempo Determinado e Emprego em Comissão foi ajustado e, para otimizar sua utilização, foi desmembrado em dois novos arquivos distintos.
- Ingresso Emprego Público e Emprego em Comissão;
- Ingresso Contratação por Tempo Determinado.
Durante o exercício de 2025, deverá ser mantida a utilização do arquivo Ingresso Emprego Público – CLT/Contratação por Tempo Determinado e Emprego em Comissão para o envio de informações referentes a servidores emprego público, comissionados e temporários.
A partir de 01/01/2026, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
- Utilizar o arquivo Ingresso Emprego Público e Emprego em Comissão para o envio de dados relativos a servidores emprego público e comissionados;
- Utilizar o arquivo Ingresso Contratação por Tempo Determinado para o envio de dados referentes a servidores temporários.
Informa-se que o arquivo Ingresso Contratação por Tempo Determinado já se encontra disponível no script (FOLHA) e-Sfinge On-line - Enviar dados.
Caso a entidade utilize agenda para a realização de envios diários, recomenda-se proceder à atualização correspondente, de modo a incluir o novo arquivo Ingresso Contratação por Tempo Determinado.
Para isso, acesse: Prestação de Contas → Gerenciador de Extensões → Agendamentos e localize a sua agenda sobre o script (FOLHA) e-Sfinge On-line - Enviar dados.
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Melhoria entregue em 02/12/2025
Ajustado o script Alterar classificação de eventos do cálculo legado
Realizamos ajustes no script Alterar classificação de eventos do cálculo legado, garantindo que ele também atualize corretamente a classificação dos cálculos que possuem os eventos Parcela Isenta IRRF Moléstia Grave (PARCISENIRRFMOLGRV) e Parcela Isenta IRRF Moléstia Grave 13º Salário (PARCISENIRRFMOLGRV13SAL).
Se o script já tiver sido executado anteriormente e a entidade possuir matrículas com moléstia grave, será necessário executá-lo novamente e retificar a folha dessas matrículas no eSocial.

