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Dezembro

Melhorias entregues em 24/12/2025

Disponibilizado Relatório Comprovante de Rendimentos - eSocial

Com o objetivo de reforçar o alinhamento das nossas rotinas de emissão de comprovantes de rendimentos com as informações oficiais do Governo Federal, informamos que está disponível, nos sistemas Folha Cloud e eSocial Cloud, o relatório Comprovante de Rendimentos – eSocial.

Os valores apresentados nos comprovantes referentes ao ano-calendário — tanto de rendimentos pagos quanto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — passam a ser obtidos exclusivamente dos dados de retorno do próprio eSocial, conforme eventos de retorno gerados após o envio das informações de pagamentos ao ambiente nacional do eSocial.

Especificamente, destacamos:

  • Evento S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador Evento de retorno gerado pelo Ambiente Nacional do eSocial para cada evento de pagamento de rendimentos (S-1210) validado e recepcionado. Nele constam as totalizações de rendimentos tributáveis e não tributáveis, valores de IRRF, deduções, isenções e demais valores relacionados
  • O modelo antigo de comprovante de rendimentos do Folha Cloud e a configuração da DIRF permanecerão disponíveis apenas para comparação, servindo como referência frente ao modelo emitido com base nos dados governamentais.

Atualizada a listagem de Rubricas do eSocial

Conforme a NT S-1.3 Nº 04/2025, realizamos ajustes e inclusões na lista de Rubricas do eSocial, no cadastro de Eventos (Configurando > Cálculo > Eventos).

  • Rubricas incluídas
  1. Código: 1015
    Enum: ADIANTAMENTO_DE_FERIAS
    Nome: Adiantamento de férias
    Início: 01/01/2026

  2. Código: 1799
    Enum: ALIMENTACAO_PECUNIA
    Nome: Alimentação concedida em pecúnia com caráter indenizatório
    Início: 01/01/2026

  3. Código: 1811
    Enum: TRANPORTE_INDENIZATORIO
    Nome: Vale-transporte ou auxílio-transporte com caráter indenizatório
    Início: 01/01/2026

  • Rubricas alteradas
  1. Código: 1800
    Nome: Alimentação concedida em pecúnia com caráter salarial

  2. Código: 1810
    Nome: Vale-transporte ou auxílio-transporte com caráter indenizatório

Implementação de Rubrica secundária para Adiantamento de férias

Com a publicação da Nota Técnica S-1.3 Nº 04/2025, o sistema agora permite configurar uma rubrica secundária para eventos de férias pagas antes do início do gozo e férias pagas em competência igual ou maior que o início do gozo.

Para isso, foram realizados alguns ajustes em nosso sistema.

No cadastro de Eventos, na aba Incidências foi incluído o quadro Incidência de férias - Pagamento adiantado. O quadro é exibido, quando o parâmetro Gerar rubrica secundária de adiantamento de férias estiver ativado.

Quando ativado o parâmetro, é gerado um terceiro código de rubrica e além dos campos já existentes, é habilitado o campo Rubrica secundária de adiantamento: 1015 - Adiantamento de férias.

executando

Para garantir a correta identificação da rubrica secundária, o sistema mantém o padrão já existente, se o código já estiver sendo utilizado, o sistema automaticamente irá buscar e sugerir o próximo número disponível.

Se a informação do código vier de uma migração de dados via Service Layer, o código enviado deve ser mantido, garantindo a compatibilidade.

Atenção!

O novo quadro Incidência de férias - Pagamento adiantado só poderá ser utilizado em eventos configurados com as rubricas 1016 – Férias, 1017 – Terço constitucional de férias e 1024- Férias em dobro.

As alterações foram incluídas na Fonte de dados e Service layer.

O sistema gera as rubricas do evento com base no parâmetro e nas configurações da aba Incidências.

Além disso, a geração do Domínio de Rubrica foi aprimorada para que, no envio das informações referentes a este novo quadro, o campo naturezaRubrica passe a utilizar o código de natureza informado no parâmetro Rubrica secundária de adiantamento.

Por fim, foi ajustado o envio do Domínio de remunerações relacionados ao pagamento de férias para considerar a data de pagamento, diferenciando se o pagamento ocorre em uma competência que antecede a competência do início do gozo ou competência igual ou maior ao início do gozo:

  • Férias pagas em competência anterior ao início do gozo No envio das remunerações da folha do processamento de férias, os eventos configurados com o parâmetro Gerar rubrica secundária de adiantamento de férias? passam a considerar as informações do quadro Incidência de férias – Pagamento adiantado, enviando o código da rubrica correspondente no campo itensRemun.codRubr.

  • Férias pagas em competência igual ou maior ao início do gozo Para o envio das remunerações na folha do processamento mensal e para férias cujo pagamento ocorre em competência igual ou superior ao início do gozo, não houve alterações no domínio enviado.

Melhorias entregues em 24/12/2025

Disponibilizado Serviços de Correção de Dados para o módulo Atos de Pessoal

Conforme comunicado emitido pela Diretoria de Informações Estratégicas do TCE/SC em 19/11/2025, foi disponibilizado o serviço de correção de dados para o módulo de Atos de Pessoal.

Clique aqui para acessar o comunicado oficial do TCE.

O serviço está disponível exclusivamente no e-Sfinge Web, acessível pelo TCE Virtual.

Somente determinados arquivos e campos estão habilitados para atualização. A lista completa pode ser consultada no comunicado do TCE/SC.

A solicitação de correção encaminhada ao TCE/SC não produz efeito imediato. Após o envio, o pedido permanecerá com o status Pendente, até que seja analisado pelo TCE/SC, que poderá autorizar ou não a alteração. Somente após a aprovação o campo será efetivamente atualizado no sistema do TCE/SC.

Após a aprovação da correção pelo TCE/SC, é obrigatória a atualização do registro também no sistema interno, garantindo a consistência das informações.

Para realizar a atualização no sistema Folha (Cloud) utilize o script Busca/Correção Dados TCE – e-Sfinge.

executando

Para realizar a correção, siga os passos abaixo:

  1. Selecionar a opção Correção de Dados no campo Grava dados na tabela de controle?;
  2. Informar o código do registro atualizado (original);
  3. Selecionar o assunto correspondente;

Atenção: caso seja alterado algum campo sensível — por exemplo, a data de validade do concurso (01/2025) — é necessário realizar o mesmo ajuste no sistema de RH, garantindo alinhamento das informações.

Aprimorado Relatório de Registros enviados ao e-Sfinge Online

Realizamos uma atualização no Relatório de Registros enviados ao e-Sfinge Online, onde foram incluídos os assuntos Edital do Concurso Público ou Processo Seletivo, Resultado do Concurso - Complemento e Convocação do Concurso.

Além disso, acrescentamos o campo com a data e hora de envio de cada assunto/arquivo.

1. Convocação do Concurso:

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2. Edital do Concurso Público ou Processo Seletivo:

executando

3. Resultado do Concurso - Complemento

executando

Atualização na CON708

Informamos que a regra de validação da CON708 - Verifica a ocorrência de Dados Funcionais de Agente Público Ativo sem prévio Registro de Admissão ou Contratação, foi atualizada, passando a considerar especificamente os tipos de vínculo 2, 3, 4 e 7 (Tabela 103); movimento de ingresso Tipo 1 (Tabela 104) e exige o respectivo registro do ato correspondente: Ingresso Estatutário, Ingresso Emprego Público ou Contratação Temporária.

Lembrando, nossa Central de Ajuda conta com um ambiente exclusivo para as regras de validações do e-Sfinge, clique aqui e confira.

Melhoria entregue em 23/12/2025

Aprimorada a configuração e cálculo de férias coletivas

Implementamos melhorias e ajustes na rotina de configuração de Férias (Configurando > Cálculo > Férias), tornando a configuração mais clara e o cálculo de múltiplos períodos mais precisos.

Para isso, na tela Adicionando configuração de férias os campos Pagamento de férias e Inicia novo período aquisitivo a partir das férias coletivas, foram renomeados para Pgto. de férias coletivas e Inicia novo período aquisitivo a partir das férias coletivas? respectivamente:

executando

Na rotina Gestão de Pagamentos (Executando > Folha de Pagamento > Gestão de Pagamentos > Cálculos), ao calcular férias e selecionar Sim nos parâmetros Calcular com múltiplos períodos? e Calcular férias coletivas?, os campos terão o seguinte comportamento:

  • Servidores celetistas: o parâmetro Calcular com múltiplos períodos? é desconsiderado, pois múltiplos períodos não são válidos para celetistas;
  • Servidores não celetistas com um período aquisitivo em aberto: mesmo que ambos os parâmetros estejam marcados com Sim, a opção Calcular com múltiplos períodos? é desconsiderado, o sistema desabilita múltiplos períodos porque o cálculo sempre verifica o saldo; havendo apenas um período em aberto, o comportamento aplicável é o de férias coletivas;
  • Servidores não celetistas com mais de um período aquisitivo em aberto: o parâmetro Calcular com múltiplos períodos? é considerado e aplicado, o cálculo de férias acumuladas é permitido, verificando o saldo disponível.

executando

Ainda, as regras de cálculo e gestão de períodos foram aprimoradas para os diferentes tipos de pagamento.

1. Configuração de férias Proporcional

Quando a opção Proporcional estiver selecionada no campo Pgto. de férias coletivas, o cálculo será realizado da seguinte forma:

  • É possível conceder todos os dias a adquirir no período, conforme a configuração, independente da quantidade de dias adquiridos;
  • Os dias de férias adquiridos são pagos no evento 75 - HORAS FÉRIAS;
  • Os dias de férias excedentes são pagos no evento 145 - HORAS FÉRIAS COLETIVAS;
  • Havendo aquisição de dias não inteiros, o pagamento das férias - evento 75 - HORAS FÉRIAS - é arredondado para baixo:
    • Exemplo: No início do gozo o funcionário tem adquirido 7,5 dias de férias e será concedido 30 dias de férias coletivas, o cálculo vai considerar 7 dias como horas férias normais (evento 75 - HORAS FÉRIAS) e 23 dias como férias coletivas (evento 145).
    • Com base no exemplo acima, ao realizar o cálculo, o período será quitado e terá a data final do período alterada para o dia anterior ao início do gozo de férias.
  • Novo período na data inicial do gozo de férias:
    • Exemplo: Período aquisitivo 19/03/2024 a 18/03/2025 com gozo de 30 dias em 21/06/2024. O período 2024/2025 terá a data final ajustada para 19/03/2024 a 20/06/2024 e o segundo período gerado será de 21/06/2024 a 20/06/2025.
  • Para concessões em que os dias de gozo excedam os dias já adquiridos, mas sejam inferiores à quantidade total de dias a adquirir, o período deverá ser quitado:
    • Exemplo: No início do gozo o funcionário tem adquirido 10 dias de férias e será concedido 20 dias de férias coletivas (férias coletivas inferiores aos 30 dias que seriam gerados no período aquisitivo completo), o cálculo vai considerar 10 dias como horas férias normais (evento 75 - HORAS FÉRIAS) e 10 dias como férias coletivas (evento 145 - HORAS FÉRIAS COLETIVAS), e o período aquisitivo deverá ser quitado e o novo período irá iniciar na data inicial do gozo.
  • Nos casos em que os dias de gozo forem inferiores ou iguais ao saldo adquirido no início do período, este permanecerá com a situação Em andamento, e nenhum novo período aquisitivo será gerado até que o anterior seja quitado.
    • Exemplo: no início do gozo o funcionário tem adquirido 7,5 dias de férias e será concedido 5 dias de férias coletivas. Neste caso, todos os dias de férias serão pagos no evento 75 - HORAS FÉRIAS, o período será mantido com saldo restante, com situação em andamento e sem a geração de novo período aquisitivo.

2. Configuração de férias Integral - com novo período

Quando marcada a opção Integral no campo Pgto. de férias coletivas e o parâmetro Inicial novo período aquisitivo a partir das férias coletivas? estiver habilitado, o cálculo será da seguinte forma:

  • É possível conceder todos os dias a adquirir no período, conforme a configuração, independente da quantidade de dias adquiridos;
  • Os dias de férias adquiridos são pagos no evento 75 - HORAS FÉRIAS;
  • Período aquisitivo quitado com a data final alterada para o dia anterior ao início do gozo de férias: é gerado um novo período na data inicial ao gozo de férias:
    • Exemplo: Período aquisitivo 19/03/2024 a 18/03/2025 com gozo de 30 dias em 21/06/2024. O período 2024/2025 terá a data final ajustada para 19/03/2024 a 20/06/2024 e o segundo período gerado será de 21/06/2024 a 20/06/2025.
  • Para concessões em que os dias de gozo excedam os dias já adquiridos, mas sejam inferiores à quantidade total de dias a adquirir, o período deverá ser quitado:
    • Exemplo: no início do gozo o funcionário tem adquirido 10 dias de férias e será concedido 20 dias de férias coletivas (férias coletivas inferiores aos 30 dias que seriam gerados no período aquisitivo completo), o cálculo vai considerar 20 dias como horas férias normais (evento 75 - HORAS FÉRIAS), o período aquisitivo será quitado e iniciará o período na data inicial do gozo.
  • Nos casos em que os dias de gozo forem inferiores ao saldo adquirido no início do período, este permanecerá com a situação Em andamento, e nenhum novo período aquisitivo será gerado até que o anterior seja quitado.
    • Exemplo: no início do gozo o funcionário tem adquirido 7,5 dias de férias e será concedido 5 dias de férias coletivas. Neste caso, o período atual será mantido com saldo restante, com situação em andamento e sem a geração de novo período aquisitivo.

3. Configuração de férias Integral - sem novo período

Quando marcada a opção Integral no campo Pgto. de férias coletivas e o parâmetro Inicia novo período aquisitivo a partir das férias coletivas? estiver desabilitado, o cálculo será da seguinte forma:

  • É possível conceder todos os dias a adquirir no período, conforme a configuração, independente da quantidade de dias adquiridos;
  • Os dias de férias concedidos são pagos no evento 75 - HORAS FÉRIAS;
  • Período aquisitivo quitado com a data final inalterada: é gerado um novo período no dia posterior a data final do período anterior:
    • Exemplo: Período aquisitivo 19/03/2024 a 18/03/2025 com gozo de 30 dias em 21/06/2024. O período 2024/2025 permanece sem alteração, o segundo período gerado será de 19/03/2025 a 18/03/2026.
  • Para concessões em que os dias de gozo excedam os dias já adquiridos, mas sejam inferiores à quantidade total de dias a adquirir, o período será mantido em andamento:
    • Exemplo: No início do gozo o funcionário tem adquirido 10 dias de férias e será concedido 20 dias de férias coletivas (férias coletivas inferiores aos 30 dias que seriam gerados no período aquisitivo completo), o cálculo vai considerar 20 dias como horas férias normais (evento 75 - HORAS FÉRIAS) o período aquisitivo será mantido Em andamento até que seja concedido o restante de dias a adquirir.
  • Nos casos em que os dias de gozo sejam inferiores ao saldo adquirido no início do gozo, o período não será quitado e não será gerado novo período aquisitivo:
    • Exemplo: no início do gozo o funcionário tem adquirido 7,5 dias de férias e será concedido 5 dias de férias coletivas. Neste caso, o período atual será mantido com saldo e situação em andamento, sem gerar novo período aquisitivo.

Além disso, o evento 145 - HORAS FÉRIAS COLETIVAS, agora calcula automaticamente os dias de férias coletivas que ultrapassarem o saldo adquirido, se não houver um lançamento prévio em variável, quando a configuração for proporcional.

Melhorias entregues em 22/12/2025

Ajuste no cálculo de IRRF

Conforme comunicado realizado em 03/12/2025, a Lei nº 15.270/2025 trouxe importantes mudanças que impactam os cálculos da folha de pagamento.

A partir dos pagamentos efetuados em janeiro de 2026, a lei instituiu um redutor no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse redutor elimina integralmente o IRRF para os contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.

Para aqueles cujos rendimentos tributáveis situam-se acima de R$ 5.000,00 e até R$ 7.350,00, aplica-se um redutor escalonado e regressivo do imposto.

Já os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350,00 não se beneficiam do redutor, permanecendo inalterado o valor do IRRF devido.

Diante disso, realizamos ajustes no sistema de folha de pagamento para adequá-lo às novas regras introduzidas pela legislação.

1. Ajuste no cálculo do IRRF e vigência da tabela - Redutor de IRRF

Rendimentos tributáveisEfeito do redutor
Até R$ 5.000,00O redutor zera o valor total do IRRF
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00O redutor é aplicado de forma regressiva, diminuindo à medida que o rendimento aumenta
Maior que R$ 7.350,00O valor do redutor é zero

A partir das folhas com competência 12/2025, quando o pagamento ocorrer em 01/2026 (e nas competências posteriores), o sistema passa a aplicar a tabela de isenção do IRRF vigente na competência do pagamento.

O cálculo do redutor segue a fórmula:

  • Redutor = 978,62 - (0,133145 x Rendimentos tributáveis)

Para isso, criamos uma função que recebe o Rendimento tributável (apurado, conforme o item 01 abaixo) e retorna o valor final da redução a ser aplicada no cálculo do IRRF.

O resultado desta função é utilizado como valor base para a criação dos Novos Eventos de Redutor (Item 3).

  • A tabela abaixo demonstra o impacto do Redutor (coluna redução) e o resultado final do imposto a ser retido (Imposto com redução):
RendimentoINSSBase IRRFAlíquotaParcela a deduzirImposto versão de mercadoReduçãoImposto com redução
R$ 4.000,00R$ 607,20R$ 3.392,8015,00%R$ 394,16R$ 114,76R$ 312,89R$ 0,00
R$ 5.000,00R$ 607,20R$ 4.392,8022,50%R$ 675,49R$ 312,89R$ 312,90R$ 0,00
R$ 6.000,00R$ 649,59R$ 5.350,4127,50%R$ 908,73R$ 562,63R$ 179,75R$ 382,88
R$ 6.500,00R$ 719,58R$ 5.780,4227,50%R$ 908,73R$ 680,89R$ 113,18R$ 567,71
R$ 7.000,00R$ 789,58R$ 6.210,4227,50%R$ 908,73R$ 799,14R$ 46,60R$ 752,53
R$ 7.100,00R$ 803,58R$ 6.296,4227,50%R$ 908,73R$ 822,79R$ 33,29R$ 789,50
R$ 7.200,00R$ 817,58R$ 6.382,4227,50%R$ 908,73R$ 846,44R$ 19,98R$ 826,46
R$ 7.300,00R$ 831,58R$ 6.468,4227,50%R$ 908,73R$ 870,09R$ 6,66R$ 863,42
R$ 7.350,00R$ 838,58R$ 6.511,4227,50%R$ 908,73R$ 881,91R$ 0,00R$ 881,91
R$ 7.500,00R$ 859,58R$ 6.640,4227,50%R$ 908,73R$ 917,39R$ 0,00R$ 917,39

2. Composição da Base de cálculo - Rendimento tributável

O Rendimento tributável, valor sobre o qual o Redutor do IRRF será calculado após deduções, é formado apenas pelos eventos que estão presentes na base de IR utilizada pela função e que possuam incidência de Imposto de Renda igual a:

11 – Remuneração mensal
12 – 13º salário
13 – Férias

Caso um evento de incidência 11, 12 ou 13 não esteja compondo a base de IR que foi solicitada na função, ele não será considerado para o cálculo.

Exemplo: a função Irrf.rendimentoTributavel(Bases.IRRFFER) utiliza a base IRRFFER (IRRF de férias) e, a partir dela, considera apenas os eventos com incidência 11, 12 ou 13 que realmente estejam compondo a essa base no processamento.

  • Casos específicos de férias - Incidência 13

Como eventos de férias podem ter múltiplas configurações de incidência, a regra para uso da incidência 13 - férias que serão considerados:

ProcessamentoCondiçãoIncidência de férias considerada
FériasSe os eventos de horas de férias forem pagos no processamento de Férias.13
Mensal/RescisãoSe os eventos de horas de férias forem pagos no processamento Mensal/Rescisão (e não no processamento de Férias).13

Todos os demais eventos que compõem a base de IRRF são desconsiderados para fins de formação do rendimento tributável.

O Rendimento tributável é obtido somando-se apenas os eventos da base de IR que possuem incidência 11, 12 ou 13.

Em seguida, são identificadas as parcelas isentas registradas na folha, por meio das classificações específicas abaixo, e seus valores são subtraídos da base somada anteriormente:

  • PARCISENIRRF > Parcela isenta IRRF (Mensal)
  • PARCISENIRRF13SAL > Parcela isenta IRRF 13º Salário
  • PARCISENIRRFMOLGRV > Parcela isenta IRRF moléstia grave (Mensal)
  • PARCISENIRRFMOLGRV13SAL > Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário

Lembrando, eventos que não possuem incidência 11, 12 ou 13 não participam da composição do rendimento tributável.

  • Exemplos do comportamento para Rendimento tributável

O Rendimento tributável é obtido pela soma dos eventos com incidência 11,12 ou 13, menos as parcelas isentas.

Tipo de folhaIncidências consideradasRendimento Tributável - IRRFRendimento Tributável - FériasRendimento Tributável - 13º
Mensal 1Horas Normais (11)Horas Normais00
Férias 2Horas Férias (13), 1/3 Férias (13)0Horas Férias + 1/3 Férias0
Mensal 3 (com férias pagas no mês)Horas Normais (11), Horas Férias (13)Horas NormaisHoras Férias0
Rescisória 4Horas Normais (11), 13º Salário (12)Horas Normais013º Salário
Mensal 5 (com férias e 13º no mês)Horas Normais (11), Horas Férias (13), 13º Salário (12)Horas Normais + Horas Férias013º Salário

Observação: embora diversos eventos componham a base de cálculo do IRRF, apenas aqueles configurados com incidência 11 (Mensal), 12 (13º) ou 13 (Férias) são considerados para a formação do rendimento tributável, respeitando o tipo de folha em processamento.

Para garantir a execução das novas regras, foram implementadas as funções:

Função para Rendimento tributável: para a correta execução das novas regras, implementamos as funções que retornam o Rendimento Tributável de dentro da base do IRRF:

  • Irrf.rendimentoTributavel(base): retorna o rendimento tributável de dentro da base do IRRF, podendo ser Bases.IRRF, Bases.IRRFFER, Bases.IRRF13; Qualquer outra base, a função retorna um erro;
  • Irrf.rendimentoTributavel(base, tipoProcessamento, subTipoProcessamento): Esta nova função busca o valor do rendimento tributável em outras folhas da própria matrícula calculadas na mesma competência.
    • Exemplo: ao calcular duas férias para a mesma matrícula na mesma competência, a segunda precisa considerar o valor da primeira para o cálculo correto.
  • Condição de Retorno Zero: a função retorna zero se for chamada por qualquer evento que não seja uma das classificações de IRRF (IRRF, IRRF Férias, IRRF 13º Salário) ou uma das novas classificações de Redutor.

Função para Rendimento tributável múltiplos vínculos: Para a correta execução das novas regras, implementamos uma função que retorna o Rendimento Tributável de dentro da base do IRRF:

  • Irrf.rendimentoTributavelMultiplosVinculos(base, tipoProcessamento, subTipoProcessamento): retorna o rendimento tributável de dentro da base do IRRF, podendo ser Bases.IRRF, Bases.IRRFFER, Bases.IRRF13; Qualquer outra base, a função retorna um erro;
  • Condição de Retorno Zero: a função retorna zero se for chamada por qualquer evento que não seja uma das classificações de IRRF (IRRF, IRRF Férias, IRRF 13º Salário) ou uma das novas classificações de Redutor.

3. Novas classificações e criações de eventos

Foram criadas duas novas classificações para uso nos eventos de Redutor de IRRF, uma classificação para uso no evento redutor da Folha Mensal/Férias e uma classificação para uso no evento redutor do 13º salário.

executando

Evento: Redutor do I.R.R.F:

  • Código: 324
  • Descrição: Redutor do I.R.R.F - lei nº 15.270/2025
  • Tipo: informativo (-)
  • Compõe líquido: Não
  • Natureza da Rubrica: Nulo
  • Classificação: REDUTORIRRF
  • eSocial: Não envia
  • Processamento(s) mensal: Integral
  • Férias: Integral
  • Fórmula: Retorno da função de cálculo do Redutor (Item 2), para processamentos diferentes de 13º Salário.
  • Observação: No processamento de férias, o redutor é apurado apenas na folha de pagamento e não é replicado na folha mensal.

executando

Evento: Redutor do I.R.R.F. 13º Salário

  • Código: 325
  • Descrição: Redutor do I.R.R.F. 13º Salário - LEI Nº 15.270/2025
  • Tipo: Informativo (-)
  • Compõe líquido: Não
  • Classificação: REDUTORIRRF13SAL
  • eSocial: Não envia
  • Processamento 13º: Integral
  • Processamento rescisão: Integral
  • Motivos de Rescisão: Aqui, deve-se adicionar os motivos de rescisão, onde esse evento deve ser processado;
  • Fórmula: Retorno da função de cálculo do Redutor (Item 2), para processamento de 13º Salário Integral e 13º Salário indenizado em rescisão.

executando

Importante: Criamos a nova base de cálculo, que apura o valor do rendimento tributável, com o propósito de evitar o uso da fixação de eventos diretamente na fórmula dos eventos;

58 - I.R.R.F
59 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO
92 - I.R.R.F. SOBRE FÉRIAS

Novas bases de cálculo:

  • Nome: REDUTOR IRRF LEI 15270/25
  • Sigla: REDUTIRRF
  • Classificação: REDUTORIRRF
  • Nome: REDUTOR IRRF 13º SALÁRIO LEI 15270/25
  • Sigla: REDUTIRRF13
  • Classificação: REDUTORIRRF13SAL

4. Ajustes em eventos já existentes - 58 - I.R.R.F, 59 - I.R.R.F 13º SALÁRIO e 92 - I.R.RF SOBRE FÉRIAS

  • Operar no modelo de mercado para pagamentos realizados até 31/12/2025;
  • Operar pela nova regra com o desconto do valor apurado no redutor, para pagamentos realizados a partir de 01/01/2026;
  • Para os processamentos decorrentes de 2025, com pagamento em 2026, considera a utilização do redutor de imposto de renda, sobre o valor apurado;

4.1 Alteração da fórmula do evento 58 - I.R.R.F

executando

if (Datas.ano(calculo.dataPagamento) >= 2026) {
valorCalculado -= Bases.valor(Bases.REDUTIRRF)
if (valorCalculado < 0) {
valorCalculado = 0
}
}

Para consultar a fórmula completa utilizada no evento, clique aqui e acesse o arquivo.

4.2 Alteração da fórmula do evento 59 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO

executando

if (Datas.ano(calculo.dataPagamento) >= 2026) {
valorCalculado -= Bases.valor(Bases.REDUTIRRF13)
if (valorCalculado < 0) {
valorCalculado = 0
}
}

Para consultar a fórmula completa utilizada no evento, clique aqui e acesse o arquivo.

4.3 Alteração da fórmula do evento 92 - I.R.R.F. SOBRE FÉRIAS

executando

    if (Datas.ano(calculo.dataPagamento) >= 2026) {
valorCalculado -= Bases.valor(Bases.REDUTIRRF)
if (valorCalculado < 0) {
valorCalculado = 0
}
}

Para consultar a fórmula completa utilizada no evento, clique aqui e acesse o arquivo.

IMPORTANTE

Embora as atualizações das fórmulas dos eventos 58, 59 e 92 já estejam liberadas, o processo de orquestração dessas fórmulas ainda está em andamento.

As fórmulas estão sendo orquestradas hoje e a conclusão está prevista até amanhã (23/12/2025), quando todas as atualizações estarão devidamente aplicadas no ambiente.

Sendo assim, caso seja necessário antecipar algum ajuste antes da conclusão da orquestração, poderá realizar através das fórmulas detalhadas na documentação acima.

Se não houver necessidade de antecipação, orientamos apenas aguardar a finalização do processo, quando tudo já estará devidamente ajustado e validado.

Atenção!

Considerando os ajustes realizados nos eventos que utilizam as fórmulas padrão do sistema, orientamos que os clientes revisem eventuais fórmulas customizadas, uma vez que estas não recebem automaticamente as atualizações aplicadas às fórmulas padrão.

Para verificar se a sua fórmula é customizada, clique aqui e confira as orientações.

Alterado evento 307 - DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - COMPLETA

Realizamos uma atualização na regra de cálculo do evento 307 - DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL COMPLETA.

Quando o processamento da folha não for complementar e o valor da base de dedução do IRRF na folha for igual a zero ((Bases.valor(Bases.DEDUCIRRFMES)), o evento 307 não será calculado.

O ajuste evita que seja realizado cálculo indevido na dedução quando, na mesma competência, existem múltiplas folhas de férias para a mesma matrícula e, em uma delas, não há mais INSS a ser descontado, uma vez que o servidor já atingiu o teto nas folhas anteriores.

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Para consultar a fórmula completa utilizada no evento, clique aqui e acesse o arquivo.

Melhorias entregues em 18/12/2025

Disponibilizada a rotina Retificações DIRF

Conforme Instrução Normativa RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024, as informações prestadas na DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte serão substituídas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Sendo assim, as informações que antes eram enviadas anualmente através do Programa Gerador de Dados da DIRF, agora passam a ser enviadas mensalmente através do eSocial e EFD-Reinf.

Ainda, em janeiro de cada ano, com início em 2026, será possível alterar informações relacionadas à retenção na fonte, aos rendimentos tributáveis e não tributáveis, deduções e/ou isenções, etc., de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda, referente ao ano anterior.

Sendo assim, comunicamos que já está disponível a rotina Retificações DIRF, que permite realizar retificações das informações complementares do IR, enviados mensalmente no evento S-1210, alterando as informações da declaração enviada anteriormente.

A nova funcionalidade está disponível em: Executando > Folha de pagamento > Retificações DIRF.

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Na aba Retificações, clique no botão Atualizar para visualizar a listagem de Pessoas que possuem as características para retificação. Nessa listagem, serão apresentadas todas as pessoas que tiveram matrícula com folha calculada e data de pagamento dentro da competência selecionada.

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No campo Filtrar por, selecionando a opção Todos são listadas as pessoas que possuem pagamento na competência e Apenas retificados são listadas apenas as matrículas que possuem retificação registrada.

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A retificação de uma declaração somente é possível mediante o cumprimento de três critérios:

  1. Matrículas com folha de pagamento cuja data de pagamento seja igual ou posterior a 01/01/2025.
  2. Essas folhas devem estar com a situação Fechada.
  3. O domínio de Pagamento já precisa ter sido enviado para o eSocial Cloud e o evento S-1210 ter sido transmitido para o eSocial Web.

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Ao clicar na seta para expandir, são demonstradas as informações do Cód de matrícula, Processamento, Competência (período de referência da folha), Data de pagamento e Total líquido.

executando

Ao acessar a pessoa e selecionar a opção Retificar, o sistema Folha realiza uma busca no eSocial Cloud buscando as informações do último evento de pagamento (S-1210) da competência que possuir evento transmitido e com recibo no eSocial Web.

Esses dados são utilizados para preencher automaticamente os campos passíveis de correção.

executando

Quando a busca for realizada e ocorrer erro devido à ausência de transmissão dos eventos ao eSocial Web (sem recibo gerado), as informações não serão retornadas para a rotina de Retificações DIRF. Nesse caso, ao acionar a opção Retificar/Editar, nenhum dado será exibido e o sistema informa ao usuário a mensagem:

  • Não foi possível retornar informações para retificação, pois o evento S-1210 desta competência ainda não foi transmitido ao eSocial web.

Quando a busca é realizada, porém, ocorre algum problema técnico no retorno das informações, o usuário é alertado com a mensagem:

  • A consulta não pôde ser concluída no momento. Por favor, tente novamente mais tarde. Se o problema persistir, entre em contato com a equipe de suporte.

Quando selecionada a opção Editar, as informações apresentadas são as mesmas salvas na retificação, ou seja, o sistema não realiza uma nova busca no eSocial (Cloud).

Atenção às correções dos campos!
  • Campos já enviados: os campos que já foram enviados ao eSocial Web, serão apresentados na rotina de Retificação DIRF, permitindo a edição dessas informações.
  • Campos não enviados: os campos que ainda não tiverem sido preenchidos no envio do evento permanecerão sempre disponíveis para intervenção manual do cliente, permitindo a inclusão das informações faltantes.

Clicando no botão Retificar, a tela Retificando pagamento abrirá.

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A tela é dividida em 4 etapas: Dependentes, Códigos de receita, Despesas de plano de saúde, Reembolso no período de apuração.

Além disso, são apresentados os campos:

  • Competência de pagamento: este campo é preenchido automaticamente, conforme a competência selecionada para correção, de acordo com a competência de pagamento da folha com evento S-1210 já transmitida ao eSocial web.
  • Pessoa: o sistema apresenta todas as pessoas que tiveram cálculo com pagamento dentro da competência selecionada e que já tiveram envio do respectivo domínio ao eSocial Cloud.
  • Período de apuração: o campo é preenchido automaticamente somente com o mês de janeiro de cada ano, quando houver necessidade de retificação de informações de anos anteriores.
    • Só é possível informar a partir da competência 01/2026.
  • Data do laudo da moléstia: o campo é preenchido com a informação registrada no último domínio transmitido, conforme a competência que deu acesso à funcionalidade. Mesmo que o campo não tenha sido informado no último domínio, o sistema exibirá o campo para edição ou inclusão dos dados pelo usuário.
  • Número do recibo: o campo é preenchido automaticamente com o número de recibo do último S-1210 transmitido ao eSocial, conforme a competência selecionada para alteração.

Na guia Dependentes, é possível informar os dependentes da pessoa. Os dependentes informados nessa aba são aqueles que não estavam cadastrados e enviados ao eSocial (S-2200 ou S-2205) na competência original e por isso não foram considerados no cálculo da folha de pagamento e no evento S-1210.

Com isso, é possível incluir dependentes específicos para a competência que está sendo retificada.

Para realizar o cadastro, clique em Adicionar.

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Para cadastrar o dependente deverá ser informado Nome, CPF, Data de nascimento, Tipo de dependente e Descrição.

Ao habilitar o parâmetro É dependente de IRRF? o campo Tipo de dependente será obrigatório:

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O campo Descrição também torna-se obrigatório quando informada a opção 99 - Agregado/Outros no campo Tipo de dependente:

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Atenção!
  • Os dependentes cadastrados aqui não impactam o cálculo da folha;
  • São considerados somente para a competência em retificação;
  • Os dependentes exibidos nesta tela são apenas aqueles que já passaram por retificação.

Para cadastrar mais de um dependente, basta clicar em + Dependente para habilitar um novo cadastro.

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Na aba 2 - Códigos de receita, são detalhadas as deduções que impactam no cálculo do IRRF.

As informações são preenchidas automaticamente, conforme as informações do último S-1210 transmitido, sendo possível editar o valor informado.

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Para informar uma dedução de Dependentes, ao clicar em Adicionar são habilitados os campos Tipo de rendimento, CPF do dependente e Valor de dedução.

Se adicionado Dedução (botão + Dedução de dependente) obrigar o tipo do rendimento. E se o campo Tipo de rendimento for preenchido, os campos CPF do dependente e Valor de dedução são obrigatórios.

executando

É permitido incluir até 999 registros vinculados a cada Código de receita.

Na guia de Pensão alimentícia estão os dados referentes ao último domínio transmitido, sendo possível editá-los ou adicionar novos.

Se adicionado Dedução (botão + Dedução de pensão alimentícia) obrigar o tipo do rendimento. E se o campo Tipo de rendimento for preenchido, os campos CPF do dependente e Valor de dedução são obrigatórios.

executando

É permitido incluir até 99 registros vinculados a cada Código de receita.

Na guia de Previdência complementar estão os dados referentes ao último domínio transmitido, sendo possível editá-los ou adicionar novos.

Nesta guia são preenchidos os campos referentes ao Tipo de previdência (Privada, FAPI ou Funpresp), CNPJ da previdência, Valores de dedução e Valores de contribuição do ente:

executando

Se adicionado Dedução (botão + Dedução de previdência complementar) obrigar o preenchimento do campo Tipo de previdência. E se o Tipo de providência for informado, todos os campos tornam-se obrigatórios. São permitidos informar até 99 registros.

Na guia Depósitos judiciais, estão disponíveis os campos Tipo de processo, Número do processo e Código da suspensão, além do parâmetro Detalhar os valores relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais?:

executando

Se o parâmetro Detalhar os valores relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais?; Detalhar as deduções com exigibilidade suspensa e Detalhar as deduções suspensas por dependentes e beneficiários de pensão alimentícia? forem selecionados, são habilitados os campos para preencher as informações referente a valores e deduções:

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Na aba 3 estão as informações referentes a Despesas de plano de saúde, onde é possível incluir ou editar as informações do último domínio com evento transmitido.

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Quando habilitado o parâmetro Detalhar despesas do plano de saúde para os dependentes?, são exibidas as informações do CPF do dependente e Dedução do rendimento, exibida, sendo possível a inclusão e edição dos registros.

Para cadastrar mais de um dependente, clique no botão + Despesa do dependente.

É permitido até 99 registros na guia de Plano de saúde e na subguia relacionada às despesas dos dependentes.

Na guia 4 - Reembolsos no período de apuração, também são demonstradas as informações do último domínio com evento transmitido.

Nesta guia estão as informações da Origem do reembolso, CNPJ da operadora e Registro na ANS, além das subguias Titular e Dependente:

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Nas sub guias Titular e Dependente também é possível Editar ou Adicionar novos registros:

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Importante!
  • Para que a retificação seja enviada, ao final clique em Salvar. Os dados ficam armazenados no sistema Folha e disponíveis para edição;
  • A busca dos dados no eSocial Cloud ocorrerá apenas no momento em que a funcionalidade for acessada (Retificar);
  • A ação de Editar não realiza nova busca no eSocial Cloud;

Os dados registrados na funcionalidade de Retificação DIRF, serão enviados ao eSocial cloud através de um novo domínio chamado Informações de retificação DIRF.

Atenção às ações da funcionalidade!
  • Fechar a tela sem realizar alterações > essa ação não gera nenhuma pendência de envio ao eSocial;
  • Realizar inclusões/alterações e não salvar > essa ação não gera pendência de envio para o domínio Informações de Retificação da DIRF;
  • Realizar inclusões/alterações e salvar > essa ação gera pendência de envio para o domínio Informações de Retificação da DIRF;
  • Excluir informações já atualizadas na tela > essa ação gera uma pendência de exclusão para o domínio Informações de Retificação da DIRF.

A exclusão da retificação pode ser feita a qualquer momento. Caso ainda não tenha sido gerado o domínio de Informações de Retificação da DIRF, a exclusão da retificação também elimina a pendência.

Ao salvar registros na rotina de Retificação da DIRF, o sistema Folha envia a pendência para o domínio Informações de Retificação da DIRF. Esse domínio armazenará todos os registros realizados na rotina de Retificação DIRF, gerando uma vigência para cada competência de pagamento e um domínio por ano (agrupado por exercício, permitindo até 12 vigências).

Fique atento às validações da rotina!
  1. Não é permitido o registro, edição, exclusão, fechamento ou reabertura de Retificações DIRF quando o fechamento do eSocial da competência de janeiro do ano subsequente já tiver sido realizado. Ao tentar realizar qualquer das ações, o sistema emite um alerta:
  • Atenção: Não é possível retificar, editar, excluir, fechar ou reabrir a DIRF de competência/ano, pois o fechamento do eSocial de janeiro do ano subsequente já foi realizado.
  1. Não é permitido retificar, editar ou excluir uma Retificação DIRF que já teve o Fechamento DIRF (envio do domínio de pagamento de janeiro do ano seguinte) realizado. Ao tentar realizar qualquer das ações, o sistema emite um alerta:
  • Não é possível editar esta retificação, pois, o Fechamento DIRF já foi realizado. Para realizar alterações, é necessário reabrir o Fechamento DIRF.

Para as matrículas que possuem registro na rotina, o Domínio de Pagamento será gerado na competência de janeiro do ano seguinte à competência retificada, a partir de 2026, independentemente da existência de folha de pagamento com data de pagamento em janeiro.

O domínio é gerado com os seguintes objetos:

  • geral;
  • entidade;
  • ideTrabalhador.pessoa;
  • ideEvento;

Regras de envio do domínio de pagamento:

  1. O envio do domínio de pagamento é programado logo que for solicitado;
  2. O controle de envio deve exibir as seguintes situações:
  • Aberta: permite fechar a retificação (gera pendência de envio do domínio de pagamento).
  • Fechada: permite reabrir a retificação (gera pendência de exclusão do domínio de pagamento enviado ao eSocial Cloud).
  • A situação Fechada é exibida somente quando já houver envio do domínio no eSocial Cloud.

As ações de Fechar e Reabrir retificação são manuais e executadas pelo usuário.

Já na rotina Gestão de pagamentos > eSocial, agora o sistema irá indicar quando houver pendências de envio de Retificação DIRF, com situação Aberta, através do link que a aparece na mensagem, o usuário é direcionado para a rotina de Retificação DIRF > Fechamento.

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Importante!

Não é possível desfazer o pagamento de uma folha que possui retificação cadastrada. Ao tentar realizar a ação, o sistema emite um alerta:

  • “Não é possível desfazer o pagamento de uma folha que possui retificação DIRF. Para desfazer o pagamento, é necessário excluir a retificação.”

Por fim, na Gestão de pagamentos, aba de Fechamento não é possível reabrir um processamento cuja competência possui retificação cadastrada. Ao tentar realizar a ação, o sistema emite um alerta:

  • “Não é possível reabrir o fechamento de uma folha que possui retificação DIRF. Para reabrir, é necessário excluir a retificação.”

Domínio de informações de Retificação DIRF

Informamos que foram criadas as regras para geração do domínio de Informações de Retificação da DIRF.

Clique aqui e acesse a planilha de domínios!

Ajuste nas regras de geração do domínio de pagamentos

Informamos que foram adequadas as regras de geração do domínio de pagamentos na rotina de Retificação DIRF.

Com a atualização, passa a ser possível realizar o envio do domínio de pagamento referente à competência de janeiro, mesmo quando a matrícula possuir apenas registros de Retificação DIRF.

Nesses casos, os seguintes objetos e campos não são obrigatórios no envio:

  • Objeto: ideTrabalhador.matricula
  • Campo: ideEvento.tipoFolha, do objeto ideEvento
  • Objeto: informacoesPagamento

Melhorias entregues em 08/12/2025

Ajustes para possibilitar o cálculo de provisão dos valores de empréstimo eConsignado

Comunicamos que para atender ao novo cálculo de valores de empréstimos do eConsignado, nos processamentos pagos de forma antecipada (como férias e o adiantamento salarial mensal), foram criados novos eventos e ajustadas as fórmulas de eventos existentes.

IMPORTANTE!

Para que o empréstimo do eConsignado seja calculado corretamente, é imprescindível que os eventos abaixo, sejam revisados com a fórmula padrão atualizada:

  • 67 - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • 75 - HORAS FÉRIAS
  • 77 - 1/3 DAS FÉRIAS
  • 80 - MÉDIA HORAS FÉRIAS
  • 81 - MÉDIA VALOR FÉRIAS
  • 82 - VANTAGENS FÉRIAS
  • 234 - MÉDIA PERCENTUAL FÉRIAS
  • 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO
  • 902 - I.N.S.S. PAGO EM FÉRIAS

Nestes eventos foi incluída uma nova montagem de base para o tipo de base MARGECONSIG para permitir que o valor de provisionamento seja construído. Já para o evento 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO foram efetuadas alterações para que o mesmo seja executado apenas em processamentos mensais (exceto adiantamentos salariais) e rescisórios.

Além disso, foram criados três novos eventos que também precisam ser configurados com fórmula padrão, para que a importação e o cálculo sejam executados corretamente conforme o novo processo:

1. Fórmulas de provisionamento do empréstimo do eConsignado

  • Nome: PROVISÃO DO EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO - FÉRIAS
  • Enviar eSocial: Sim
  • Classificação: eConsignado Provisão
  • Tipo: Desconto
  • Natureza sugerida: 9299 - Outros descontos

Este evento a ser calculado em férias tem a finalidade de garantir o valor para quitação da parcela nos processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios. Desta forma, será realizada uma provisão descontando os valores recebidos antecipadamente.

Fórmula: a fórmula do processamento de férias realiza o cálculo apenas para funcionários que possuem empréstimos do tipo eConsignado vigentes nas competências de gozo de férias, limitando o valor a, no máximo, 35% da remuneração disponível em cada uma.
A remuneração utilizada no processamento de férias considerará a base MARGECONSIG, uma vez que os eventos de férias passam a compor a base.
Ele será calculado nas folhas internas de férias, quando existirem, e somará os valores para exibição na folha de pagamento de férias - formato este parecido com o evento de “75 - HORAS FÉRIAS”.

Ao calcular a folha mensal (exceto adiantamentos) ou rescisória em uma competência referente ao gozo de férias com provisões, será gerada a réplica com a soma de todos os valores provisionados naquela competência.

O mesmo comportamento é aplicado ao adiantamento mensal, o evento de adiantamento injeta o valor na base MARGECONSIG e o evento de provisão utiliza esse valor da base para calcular a porcentagem - 35%.

Exemplo:
Férias totais: R$ 3.500,00
1/3 de férias totais: R$ 1.500,00
Gozo de férias: 15/10/2025 a 13/11/2025
Valor de cada parcela do eConsignado no período: R$ 800,00
Provisão total do eConsignado em férias: R$ 1558,33

Cálculo detalhado:
Férias de Outubro: R$ 1983,33
1/3 de férias de Outubro: R$ 850,00
Valor máximo de provisão do eConsignado da folha interna de férias em Outubro: R$ 2833,33 0,35 (35% da margem da remuneração) = R$ 991,67
Valor provisionado do eConsignado da folha interna de férias e replicado na folha mensal de Outubro: R$ 800,00
Férias de Novembro: R$ 1516,67
1/3 de férias de Novembro: R$ 650,00
Valor máximo de provisão do eConsignado da folha interna de férias em Novembro: R$ 2166,67
0,35 (35% da margem da remuneração) = R$ 758,33
Valor provisionado do eConsignado da folha interna de férias e replicado na folha mensal de Novembro: R$ 758,33

  • Nome: PROVISÃO DO EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • Enviar eSocial: Sim
  • Classificação: eConsignado Provisão
  • Tipo: Desconto
  • Natureza sugerida: 9299 - Outros descontos

Este evento a ser calculado em adiantamentos salariais mensais tem a finalidade de garantir o valor para quitação da parcela nos processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios. Desta forma, será realizada uma provisão descontando os valores recebidos antecipadamente.

Fórmula: a fórmula do processamento de adiantamento salarial mensal realiza o cálculo apenas para funcionários que possuem empréstimos do tipo eConsignado vigentes, limitando o valor a, no máximo, 35% da remuneração disponível.

Exemplo:
Solicitação de 40% de adiantamento salarial em Outubro
Salário: R$ 3.000,00
Valor do adiantamento salarial em 40% = R$ 1.200,00
Parcela: R$ 800,00
Valor máximo de provisão do eConsignado desta folha de adiantamento salarial: R$ 1.200,00 (valor do adiantamento) * 0,35 (35% da margem da remuneração) = R$ 420,00
Valor provisionado do eConsignado desta folha de adiantamento salarial: R$ 420,00

  • Regras dos eventos de Provisão:

    • Os eventos são calculados apenas para empréstimos do tipo eConsignado;
    • Os eventos deverão ser configurados em cada respectiva Verba do empréstimo vinculada a um empréstimo eConsignado, seja ele já existente ou a ser importado;
    • Serão consideradas para fins de provisão as parcelas que estejam com situação igual a Importado ou Não importado na coluna “eConsignado” do cadastro de empréstimos;
    • As provisões serão geradas a cada cálculo de férias com gozo e/ou adiantamento salarial mensal lançado na competência;
    • As provisões não realizarão as baixas das parcelas. A baixa será efetuada pelo evento 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO a ser calculado nos processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios.

2. Fórmula de estorno do empréstimo do eConsignado

  • Nome: ESTORNO DA PROVISÃO DO EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO
  • Enviar eSocial: Sim
  • Classificação: eConsignado Estorno Provisão
  • Tipo: Provento
  • Natureza sugerida: 1629 - Ressarcimento de outras despesas

Este evento tem a finalidade de buscar os valores provisionados das parcelas de empréstimo do eConsignado durante o gozo de férias e nos adiantamentos salariais mensais para o cálculo da folha mensal (exceto adiantamentos) ou rescisória.

Fórmula: a fórmula deste evento somará os valores replicados em folha do evento com código 321 - PROVISÃO DO EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO - FÉRIAS com os valores calculados em adiantamentos salariais mensais que tenham a classificação de evento igual a eConsignado Provisão - caso existam tais provisionamentos na competência calculada.

Exemplo:
Valor provisionado/descontado da folha de adiantamento salarial de Outubro: R$ 420,00
Valor provisionado/descontado da folha de férias replicado na folha mensal de Outubro: R$ 800,00
Valor provisionado/descontado da folha de férias replicado na folha mensal de Novembro: R$ 758,33
Valor estornado/creditado na folha mensal de Outubro: R$ 1220,00
Valor estornado/creditado na folha mensal de Novembro: R$ 758,33

3. Ajuste nos eventos relacionados ao cálculo do eConsignado já existentes

  • 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO: a fórmula foi adequada para que seja calculada apenas em processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios para funcionários. A partir de agora, para as matrículas que possuem mais de um empréstimo eConsignado, foi criada uma condição de cálculo dos empréstimos por ordem de contrato, descontando primeiro o empréstimo com Data inicial mais antiga - quando todos todos os contratos com a mesma data inicial, é descontado primeiro o contrato com menor valor de parcela.
  • 317 - MARGEM ECONSIGNADO: a fórmula foi adequada para que seja calculada apenas em processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios para funcionários. Para o cálculo, considerará as bases de INSS, INSSFER e INSS13 (quando se tratar de rescisões) somadas aos valores da base MARGECONSIG para consolidar o valor máximo da margem de cálculo.
  • 318 - DIFERENÇA ECONSIGNADO: a fórmula foi adequada para que seja calculada apenas em processamentos mensais (exceto adiantamentos) e rescisórios para funcionários.

4. Validações executadas pela aplicação

No cadastro de Eventos criamos uma validação para não permitir alterar a Classificação dos eventos informados no cadastro de Verbas para empréstimos com o tipo eConsignado. Já a validação que não permite alterar o campo Natureza de Rubrica existente, está mantida.

Provisão de eConsignado no processamento de férias e adiantamento salarial

Informamos que agora ao realizar o cálculo do processamento de férias e de adiantamento salarial, é realizado o cálculo do evento que está informado nas verbas para empréstimo que possui classificação eConsignado Provisão.

A quitação da parcela acontece no cálculo do processamento mensal ou da rescisão, onde o evento informado no cadastro de verbas para empréstimo, com a classificação eConsignado - ECONSIGNADO é calculado.

Comunicado realizado em 03/12/2025

Recomendações sobre Cálculo de Folha de Pagamento em razão da Lei nº 15.270/2025

Em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que impactam os cálculos de folhas de pagamento com data de pagamento a partir de 01/01/2026, recomendamos fortemente que, neste momento, não sejam realizados cálculos da competência 12/2025 cujo pagamento esteja previsto para ocorrer a partir desta data.

Isso se deve ao fato que nossa equipe está trabalhando na implementação das adequações necessárias no sistema de Folha, de modo a contemplar as novas regras de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nosso objetivo é disponibilizar essas atualizações no produto com a maior brevidade possível.

Assim que as alterações estiverem concluídas, emitiremos um novo comunicado para informar a liberação da atualização referente ao cálculo do IRRF.

Melhorias entregues em 03/12/2025

Atualização nas Regras de Consistência e-Sfinge 2026

Comunicamos que foram realizados ajustes e novas inclusões nas Regras de Consistência do e-Sfinge para o ano de 2026.

  • Ajustes realizados: CON109

  • Novas regras incluídas:

    • CON104: Verifica a existência de folha de pagamento para Agente Público Inativo com extinção de vínculo
    • CON105: Verifica a existência de folha de pagamento para Pensionista com extinção de vínculo

Na Central de Ajuda disponibilizamos um ambiente exclusivo com orientações sobre o atendimento às Regras de Consistência do e-Sfinge. Saiba mais clicando aqui.

Ajustado o arquivo Ingresso Emprego Público - CLT/Contratação por Tempo Determinado e Emprego em Comissão

Disponibilizamos o campo Layout/Versão de envio no script (FOLHA) e-Sfinge On-line - Enviar dados.

O campo deve ser preenchido de acordo com a ratificação realizada no módulo de Atos de Pessoal da entidade.

  • Caso a entidade já tenha ratificado o período 12/2025 (inclusive), o envio das novas informações deverá ser realizado obrigatoriamente no layout 2026.
  • Se a entidade ainda não tiver ratificado a competência 12/2025, o envio deverá ser efetuado utilizando o layout 2025.

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Além disso, o documento referente ao Ingresso Emprego Público - CLT/Contratação por Tempo Determinado e Emprego em Comissão foi ajustado e, para otimizar sua utilização, foi desmembrado em dois novos arquivos distintos.

  • Ingresso Emprego Público e Emprego em Comissão;
  • Ingresso Contratação por Tempo Determinado.

Durante o exercício de 2025, deverá ser mantida a utilização do arquivo Ingresso Emprego Público – CLT/Contratação por Tempo Determinado e Emprego em Comissão para o envio de informações referentes a servidores emprego público, comissionados e temporários.

A partir de 01/01/2026, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

  • Utilizar o arquivo Ingresso Emprego Público e Emprego em Comissão para o envio de dados relativos a servidores emprego público e comissionados;
  • Utilizar o arquivo Ingresso Contratação por Tempo Determinado para o envio de dados referentes a servidores temporários.

Informa-se que o arquivo Ingresso Contratação por Tempo Determinado já se encontra disponível no script (FOLHA) e-Sfinge On-line - Enviar dados.

Caso a entidade utilize agenda para a realização de envios diários, recomenda-se proceder à atualização correspondente, de modo a incluir o novo arquivo Ingresso Contratação por Tempo Determinado.

Para isso, acesse: Prestação de ContasGerenciador de ExtensõesAgendamentos e localize a sua agenda sobre o script (FOLHA) e-Sfinge On-line - Enviar dados.

executando

Melhoria entregue em 02/12/2025

Ajustado o script Alterar classificação de eventos do cálculo legado

Realizamos ajustes no script Alterar classificação de eventos do cálculo legado, garantindo que ele também atualize corretamente a classificação dos cálculos que possuem os eventos Parcela Isenta IRRF Moléstia Grave (PARCISENIRRFMOLGRV) e Parcela Isenta IRRF Moléstia Grave 13º Salário (PARCISENIRRFMOLGRV13SAL).

Atenção

Se o script já tiver sido executado anteriormente e a entidade possuir matrículas com moléstia grave, será necessário executá-lo novamente e retificar a folha dessas matrículas no eSocial.