Junho
Melhorias entregues em 04/06/2025
Ajustes no envio de dados ao Transparência Cloud
Realizamos ajustes no processo de envio de informações ao Transparência Cloud, o modelo de dados Níveis Salariais foi descontinuado e não será mais incluído nos envios. As pendências relacionadas a esse modelo não serão processadas, com isso removemos a opção de integração para esse modelo.
O modelo de dados Servidores também foi descontinuado. No entanto, criamos o parâmetro Enviar modo legado na consulta de servidores? para atender entidades que ainda utilizam esse formato. Quando o parâmetro estiver habilitado, o envio será mantido.
Aprimorada a rotina Gestão de períodos aquisitivos
Realizamos melhorias na rotina Gestão de períodos aquisitivos > Férias > Concessões.
Os campos Ato e Motivo, que são exibidos ao expandir a linha de concessão foram renomeados para Ato de concessão manual e Motivo de concessão manual, uma vez que esses campos referem-se exclusivamente à concessão manual ou interrupção de férias. O ajuste foi realizado para tornar mais claro que as informações são referentes a informações de concessões manuais.
Adequada a validação do número de faltas no cálculo de férias
Informamos que ajustamos a rotina de cálculo de férias (Configurando > Cálculo > Férias > Descontos por falta).
As colunas De e Até agora permitem o preenchimento com valores de até 9999 (nove mil, novecentos e noventa e nove).
Além disso, no cálculo de Processamento de férias - Integral (Executando > Folha de pagamento > Gestão de pagamentos > Cálculos > Processamento de férias), também atualizamos a rotina para que o sistema processe as férias de matrículas com até 9999 (nove mil, novecentos e noventa e nove) faltas registradas.
Ajustado o cadastro de Pessoas físicas
Comunicamos que realizamos uma melhoria na funcionalidade de Pessoas físicas, acessada por: Administrando > Pessoas > Pessoa física > Outros dados > Filiação.
O campo Natureza, que anteriormente era de preenchimento obrigatório, agora se tornou opcional, considerando que essa informação não é exigida pelo eSocial.
Melhoria entregue em 02/06/2025
Atualizado o envio do domínio Trabalhador sem vínculo, Funcionário e Pessoa ao eSocial
Informamos que realizamos melhorias na rotina de envio do domínio Trabalhador sem vínculo, Funcionário e Pessoa com o objetivo de garantir o correto preenchimento do campo indContr nos eventos de Processo Trabalhista no eSocial. O ajuste consiste em identificar os domínios de Funcionário, Pessoas ou Trabalhador sem vínculo que não foram gerados para o eSocial e que possuem processo trabalhista registrado para a matrícula ou pessoa.
Com a atualização, o domínio Trabalhador sem vínculo será gerado automaticamente sempre que houver registro de processo trabalhista associado a uma matrícula com data de demissão anterior ou igual a 22/11/2021 – data que marca o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos no eSocial. Os processos já cadastrados não gerarão pendência de forma retroativa, a pendência será criada somente se o processo for salvo novamente.
Será gerado envio do domínio de Funcionário, ao salvar um cadastro de Processo Trabalhista e a matrícula possuir data de rescisão anterior a 22/11/2021 e esteja vinculada a um processo trabalhista. Da mesma forma, processos já salvos não gerarão pendência automaticamente, sendo necessário salvar o processo novamente.
Já o envio do domínio de Pessoa será gerado sempre que a Pessoa ainda não tiver sido enviada ao eSocial, e no momento que salvar o cadastro de Processo trabalhista, independente de na matrícula o campo Enviar para o eSocial, esteja preenchido com a opção Sim. Os processos já salvos, gerarão pendência somente se forem salvos novamente.
Para processos trabalhistas que sejam apenas por Pessoa, mesmo que a matrícula esteja marcada para não enviar ao eSocial, ainda assim o Processo Trabalhista e Pessoa serão enviados ao eSocial.
Em casos de exclusão do processo trabalhista nos cenários citados, os domínios de Processo Trabalhista, Funcionário e Trabalhador sem vínculo serão excluídos do eSocial. Porém, o domínio de Pessoa não será removido, devendo ser estimulado manualmente no sistema para gerar a pendência de exclusão ou ser removido diretamente no eSocial.