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Junho

Melhoria entregue em 30/06/2025

Nova rotina para correção de movimentações no arquivo de Dados Funcionais do e-Sfinge

Disponibilizamos uma melhoria no sistema Folha (Cloud) para os casos onde não é possível realizar o cancelamento de um registro do arquivo de Dados Funcionais do Agente Público Ativo para correção, para isso, na rotina de Matrículas (Administrando > Pessoas > Matrículas) aba Campos adicionais do cadastro de Funcionários e Estagiários foi criado o campo Correção de Movimentação?.

executando

Caso este campo esteja marcado como Sim, antes do envio do registro da movimentação desejada, será gerado um registro ao TCE com o campo Tipo de Movimentação com valor 98 para informar que se deseja fazer a correção da movimentação já enviada. A geração continua igual, como é feito atualmente, porém se o campo Correção de Movimentação? estiver com Sim é enviado anteriormente um registro com a movimentação 98.

O processo é semelhante a correção de vínculo que já temos disponível.

Importante!

A correção de movimentação deve ser feita para cada dia, ou seja, só será gerada se nos parâmetros de execução, a data inicial e final forem iguais.

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O histórico do cadastro que deve ser alterado, deve ser o histórico menor ou igual a data que se deseja fazer a correção do vínculo.

Melhorias entregues em 24/06/2025

Ajustado o cadastro de matrículas com categoria eSocial 305

Informamos que realizamos ajustes no cadastro de matrículas vinculadas à categoria 305 do eSocial. Agora, ao selecionar essa categoria durante o registro do vínculo empregatício, o sistema exibirá automaticamente os seguintes campos adicionais:

  • Categoria de Origem
  • Órgão de Origem
  • Matrícula de Origem
  • Data de Admissão na Origem
  • Regime Trabalhista da Origem
  • Regime de Previdência da Origem

Além disso, o preenchimento do campo Regime de Previdência não será mais obrigatório quando a categoria for 305, mesmo que o regime trabalhista selecionado seja CLT.

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Adequado o domínio Trabalhador sem vínculo e Funcionário

Realizamos ajustes no envio do domínio Trabalhador sem vínculo, que agora será enviado quando houver matrícula do tipo Funcionário com categoria 305. Para viabilizar este envio, foi criado o novo tipoTSVE MEMBRO_CONSELHO.

Além disso, adequamos os campos ideVinculo.matricula.tipoRegimeTrabalho e infoTSV.infoTrabCedido, para realizar o envio de informações quando houver registro de matrícula tipo Funcionário com categoria 305.

No caso do domínio Funcionário, o sistema foi ajustado para não enviar informações de matrículas com categoria 305 e não gerar pendências nesses casos.

Disponibilizado novos parâmetros de Opção Salarial nas fontes de dados de Matrícula

Comunicamos que agora, as fontes de dados historicoMatricula.buscaHistoricoMatricula e matriculas.busca contam com dois novos parâmetros que permitem identificar a opção salarial vinculada à matrícula do servidor: Opção salarial: Cargo e Opção salarial: Cargo comissionado.

Melhorias entregues em 04/06/2025

Ajustes no envio de dados ao Transparência Cloud

Realizamos ajustes no processo de envio de informações ao Transparência Cloud, o modelo de dados Níveis Salariais foi descontinuado e não será mais incluído nos envios. As pendências relacionadas a esse modelo não serão processadas, com isso removemos a opção de integração para esse modelo.

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O modelo de dados Servidores também foi descontinuado. No entanto, criamos o parâmetro Enviar modo legado na consulta de servidores? para atender entidades que ainda utilizam esse formato. Quando o parâmetro estiver habilitado, o envio será mantido.

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Aprimorada a rotina Gestão de períodos aquisitivos

Realizamos melhorias na rotina Gestão de períodos aquisitivos > Férias > Concessões.

Os campos Ato e Motivo, que são exibidos ao expandir a linha de concessão foram renomeados para Ato de concessão manual e Motivo de concessão manual, uma vez que esses campos referem-se exclusivamente à concessão manual ou interrupção de férias. O ajuste foi realizado para tornar mais claro que as informações são referentes a informações de concessões manuais.

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Adequada a validação do número de faltas no cálculo de férias

Informamos que ajustamos a rotina de cálculo de férias (Configurando > Cálculo > Férias > Descontos por falta).

As colunas De e Até agora permitem o preenchimento com valores de até 9999 (nove mil, novecentos e noventa e nove).

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Além disso, no cálculo de Processamento de férias - Integral (Executando > Folha de pagamento > Gestão de pagamentos > Cálculos > Processamento de férias), também atualizamos a rotina para que o sistema processe as férias de matrículas com até 9999 (nove mil, novecentos e noventa e nove) faltas registradas.

Ajustado o cadastro de Pessoas físicas

Comunicamos que realizamos uma melhoria na funcionalidade de Pessoas físicas, acessada por: Administrando > Pessoas > Pessoa física > Outros dados > Filiação.

O campo Natureza, que anteriormente era de preenchimento obrigatório, agora se tornou opcional, considerando que essa informação não é exigida pelo eSocial.

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Melhoria entregue em 02/06/2025

Atualizado o envio do domínio Trabalhador sem vínculo, Funcionário e Pessoa ao eSocial

Informamos que realizamos melhorias na rotina de envio do domínio Trabalhador sem vínculo, Funcionário e Pessoa com o objetivo de garantir o correto preenchimento do campo indContr nos eventos de Processo Trabalhista no eSocial. O ajuste consiste em identificar os domínios de Funcionário, Pessoas ou Trabalhador sem vínculo que não foram gerados para o eSocial e que possuem processo trabalhista registrado para a matrícula ou pessoa.

Com a atualização, o domínio Trabalhador sem vínculo será gerado automaticamente sempre que houver registro de processo trabalhista associado a uma matrícula com data de demissão anterior ou igual a 22/11/2021 – data que marca o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos no eSocial. Os processos já cadastrados não gerarão pendência de forma retroativa, a pendência será criada somente se o processo for salvo novamente.

Será gerado envio do domínio de Funcionário, ao salvar um cadastro de Processo Trabalhista e a matrícula possuir data de rescisão anterior a 22/11/2021 e esteja vinculada a um processo trabalhista. Da mesma forma, processos já salvos não gerarão pendência automaticamente, sendo necessário salvar o processo novamente.

Já o envio do domínio de Pessoa será gerado sempre que a Pessoa ainda não tiver sido enviada ao eSocial, e no momento que salvar o cadastro de Processo trabalhista, independente de na matrícula o campo Enviar para o eSocial, esteja preenchido com a opção Sim. Os processos já salvos, gerarão pendência somente se forem salvos novamente.

Para processos trabalhistas que sejam apenas por Pessoa, mesmo que a matrícula esteja marcada para não enviar ao eSocial, ainda assim o Processo Trabalhista e Pessoa serão enviados ao eSocial.

Em casos de exclusão do processo trabalhista nos cenários citados, os domínios de Processo Trabalhista, Funcionário e Trabalhador sem vínculo serão excluídos do eSocial. Porém, o domínio de Pessoa não será removido, devendo ser estimulado manualmente no sistema para gerar a pendência de exclusão ou ser removido diretamente no eSocial.