Maio
Melhoria entregue em 28/05/2025
Atualizada a lista de rubricas eSocial
Informamos que foi realizada uma atualização no sistema referente à lista de opções disponíveis no campo Natureza da rubrica, localizado no cadastro de Eventos (Configurando > Cálculo > Eventos):
Foi incluída a opção na lista de naturezas de rubrica:
- 9912 - Desconto de assistência médica ou odontológica - Plano diferente de coletivo empresarial (01/01/2014 - )
Melhorias entregues em 23/05/2025
Acesse aqui as recomendações referentes ao Empréstimo eConsignado.
Disponibilizado eventos para empréstimos do tipo eConsignado
Os novos eventos consideram apenas empréstimos do tipo eConsignado e que estejam devidamente registrados no cadastro de Empréstimos do sistema Recursos Humanos.
Para estes empréstimos, criamos a nova classificação de evento eConsignado - ECONSIGNADO e o novo evento de cálculo de folha 316 - EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO, que deve ser configurado com as seguintes características:
- Enviar ao eSocial: Sim;
- Classificação: eConsignado - ECONSIGNADO;
- Tipo: Desconto;
- Compõe líquido: Sim;
- Processamento: Mensal, Rescisão e Férias;
- Natureza da Rubrica: 9253;
- Incidência FGTS: 31;
- Incidência IRRF: 09;
- Demais Incidências: 00.
A Fórmula de cálculo deste evento considera apenas valores de empréstimo do tipo eConsignado, registrados no RH e limita o valor de desconto a, no máximo, 35% da remuneração disponível.
O cálculo da Remuneração disponível considera a base de INSS, menos desconto do INSS, desconto do IRRF e menos o desconto de pensão.
Exemplo:
- Base de INSS: R$ 5.000,00 - Faltas: R$ 200,00 = R$ 4.800,00
- Pensão alimentícia: R$ 700,00
- Desconto de Plano de saúde: R$ 350,00
- INSS: R$ 500,00
- IRRF: R$ 350,00
- Remuneração disponível: R$ 3.250,00 (valor do Plano de saúde não é descontado pois não está previsto este abatimento)
- 35% da remuneração disponível: R$ 1.137,50
- Valor máximo a ser calculado/descontado na competência: R$ 1.137,50
As regras específicas para o novo evento de desconto preveem que ele seja aplicado apenas para empréstimos eConsignado que já possuam a opção Importado no cadastro do empréstimo, na coluna eConsignado. O evento deve estar obrigatoriamente informado na Verba do empréstimo. A apuração ocorrerá para o subtipo de processamento Integral e será aplicada nos tipos de processamento Mensal, Rescisão e Férias.
No caso de férias, o sistema observará a quantidade de dias de gozo lançados na competência: caso haja 15 dias ou mais, o desconto será efetuado na folha de férias; caso contrário, o desconto ocorrerá na folha mensal. Se houver mais de uma competência de gozo de férias, será considerada apenas a primeira competência para a realização do desconto.
Foi necessário criar evento para apurar a margem eConsignado, denominado 317 - MARGEM ECONSIGNADO, que deve ser configurado com as seguintes características:
- Enviar ao eSocial: Não;
- Classificação: Nenhuma - NENHUMA;
- Unidade: Valor
- Taxa: 35;
- Tipo: Informativo(+);
- Compõe líquido: Não;
- Processamento: Mensal Integral, Rescisão integral e Férias Integral;
Fórmula: Considera a base de INSS e diminui dela o valor da base MARGECONSIG - DESCONTOS MARGEM CONSIGNÁVEL PARA O ECONSIGNADO, sobre este valor é calculado os 35% que serão permitidos para o desconto do eConsignado, sendo que esse 35% é determinado pela taxa do evento.
Além disso, foi criada uma nova classificação de evento para a apuração de valores não descontados no empréstimo, denominada Diferença eConsignado - DIFERENCAECONSIGNADO, e o novo evento 318 - DIFERENÇA ECONSIGNADO para controle dessas diferenças, no qual deve ser configurado com as seguintes características:
- Enviar ao eSocial: Não;
- Classificação: Diferença eConsignado - DIFERENCAECONSIGNADO;
- Tipo: Informativo(-);
- Unidade: Valor;
- Compõe líquido: Não;
- Processamento: Mensal Integral, Rescisão integral e Férias Integral;
Fórmula: Este evento vai apurar a diferença entre o valor efetivamente descontado no evento EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO e o valor que deveria ter sido descontado conforme o cadastro do empréstimo com a opção Importado.
Exemplo: O valor importado da parcela que deveria ser descontado é de R$ 450,00, porém, a remuneração disponível na competência é de apenas R$ 1.000,00. Sendo assim, o valor máximo a ser descontado na competência é de R$ 350,00 logo o evento Diferença eConsignado será calculado com o valor R$100,00.
Importante: Para o cálculo dos novos eventos no processamento de Rescisão é necessário configurar os eventos com o processamento e os motivos de rescisão.
Além dos novos eventos, foi criado a base de cálculo MARGECONSIG - DESCONTOS MARGEM CONSIGNÁVEL PARA O ECONSIGNADO. A nova base, será utilizada após atualizar a fórmula dos seguintes eventos:
- 44 - Pensão alimentícia;
- 50 - I.N.S.S.;
- 58 - I.R.R.F.;
- 88 - I.N.S.S. Sobre Férias;
- 92 - I.R.R.F. Sobre Férias.
Também foi ajustado a configuração e funcionalidade do evento 915 - EMPRÉSTIMO PAGO EM FÉRIAS.
Este evento fará a réplica dos valores de empréstimo eConsignado pago em férias na folha mensal ou rescisória quando agrupada com a folha mensal da competência. Para o correto cálculo do evento, é necessário conferir se o evento está configurado para NÃO enviar ao eSocial, com a classificação Nenhuma - NENHUMA, tipo Desconto e para cálculo apenas no processamento Mensal Integral.
Ajuste de funções para cálculo do empréstimo eConsignado
Implementamos melhorias no cálculo de empréstimos para atender às necessidades específicas do empréstimo eConsignado.
A função de cálculo emprestimo.busca foi ajustada para verificar o se o empréstimo é eConsignado ou não. A validação é feita considerando a classificação do evento que está executando a função.
Se a classificação for de evento eConsignado, considerará apenas empréstimos que sejam eConsiganado que tenham o evento que está sendo calculado vinculado a verba do empréstimo e que tenham uma parcela marcada com a situação IMPORTADO na competência do cálculo (para os casos de férias, na competência que tenha o maior número de dias de gozo). Para o evento de classificação eConsignado, o filtro por situação é ignorado, pois a intenção é não deixar algum pagamento do eConsignado para trás. Caso o evento não tenha classificação de eConsignado, retornará apenas valores de empréstimos que NÃO são eConsignado.
Além disso na função "CarregaEmprestimoEmFerias" foi criado um parâmetro não obrigatório chamado emprestimoConsignado, do tipo booleano que por padrão será false. Se for true, deve validar se tem ao menos 15 dias de férias na competência para calcular o empréstimo em férias
Na função "verificaClassificacaoNaoReplicavel" assim como as previdências e o IRRF, não colocamos o valor dos eventos com tais classificações em folhas internas e precisamos alterar neste local que centraliza isso. Agora também terá a classificação ECONSIGNADO na lista.
Já na função "getTotalFerias" foi incluída uma lógica para buscar os valores do eConsignado. Como o mesmo possui uma regra específica diferente de todos os cenários gerados até então, foi necessário ajustar para que busque e calcule o saldo do eConsignado para apuração dos descontos de férias.
A função Emprestimo.pagarParcela também foi alterada. Quando se trata de um evento de classificação eConsignado passa a ser obrigatório passar um novo parâmetro que é o valor descontado.
Além disso, o sistema Folha agora envia ao sistema RH a informação se a parcela foi efetivamente calculada (gerando desconto ou não). Em casos de rescisão, a informação enviada para as competências futuras passa a ser a opção Cancelado.
Ajuste no Cadastro de Eventos para verbas de empréstimos eConsignado
Realizamos ajustes no Cadastro de Eventos, para garantir que os eventos vinculados às verbas de empréstimos eConsignado, não tenham o campo Natureza de Rubrica alterado.
Para os eventos vinculados a verbas eConsignado Sim, não será permitido alterar a natureza da rubrica para outra natureza diferente de 9253 - Empréstimos eConsignados - Desconto.
Para eventos vinculados a verbas que eConsignado Não, a natureza da rubrica não poderá ser 9253
Essas validações serão aplicadas no histórico vigente a partir da data de vinculação do evento à verba. Caso não exista um histórico anterior compatível, não será permitida a exclusão do histórico vigente.
Ajuste no Relatório Recibo de Pagamento
Implementamos uma melhoria no Relatório de Recibo de Pagamento e no Relatório de Recibo de Pagamento - Modelo da Listagem de Folhas, para incluir uma mensagem informando sempre que houver valor faltante relacionado ao desconto de empréstimo eConsignado na folha de pagamento da competência.
A identificação dos casos será feita com base no evento 317 - DIFERENÇA ECONSIGNADO, classificado como Diferença eConsignado - DIFERENCAECONSIGNADO.
A seguinte mensagem será apresentada quando o empréstimo eConsignado não tiver sido descontado integralmente:
Atenção: Valor de R$ xxx,xx do eConsignado não foi descontado em folha. Contate a instituição financeira para regularizar a parcela do mês XX/XXXX.
Aprimoramento dos Relatórios no Minha Folha para identificação de inconsistências em descontos de eConsignado
Informamos que agora na consulta de recibo e nos Relatórios de Recibo de Pagamento do Minha folha, é apresentada uma mensagem de aviso sempre que o empréstimo eConsignado tiver sido descontado de forma parcial ou não tiver sido descontado na competência.
A seguinte mensagem será apresentada quando o empréstimo eConsignado não tiver sido descontado integralmente:
Atenção: Valor de R$ xxx,xx do eConsignado não foi descontado em folha. Contate a instituição financeira para regularizar a parcela do mês XX/XXXX.
Comunicado realizado em 06/05/2025
Atualizado os valores da tabela progressiva mensal do IRPF
Informamos que em 14 de abril de 2025, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294/2025 que atualiza os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A medida tem como objetivo ampliar a faixa de isenção do imposto e ajustar os limites das demais faixas da tabela mensal do IRPF, incluindo alterações relacionadas ao desconto simplificado.
As novas regras entram em vigor para os pagamentos realizados a partir de 1º de maio de 2025.
Para mais informações, acesse o site do Senado Federal.