Setembro
Melhorias entregues em 04/09/2025
Disponibilizado novo recurso na integração com eSocial
Disponibilizamos uma nova melhoria na rotina de Integração eSocial para tornar o acompanhamento mais simples e transparente.
Agora é possível visualizar o andamento da integração, inclusive a quantidade de registros restantes a serem integrados. As informações são atualizadas automaticamente na tela, na coluna Progresso do envio, sem necessidade de recarregar a página.
As situações dos domínios são exibidas em ordem sequencial e quando uma carga incluir domínios sem registros a enviar, eles terão sua situação marcada como Sucesso imediatamente.
Além disso, incluímos a situação Preparando arquivos, essa fase indica que o sistema está preparando os registros das pendências de envio por artefato.
Durante a preparação, a coluna Progresso do envio exibirá:
- Preparando: enquanto contabiliza.
- Preparando xx itens: mostrando a quantidade de registros por artefato.
Após a finalização, caso não existam registros pendentes, o status do artefato será atualizado automaticamente para Sucesso.
Veja abaixo o status de cada envio:
- Carga executando:
- Com sucesso:
- Executando em lotes:
- Preparando em lotes:
- Aguardando carga inicial:
Ajustado cadastro de matrículas do tipo Pensionista
Conforme a atualização do layout do eSocial (versão 1.3 Nota Técnica nº 04/2025), no cadastro de matrículas do tipo Pensionista foi adicionada a opção 0606 - Pensão por morte - EC 103/2019 no campo Tipo de benefício.
Atualizada a rotina de Tipos de afastamentos
Informamos que realizamos melhorias no cadastro de Tipos de afastamento (menu Outras funcionalidades) e nas funções de cálculo relacionadas.
A classificação Licença (não remunerada) foi renomeada para Licença não remunerada ou suspensão contratual decorrente de obrigação legal incompatível com a continuação do serviço.
Além disso, conforme a Nota Técnica 04/2025 que atualizou a tabela 18, foram incluídas novas classificações de tipos de afastamento:
- Licença maternidade – Prorrogação 60 dias, Lei 15.156/2025 deficiência associada ao Zika vírus;
- Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato;
- Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave.
Para atender as novas classificações, implementamos funções específicas de cálculo e fórmulas que retornam os dias de afastamento. As novas funções sugeridas são:
- afasprorroglicmatlei15156 – para Licença maternidade – Prorrogação 60 dias, Lei 15.156/2025 (deficiência associada ao Zika vírus);
- afassuspcontajuizamentorescindapurfaltagrave – para Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato e Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave.
Além disso, foram ajustadas as seguintes funções::
- avosAuxMat13 - A função deixa de considerar afastamentos com classificação Licença maternidade - Antecipação ou prorrogação. Esta classificação foi removida para que o cálculo desse afastamento não seja considerado no abatimento de licença maternidade;
- existePagamento13Salario - validando se a matrícula possui direito a 13º salário considerando a nova classificação Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 15.156/2025;
- listaafastamentos - adicionada na rastreabilidade de afastamentos as novas classificações de tipo de afastamento criadas cença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 15.156/2025 - deficiência associada ao Zica vírus, Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato e Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave.
Ajustada a geração de domínios de afastamentos
Comunicamos que foram realizados ajustes na geração de domínios de afastamentos, para que sejam considerados afastamentos com as classificações:
- Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 15.156/2025 - deficiência associada ao Zica vírus: o envio é realizado se o trabalhador for funcionário e o código da categoria do trabalhador iniciar com 1, 2 ou 3.
- Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato: o envio é realizado se o trabalhador for funcionário e o código da categoria do trabalhador iniciar com 1 ou 3.
- Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave: o envio é realizado se o trabalhador for funcionário e o código da categoria do trabalhador iniciar com 1 ou 3.
Novo código no cadastro de Processos trabalhistas
Informamos que, no cadastro de Processo Trabalhista, foi adicionado ao campo Código de Receita a opção 830104 - PIS – Folha de salários reclamatória trabalhista.
Disponibilizado novos eventos e ajustes em fórmulas de cálculo
Informamos que foram disponibilizadas melhorias nos eventos da folha de pagamento, incluindo novos eventos e ajustes em fórmulas, conforme detalhado abaixo:
1. Novo evento: Licença maternidade – Prorrogação 60 dias (Lei 15.156/2025 – deficiência associada ao Zika vírus)
- Descrição: 319 - HORAS PRORROG. AUX. MATERNIDADE LEI 15.156/2025
- Tipo: Vencimento
- Classificação: Nenhuma
- Compõe líquido: Sim
- Processamento: Mensal
- Competência: 07/2025
- Enviar eSocial: Sim
- Natureza da rubrica: 4050
- Incidência INSS: 21
- Incidência FGTS: 11
- Incidência IRRF: 11
- Incidência RPPS: 11
- Demais incidências não mencionadas: 00
Fórmula: aplicado apenas matrículas de Funcionários com afastamento na classificação Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 15.156/2025 - deficiência associada ao Zica vírus.
Permite o lançamento em variável, se não houver variável lançada é calculado o salário proporcional ao número de dias de afastamento.
2. Novo evento: Suspensão Contratual
- Descrição: 320 - Suspensão contratual
- Tipo: Vencimento
- Competência: 07/2025
- Classificação: Nenhuma
- Compõe líquido: Sim
- Processamento: Mensal
- Enviar eSocial: Sim
- Competência: 07/2025
- Natureza da rubrica: 9989
- Todas as incidências: 00
Fórmula: aplicado apenas para matrículas de Funcionários que possuem afastamento decorrente de Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato ou Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave.
Permite o lançamento em variável, se não houver variável lançada é calculado o salário proporcional ao número de dias de afastamento.
Além disso, foram realizados ajustes nos eventos da folha de pagamento abaixo:
- Eventos 41 - ABATIMENTO SALÁRIO MATERNIDADE, 49 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, 126 - SALÁRIO-FAMÍLIA NORMAL, 195 - MÉDIA AUXÍLIO MATERNIDADE: Os ajustes feitos para considerar os valores referentes ao afastamento por Licença maternidade - Prorrogação de 60 dias, Lei 15.156/2025 - deficiência associada ao Zica vírus;
- Evento 46 - DESCONTO HORAS AFASTADO: passa a considerar o novo evento Suspensão contratual na fórmula;
Alterações na tabela de Natureza da rubrica e Incidência de FGTS
Realizamos melhorias na rotina de Eventos!
Na guia Geral, foi atualizado o nome das incidências 6129 para Outras verbas não remuneratórias (indenizatórias ou multas) e 9219 para Desconto de assistência médica ou odontológica - Plano coletivo empresarial.
Na guia Incidências, incluímos no campo Incidência para FGTS a nova incidência: 71 - Valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que integram a base de cálculo do FGTS.