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Novembro

Melhorias entregues em 25/11/2025

Ajustado o cadastro de Matrículas

Informamos que, conforme a Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, realizamos ajustes no cadastro de Matrículas.

A partir de agora, nas admissões de matrículas do tipo Aposentado e Pensionista, passam a estar disponíveis os campos Homologação no TCE e Data da homologação no TCE.

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No campo Homologação TCE, estão disponíveis as opções: 0 - Não homologado; 1 - Homologado e 2 - Não requer homologação:

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O campo Data da homologação no TCE, somente é habilitado e obrigatório quando for informado a opção 1 - Homologado, no campo Homologação no TCE:

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Para as matrículas do tipo Pensionista, além dos campos mencionados anteriormente, está disponível o campo Dependência do instituidor:

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As opções no campo Dependência do instituidor são:

  • 01 - Cônjuge
  • 02 - Companheiro(a)
  • 03 - Filho(a) até 21 anos
  • 04 - Enteado(a)
  • 05 - Ex-companheiro(a)
  • 06 - Irmão(a)
  • 07 - Neto(a)
  • 08 - Filha maior solteira
  • 09 - Pais
  • 10 - Menor sob guarda ou tutela
  • 11 - Filho(a) maior inválido ou com deficiência
  • 12 - Ex-cônjuge
  • 13 - Avós
  • 14 - Bisavós
  • 15 - Bisneto(a)
  • 16 - Curatelado(a)
  • 17 - Designado(a)
  • 99 - Agregados/Outros

O campo Descrição da dependência é habilitado e obrigatório, quando informado a opção 99 - Agregados/Outros no campo Dependência do instituidor:

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Atenção!

Para ambos os tipos de matrícula — Aposentado e Pensionista — os campos mencionados acima não podem ser editados por meio da opção Ações disponíveis > Editar Matrícula, nem pela criação de Históricos.

Para realizar a edição, acesse o cadastro da matrícula diretamente na página inicial, clicando sobre o nome do servidor.

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Na aba Geral, estão as informações dos campos, onde poderão ser editadas.

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Ao passar o mouse sobre o campo, clique no ícone de lápis para editar.

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Ao Editar os campos, o sistema realiza algumas validações:

  1. Se o campo Homologação no TCE estiver preenchido com a opção 1 - Homologado, o sistema abre a tela informando a necessidade de preencher o campo Data da homologação no TCE;
  2. Se alterada a opção 1 - Homologado no campo Homologação no TCE para qualquer outra opção, o sistema alerta a exclusão das informações que constam no campo Data da homologação no TCE;
  3. Quando o campo Homologação no TCE estiver preenchido com a opção 1 - Homologado, ao tentar salvar o campo Data da homologação no TCE sem informações, o sistema apresenta o erro: “A data de homologação é obrigatória quando o campo Homologação TCE está preenchido com a opção Homologado.”
  4. Quando o campo Homologação no TCE estiver preenchido com qualquer opção que não seja 1 - Homologado, ao tentar salvar o campo Data da homologação no TCE, o sistema apresenta o erro: “Para informar uma data de homologação, é necessário que o campo Homologação TCE esteja preenchido com a opção Homologado.
  5. Se o campo Dependência do instituidor estiver preenchido com a opção 99 - Agregado/Outros, o sistema irá informar que o campo Descrição da dependência é passível de preenchimento, podendo salvar sem informação também;
  6. Se no campo Dependência do instituidor, for alterada a opção 99 - Agregado/Outros, para qualquer outra opção, o sistema avisa que as informações preenchidas no campo Descrição da dependência serão excluídas;
  7. Caso o campo Dependência do instituidor estiver preenchido com qualquer opção que não seja 99 - Agregado/Outros, ao tentar salvar o campo Descrição da dependência, o sistema apresenta o erro: “Para informar uma descrição da dependência, é necessário que o campo Dependência do instituidor esteja preenchido com a opção 99 - Agregados/Outros.

As alterações foram incluídas na Fonte de dados e Service layer de matrículas.

Atualizada a geração de domínio

Informamos que foram adequadas as regras de geração do domínio Benefícios Previdenciários.

Clique aqui e acesse a planilha de domínios.

Comunicado realizado em 18/11/2025

Revisão de fórmulas de empréstimos eConsignado

Em análises recentes, identificamos situações em que fórmulas personalizadas utilizadas em eventos de eConsignado podem gerar informações incorretas no envio ao eSocial relacionadas ao desconto de empréstimos eConsignados.

Identificamos que algumas fórmulas personalizadas ao utilizar a função abaixo, estão passando o valor errado:

  • Emprestimos.pagarParcela(e.id, p.id, valor)

Sendo os argumentos da função:

  • e.id: identificador do empréstimo;
  • p.id: identificador da parcela;
  • valor: valor efetivamente pago para a parcela questão.

A função acima é utilizada para registrar o valor efetivamente pago de uma parcela de empréstimo.

Quando um funcionário possui múltiplos empréstimos eConsignado e o evento faz o agrupamento destes empréstimos, o valor passado para a função Emprestimos.pagarParcela(...) é o valor que será gerado para o eSocial no envio das rubricas constantes nas remunerações.

Por isso, é muito importante cuidar para não acumular os valores das parcelas na variável que passa o valor para a função Emprestimos.pagarParcela(...).

Exemplo de fórmula com erro:

emprestimos.each { e ->
e.parcelas.each { p ->
valor += p.valorParcela
if (valor > Eventos.valor(460)) {
valor = Eventos.valor(460)
}
Emprestimos.pagarParcela(e.id, p.id, valor)
}
}

O erro encontra-se na linha valor += p.valorParcela, pois acumula o valor das parcelas e depois repassa esse valor acumulado à função.

Orientamos que, ao customizar uma fórmula de evento de desconto, garanta que o valor descontado no argumento (valor) da função Emprestimos.pagarParcela(e.id, p.id, valor), seja exclusivamente o valor daquela parcela.

Recomendamos também validar se a fórmula não está somando valores de múltiplas parcelas quando existir mais de um empréstimo ativo para o servidor.

Melhoria entregue em 11/11/2025

Atualização nas Regras de Consistência do e-Sfinge

Informamos que foram realizadas novas inclusões nas Regras de Consistência do e-Sfinge, do tipo Alerta.

Regras incluídas:

  • CON097 - Verifica a idade mínima para o servidor;
  • CON150 - Verifica a idade do servidor em sua contratação temporária;
  • CON192 - Verifica a consistência entre o Tipo de Cargo e o Tipo de Vínculo;
  • CON724 - Verifica a ausência de folha de pagamento para Agente Público Inativo que não possui extinção de vínculo;
  • CON725 - Verifica a compatibilidade da folha de pagamento com o último vínculo do Pensionista;
  • CON728 - Verifica a consistência entre os cargos em Dados Funcionais do Agente Público Ativo e Ingressos Estatutário ou Ingresso Emprego Público/Contratação Temporária.

Na Central de Ajuda disponibilizamos um ambiente exclusivo com orientações sobre o atendimento às Regras de Consistência do e-Sfinge. Saiba mais clicando aqui.

Melhorias entregues em 06/11/2025

Novo parâmetro no cálculo de folha de pagamento

Para garantir a correta geração de informações do campo indApurIR, nos domínios de Remunerações, Desligamentos e Trabalhador sem vínculo, implementamos um novo parâmetro Pagamento à terceiros? na rotina Gestão de pagamentos > Cálculos.

Este parâmetro serve para indicar se o pagamento de verbas de um servidor falecido será feito a outra pessoa diferente do titular, garantindo a correta geração do campo indApurIR.

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Por padrão, a opção Não é selecionada automaticamente.
Quando marcada a opção Sim, o pagamento será destinado a um CPF diferente do titular.

O pagamento a terceiros só pode ser indicado para os processamentos Mensal (Complementar) que possui Pagamento de meses anteriores, Rescisão (Integral) e Rescisão (Complementar).

Atenção!

  • Uma vez que o cálculo é processado, este campo não pode ser alterado. Para corrigir o valor, será necessário excluir o cálculo e refazê-lo;
  • Quando selecionada a opção Sim a forma de pagamento da matrícula deve ser obrigatoriamente Dinheiro. Caso contrário, um erro será exibido:
    • "Erro no cálculo: Pagamentos a terceiros permitem apenas a forma de pagamento Dinheiro. Ajuste a opção no histórico da matrícula para prosseguir."
  • O parâmetro Pagamento a terceiros? será exibido apenas quando a opção de Seleção de matrículas for Individual;
  • Para o Processamento Mensal (Complementar) que já possui um pagamento anterior, o parâmetro só permitirá a opção Sim se o processo contiver apenas uma matrícula;
  • Na Rescisão Complementar o parâmetro vem obrigatoriamente marcado com a opção Sim, quando a rescisão integral já estiver optando pela opção;
    • Se a rescisão integral não tiver pagamento a terceiros, a rescisão complementar pode ou não ter;
    • Se a rescisão integral tiver pagamento a terceiros, a rescisão complementar deve obrigatoriamente ter também;
  • Para Processamento de Pagamento Anterior Parcelado, no primeiro cálculo do processamento de pagamento anterior, a informação do parâmetro Pagamento a terceiros? será replicada automaticamente para todos os demais processamentos do mesmo processo;
    • Se a primeira folha tiver Pagamento a terceiros? = Sim, todas as demais devem ser marcadas como Sim;
    • Se a primeira folha tiver Pagamento a terceiros? = Não, todas as demais devem ser marcadas como Não;
  • No cálculo de complementar de pagamento anterior parcelado, o sistema vai buscar a informação da primeira folha:
    • Se a complementar estiver sinalizada com pagamento a terceiros, marcar Sim;
    • Caso contrário, marcar Não.

Regras de bloqueio para alterações no histórico da matrícula:

  • Inclusão de novo histórico: ao incluir um histórico com forma de pagamento diferente de dinheiro, se houver folhas de pagamento calculadas com pagamento a terceiros considerando a competência em que o histórico é inserido, a inclusão não será permitida. Uma mensagem de erro é exibida:
    • "Não é permitido incluir um novo histórico para a matrícula (codigoMatricula), pois a forma de pagamento definida é diferente de "Dinheiro" e existem folhas de pagamento com pagamento a terceiros vinculadas a ela. Altere a forma de pagamento ou verifique as folhas calculadas a partir da competência em que o novo histórico será incluído."
  • Alteração de histórico existente: ao alterar um histórico para forma de pagamento diferente de Dinheiro, se houver folhas calculadas com pagamento a terceiros considerando a competência da alteração, a alteração não será permitida. Uma mensagem de erro será exibida:
    • "Não é permitido alterar o histórico da matrícula (codigoMatricula), pois a forma de pagamento definida é diferente de "Dinheiro" e existem folhas de pagamento com pagamento a terceiros vinculadas a ela. Altere a forma de pagamento ou verifique as folhas calculadas a partir da competência em que o histórico será alterado."
  • Exclusão de histórico: Ao excluir um histórico em que o histórico imediatamente anterior possua forma de pagamento diferente de Dinheiro, e existam folhas calculadas com pagamento a terceiros na competência em questão,a exclusão não será permitida. Uma mensagem de erro é exibida:
    • "Não é permitido excluir o histórico da matrícula (codigoMatricula), pois a forma de pagamento definida no histórico anterior é diferente de "Dinheiro" e existem folhas de pagamento com pagamento a terceiros já calculadas. Altere a forma de pagamento ou verifique as folhas calculadas a partir da competência do histórico que permanecerá vigente."
Fique atento!

Todas as validações também estão aplicadas na rotina de Reajustes salariais.

Ajustada a geração de domínio do campo indApurIr

Informamos que foram realizados ajustes nos domínios de Remuneração, Desligamento e Trabalhador sem vínculo, referentes à geração do campo indApurIR.

A partir de agora, quando o parâmetro Pagamento a terceiro? estiver marcado com a opção Sim, o sistema passará a gerar o valor 1; e quando estiver marcado com a opção Não, será gerado o valor 0.

Para acessar a planilha de domínios, clique aqui.

Nova regra no envio do domínio de Pagamento

Informamos que a partir de agora, o sistema não irá mais gerar o domínio de Pagamento quando o parâmetro Pagamento a terceiros? estiver marcado com a opção Sim no cálculo da folha.

Nessa situação, o campo indApurIR gera valor 1 e com isso a identificação do pagamento é realizada por EFD-Reinf e não mais pelo eSocial.