eSocial
O envio de informações ao eSocial já está em andamento, não perca o prazo e fique atento a todas as etapas desse processo!
Você sabe o que é eSocial?
É um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
É imprescindível conferir a consistência dos dados cadastrais das entidades e também dos trabalhadores e seus serviços, antes do envio dos dados para o eSocial. Qualquer divergência existente poderá impedir o envio de algumas informações e/ou enviar informações inconsistentes ao eSocial.
Evite multas! Confira o cronograma de envio das informações e comece hoje mesmo!
Carga inicial
O sistema Folha (Cloud) está adequado para o Envio de dados ao sistema e-Social (Cloud), conforme layout atual, referente às informações previstas na primeira e segunda fase, sendo elas:
Fase 1
- Entidades
- Estabelecimentos
- Lotações Tributárias
- Rubricas (eventos)
Fase 2
- Pessoas;
- Funcionários;
- Admissão preliminar;
- Trabalhador sem vínculo;
- Desligamento;
- Cessões;
- Afastamentos;
- Reintegrações;
- Beneficiários;
- Benefícios;
Até o dia 15/02/2022, o envio de informações ao eSocial (Cloud), acontecia por meio da ferramenta de Scripts, agora, o processo é automático, mas para isso o cliente deve cadastrar a nova configuração no caminho Utilitários >> Central de Configurações >> Integração com eSocial.
Vamos conhecer os benefícios dessa alteração?
Envio automático dos dados para o sistema eSocial Cloud;
Controle dos dados a serem enviados ao eSocial, conforme as datas das respectivas fases.
As cargas de dados enviadas para o eSocial serão executadas automaticamente e internamente pelo próprio sistema. Isso faz com que o cliente não se preocupe mais em executar scripts de integrações e garante o controle de envio de dados entre os sistemas sempre que houver uma nova movimentação que necessite inserir/atualizar/excluir um dado no eSocial.
IMPORTANTE! Os scripts serão removidos de todas as entidades do Folha (Cloud).
- Migração dos controles de envio do eSocial do Folha (Desktop) para o Folha (Cloud)
Informamos aos clientes que já enviaram dados para o eSocial (Cloud) e consequentemente para o eSocial do Governo pelo sistema Folha (Desktop) que é necessário realizar a migração das tabelas de controles de envio dos dados do sistema Folha (Desktop) antes de configurar o envio de dados para o eSocial por meio do caminho Utilitários > Central de Configurações > Integração com o eSocial.
Isso é necessário para evitar a duplicidade de dados enviados ao eSocial (Cloud), para que dessa forma, o cliente não precise relacionar os dados novos com os dados antigos de forma manual.
Vamos conferir como é realizado esse processo?
- Utilize o backup do sistema Folha (Desktop) que foi considerado para migração dos dados para o Folha (Cloud) na implantação, atualizando o mesmo para a última versão de mercado;
- Realize a migração dos dados para o Folha (Cloud) pelo arqjoblet "01 - Migração Betha Folha (Todos)" marcando a opção "Controle de envio do eSocial".
Essa migração deve ocorrer na mesma base que foi realizada a migração do sistema para o Folha (Cloud) e também deve conter os controles do envio do eSocial, pois utiliza dados da migração (idGerado na Migração) para relacionamento no envio dos controles no Cloud.
2.1. Após migração dos controles, confira se os dados de controles foram realmente migrados utilizando a api de Service Layer abaixo:
- Método: GET
- API: https://pessoal.cloud.betha.com.br/service-layer/v1/api/pendencia-esocial
- Autenticação: Token de migração
IMPORTANTE: Caso os controles não retornarem no resultado, será necessário verificar os passos anteriores e confirmar porque não identificou os controles a serem migrados.
3. Conforme mencionamos no comunicado anterior deve ser realizada a configuração do envio do eSocial Fase 1 e Fase 2 no Folha (Cloud) por meio do menu Utilitários > Central de Configurações > Integração com eSocial.
IMPORTANTE! Uma vez que o processo de integração com o eSocial seja configurado no sistema Folha (Cloud), o mesmo não deve ser mais executado no sistema Folha (Desktop).
Realizando o envio dos eventos
Após realizadas as configurações das informações exigidas pela legislação, conforme passos apresentados anteriormente, agora é hora de realizar a validação das informações enviadas ao e-Social (Cloud).
Primeiramente acesse em seu navegador a url https://esocial.betha.cloud/ e clique em Corrigindo dados > Correções de base > Domínios integrados, para visualizar as validações realizadas pelo sistema, conforme apresentado abaixo:
Nos casos em que for apresentado Erro, é necessário corrigi-los no sistema Folha (Cloud), para isso, clique em Ações disponíveis > Detalhes ou ainda acima da Descrição, veja:
Após correção das inconsistências acesse Comunicando > Controle de envios > Envio eSocial:
Esta funcionalidade tem por objetivo realizar e controlar o envio dos eventos ao eSocial do Governo, sendo dividida em 5 (cinco) etapas, as quais estão dispostas abaixo:
- Aguardando envio;
- Preparando;
- Enviando;
- Aguardando retorno;
- Enviados com retorno.
Nesta tela, é possível ainda realizar consultas e buscas por meio do campo Pesquisar ou ainda filtrar informações por Tipo e Situação.
Etapa Aguardando Envio
Nesta tela você encontra os domínios que foram integrados e estão prontos para envio ao programa do governo. Você pode selecionar um domínio ou vários e realizar a assinatura e envio por meio do botão Assinar e Enviar.
Nesta página você pode utilizar os filtros Todos, Iniciais/Tabelas, Não periódicos, Periódicos, Aguardando envio, Com problemas e também o filtro de intervalo de datas, disponível ao lado do botão atualizar.
Nos casos em que houverem inconsistências, é possível visualizá-las por meio do botão Ações disponíveis > Detalhes:
Etapa Preparando
Nesta etapa estão os passos envolvidos na assinatura do evento XML, representados pela coluna Situação do evento, quais sejam:
Disponível para assinatura: É a porta de entrada, quando um evento chega para assinatura, entra por este status. Esta situação é a etapa responsável por enviar o evento para o Betha Assinador.
Assinando: Quando o arquivo encontra-se nesta situação é porque estão sendo assinados pelo Assinador.
Assinado: Sinaliza que o evento foi devolvido pelo Assinador e está pronto para ser empacotado em um lote para envio.
Aguardando dependências: ocorre quando o evento possui eventos relacionados (pré requisitos) e estes ainda não foram enviados ao eSocial, assim, o envio do evento ocorrerá apenas após o envio dos eventos relacionados.
Etapa Enviando
Nesta tela você visualiza os domínios que estão sendo enviados ao eSocial governo, podendo utilizar os filtros de Tipo que são: Iniciais/Tabelas; Periódicos e Não periódicos e de Situação que são: Apto para envio, Empacotado e Enviando.
Etapa Aguardando Retorno
Depois de enviados, os domínios ficam nesta tela aguardando o retorno do governo.
Etapa Enviados com Retorno
Nesta tela, você visualiza todos os domínios que retornaram do governo e a situação do envio, que demonstra se o domínio teve erro ou não.
No caso de erro, você pode visualizar seus detalhes, por meio da rotina Detalhes ou da rotina Ver erros, sendo que em ambas rotinas encontram-se as mensagens de erro que o sistema do governo retornou.
Clicando sobre o botão Ver erros, além de verificar a mensagem de erro que vem do eSocial, agora, é apresentado para alguns casos a Solução, veja:
Ainda, após realizados os ajustes necessários, é possível selecionar o domínio que teve erro no envio e reenviá-lo.
Validação Manual
Por meio da rotina de Validação manual, é possível validar qualquer tipo de evento que não possua recibo, mas tem evento compatível no eSocial do governo.
Para realizar essa validação, basta clicar em Ações disponíveis > Validar manualmente, inserir o número do Recibo e em seguida clicar em Validar, veja:
Vale ressaltar que para obter o número do recibo, é necessário acessar o ambiente do eSocial do governo.
Virada de chave - Ambiente restrito para o Oficial
A partir do dia 21/07/2021 é necessário realizar a virada de chave do ambiente de Produção restrita para o ambiente de Produção oficial. Para isso, acesse Utilitários > Configurações de ambiente.
Por padrão o sistema está configurado no ambiente de Produção Restrita e para que o usuário identifique qual ambiente está trabalhando, enquanto o usuário estiver no de Produção Restrita, aparece uma mensagem na parte superior do sistema, veja:
A alteração do ambiente de Produção Restrita para o Oficial pode ser realizada apenas uma única vez, assim quando realizada a opção o sistema apresenta uma mensagem de alerta.
IMPORTANTE!
1 - Após a virada de chave todos os dados serão excluídos e será necessário realizar uma nova carga inicial do sistema de folha.
2 - A alteração de ambiente é um processo irreversível, após mudança para ambiente oficial não será mais possível retornar ao ambiente de produção restrita.
#FICAADICA: A janela de envio dos eventos da primeira fase do eSocial inicia no dia 21/07/2021, se você ainda possui pendências cadastrais que necessitem de ajustes, faça-os antes de realizar o processo de virada de chave. Mas cuide para não perder o prazo final do envio.
Configurando o Certificado Digital
Para realizar a transmissão dos eventos ao eSocial das informações ao eSocial do governo, é necessário configurar o Certificado digital do município na ferramenta Assinador, acessível pelo menu Utilitários > Assinaturas.
Vale ressaltar que os certificados podem ser do tipo A1 e do tipo A3. Confira abaixo como configurar cada um deles:
Certificado A1
Conhecendo e Configurando o Assinador
A ferramenta Assinador faz parte da ferramenta Assinaturas, ou seja, uma depende da outra para que a assinatura seja realizada, porém os certificados cadastrados no Assinador não são da Entidade, eles são do usuário. Essa ferramenta disponibiliza uma funcionalidade em seu ambiente onde permite gerenciar os certificados. Por meio do Assinador é possível selecionar um certificado no formato de arquivo e assinar os documentos diretamente pela ferramenta, sem a necessidade de instalação da aplicação local. Ainda é possível ativar, excluir e definir um certificado como padrão para assinaturas.
Por meio do menu Certificados, no botão CERTIFICADO realize um upload do certificado ou solicite um certificado corporativo.
Ao escolher a opção Fazer upload de certificado, uma janela será aberta para que seja anexado o documento. Clique no ícone mostrado na imagem abaixo e escolha o documento desejado.
Anexado o documento, insira a Senha do certificado e pressione o botão CONTINUAR:
No campo Descrição, insira um nome para este certificado e clique em SALVAR:
Pronto! Seu certificado foi instalado corretamente e você já pode assinar seus documentos.
Você pode ainda Desativar ou Excluir o certificado clicando em mais opções no canto superior direito do certificado.
Para facilitar a assinatura em um documento, você pode definir um certificado como padrão, assim ao mandar um documento solicitando a assinatura será assinado automaticamente sem a necessidade de acessar qualquer aplicação:
Certificado A3
Configurando certificado digital na ferramenta Assinador
Para utilizar a ferramenta é necessário instalar e configurar seu certificado digital. Configure a aplicação local no desktop ou configure diretamente neste link.
A seguir será mostrado como configurar cada aplicação e suas diferenças:
Configurando a aplicação local
Efetuando o download e instalação da aplicação
O primeiro passo é realizar o download da ferramenta e efetuar a sua instalação no desktop. Para isso acesse o menu na ferramenta Assinador na opção Download:
Faça o download conforme o seu sistema operacional instalado em sua máquina. Pressione o botão DOWNLOAD para iniciar a transferência de dados para o seu computador. Repare que o arquivo baixado é um arquivo compactado (ZIP). Para realizar a instalação se faz necessário a extração do arquivo "Instalador.zip". Ao descompactar execute o arquivo "Instalar.exe".
O Assistente de Instalação será aberto, clique em Avançar:
Escolha o local de instalação, pressione mais uma vez o botão Avançar:
Na próxima etapa da instalação mantenha a caixa de checagem da Ferramenta de assinatura marcada e continue avançando:
Aguarde o progresso da instalação completar e clique em Avançar:
Para finalizar a instalação da aplicação basta pressionar o botão Avançar:
Pronto! A instalação da aplicação foi concluída.
Configuração da aplicação local
Para acessar a ferramenta de Assinatura, clique no botão Iniciar do seu sistema operacional windows e execute a aplicação:
Informe seu Usuário (cadastrado na central do usuário), Senha e pressione o botão ENTRAR:
Ao clicar em ENTRAR, o logotipo da Betha fica visível na barra de tarefas do sistema operacional, ou seja, é um atalho para você acessar a ferramenta.
Veja que nesta janela há duas guias: Certificados Salvos e Configurações.
- Certificados Salvos:
Nesta guia são mostrados os certificados instalados em seu desktop. Caso não tenha nenhum certificado na lista (imagem acima), verifique se os certificados foram instalados corretamente em seu computador.
Para certificados do tipo arquivo ou que utilizam algum tipo de periférico como token ou cartão com leitora, é necessário realizar a instalação pelo assistente de importação de certificados do próprio sistema operacional, após isso, clique no botão Atualizar lista de certificados na ferramenta de Assinatura para verificar o seu certificado.
Você pode ainda, clicar no botão Atualizar lista de documentos encaminhados a ferramenta e Registrar certificado instalado.
- Configurações:
Nesta guia há três checkboxes e podem ser habilitados caso você achar necessário.
O primeiro checkbox se refere a Atualizações automáticas, ao ser habilitada a ferramenta será atualizada de forma automática.
Ao marcar a opção Lembrar dados do certificado com arquivo, você será notificado dos dados do certificado. Na última opção Assinar automaticamente, você define se a ferramenta realizará a assinatura de documentos automaticamente.
LEMBRE-SE! Mesmo com o último checkbox habilitado se faz necessário realizar uma assinatura manual por meio do botão Assinar, habilitando assim a assinatura automática para os demais documentos.
FIQUE ATENTO! A ferramenta de Assinatura instalada no seu desktop não é inicializada automaticamente. Sendo necessário abri-la para que o responsável possa assinar seus documentos.
Primeira fase
A primeira fase do eSocial inicia no dia 22/07/2021, a qual trata do envio das informações de Eventos de tabelas. Antes de realizar o envio dos arquivos estabelecidos pela legislação, é necessário conferir as informações sensíveis ao eSocial. Leia abaixo e confira os detalhes!
Nos eventos dos arquivos S-1000, S-1005, S-1020 é necessário a configuração das funcionalidades e informações das telas abaixo:
Cadastro de Entidades, acessível pelo menu Configurando > Estrutura organizacional > Entidades:
Cadastro de Manutenções de estabelecimentos, acessível pelo menu Configurando > Cálculo > Manutenções de estabelecimentos:
No evento do arquivo S-1010, é necessário configurar as funcionalidades e informações da tela abaixo:
Cadastro de Eventos acessível pelo menu Configurando > Cálculos > Eventos:
Vale ressaltar que referente a tela acima, somente o campo Contribuição sindical laboral não é mais enviado ao eSocial.
No evento do arquivo S-1070, é importante informar que o sistema Folha (Cloud) não está gerando as informações para este arquivo pelas razões apresentadas abaixo:
- Por tratar-se de um evento que abrange informações controladas pela área jurídica e entendermos que não está sob o controle da área de folha de pagamento, o acompanhamento do status da evolução do processo;
- Pela pesquisa que realizamos, não encontramos nenhum cliente que tenha processos/informações dessa natureza.
Mas caso você tenha, a aplicação do e-Social do ambiente de produção, permitirá que essa informação seja preenchida diretamente no sistema eSocial do governo.
Eventos que serão transmitidos ao governo
Confira abaixo quais são os Eventos enviados na primeira fase!
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Agora que você está ciente dos prazos e das informações que são enviadas na 1ª Fase, confira como realizar as configurações necessárias antes do envio no sistema Folha (Cloud).
Segunda Fase
Qualificação Cadastral
Para gerar a Qualificação Cadastral acesse: Utilitários (engrenagem no canto superior direito) > Gerenciador de Scripts > Qualificação Cadastral > execute o arquivo e após a conclusão integre na página do eSocial.
Em seguida o governo retornará o arquivo e você deverá importar no sistema Folha Cloud em: Utilitários (engrenagem no canto superior direito) > Gerenciador de Scripts > 02 - Qualificação Cadastral - Retorno:
Após a importação deve-se gerar o Relatório do Retorno da Qualificação Cadastral em: Utilitários > Gerenciador de Relatórios ou pela tecla de atalho F4:
Domínio Pessoas
O domínio de pessoas é a junção de todos os dados apresentados no cadastro de Pessoas no sistema Folha Cloud, dentre eles endereço, contato, CPF e afins.
- Dependentes: Será obrigatório informar o código do CPF se este for dependente de Imposto de Renda ou Salário Família. Caso contrário, não.
IMPORTANTE! Caso identificar que foram integradas no sistema eSocial Cloud domínios de pessoas que não trabalharam para a entidade, isto ocorre devido aos vínculos anteriores com a entidade, mas que podem ser ignoradas pois somente vai gerar eventos para transmissão se ocorrer cadastro de vínculo ou solicitar a exclusão do domínio da base de dados do sistema eSocial Cloud.
Domínio Funcionários
Domínio de funcionários é a junção de todos os dados apresentados no cadastro de Matrículas, dentre eles, vínculo empregatício, previdência e afins.
- Local de trabalho: para inserir o local de trabalho acesse: Visão geral > Matrículas > busque pela matrículas > Lotações > + Lotação:
Quando o funcionário é Celetista deve-se informar o Tipo de Regime de Jornada no cadastro do funcionário. Acesse: Visão geral > Matrículas > selecione a matrícula > Históricos, clique em Editar e preencha a jornada:
- Tipo de provimento: em Visão geral > Matrículas > Geral, clique no campo com o mouse e o sistema habilitará o lápis para edição:
Admissão Preliminar
O sistema irá gerar o evento S-2190 apenas para funcionários CLT. Este será demonstrado quando não possuir os dados da admissão.
Domínio trabalhador sem vínculo
Para que o sistema gere o domínio, é necessário que os funcionários estejam cadastrados no sistema com o tipo de matrícula Autônomo ou como Estagiário:
Domínio Desligamentos
Neste domínio será encaminhado a demissão do funcionário, que será validado pelo cálculo de rescisão, situação da matrícula e a data de saída:
Domínio Cessões
Neste domínio será encaminhado a cedência dos funcionários que irão se afastar para ocupar um cargo em outra entidade. Para que este seja demonstrado, é necessário que o funcionário tenha um afastamento lançado com o tipo Cedência.
Domínio Afastamentos
Neste domínio será encaminhado os afastamentos lançados para o funcionário, como: auxílio doença, licenças e outras.
Domínio Reintegrações
Neste domínio será encaminhado a reintegração de funcionários que foram demitidos e por algum motivo teve que retornar ao trabalho, exemplo: decisão judicial, reinclusão militar e entre outros.
Domínio Beneficiários
Neste domínio será encaminhado o cadastro da matrícula dos aposentados e pensionistas:
Domínio Benefícios
Para que seja gerado o domínio de benefícios, será necessário realizar os seguintes procedimentos:
Em Visão geral > Matrículas, busque pelo aposentado ou pensionista e preencha os seguintes campos:
O número do benefício é editável na aba geral, basta clicar com o mouse no campo que o sistema apresentará o Lápis para edição:
Em seguida para inserir o Tipo do benefício, será necessário editar um histórico ou criar um novo:
IMPORTANTE! Quando a previdência for própria tanto para funcionários, aposentados e pensionistas, o campo Plano de segregação no cadastro de Planos de Previdência deverá estar preenchido. Para preencher acesse: Configurando > Planos de previdência e assistência.
Eventos que serão transmitidos ao Governo
Confira abaixo quais são os Eventos enviados na segunda fase!
S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão
S-2298 - Reintegração/Outros Provimentos
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-2400 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Início
S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração
S-2410 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Início
S-2416 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Alteração
S-2418 - Reativação de Benefício - Entes Públicos
S-2420 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Término
S-3000 - Exclusão de Eventos
Terceira Fase
O eSocial é uma nova forma de prestação das informações que devem constar na folha de pagamento do empregador. O evento S-1200, S-1202 ou S-1207 concentra as informações inerentes à folha de pagamento, com interação com os eventos de tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200, S-2206, ou mesmo o evento S-2230).
A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do declarante naquela competência.
A Folha de Pagamento, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. O envio das folhas será retroativo a 08/2022, por isso é importante que seja realizado a conferência dos cálculos e fechamento da folha.
A informação declarada como folha de pagamento no eSocial serve de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária e FGTS, e posteriormente de IRRF. Seguindo a premissa de unicidade na informação originada na folha de pagamento, como regra as rubricas de remuneração da folha - regime de competência - devem ser informadas em um só evento, o S-1200, S-1202 ou S-1207. A data de pagamento efetivo ao empregado é informada no evento S-1210.
Dados retirados do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.0, publicada em 09/02/2022.
Domínio Remunerações
O domínio de remunerações apresentará todos os eventos que o funcionário recebeu na competência com seu respectivo valor.
No encaminhamento dos eventos periódicos dos trabalhadores ativos pelos seus empregadores, deve ser observado o regime previdenciário. Para os trabalhadores do RGPS o evento a ser encaminhado é o S-1200 e para os trabalhadores do RPPS deve ser encaminhado o evento S-1202. Já o evento S-1207 será utilizado para o registro dos proventos e pensões dos beneficiários informados nos eventos S-2400 e S-2410, onde o beneficiário será identificado pelo CPF e o benefício pelo Número do benefício.
Essa relação do regime previdenciário é importante para o processamento da folha de pagamento, já que as contribuições do RGPS terão a geração da guia de recolhimento e para o RPPS não é realizada a geração da guia de recolhimento.
IMPORTANTE! O eSocial, irá gerar os eventos pagos em folha com base nas rubricas enviadas no S-1010. Por isso, é imprescindível que estes estejam cadastrados corretamente, pois caso contrário, o valor não será enviado.
Domínio Pagamentos
No domínio de pagamentos será enviado o líquido da folha, ou seja, a soma de todos os proventos menos os descontos, segue exemplo do recibo de pagamento:
IMPORTANTE! Conforme orientações do eSocial, não poderá ser efetuado o pagamento do 13º integral para funcionários do tipo Estagiário ou CLT, antes de 1º de dezembro.
Fechamento da Folha para o eSocial
Após o usuário validar o cálculo das folhas referente a cada uma das competências, este deverá repassar para a situação Fechada em: Gestão de pagamentos > Consultas de cálculos > selecione as matrículas > ações > Fechar folha:
Em seguida, clicando na aba Fechamento, o sistema apresentará o seguinte campo:
Este campo só estará habilitado quando a integração do eSocial em: Utilitários > Central de Configurações > Integração com eSocial estiver preenchida:
Caso o usuário não tenha esta integração, não será possível enviar as folhas de pagamento ao eSocial do Governo.
IMPORTANTE! Se o usuário utilizar o sistema eSocial de terceiros, esta configuração não precisará ser realizada.
Nesta mesma tela no canto direito, será demonstrado um gráfico com todas as folhas que encontram-se Calculadas, Fechadas ou Pendentes, para que o usuário visualize se todas as folhas foram fechadas, pois o sistema não permitirá o envio das folhas ao Governo, se estiverem com a situação diferente de Fechada, ou seja, Calculada ou Pendente.
Ao clicar em Fechamento/Reabertura eSocial, serão demonstrados os seguintes campos:
Neste, o usuário precisará informar a Competência, Tipo, Data de fechamento e marcar os campos com base na configuração de cada entidade. Segue abaixo, explicação destes campos:
- Competência: Refere-se ao mês e ano da competência de apuração;
- Tipo: O eSocial opera com dois tipos de processamento (Mensal e 13º Salário integral);
- Data para fechamento: Campo cadastral para informar a data em que foi realizado o fechamento da folha para remessa dos eventos periódicos, ao eSocial;
Por fim, clique em fechar e conforme a execução da carga automática (30 em 30 minutos), o Governo validará se as folhas calculadas e as informações preenchidas, encontram-se de acordo ou não. Caso alguma informação não esteja de acordo, no sistema Folha Cloud apresentará uma notificação com o motivo do não envio.
Com relação às Rubricas dos eventos, no cadastro de Eventos > aba Incidências, foi inserido o seguinte campo:
Este campo, será preenchido quando a entidade possuir um evento de férias que pode ser calculado tanto no processamento de férias ou mensal, mas com incidências diferentes em cada um dos processamentos. Caso este evento tenha as mesmas incidências para ambos os processamentos (mensal ou férias), não será preciso marcar o campo, segue exemplo:
- Incidências diferentes: O sistema irá demonstrar duas tabelas, onde na primeira será preenchida a incidência mensal e a outra de férias:
- Incidências iguais: O campo não será preenchido e terá apenas um tipo de incidência para ambos os processamentos:
Eventos que serão transmitidos ao Governo
Confira abaixo os eventos que serão enviados na terceira fase:
Envio DCTFWEB
Caro cliente, informamos que a partir deste mês de outubro o envio do encargo decorrente do INSS deixa de ser recepcionado pelo governo na GPS por meio da Sefip e passa a ser exigido no envio da DCTFWeb. Para que possam realizar o envio corretamente e sem restrições, segue abaixo algumas orientações de como proceder:
A DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, integra parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco. Ela foi instituída pelo Governo Federal como uma forma de simplificar e tornar mais ágil a declaração de débitos de contribuições previdenciárias das empresas, que antes eram realizadas por meio da GFIP.
Dessa forma, as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira mais segura e ágil. Após o fechamento desses dados, a DCTFWeb recebe de forma automática os respectivos débitos e créditos. Assim, são feitas as vinculações, calculado o saldo a pagar e, só então, é possível a emissão da guia de pagamento. É importante ressaltar que o programa DCTFWeb passou a substituir a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social no que tange a entrega das informações decorrentes de encargo de INSS. Já, em relação ao recolhimento do FGTS, por ora, este ainda continuará sendo realizado por meio da entrega do Sefip. De acordo com o artigo 10º da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021 a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Segue abaixo o link, referente a instrução Normativa da Receita Federal, que regula DCTFWeb: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131.
Então, primeiro o cliente realiza as entregas mensais do eSocial e EFDReinf, depois disso ele envia a DCTFWeb, por meio do sistema do governo disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Além disso, o envio deverá ser realizado por: pessoas jurídicas, unidades gestoras de orçamento, consórcios, SCP, entidades, organismos oficiais, microempreendedores individuais, produtores rurais, pessoas físicas que adquirirem produtos rurais e demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
DARF
Órgãos públicos passam a ter a obrigação de entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração de 10/2022
Caro cliente, conforme repassado no comunicado disponibilizado esta semana, a partir deste mês Outubro de 2022, torna-se obrigatório o envio da DCTFWeb.
Lembramos que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb é até o dia 15 do mês subsequente. Mas, com o feriado nacional do dia 15/11, a data de entrega é antecipada para 14/11/2022.
Atenção! A partir da competência de 10/2022, com obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS as contribuições previdenciárias geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento será feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.
Alternativa de recolhimento para órgãos que não conseguirem apresentar a DCTFWeb:
- Para os órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), serão disponibilizados, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições.
- A entidade deve apurar as contribuições que não estão ainda declaradas na DCTFWeb, acessar o Sicalcweb e emitir um DARF para cada código de receita disponível no material do passo a passo, em que houver contribuição apurada;
- Para os órgãos públicos que necessitarem gerar a DARF manual, consulte o passo-a-passo disponível aqui.
- É importante esclarecer que, esta opção de pagamento não afasta a obrigação da apresentação das escriturações e da DCTFWeb.
- Cabe ainda destacar que em casos de preenchimento equivocado em relação à DARF, haverá a necessidade de ajuste, por conta do órgão, quando os débitos forem informados na DCTFWeb, diferentemente daqueles recolhidos em DARF manual.
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Para estes contribuintes, a GFIP entregue a partir da competência 10/2022 terá validade apenas para o recolhimento do FGTS, não sendo aproveitadas para a confissão de dívidas previdenciárias perante a Receita Federal.
Para os órgãos públicos que não estão sujeitos ao recolhimento de FGTS, não há necessidade de enviar GFIP a partir de 10/2022.
Para mais informações em relação a DCTFWeb, acesse este link. Assista aqui!
Pensão de mercê
Os valores pagos a título de pensão de mercê, devem ser lançados diretamente no sistema WebGeral.
Pensão de mercê, em grande medida são aquelas que decorrem de ação judicial movida pelo cidadão, contra o ente público. Normalmente, decorrem de situações onde o ente foi o causador de um dano grave em desfavor do cidadão.
A título de exemplo, considere um acidente de trânsito em que o motorista do ente público foi o culpado e a vítima ficou inválida, em decorrência do acidente.
Essa vítima ingressou com ação judicial contra o ente público e teve sucesso na ação, com o resultado de uma pensão mensal e vitalícia de dois salários mínimos.
Todos os pagamentos que são geridos pelo sistema de folha de pagamento, têm sempre como pano de fundo, a relação de trabalho que a pessoa tem com o ente público.
- A remuneração mensal é paga como contrapartida do trabalho realizado pelo servidor;
- A aposentadoria é paga em decorrência dos anos trabalhados;
- A pensão por morte que um beneficiário recebe, é vinculada a um servidor que prestou seu serviço e faleceu;
- A pensão alimentícia, é vinculada com a remuneração de um servidor;
Note que a pensão de mercê não se encaixa como contrapartida de nenhuma relação de trabalho e por esta razão, essa modalidade de pensão não é gerida no sistema de folha de pagamento.
Geração do 13º Salário - Integral para o eSocial na competência de Dezembro
Caros clientes, filiais e revendas, conforme previsto inicialmente pelo eSocial, o pagamento de 13º Salário - Integral anterior à competência de dezembro não era permitido para matrículas vinculadas ao RGPS. Com isso, fizemos um bloqueio nos sistemas de Folha da Betha para que não fosse permitido tal cálculo, após início da Fase 3, porém, sabemos que alguns clientes já pagaram o 13º Salário - Integral para matrículas vinculadas ao RGPS em competências anteriores ao início da Fase 3.
Sendo assim, informamos que estamos atuando na adequação do sistema para que o mesmo faça a geração dessas folhas de 13º Salário - Integral para o indicativo de apuração Anual para o eSocial. De qualquer forma, vale salientar que para atendimento dessa necessidade será necessário alterar as fórmulas dos eventos padrões e específicos.
Nesse caso, pedimos que fiquem atentos aos nossos próximos comunicados, pois para os clientes do Folha Cloud será necessário tal ajuste manual nas fórmulas padrões e específicas e para os clientes do Folha Desktop somente nas fórmulas específicas antes do cálculo do 13º Salário - Integral em Dezembro.
IMPORTANTE: Nossa previsão de liberação da alteração é para a primeira semana de Dezembro.
Quarta Fase
A quarta fase do eSocial iniciou no dia 01/01/2023. Nesta fase, as empresas realizarão a entrega dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Para saber mais sobre essa fase, clique aqui
Configuração das Rubricas
Os eventos de Bases de outras empresas e duplo vínculo não devem ser configurados para o eSocial.
Ao realizar um Cadastro de Eventos, o usuário deverá nas abas Geral e Incidências configurar as rubricas e suas incidências para todos os eventos pagos em folha e assim possibilitar o envio destes dados corretamente para o eSocial.
Para facilitar o entendimento, segue abaixo exemplos dos principais eventos do sistema e de como será realizada essa configuração:
Evento 195 (MÉDIA AUXÍLIO MATERNIDADE)
- Para a correta apuração previdenciária no eSocial (ambiente do governo) é necessário que esse evento passe a ser utilizado no pagamento de médias e vantagens no período de licença maternidade;
- Para os casos onde existem também outras vantagens sem incidência de previdência, deve-se:
a. Ajustar a fórmula destes eventos originários que formam a média e vantagem de maternidade, de forma que deixem de montar a base MÉDIA AUXÍLIO MATERNIDADE e passem a montar a nova base MÉDIA AUXÍLIO MATERNIDADE SEM PREV;
b. Criar um novo evento MÉDIA AUXÍLIO MATERNIDADE SEM PREVID. que terá uma fórmula semelhante a fórmula do evento MÉDIA AUXÍLIO MATERNIDADE, mas usará a nova base de cálculo MÉDIA AUXÍLIO MATERNIDADE SEM PREV..
- Para os casos onde existem também outras vantagens sem incidência de previdência, deve-se:
Evento 41 (ABATIMENTO SALÁRIO MATERNIDADE)
A configuração deverá ser ajustada para não enviar esse evento para o eSocial.
codRubr: Para a geração deste campo, será considerado o desdobramento das configurações existentes na aba Incidências. Desta forma, considerando que pode haver mais de uma configuração de rubrica, estamos definindo abaixo, os cenários com base nas regras de geração:
Processamento de férias
Nos eventos de férias o usuário deverá selecionar a opção Possui incidências no adiantamento de férias diferentes das incidências de férias proporcionais do mês?
Para os eventos processados nas FÉRIAS, serão utilizados para:
- Montar o recibo de férias;
- Montar o recibo de folha mensal;
- Montar o recibo de rescisão e/ou rescisão complementar, para aqueles que foram desligados no mesmo mês em que retornaram de férias.
Quando a entidade possuir um mesmo evento que poderá ser calculado no processamento mensal e férias, é necessário que o campo Incidência para IRRF esteja com a opção 09, quando tratar-se da folha mensal e quando tratar-se da folha de férias, o campo Incidência para IRRF esteja com a opção 13 (Férias).
Quando a rubrica 1020 estiver configurada, serão consideradas as seguintes regras:
- Na geração dos valores para a montagem do recibo de Férias no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1020, isso quando a configuração do campo Incidência para IRRF for 13.
Na geração dos valores que montam o recibo mensal e rescisão no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1020, isso quando a configuração do campo Incidência para IRRF for 9.
Os eventos de médias e vantagens sempre devem ser configurados para envio ao eSocial como vencimentos (mesmo para aqueles que possuem a opção Não no campo Evento na Folha, na configuração da média).
Recesso de estágio
Para o evento que tem configurada a rubrica 1350:
- Na geração dos valores que montam o recibo de Férias no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1350 (Bolsa de estudo - Estagiário) e no campo Incidência para IRRF a opção 13 - Férias.
Na geração dos valores que montam o recibo mensal e rescisão, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1350 (Bolsa de estudo - Estagiário) e no campo Incidência para IRRF a opção 9.
Quando as rubricas 9201 e 9205 estão configuradas no mesmo evento, será tratado da seguinte forma:
- Na geração dos valores para a montagem do recibo de Férias no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 9205 (Provisão de contribuição previdenciária).
Na geração dos valores decorrentes do processamento mensal e rescisão para o domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 9201 (Contribuição previdenciária).
3.1) Quando na configuração eSocial do evento, estiver presente a rubrica 9219 (Desconto de assistência médica ou odontológica), será tratado da seguinte forma:
- Na geração dos valores para a montagem do recibo de Férias no domínio de Remunerações, deve-se gerar o código correspondente à configuração onde a Incidência para IRRF for a opção 67.
- Na geração dos valores decorrentes do processamento mensal (mensal ou complementar) para o domínio de Remunerações, deve-se gerar o código correspondente à configuração onde a Incidência para IRRF for a opção 9.
3.4) Quando na configuração eSocial do evento, estiver presente a rubrica 1023 (Férias – Abono pecuniário), será tratado da seguinte forma:
Na geração dos valores para a montagem do recibo de Férias no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1023 (Férias – Abono pecuniário), e no campo Incidência para IRRF a opção 13, quando o evento for da classificação ⅓ de abono (89);
Na geração dos valores para a montagem do recibo de Férias no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1023 (Férias – Abono pecuniário) e no campo Incidência para IRRF a opção 75, quando o evento for da classificação Abono pecuniário (95);
Na geração dos valores decorrentes do processamento mensal e rescisão para o domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1023 (Férias – Abono pecuniário) e no campo Incidência para IRRF a opção 9.
3.5) Quando na configuração eSocial do evento, estiver presente a rubrica 1024 (Férias - Dobro na vigência contrato), será tratado da seguinte forma:
- Na geração dos valores para a montagem do recibo de Férias no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1024 (Férias - Dobro na vigência contrato) e no campo Incidência para IRRF a opção 13.
- Na geração dos valores decorrentes do processamento mensal e rescisão para o domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 1024 (Férias - Dobro na vigência contrato) e no campo Incidência para IRRF a opção 9.
3.6) Quando na configuração eSocial do evento, estiver presente a rubrica 9203 (Imposto de Renda Retido na Fonte), será tratado da seguinte forma:
- Na geração dos valores para a montagem do recibo de Férias no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 9203 (Imposto de Renda Retido na Fonte) e no campo Incidência para IRRF a opção 33.
- Na geração dos valores decorrentes do processamento mensal e rescisão para o domínio de Remunerações, será gerado a informação da linha que possui configurada a rubrica 9203 (Imposto de Renda Retido na Fonte) e no campo Incidência para IRRF a opção 9.
3.7) Quando na configuração eSocial do evento, estiver presente a rubrica 9213 (Pensão alimentícia), gerar conforme a seguinte regra:
- Na geração dos valores para a montagem do recibo de Férias no domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 9213 e no campo Incidência para IRRF a opção 53.
Processamento de 13º Salário Integral
Para eventos do processamento 13º Salário Integral, estes serão utilizados na saída para montar o recibo de 13º Salário Integral.
Por este motivo, seguem as orientações:
1) Quando a rubrica 5005 ou 6002 estiver configurada no mesmo evento onde possuir a rubrica 5001 (13º salário), será tratado da seguinte forma:
- Na geração dos valores decorrentes do processamento de 13º Salário Integral para o domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 5001 (13º salário).
- Os eventos de médias e vantagens sempre devem ser configurados para envio ao eSocial como Vencimentos, mesmo para aqueles que possuem a opção Não no campo Evento na Folha, na configuração da média.
2) Quando as rubricas 4050 (Salário-maternidade) e 9930 (Salário-maternidade) pago pela Previdência Social estão configuradas no mesmo evento, será tratado da seguinte forma:
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 4050 (Salário-maternidade) para servidoras;
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 9930 (Salário-maternidade) pago pela Previdência Social, para servidores (sexo masculino);
1) Quando na configuração eSocial do evento, estiver presente a rubrica 9213 (Pensão alimentícia), será tratado da seguinte forma:
- Na geração dos valores para a montagem do recibo de 13º Salário do domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 9213 e no campo Incidência para IRRF a opção 52;
Processamento mensal ou complementar
Para eventos do processamento mensal e complementar, estes eventos serão utilizados na saída para montar o recibo da mensal ou da rescisão;
1) Quando a rubrica 5005 ou 6002 estiver configurada no mesmo evento onde está configurado a rubrica 5001 (13º salário), será tratado da seguinte forma:
- Na geração dos valores decorrentes do processamento mensal (mensal ou complementar) para o domínio de Remunerações, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 5005 (13° salário complementar).
- Na geração dos valores decorrentes de rescisão (rescisão e complementar), para o domínio de Desligamento, irá gerar a linha que possui configurada a rubrica 6002 (13° salário proporcional na rescisão).
2) Quando na configuração eSocial do evento, estiver presente a rubrica 9213 (Pensão alimentícia), será tratado da seguinte forma:
Na geração dos valores para a montagem do recibo de rescisão;
Quando o funcionário tem no cálculo da rescisão, evento da rubrica 9213, deve-se gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 9213, onde a configuração do campo Incidência para IRRF for 51;
Na geração dos valores para a montagem do recibo mensal;
Quando o funcionário tem no processamento de férias, evento da rubrica 9213, deve-se gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 9213, onde a configuração do campo Incidência para IRRF for 09;
Na geração dos valores para a montagem do recibo de rescisão;
Quando o funcionário tem no cálculo da rescisão, evento da rubrica 9213, deve-se gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 9213, onde a configuração do campo Incidência para IRRF for 51;
- Quando o funcionário não estiver no processamento de férias, evento da rubrica 9213, deve-se gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 9213, onde a configuração do campo Incidência para IRRF for 51.
Demais situações não vinculadas ao processamento:
- Evento Horas Normais
1) Quando as rubricas 1350, 1351, 1352, 3501 ou 6000 estão configuradas no mesmo evento onde está configurada a rubrica 1000, será tratado da seguinte forma:
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 1350 (Bolsa de estudo - Estagiário), para o servidor que estiver no uso de um vínculo empregatício, onde a categoria eSocial é 901.
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 1351 (Bolsa de estudo - Médico residente), para o servidor que estiver no uso de um vínculo empregatício, onde a categoria eSocial é 902.
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 3501 (Remuneração por prestação de serviços), para o autônomo que estiver no uso de um vínculo empregatício, onde a categoria eSocial for 7xx.
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 6000 (Saldo de salários na rescisão contratual), para os funcionários: celetistas que possuem rescisão calculada com data de desligamento no mês de apuração ou no mês de referência da geração das remunerações.
Os funcionários celetistas enquadrados em uma das regras abaixo, não devem ser gerados:
Aposentados por invalidez
- Celetista em geral que possui rescisão por aposentadoria, onde o motivo da aposentadoria tenha em seu cadastro a opção 3 - Invalidez no campo Tipo de aposentadoria.
Estagiário
- Funcionários onde o vínculo empregatício em uso têm a categoria eSocial 901, 902, 903, 904 ou 906.
Recebido cessão
- Funcionários que têm cadastro de transferência ativa no mês de geração da remuneração, registrada como recebido.
Mandato eletivo
- Funcionários que têm no vínculo empregatício a opção 304 na categoria eSocial.
Não será gerado também para funcionários que estão aposentados com continuidade de vínculo e está sendo registrado para ele, uma nova rescisão por morte ou cessação eSocial (conforme informação do campo Tipo de rescisão do cadastro de motivos da rescisão).
Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 1000 - Salário, vencimento, saldo;
- Para os demais casos, onde o servidor que tem no cálculo o evento com a rubrica 1000 configurada, mas não houve enquadramento na geração do código eSocial com as regras definidas para as rubricas 1350, 1351, 1352, 3501 e 6000.
Salário maternidade
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 4050 (Salário-maternidade) para a servidora.
13º Salário Integral - Auxílio maternidade
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 300 (13º Salário Integral - Auxílio maternidade) para a servidora.
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 301 (Média horas 13º Salário - Auxílio maternidade) para a servidora.
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 302 (Média valor 13º Salário - Auxílio maternidade) para a servidora.
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 303 (Vantagens 13º Salário - Auxílio maternidade) para a servidora.
- Gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 304 (Média percentual 13º Salário - Auxílio maternidade) para a servidora.
Adoção
Quando as rubricas 4050 (Salário-maternidade) e 9930 (Salário-maternidade) pago pela Previdência Social estão configuradas no mesmo evento, será tratado da seguinte forma:
Auxílio doença pago pelo RPPS
Quando a rubrica 9933 (Auxílio-doença) estiver configurada no evento, o código só deve ser gerado para servidores contribuintes do RPPS e lotados na entidade onde a opção 1 - Nesta entidade estiver informada no campo Pagamento previdenciário, no Cadastro da entidade.
Pensão judicial
Quando na configuração eSocial do evento estiver presente a rubrica 9213 (Pensão alimentícia), será tratado da seguinte forma:
- Na geração dos valores decorrentes do processamento mensal, mensal complementar, rescisão e rescisão complementar, para o domínio de remunerações, deve-se gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 9213 (Imposto de Renda Retido na Fonte), isso quando a configuração do campo Incidência para IRRF for 51.
- Na geração dos valores para a montagem do recibo de 13º Salário Integral, deve-se gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 9213, onde a configuração do campo Incidência para IRRF for 52.
Parcela isenta
Os eventos de parcela isenta são configurados como informativa dedutora, para que desmontem a base previdenciária montada pelo evento de provento pago ao aposentado ou pensionista.
Quando na configuração eSocial do evento, estiverem presentes as rubricas 7001 (Proventos) e 7002 (Proventos - Pensão por morte Civil), gerar conforme a seguinte regra:
- Para pensionistas deve-se gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 7001;
- Para aposentados deve-se gerar o código correspondente à configuração onde está a rubrica 7002.
Regra geral
Quando uma ou mais rubricas que fazem parte de um conjunto de configuração esperado acima, são configuradas sem que seja adicionada a rubrica principal, a rotina considerará apenas o código da primeira rubrica configurada, desprezando as demais configurações existentes no mesmo evento.
Exemplo: Para um evento X, foram configuradas as rubricas 1350, 1351, 1352, 3501 e 6000, mas não foi configurada a rubrica 1000 que é a principal. Neste caso, utilizaremos o código da primeira rubrica configurada, para geração do código. Este exemplo serve para todos os agrupamentos de configuração esperados.
Importante: Para as demais configurações de rubricas não enquadradas nas situações acima, assim como para todas os eventos que tem uma configuração única de rubricas, será gerado o código correspondente à primeira rubrica configurada.
Assista o Tira-dúvidas!
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