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Recursos Humanos (Cloud)

Quarta Fase

A quarta fase do eSocial iniciou no dia 01/01/2023. Nesta fase, as empresas realizarão a entrega dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Atenção! Importante saber que o eSocial (governo) aceita o envio em atraso, mas pode gerar penalidades.

Categorias e os envios dos eventos de SST ao eSocial:

Para o envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo.

  • Servidores vinculados ao RGPS que são celetistas: O envio de todos os eventos e informações de SST ao eSocial são obrigatórios, ou seja, S-2210, S-2220 e S-2240.

  • Órgão público no qual os servidores estatutários são vinculados ao RGPS: Devem ser enviados os eventos de SST S-2210 e S-2240, exceto o evento S-2220 (IN 2.110/2022, artigo 25).

  • Órgão público que instituiu RPPS, mas possui servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: Devem ser enviados os eventos de SST S-2210 e S-2240, exceto o evento S-2220.

  • Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: Não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST (conforme o MOS). Atenção! Necessário analisar exceções conforme a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS - riscos para o RPPS.

  • Estagiários: O envio das informações de SST não são obrigatórios (conforme o MOS). Apesar de não ser obrigatório o envio, aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho (nº 11.788/08, artigo 14).

  • Autônomos: Não se aplicam os eventos de SST.

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Os servidores estatutários estão subordinados ao estatuto (regime jurídico único) - lei 8.112/90. O estatuto traz regras sobre o concurso público, os deveres, direitos e obrigações do servidor público.

Origem das informações enviadas aos eventos de SST e consequentemente ao eSocial:

  • S-2210: Depende do tipo (acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional, óbito), tabelas 13 a 17;
  • S-2220: PCMSO;
  • S-2240: PGR (atualmente PPRA no sistema de RH), LTCAT, ficha de EPIs e dados de profissionais de SST;
  • Resultados dos laudos de periculosidade e insalubridade: LTI e LTP (vai ao eSocial na folha de pagamento) (tabela 03).

Os eventos de SST serão alimentados com as informações das seguintes tabelas do eSocial:

S-2210:
Tabela 01
Tabela 05
Tabela 10
Tabela 13
Tabela 14
Tabela 15
Tabela 17

S-2220:
Tabela 01
Tabela 05
Tabela 10
Tabela 13
Tabela 14
Tabela 15
Tabela 17
Tabela 27

S-2240:
Tabela 01
Tabela 02
Tabela 05
Tabela 10
Tabela 13
Tabela 14
Tabela 15
Tabela 17
Tabela 24
Tabela 28

Profissionais que podem elaborar e/ou assinar a documentação relacionada a SST:

  • Programa de gerenciamento de riscos (PGR): Médico do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho;

  • Laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT): Médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho;

  • Programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO): Médicos do trabalho (com RQE - registro de qualificação de especialista);

  • Atestado de saúde ocupacional (ASOs): Médicos do trabalho e médicos examinadores;

  • Requisição de exames complementares: Médicos do trabalho e médicos examinadores;

  • Laudo técnico de insalubridade (LTI) e laudo técnico de periculosidade (LTP): Médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho.

Eventos transmitidos ao governo

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Este evento deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado? O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Informações retiradas do Manual de Orientação do eSocial, página 197-198/327, em 19/01/2023.

Para o envio do evento mencionado acima, sempre que um funcionário vinculado ao RGPS possuir o cadastro de acidente de trabalho, e a data do acidente seja maior ou igual a data 01/01/2023, os seguintes dados devem ser informados no cadastro Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Executando > Processos > Acidentes de trabalho, pelo Domínio comunicação de acidente de trabalho:

  • Número de inscrição do empregador;
  • CPF;
  • Matrícula do servidor;
  • Data do acidente;
  • Tipo de acidente;
  • Tipo da CAT;
  • Se houve óbito e/ou comunicação à polícia;
  • Código da situação geradora (tabela 15);
  • Indicativo da CAT (empregador, ordem judicial, ou determinação de órgão fiscalizador);
  • Local do acidente e inscrição do estabelecimento;
  • Detalhamento e lateralidade da parte atingida (tabela 13);
  • Detalhamento e código do agente causador (tabela 14);
  • Atestado, data e hora do atendimento;
  • Se houve internação ou afastamento;
  • Duração do tratamento;
  • Nome do médico;
  • CRM.

Este evento usa as tabelas:

Tabela 13 - Parte do corpo atingida;
Tabela 14 - Agente causador do acidente de trabalho;
Tabela 15 - Agente causador/situação geradora de doença profissional ou do acidente de trabalho.

Categorias vinculadas ao RGPS:

Cargos em comissão ocupados por servidores sem vínculo.
Servidores temporários (CLT ou lei específica).
Vinculados ao RGPS e cedidos para o órgão público.
Celetistas (CLT).
Detentores de mandato eletivo sem cargo público.
Servidores públicos vinculados a ente sem RPPS.

Domínio comunicação de acidente de trabalho

Domínio da comunicação de acidente de trabalho é a junção de todos os dados apresentados no Cadastro de Acidentes de trabalho no Sistema RH (Cloud) > Saúde e Segurança do Trabalho > Executando > Processos > Acidentes de trabalho.

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Caso haja dúvidas no preenchimento das informações, as tabelas 13, 14 e 15 devem ser consultadas.

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado? O empregador e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO admissional {tpExameOcup} = [0], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.

Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Informações retiradas do Manual de Orientação do eSocial, página 203/327, em 19/01/2023.

O evento mencionado acima envia ao eSocial os atestados ocupacionais (admissional, periódico, demissional e seus respectivos exames complementares) conforme previsto no PCMSO.

Sempre que um funcionário celetista possuir o cadastro do ASO, e a data do ASO for maior ou igual a data 01/01/2023, deverá ser realizado o cadastro de Procedimentos médicos (Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Configurando > Cadastros auxiliares > Procedimentos médicos) e o Cadastro do ASO (Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Executando > Processos > ASO).

O evento utiliza as informações do cadastro de lotações físicas, procedimentos médicos e profissional responsável pelo exame (médico responsável pelo atestado e pelo PCMSO).

Serão enviados pelo Domínio monitoramento da saúde do trabalhador os seguintes dados:

  • Número de inscrição do empregador;
  • CPF;
  • Matrícula do servidor;
  • Tipo de ASO (admissional, periódico, retorno, etc);
  • Data do ASO;
  • Resultado do ASO (apto, inapto);
  • Código do procedimento diagnóstico (tabela 27);
  • Descrição do procedimento diagnóstico (tabela 27);
  • Data dos exames complementares;
  • Tipo dos exames complementares;
  • Médico examinador;
  • CRM do médico examinador;
  • Médico responsável/coordenador do PCMSO (CPF e COM).

Estes cadastros podem ser realizados separadamente antes do cadastro do ASO, ou se preferir, no momento em que o ASO for cadastrado.

Este evento usa as tabelas:

Tabela 13 - Parte do corpo atingida;
Tabela 14 - Agente causador do acidente de trabalho;
Tabela 15 - Agente causador/situação geradora de doença profissional ou do acidente de trabalho.

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Atenção! Esse evento não possui carga inicial. Os ASOs devem ser lançados após o início da vigência do eSocial para seu grupo. Serão enviados apenas os ASOs realizados que contenham no mínimo o exame clínico e que tiverem vínculo com a tabela 27 do eSocial.

Domínio monitoramento da saúde do trabalhador

Domínio do monitoramento da saúde do trabalhador é a junção de todos os dados apresentados no cadastro de Procedimentos médicos e cadastro do ASO.

  • Cadastro de Procedimentos médicos (Sistema RH (Cloud) > Saúde e Segurança do Trabalho > Configurando > Cadastros auxiliares > Procedimentos médicos):

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  • Cadastros do ASO (Sistema RH (Cloud) > Saúde e Segurança do Trabalho > Executando > Processos > ASO):

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O Cadastro do ASO utiliza o Cadastro de Lotações Físicas, Procedimentos médicos e Profissional responsável pelo exame (médicos responsável pelo atestado e pelo PCMSO). Estes cadastros podem ser realizados separadamente antes do cadastro do ASO, ou se preferir, no momento em que o ASO for cadastrado.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Quem está obrigado? O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

Informações retiradas do Manual de Orientação do eSocial, página 218/327, em 19/01/2023.

O evento mencionado acima envia ao eSocial as informações do grau de risco do local de trabalho de cada funcionário, bem como quais agentes nocivos existe em cada um deles.

Sempre que um funcionário vinculado ao RGPS possuir algum dos cadastros abaixo, sem data fim em 01/01/2023, o evento será enviado pelo Domínio condições ambientais do trabalho:

Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Configurando > Estrutura organizacional > Lotações físicas.

Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Administrando > Pessoas > Profissionais.

Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Administrando > Materiais e serviços > Solicitação de equipamentos de proteção.

Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Configurando > Saúde e segurança do trabalho > Riscos ambientais.

Ainda, após esses cadastros, é necessário informar a lotação física na matrícula do funcionário e a entrega de EPIs que pode ser registrada na mesma tela da matrícula ou acessando o Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Administrando > Materiais e serviços > Controle de entrega de EPIs.

Os dados enviados através desses cadastros são:

  • Número de inscrição do empregador;
  • CPF do servidor;
  • Matrícula do servidor;
  • Tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho;
  • Número de inscrição do estabelecimento do ambiente de trabalho;
  • Descrição das atividades da função;
  • Data de início da condição;
  • Código do fator de risco (tabela 24);
  • Descrição do fator de risco;
  • Tipo de avaliação do risco (qualitativo ou quantitativo);
  • Intensidade do risco;
  • Limite de tolerância do risco;
  • Unidade de medida (se for avaliação quantitativo);
  • Técnica de medição;
  • EPCs e EPIs (se utilizado);
  • Responsável pelos registros ambientais (CPF, CREA/CRM e UF).

Este evento usa as tabelas:

Tabela 13 - Parte do corpo atingida;
Tabela 14 - Agente causador do acidente de trabalho;
Tabela 15 - Agente causador/situação geradora de doença profissional ou do acidente de trabalho.

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Atenção! Esse evento possui carga inicial (informações do laudo mais atual). Após a carga inicial (é o primeiro envio do evento, onde é gerado um evento para cada funcionário ativo da empresa), o sistema irá gerar evento novamente apenas nessas condições: admissões, registros de mudança de função ou mudanças nos laudos (mudanças nas avaliações dos riscos).

Domínio condições ambientais do trabalho

Domínio das condições ambientais do trabalho é a junção de todos os dados apresentados nos cadastros informados abaixo.

  • Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Configurando > Estrutura organizacional > Lotações físicas.

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  • Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Administrando > Pessoas > Profissionais.

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  • Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Administrando > Materiais e serviços > Solicitação de equipamentos de proteção.

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  • Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Configurando > Saúde e segurança do trabalho > Riscos ambientais.

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  • Sistema RH Cloud > Saúde e Segurança do Trabalho > Administrando > Materiais e serviços > Controle de entrega de EPIs.

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