Recursos Humanos (Desktop)
Quarta fase
Domínio Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
Para geração do domínio será necessário realizar o cadastro da CAT através dos caminhos:
- Betha RH > Arquivos > Medicina do Trabalho > Acidentes de Trabalho;
- Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > CAT
IMPORTANTE: as abas que contém informações sensíveis ao eSocial são:
- Local do acidente;
- Entrevista;
- Atestados.
Além disso, para geração do mesmo serão considerados as seguintes regras:
- Devem ser enviados somente funcionários vinculados ao RGPS;
- Devem ser enviadas as CATs de tipo cat.tpCat igual a 1, com data de acidente igual ou maior que 01/01/2023;
- Devem ser enviadas as CATs de tipo cat.tpCat igual a 2 ou 3, com data de acidente igual ou maior que 16/01/2023;
- Deve ser enviado depois do domínio de admissão preliminar, funcionários ou TSV;
Domínio de ASO - Monitoração da saúde do trabalhador
Foi criado um arqjob de domínio do cadastro de ASO - Atestado de Saúde Ocupacional. Para geração do mesmo, será considerado o cadastro do ASO pelo seguinte caminho:
Betha RH > Arquivos > Cursos e Formações > Formações:
Betha RH > Arquivos > Cursos e Formações > Pessoas > Formações:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Responsáveis pelo PPP:
Betha RH > Arquivos > Planos de Saúde > Procedimentos médicos:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Saúde Ocupacional - PCMSO > ASO - Atestado de Saúde Ocupacional:
Será gerado pendência para os registros de ASO de funcionários celetistas do tipo Funcionário, que tem data do ASO maior ou igual ao parâmetro da data inicial da fase 4;
Domínio de Condições Ambientais
O domínio de condições ambientais será gerado com base no seguintes cadastros:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > PPRA:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Atividades do Funcionário:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Registros Ambientais > Fatores de Risco:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > Cadastro de Ambientes de trabalho:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > Cadastro de Ambientes de trabalho > Reconhecimento dos Riscos:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > Cadastro de Ambientes de trabalho > Medidas de Controle do Ambiente de Trabalho:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > Cadastro de Exposição a fatores de Riscos:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > Cadastro de Exposição a fatores de Riscos > Cadastro de E.P.I.s utilizados
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > Cadastro de Tipos de EPI/EPC:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > Aquisição de EPI/EPCs:
Betha RH > Arquivos > Medicina e Segurança do Trabalho > Ambiente de Trabalho - PPRA > Cadastro de Controle de Entrega de EPI
Em seguida, serão consideradas as seguintes regras:
- Funcionários vinculados ao Regime Geral, ou seja, funcionários que a previdência for igual a Federal.
- Para envio deste domínio, deve ser enviado anteriormente o domínio de funcionários ou Trabalhador Sem Vínculo.
- Deve ser enviada uma carga inicial deste domínio, com a descrição das informações em vigor na data de início de sua obrigatoriedade.(12.2 e 12.3 do S-2240/ MOS)
Eventos da quarta fase
S- 2210: O evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220: O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na "Tabela 24 - Fatores de Risco e Atividades - Aposentadoria Especial" do eSocial.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.