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Março

Melhorias entregues em 30/03/2022

Migração dos controles de envio do eSocial do Folha (Desktop) para o Folha (Cloud)

Informamos aos clientes que já enviaram dados para o eSocial (Cloud) e consequentemente para o eSocial do Governo pelo sistema Folha (Desktop) que é necessário realizar a migração das tabelas de controles de envio dos dados do sistema Folha (Desktop) antes de configurar o envio de dados para o eSocial por meio do caminho Utilitários > Central de Configurações > Integração com o eSocial

Isso é necessário para evitar a duplicidade de dados enviados ao eSocial (Cloud), para que dessa forma, o cliente não precise relacionar os dados novos com os dados antigos de forma manual.

Vamos conferir como é realizado esse processo?

  1. Utilize o backup do sistema Folha (Desktop) que foi considerado para migração dos dados para o Folha (Cloud) na implantação, atualizando o mesmo para a última versão de mercado;
  2. Realize a migração dos dados para o Folha (Cloud) pelo arqjoblet "01 - Migração Betha Folha(Todos)" marcando a opção "Controle de envio do eSocial."

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Essa migração deve ocorrer na mesma base que foi realizada a migração do sistema para o Folha (Cloud) e também deve conter os controles do envio do eSocial, pois utiliza dados da migração (idGerado na Migração) para relacionamento no envio dos controles no Cloud.

        3. Conforme mencionamos no comunicado anterior deve ser realizada a configuração do envio do eSocial Fase 1 e Fase 2 no Folha (Cloud) por meio do menu Utilitários > Central de Configurações > Integração com eSocial.

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IMPORTANTE! Uma vez que o processo de integração com o eSocial seja configurado no sistema Folha (Cloud), o mesmo não deve ser mais executado no sistema Folha (Desktop).

Ficou com dúvidas? Entre em contato com nosso canal de atendimento ou através do telefone 0800 600 0735.

Melhorias para atendimento ao eSocial - Fase 2, entregues em 28/03/2022

O eSocial - Fase 2 já está acontecendo! Por meio dessa prestação de contas, os empregadores informam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas ao Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399).

Visando atendimento a essa legislação, informamos que foram disponibilizados ajustes no sistema Folha (Cloud). Confira abaixo com detalhes:

Nova tela de configuração de integração com o eSocial

A configuração e integração com o eSocial mudou!

Agora, por meio do menu Utilitários > Central de configurações, disponibilizamos a tela de Integração com eSocial, por meio dela, é possível configurar os parâmetros de integração com o eSocial, veja:

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Com a disponibilização dessa configuração, informamos que os registros oriundos de todos os domínios já disponibilizados (inclusive domínios da fase 1), passam a ser enviados por meio desse processo. Sendo assim, é necessário que todos os clientes passem a realizar a configuração do envio por meio dessa tela, pois os scripts de envio atuais serão extintos.

Vale ressaltar que ao configurar uma fase como ativa, por meio da seleção do checkbox Integrar e Salvar essa ação, não é possível reverter/desabilitar o envio da fase.

IMPORTANTE: conforme liberarmos os demais domínios da Fase 2 e demais fases, os mesmos serão demonstrados nessa configuração. As fases que o usuário já marcar para integrar e que não possuem todos os domínios liberados (Ex.: Fase 2), após liberarmos os demais domínios dessa fase eles também passarão a ser enviados automaticamente.

Remoção da hora da data do histórico de entidades

Informamos que ajustamos o Cadastro de Entidades, alterando a vigência dos históricos de entidades de Data e hora para Data.

Alteração dos campos Nome do Ente Federativo e CNPJ do Ente Federativo

Informamos que a partir de agora, para clientes que não são EFR - Ente Federativo Responsável e que a entidade EFR estiver no mesmo banco de dados, o campo Nome do Ente Federativo será uma listagem de entidades do mesmo banco de dados, para que o usuário defina qual é o ente federativo, e dessa forma, o campo CNPJ do Ente Federativo será preenchido automaticamente com base na entidade selecionada no campo Nome do Ente Federativo.

Já para clientes em que a entidade EFR não estiver no mesmo banco de dados, o campo Nome do Ente Federativo e o campo CNPJ do Ente Federativo permanecem cadastrais, porém, passa a ser necessário que o usuário informe também o campo Código da Entidade EFR com o ID da entidade EFR.

Atualização do cadastro de nível de Formação

Disponibilizamos no Cadastro de Formações, no campo Nível, a opção Mãe Social (Lei 7.644/1987), veja:

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Fonte de integração envioEsfinge.busca:

Ajustes na fonte de integração envioEsfinge.busca para geração de relatórios:

Informamos que ajustamos a fonte de integração envioEsfinge.busca, segue abaixo, detalhes da atualização:

Criamos os campos:

  • descricaoNegocio (String)
  • dadosEnvioJson (String)
  • ambienteTce (valor: HOMOLOGACAO ou PRODUCAO)
  • codigoCancelamentoTce(String)

Disponibilizamos os filtros (campos):

  • operacaoEnvio
  • ambienteTce
  • codigoCancelamentoTce
  • dataHoraCriacao

Disponibilizamos as opções de Ordenação (campos):

  • nomeArquivo
  • operacaoEnvio
  • status

Ajustes para atendimento a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

RAIS

Adequação da rotina de geração da RAIS ao leiaute do ano base 2021

Adequamos a rotina de geração do arquivo RAIS, para atender ao leiaute do ano base 2021, neste sentido, disponibilizamos o ano 2021, no campo Ano Base.

Para conferir acesse Relatórios > Anuais > RAIS > Arquivo.

Adequação da geração da RAIS Genérico 1976-2020:

Disponibilizamos a opção 2020 e adequamos ao layout para emissão e envio do Arquivo RAIS Genérico [1976 - 2020] com ano base 2020

IMPORTANTE: os softwares da RAIS 2021 e GDRAIS Genérico 2020 ainda não foram disponibilizados para download no site da mesma até o presente momento, sendo assim, os arquivos foram validados apenas pelos layouts disponibilizados pelos mesmos.

Melhorias entregues em 08/03/2022

Disponibilização da possibilidade de expandir e alterar o modo de visualização do Editor de fórmulas

Visando flexibilizar a rotina de nossos usuários, informamos que disponibilizamos um novo editor de fórmulas para eventos e funções para fórmulas, possibilitando expandir a tela, bem como, alterar o modo de visualização entre modo claro e modo escuro. Acesse as funcionalidades e confira!

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Otimização das Consultas de parâmetros do cálculo

Visando otimizar a rotina de nossos usuários, informamos que foram ajustadas as formas de Consultas de parâmetros do cálculo, melhorando assim sua performance.

Disponibilização do processo de Reintegração de funcionários demitidos/exonerados

reintegração é o processo que permite que um funcionário volte às suas atividades na mesma matrícula de origem, com direitos restabelecidos. Desta forma, disponibilizamos o processo de reintegração de funcionários que permitirá reintegrar os funcionários que estão com a situação "Demitido", tornando-a ativa novamente. Para conferir, acesse Administrando > Pessoas > Matrículas e por meio de Ações disponíveis > opção Reintegrar rescisão será possível realizar essa ação, veja: 

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Ao clicar nesta opção, é aberta a tela abaixo onde há a opção Realizar a reintegração?. Apenas após confirmar esta ação, o sistema permite informar a Data do efeito financeiro, a Data da reintegraçãoMotivo da reintegração, o Tipo de afastamento referente ao tempo sem direitos integrais e ao tempo com direitos integrais (afastamentos estes do tipo Reintegração), informações do ato e número do processo judicial, bem como, se permitirá que o limite de vagas do cargo seja ultrapassado.

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IMPORTANTE! A ação de reintegração não pode ser desfeita. Ou seja, após este processo, será efetuada a reabertura de períodos aquisitivos da matrícula e o lançamento de afastamentos entre a data de rescisão da matrícula e a data da reintegração.

Após o processo de reintegração, por meio da matrícula do funcionário, é possível visualizar os detalhes da reintegração, veja:

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Com a reintegração finalizada, serão reabertos os períodos de décimo terceiro salário e de férias da matrícula, além da sua situação que passa a ser atualizada. 

Disponibilização do processo de Reversão de aposentadoria

Reversão é o processo que permite que um aposentado volte às suas atividades na matrícula de origem. Este retorno ocorre normalmente por consequência de processo administrativo ou judicial por parte do servidor, onde obriga a entidade a reverter a aposentadoria.

Para isto, informamos que disponibilizamos o processo de Reversão de aposentadorias, permitindo agora reverter os aposentados com a situação Aposentado vinculados a uma matrícula de funcionário de origem que está com situação Demitido, tornando-a ativa novamente.

Para conferir acesse Administrando > Pessoas > Matrículas e por meio do botão Ações disponíveis > opção Reverter aposentadoria, é possível realizar essa ação, veja:

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Ao clicar nesta opção, é aberta a tela abaixo onde há a opção Realizar reversão?. Apenas após confirmar esta ação, o sistema passa a permitir informar a Data do efeito financeiro, a Data de reversãoMotivo da reintegração, o Tipo de reversão referente ao tempo sem direitos integrais e ao tempo com direitos integrais (afastamentos estes do tipo Reintegração), informações do ato e número do processo judicial, bem como, se permitirá que o limite de vagas do cargo seja ultrapassado.

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Vale ressaltar que a Reversão anula os efeitos da aposentadoria, mas não altera seu pagamento, ou seja, os valores pagos durante o período em aposentadoria como 13º salário quitados continuarão quitados, e para tanto as folhas de aposentadoria se mantêm. Para todos os efeitos, apenas a situação da aposentadoria passa a ser cessada e a matrícula que deu origem à aposentadoria passa a ser reintegrada e ativa.

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IMPORTANTE! A ação de reintegração é irreversível. Ou seja, após este processo, será efetuada a reabertura de períodos aquisitivos da matrícula de origem e o lançamento de afastamentos entre a data de rescisão da matrícula de origem e a data da reversão. A matrícula de aposentado não poderá ser reaberta.

Disponibilização de eventos para o cálculo da reintegração de funcionários e reversão de aposentados

Visando atender o cálculo da reintegração e reversão, informamos que atualizamos o pacote de fórmulas de eventos para migração do sistema Folha (Cloud). Foram atualizadas várias fórmulas e criados novos eventos para que sejam compatíveis com os novos processos de Reintegração e Reversão, além de atenderem as necessidades das Rubricas do eSocial.

Segue abaixo detalhamento das alterações e criações disponibilizadas: 

  • Evento 281 - DESCONTO 13º SALÁRIO DEVIDO REINTEGRAÇÃO NA RESCISÃO - Criamos um evento novo para buscar os valores referentes à rescisões reintegradas e para atender a rubrica 6002 13° salário proporcional na rescisão que deve calcular somente no processamento Rescisão. Esse evento substitui o evento 200 - DESCONTO DE 13º SALÁRIO DEVIDO REINTEGRAÇÃO no processamento de rescisão;
  • Evento 282 - HORAS AFASTADO REINTEGRAÇÃO COM DIREITOS INTEGRAIS - Criamos um evento novo para calcular as horas afastadas com o tipo de afastamento "Reintegração sem perdas de direito" a ser lançado a partir de reintegrações e reversões. Este evento é um provento e deve ser configurado para o cálculo mensal integral.
  • Evento 283 - HORAS AFASTADO REINTEGRAÇÃO SEM DIREITOS INTEGRAIS - Criamos um evento novo para calcular as horas afastadas com o tipo de afastamento "Reintegração com perdas de direito" a ser lançado a partir de reintegrações e reversões. Este evento é um provento e deve ser configurado para o cálculo mensal integral.
  • Evento 284 - F.G.T.S. 13º SALÁRIO NA RESCISÃO - Criamos um evento novo para atender a rubrica 9904 Total da base de cálculo do FGTS rescisório que deve calcular somente no processamento Rescisão. Esse evento substitui o evento 37 - F.G.T.S. 13º SALÁRIO no processamento de rescisão;
  • Evento 37 - F.G.T.S. 13º SALÁRIO - Ajustamos esse evento para calcular apenas em processamentos de décimo terceiro salário. Para rescisões o cálculo deve ser efetuado pelo evento "284 - F.G.T.S. 13º SALÁRIO NA RESCISÃO".
  • Eventos 51, 53, 55, 57 e 244 - Ajustamos esses eventos, removendo a busca fixa nas fórmulas "Eventos.valor(200)". O valor a ser abatido agora será lançado diretamente pelos eventos de desconto de 13º salário devido reintegração.
  • Evento 43 - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO - Ajustamos a fórmula de cálculo para considerar apenas os valores pagos como adiantamento de 13º na folha de 13º salário adiantado ou em férias, desconsiderando valores originados por rescisões. Este evento é descontado apenas na folha de décimo terceiro salário integral.
  • Evento 46 - DESCONTO HORAS AFASTADO - Ajustamos a fórmula de cálculo para somar o valor de referência e o valor calculado do novo evento "283 - HORAS AFASTADO REINTEGRAÇÃO SEM DIREITOS INTEGRAIS" quando pago na mesma folha.
  • Evento 200 - DESCONTO DE 13º SALÁRIO DEVIDO REINTEGRAÇÃO - Ajustamos a fórmula de cálculo para buscar os valores referentes à rescisões reintegradas e para que seja calculado apenas no processamento de décimo terceiro salário integral.
  • Evento 279 - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO NA RESCISÃO - Ajustamos a fórmula de cálculo para considerar apenas os valores pagos como adiantamento de 13º na folha de 13º salário adiantado ou em férias, desconsiderando valores originados por rescisões. Este evento é descontado apenas na folha de rescisão.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Recomendamos que a configuração dos eventos acima para antes da fase 3 prevista para iniciar em 22/04/2022. Isto porque, após o início desta fase, podem ser encaminhados os valores constantes em folhas, o que pode demandar transtornos para os clientes ou até impossibilidade de integração com o eSocial (governo).
  • A codificação dos eventos (código do evento) informada acima, segue o padrão do sistema. Porém, é muito comum que as entidades tenham seus próprios eventos, o que geraria codificações específicas. Assim, sugerimos que, ao adicionar os novos eventos, sejam verificadas as fórmulas quanto às chamadas Eventos.valor existentes, pois as mesmas utilizarão a busca pela codificação padrão, devendo ser alteradas para as codificações utilizadas pela entidade.

#FICAADICA: Mantenha seu pacote de eventos para migração atualizado, para isso, acesse a Central de Ajuda clicando aqui.

Disponibilização de novos campos na tela de Integrações contábeis

Informamos que criamos campos na tela de Integrações contábeis, agora é apresentado a Data e hora da execução, bem como, a Exercício da configuração de integração contábil utilizada. 

Para conferir acesse Executando > Integrações entre sistemas > Contábil:

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Disponibilização de melhorias na rotina de Reajuste salarial

Buscando otimizar a rotina de nossos usuários, informamos que a rotina de Reajuste salarial foi alterada a fim de não executar mais a remodelagem durante o processo, beneficiando na melhora de performance. Confira abaixo com detalhes:

  • Reajuste salarial para Aposentados e Pensionistas por Morte

Agora, é possível Simular e Aplicar o reajuste salarial de matrículas de aposentados e pensionistas. Para conferir acesse Executando > Folha de pagamento > Reajustes salariais:

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  • Ajustado as matrículas do tipo Pensionistas e Aposentados para permitir informar Nível e Classe e referência

Informamos que a partir de agora, é possível informar na matrícula do Tipo Pensionistas e Aposentados, o Nível e Classe e referência, veja: 

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Disponibilização de scripts para prestação de contas do SIAP do TCE-PR

Visando atendimento à legislação do SIAP (Sistema Integrado de Atos de Pessoal) -  PR, disponibilizamos os arquivos [SIAP] - Gera Tipo Folha e [SIAP] - Geração de arquivos na prestação de contas, com os campos adicionais cujo identificador é betha_siap_padrao

Vale ressaltar que estes arquivos serão utilizados para a geração dos arquivos necessários para as entregas ao TCE do estado do Paraná, orquestrados estes exclusivamente para as entidades deste estado.

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Disponibilização de melhorias para atendimento ao e-Sfinge

Visando atendimento à legislação, informamos que atualizamos alguns os scripts do e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), conforme atualização da versão 1.15.. Segue abaixo detalhes das adequações:

  • Arquivo de Dados Funcionais do Agente Público Ativo

  • Alteramos a descrição do item 3 da tabela 104 - Tipo de Movimentação para Enquadramento/Transformação de Cargo ou Emprego/Reforma Administrativa;

  • Incluímos o item 30 - Reforma Administrativa na tabela 104 - Tipo de Movimentação, e ajustamos o script para geração dessa nova movimentação de extinção de vínculo;

Realizamos ajustes na geração do campo Jornada de Trabalho Semanal, de forma que o mesmo esteja no formato hhhmm, sendo os três primeiros dígitos para hora e os dois últimos para minutos.

  • Arquivo de Ingresso Estatutário

Informamos que ajustamos o campo Quantidade da Carga Horária, passando a apresentar o formato hhhmm, sendo os três primeiros dígitos para hora e os dois últimos para minutos, nos arquivos Ingresso Estatutário, Ingresso Emprego Público, Atualização do Cargo ou Função, Atualização do Cargo ou Função (Complemento), conforme versão 1.15 do leiaute do e-Sfinge Online.

Geração do arquivo do SIOPE do exercício 2022

Informamos que já é possível realizar a emissão do arquivo do SIOPE - Remuneração dos Profissionais de Educ - Remuneração dos Profissionais de Educação

Permissão de cálculo para Autônomos - MEI

Informamos que disponibilizamos uma nova versão do evento 50 - I.N.S.S., onde passa a suspender o cálculo do valor previdenciário quando a categoria eSocial do trabalhador for igual a 741 (MEI)

Na SEFIP, o arquivo passa a gerar a ocorrência 05 quando a categoria eSocial do trabalhador autônomo for igual a 741 (MEI), além disso, o mesmo passa a gerar o valor descontado do segurado zerado.