Junho
Melhoria entregue em 02/06/2026
Atualização no envio do evento S-2500
Realizamos adequações na rotina de Processo Trabalhista - geração e envio do evento S-2500, em conformidade com as regras da versão S-1.3 do eSocial (Consolidada até a N.O. nº 10/2026).
Com essa atualização, o sistema passa a permitir o envio do domínio de Processos Trabalhistas também para cenários anteriormente não contemplados, incluindo processos do tipo Justiça Comum.
A partir de agora, o envio do S-2500 não fica mais restrito apenas aos trabalhadores CLT. Processos de trabalhadores Estatutários ou Pessoas Sem Vínculo também poderão ser gerados, desde que vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Regras para geração do domínio:
1. Justiça Trabalhista, CCP ou NINTER: para processos da Justiça do Trabalho ou demandas submetidas à CCP/NINTER, o sistema realizará as seguintes validações:
- Trabalhadores CLT: mantém a regra atual de envio;
- Trabalhadores Estatutários: serão gerados desde que o regime previdenciário seja igual a RGPS (Previdência Federal);
- Regra por matrícula: a matrícula vinculada deve apresentar ao menos um registro de histórico no período de referência do processo com previdência do tipo Federal;
- Pessoa sem vínculo: o processo será gerado quando, na aba Dados da pessoa sem vínculo, o campo Regime de previdência estiver preenchido com a opção 1 - Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atenção à data: para este grupo, a data da sentença ou da conciliação (dtSent ou dtCCP) deve ser maior ou igual a 01/10/2023.
2. Justiça Comum (Nova Regra)
Passam a ser gerados os processos vinculados a pessoas/matrículas que possuam verbas remuneratórias e regime de previdência RGPS.
Como o sistema identifica verbas remuneratórias?
Sempre que houver valor maior que zero (> 0) nos campos Base previdência mensal e/ou Base previdência 13º, localizados na aba Dados das bases de cálculo.
Além disso:
- a matrícula deve apresentar ao menos um registro de histórico no período de referência do processo com previdência do tipo Federal;
- para pessoas sem vínculo, o campo Regime de previdência (aba Dados da pessoa sem vínculo) deve estar preenchido com a opção 1 - Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atenção à data: para os processos da Justiça Comum, a data da sentença deve ser maior ou igual a 27/04/2026.
Comunicado realizado em 01/06/2026
Orientações sobre o Abono Salarial (PIS/PASEP) 2026 para Empregadores
Clique aqui e acesse o Manual de Orientação para o Empregador
Com o objetivo de apoiar os profissionais responsáveis pelo envio de informações ao eSocial, reforçamos a importância da correta parametrização e transmissão dos dados que impactam diretamente a concessão do Abono Salarial (PIS/PASEP).
As informações prestadas ao eSocial são utilizadas pelos órgãos governamentais para identificação dos trabalhadores elegíveis ao benefício.
Dessa forma, inconsistências cadastrais, parametrizações incorretas, classificação inadequada de rubricas ou atrasos nos envios podem comprometer o processamento das informações e gerar impactos ao trabalhador
- Não concessão do Abono Salarial a trabalhadores que atendem aos requisitos legais;
- Perda indevida do direito ao recebimento do Abono Salarial pelo trabalhador;
- Concessão indevida do benefício em decorrência de informações incorretas prestadas ao eSocial, sujeitando o beneficiário a futuras cobranças ou processos de regularização pelos órgãos competentes, caso o pagamento indevido seja identificado;
Recomendamos a leitura atenta do material oficial Abono Salarial – Manual de Orientação para o Empregador, especialmente dos tópicos abaixo, que possuem impacto direto no processamento das informações enviadas ao eSocial:
- Prazos de envio das informações e outras determinações conforme a Resolução CODEFAT nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025;
- Cenários que deverão ser observados quanto à classificação da natureza da rubrica referente ao 1/3 de férias;
- Registro infoPerAnt;
- Processamento Transitório das Rubricas de Adiantamento de Férias;
- Férias informadas somente na folha do adiantamento (situação que não possibilita reprocessamento automático e recurso administrativo);
- Parametrização da Tabela de Rubricas do eSocial para o Abono Salarial;
- Rubricas do eSocial válidas a partir de 2026;
- Tabela de Natureza de Rubricas para o Abono Salarial.
A correta prestação das informações ao eSocial é fundamental para o processamento do Abono Salarial pelos órgãos governamentais. Por isso, recomendamos a leitura integral do Manual de Orientação para o Empregador, com atenção especial aos tópicos destacados neste comunicado. A adoção das orientações apresentadas no material contribui para reduzir inconsistências, evitar retrabalho e garantir maior segurança no processamento das informações que impactam a concessão do benefício.