Abril
Melhorias entregues em 30/04/2025
Validações e-Sfinge 2025
As validações do e-Sfinge classificadas como impeditivas serão tratadas diretamente durante o envio dos arquivos ao TCE. Dessa forma, essas validações passarão a ser exibidas diretamente na rotina de prestação de contas, assim como já é feito com algumas validações existentes, porém nas validações impeditivas será informado o código da CON no início da descrição e não será realizado o envio ao TCE/SC.
CONs Impeditivas Liberadas
Arquivo Ingresso Estatutário:
- CON106 - Data da Posse em relação à Data da Homologação do Resultado do Concurso;
- CON107 - Data do Laudo Saúde em relação à Data da Posse ou Data da Prorrogação da Posse, quando aplicável;
- CON108 - Data da Declaração de Bens em relação à Data da Posse ou Data da Prorrogação da Posse, quando aplicável;
- CON110 - Data do Ato de Admissão ou Nomeação seja anterior à Data da Homologação do Resultado do Concurso;
- CON116 - Admissão de servidor em cargo diverso do qual logrou aprovação em concurso público.
Arquivo Dados Funcionais:
- CON098 - Jornada de trabalho semanal seja superior a 60 horas;
- CON708 - Verifica a ocorrência de Dados Funcionais de Agente Público Ativo sem prévio Registro de Admissão ou Contratação.
Arquivo Folha de Pagamento:
- CON114 - Tipos de parecer 1 e 2, ou combinação dos tipos 3 a 14 para o mesmo ato e matrícula;
- CON156 - Ausência de Parecer do Controle Interno para ingresso estatutário no prazo de 60 dias após o exercício;
- CON702 – Ausência de folha para vínculo 9, 15 ou 16. Aplicável à Câmara e folha tipo 1 – Normal
- CON704 – CPF/Matrícula na folha sem correspondente em Dados Funcionais, Inativo ou Pensionista
- CON726 – Ausência de folha tipo 01 ou 05 no mês. Impeditiva para Prefeituras e Câmaras; Alerta para demais UG (exceto Fundos)
- CON776 – Rubricas na folha sem a Especificação da Natureza da Rubrica eSocial.
Disponibilizado novo campo no cadastro de matrículas - SIAP do TCE/PR
Agora, a rotina de Matrículas para o tipo Pensionista conta com um novo campo: Matrícula Pensionista. Esse campo permite informar o código da matrícula desejada para envio, para os casos em que a matrícula atual é diferente da matrícula já enviada ao SIAP.
Comunicado realizado em 25/04/2025
Ajustes em Scripts e Integrações com eConsignado
Conforme comunicado em 22/04/2025, estamos realizando adequações nos sistemas de Recursos Humanos e Folha para atender às novas regras do empréstimo eConsignado. Destacamos que, até a competência de maio/2025, nenhum empréstimo poderia ser classificado como eConsignado.
Para garantir a conformidade, implementamos um tratamento de dados, no qual o campo eConsignado dos empréstimos está sendo ajustado para a opção Não.
Reforçamos a importância de atenção especial aos Scripts (Cloud) e Arqjoblet (Desktop), pois podem existir customizações que realizam integração das informações de parcelas de empréstimos com as instituições financeiras conveniadas.
É fundamental revisar essas integrações para assegurar que o novo eConsignado não seja considerado nas interações customizadas atualmente em uso pelos clientes, até a liberação prevista para maio.
Comunicado realizado em 22/04/2025
Recomendações referentes ao Empréstimo eConsignado
Até a liberação das alterações nos sistemas de Recursos Humanos e Folha, que atenderão o Empréstimo eConsignado, previstas para ocorrer em maio de 2025, recomendamos aos clientes, que tomem algumas medidas paliativas e contingências, a fim de garantir que a parcela de maio seja descontada na folha dos servidores, especialmente para aqueles com rescisão a partir de 02/05/2025 e antes de nossa liberação.
Ao final deste material, você encontrará as instruções necessárias. No entanto, é fundamental a leitura completa para compreender todo o fluxo do novo Empréstimo eConsignado.
O material abaixo, não tem o propósito de trazer consultoria de negócio em torno do tema eConsignado. Mas sim, alertar os clientes sobre pontos que acreditamos ser importante compartilhar, em relação a essa nova obrigação.
Desta forma, além da leitura desse material, recomendamos a leitura na íntegra da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025, PORTARIA MTE Nº 434, DE 20 DE MARÇO DE 2025, PORTARIA MTE Nº 433, DE 20 DE MARÇO DE 2025, PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025, que regulamentam o funcionamento do eConsignado.
Mesmo com a novidade do eConsignado, é importante lembrar que de forma concomitante, ainda permanecem vigentes os antigos empréstimos consignados, realizados antes da MP nº 1.292/2025.
Quem pode tomar empréstimo da modalidade eConsignado?
Trabalhadores vinculados a categoria eSocial 1xx e 721, que não tenham nenhum outro empréstimo consignado ativo.
Fluxo do eConsignado
1. O trabalhador pode fazer uma simulação de empréstimo eConsigando por meio do aplicativo CTPS Digital e decidir se deseja enviar uma solicitação de empréstimo ao sistema da Dataprev, para que seja distribuído às instituições financeiras, para formulação de propostas;
2. Depois de recebida a solicitação na dataPrev, as instituições financeiras formalizam proposta e devolvem ao sistema da Dataprev, que encaminha estas propostas para a CTPS Digital do trabalhador;
3. O trabalhador avalia as proposta e decide se deseja ou não, optar por aquela que melhor lhe atende;
4. Depois de formalizado o contrato de empréstimo com a instituição financeira, o crédito é realizado na conta do trabalhador. Além disso, a instituição financeira também encaminha ao sistema da DataPrev, o valor da parcela que deve ser descontada na folha do trabalhador;
5. No período entre 21 e 20 do mês seguinte, a DataPrev recebe das instituições financeiras o valor da parcela de empréstimo, correspondente ao contrato de cada trabalhador;
6. O empregador:
- O empregador é notificado no DET - Domicílio eletrônico Trabalhista sobre a existência de empréstimos dos trabalhadores e também tem a obrigação de buscar no portal Emprega Brasil, entre os dias 21 e 25 de cada mês, o valor da parcela dos empréstimos, devendo as parcelas serem escrituradas na folha de pagamento do mês seguinte;
- Entre os dias 21 e 25 do mês, os empregadores terão acesso às parcelas que devem ser descontadas dos trabalhadores, do mês subsequente;
- Exemplo: os empréstimos concedidos entre 21/03/2025 e 20/04/2025, serão disponibilizados no portal Emprega Brasil, no período de 21 à 25/04/2025 e serão descontados na folha de pagamento da competência de 05/2025;
- Conferir a configuração da rubrica eSocial nos eventos de empréstimo e tomar os seguintes cuidados:
- Eventos utilizados para o desconto do novo eConsignado deve ter a configuração a seguir:
- Natureza da rubrica: 9253;
- Incidência FGTS: 31
- Incidência IRRF: 09
- Demais incidências não mencionadas: 00
- Eventos utilizados para o desconto do antigo empréstimo consignado, deve ter a seguinte configuração:
- Natureza da rubrica: 9254;
- Incidência FGTS: 00
- Incidência IRRF: 09
- Demais incidências não mencionadas: 00
- Cuidar para que todos os empréstimos consignados existentes, estejam vinculados a rubrica 9254. Sem esse cuidado, as instituições financeiras não tomam conhecimento de que o trabalhador já possui empréstimo consignado em andamento e podem vir a liberar indevidamente, um novo empréstimos eConsignado ao mesmo trabalhador, o que não é mais permitido com a chegada do eConsigando;
- Cuidar para que o empréstimo decorrente desta nova modalidade do eConsignado, seja descontado em um evento da rubrica 9253, pois é por meio dessa informação que o valor da parcela do empréstimo será disponibilizado ao eSocial, que por sua vez encaminhará ao FGTS Digital, para emissão da guia de recolhimento do valor correspondente ao eConsignado do mês.
- Atenção: Um erro nesta configuração, vai gerar uma guia de empréstimo com valor a recolher inconsistente, ocasionando problemas entre a entidade e a instituição financeira que aguarda o repasse dos valores consignados na folha dos trabalhadores;
- Também é responsabilidade do empregador, cuidar para que o valor do empréstimo eConsignado descontado na folha do trabalhador, não ultrapasse os 35% da remuneração disponível;
- Remuneração disponível = Base de INSS, menos desconto do INSS, menos desconto do IRRF e menos o desconto de pensão;
- Nos casos em que, 35% do valor da remuneração disponível for menor que o valor da parcela mensal do empréstimo, o empregador deve descontar somente o valor que cabe nos 35% do valor da remuneração disponível e avisar o trabalhador, sobre a parte proporcional da parcela que não foi descontada, por ter ultrapassado o limite permitido para o desconto, para que o trabalhador procure a instituição financeira e faça o pagamento da parte faltante.
- Mesmo nos casos de rescisão contratual do trabalhador, o desconto do empréstimo não pode ser maior que o valor da parcela, disponibilizado mensalmente no portal Emprega Brasil e o cuidado com o limite de 35% do valor da remuneração disponível deve ser mantido;
- Depois da rescisão, em relação ao valor do saldo devedor decorrente das parcelas remanescentes, os descontos serão continuados em outra matrícula da pessoa existente na entidade, ou em uma nova matrícula do trabalhador com a entidade, ou em um novo empregador. Mas para isso, vai depender sempre dessa informação da parcela ser disponibilizado mensalmente no portal Emprega Brasil, para a nova matrícula, ou novo empregador. Quando nada disso ocorrer, o trabalhador pagará as parcelas diretamente à instituição financeira;
Para acessar o Fluxo Operacional do Empregador, clique aqui.
Solução paliativa para rescisões, até a adequação do sistema ao eConsignado, prevista para ocorrer durante o mês de Maio/2025:
Para as rescisões, enquanto não liberarmos na versão de mercado, os ajustes necessários para o atendimento do eConsignado, recomendamos excepcionalmente:
- Que o valor da parcela do referido empréstimo seja lançado em variáveis, no evento da rubrica 9253 (com as demais configurações já mencionadas, para a rubrica 9253);
- No eSocial Cloud, acessar o domínio de remunerações ou desligamentos e na aba Conteúdo, preencher manualmente as informações de desconto do empréstimo em folha.
Informações adicionais:
- Considerando que até o momento nenhum dos empréstimos registrados no sistema são de fato eConsignados, estamos providenciando um tratamento de dados modificando para Não a opção eConsignado, no cadastro de empréstimos;
- Para os clientes que utilizam arqjob ou scripts customizados para integração com empréstimos com as financeiras (exemplo: Consignet, Econsig, FácilConsig, entre outras), para baixa de parcelas de empréstimos, é importante alertar para que estes arqjob ou scripts sejam revisados, de forma a garantir que não serão transitados por eles, empréstimos da natureza eConsignado
Acesse aqui as principais perguntas e respostas sobre o eConsignado, disponíveis no portal Gov.br, que podem te auxiliar!
Melhoria entregue em 17/04/2025
Nova rotina disponibilizada: Fórmulas padrão
Informamos que está disponível no sistema Folha (Cloud) a rotina Fórmulas padrão com todas as fórmulas de cálculo padrões do sistema:
Acesse o menu Configurando > Cálculo > Fórmulas padrão:
Para visualizar as fórmulas padrão cadastradas, clique em Atualizar, a listagem irá demonstrar o Código, Descrição, Data de criação da fórmula padrão de cálculo na entidade e a Data da última atualização da fórmula na entidade:
Assim como as funções para fórmulas com status Padrão, as fórmulas padrão serão mantidas pela Betha Sistemas e distribuídas pelo processo de Orquestração sempre que uma nova entidade for liberada para o Folha Cloud ou em criações e atualizações de novas fórmulas de cálculo. Por este motivo, não estão disponíveis as ações Editar e Excluir para as fórmulas.
No menu de ações disponíveis, pela opção Visualizar, o usuário poderá Compilar, Expandir ou selecionar as cores de exibição em Modo Claro ou Modo Escuro:
Para facilitar a identificação de novas atualizações de fórmulas, os dados modificados nos últimos 30 dias são destacados com o texto Novo! ao lado da data da última atualização:
Ainda, o usuário poderá utilizar o campo Pesquisar para localizar uma fórmula ou realizar uma Pesquisa avançada, clicando no ícone de funil:
A rotina pode ser configurada com permissões de acesso. Para isso, acesse o menu Utilitários > Gerenciador de Acessos.
Com isso, realizamos ajustes na rotina de Eventos. Agora há a possibilidade de identificar se um evento contém uma fórmula padrão vinculada a ele por meio da listagem dos dados e também na edição de um histórico de evento, onde também será possível identificar uma fórmula padrão ou customizada, comparar a fórmula atual de um evento com uma fórmula padrão e substituir a fórmula padrão de um evento pela fórmula padrão escolhida.
Na página inicial, o usuário poderá visualizar na coluna Padrão, o status da fórmula daquele determinado evento, sendo Sim para as fórmulas padrões e Não para as fórmulas customizadas:
Clicando em Editar a fórmula (botão Ações disponíveis, três pontos), há um identificador sinalizando se a fórmula é padrão ou customizada e a data em que houve a última atualização naquela fórmula do evento.
Fórmula customizada:
Fórmula padrão:
Ao clicar em clicar em Comparar, será possível identificar quais são as diferenças entre a fórmula existente no evento e a fórmula padrão selecionada.
Neste momento, será possível substituir totalmente a fórmula do evento pela fórmula padrão selecionada e posteriormente gravar a informação ou realizar alterações pontuais, ajustando apenas os pontos de diferença entre as duas fórmulas:
Por padrão, ao abrir o comparador, o sistema irá buscar uma fórmula padrão que tenha o mesmo nome para sugerir como fórmula a ser comparada ou buscará qual foi a última fórmula padrão vinculada ao evento, ainda que a fórmula atual do evento esteja diferente - isto visa ajudar em possíveis ajustes pontuais voltando a última opção de fórmula padrão escolhida para o evento.
O sistema também irá atualizar e vincular uma fórmula padrão de forma automática quando gravar uma fórmula de evento que seja exatamente igual a uma fórmula padrão existente ou quando for gravada uma fórmula vazia e o nome do evento seja igual a uma fórmula padrão existente.
Também passaremos a informar quando uma fórmula for descontinuada. Nestes casos, exibiremos a informação abaixo:
Nos históricos dos eventos, será possível observar também se determinada competência está com a fórmula padrão e se já houve um vínculo de fórmula padrão em um determinado histórico. Como mencionado anteriormente, isso possibilitará voltar para a fórmula padrão anteriormente selecionada para o evento de uma fórmula mais simples.
Na imagem abaixo é possível observar, por exemplo, que houve um vínculo da fórmula padrão 1 - HORAS NORMAIS em um determinado histórico, mas a fórmula foi alterada pelo usuário. Neste caso, há uma fórmula padrão vinculada ao histórico, mas o usuário editou alguma informação - neste caso, o histórico NÃO será definido como fórmula padrão.
Ao liberarmos a funcionalidade, realizamos um rastreamento dos eventos que tinham nome e fórmula iguais a uma fórmula padrão no histórico mais recente de cada evento. Para estes casos já definimos este histórico de cada evento como padrão automaticamente.
Além disso, para usuários que estiverem com o perfil de Acesso Técnico, em Eventos, estará disponível o recurso do Vinculador de fórmulas, onde permitiremos a vinculação e substituição das fórmulas em massa para a entidade.
Ao abrir a tela, o sistema irá demonstrar os eventos que estão marcados como padrões e a fórmula padrão vinculada ao evento no momento. Também será possível filtrar os dados de tipos de evento ou pesquisar códigos ou descrições de eventos para executar a vinculação.
Ao confirmar a substituição da fórmula, o sistema mostra uma mensagem de confirmação, alertando sobre a importância e o impacto da mudança nas fórmulas. Apenas ao clicar em Sim, vincular a fórmula será substituída.
Neste momento o sistema irá registrar o usuário responsável pela ação, garantindo o controle de histórico e auditoria.
Informamos que a atualização das fórmulas dos eventos marcados como padrão pelo vinculador ou diretamente pelos históricos dos eventos será automática e aplicada em todos os históricos em que o evento for marcado com fórmula padrão.
Por isso, reforçamos que é importante observar a data de cada histórico. Caso o último histórico seja futuro — por exemplo, abril/2025 — e não houver um histórico anterior com fórmula padrão vinculada, será esta a versão editada e ajustada com a fórmula padrão. Neste cenário, se a folha for calculada em Janeiro, o cálculo irá utilizar a fórmula do evento com a vigência correspondente.
Melhoria entregue em 10/04/2025
Aprimorado cálculo de IRRF sobre RRA
Para aprimorar o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), informamos a implementação de uma nova classificação de base e ajustes em fórmulas.
A nova Classificação de Base, denominada de Parcela Isenta de IRRF Rendimentos Recebidos Acumuladamente, será utilizada na base de cálculo Parcela Isenta IRRF RRA (PARISIRRFRRA). O cálculo dessa base será realizado durante o processamento de Pagamentos Anteriores (Integral) através do novo evento 315 - BASE PARCELA ISENTA I.R.R.F. RRA.
Caso houver algum valor gerado para o evento de base de parcela isenta, o sistema efetuará então o cálculo do evento 135 - PARCELA ISENTA DO I.R.R.F. para apuração do valor a isentar do aposentado ou pensionista.
Diferentemente do IRRF, em pagamentos anteriores de RRA, a parcela isenta não é majorada. O valor informado na Manutenção de estabelecimento será calculado integralmente no processo ou parcela do pagamento anterior e posteriormente será distribuído entre as suas folhas complementares.
Para o novo evento 315 - BASE PARCELA ISENTA I.R.R.F. RRA, sugerimos a seguinte configuração:
Já a fórmula de cálculo deste evento e dos eventos 135 - PARCELA ISENTA DO I.R.R.F. e 136 - PARCELA ISENTA DO I.R.R.F. 13º SALÁRIO poderão ser encontradas acessando o pacote de fórmulas.
Clique aqui para acessar o pacote de fórmulas.
Melhorias entregues em 01/04/2025
Disponibilizado Relatório Logs de Cálculo
Disponibilizamos no sistema Folha (Cloud) o Relatório Logs de Cálculo, que permite selecionar e imprimir as informações da tela logs de cálculo na tela Gestão de Pagamentos > Guia Logs.
Ao clicar na opção Imprimir, selecione o modelo Relatório de Logs de Cálculos - Modelo de Listagem de Folhas:
Disponibilizado Relatório Relação das Bases de Cálculo
Informamos que está disponível no sistema Folha (Cloud) o Relatório Relação das Bases de Cálculo. O relatório emite as informações referentes ao Tipo de base, Nome do Evento e Tipo de evento:
Para emitir o relatório, acesse o Assistente F4 e informe os parâmetros:
O relatório é emitido, conforme o modelo abaixo:
Incluído novo parâmetro no Relatório de Encargos IRRF
Disponibilizamos o parâmetro Gerar somente servidores com retenção? no Relatório de Encargos IRRF, permitindo selecionar Sim ou Não para listagem de matrículas com retenção:
Para emitir o relatório, acesse o Assistente F4:
Inserido novo parâmetro no Relatório de Período Aquisitivo de Férias
Informamos que disponibilizamos o parâmetro Período interrompidos no Relatório de Período Aquisitivo de Férias, que permite filtrar pelos períodos Interrompidos:
Para emitir o relatório, acesse o Assistente F4:
Aprimorado Relatório Listagem de Funcionários - Dinâmica
Aprimoramos o Relatório Listagem de Funcionários - Dinâmica, incluindo no parâmetro Campos, a opção de filtrar pela Jornada de Trabalho:
Para emitir o relatório, acesse o Assistente F4: