Outubro
Comunicado realizado em 31/10/2025
Mudança na Declaração de Rendimentos de Parcela Isenta e Moléstia Grave - Aposentados e Pensionistas
Informamos que a partir do ano-base 2025, a forma de informar os rendimentos isentos de aposentados e pensionistas, sejam de moléstia grave ou parcela isenta para maiores de 65 anos foi alterada.
Essa mudança ocorre em razão da extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e da migração completa dessas informações para o eSocial.
O que mudou?
Até o ano-base 2024 a DIRF recebia apenas os valores consolidados por CPF, tanto dos rendimentos tributáveis quanto dos isentos e não tributáveis. Além disso, o valor total anual das parcelas isentas era subtraído automaticamente do montante dos rendimentos tributáveis, refletindo corretamente o imposto devido.
Agora, no eSocial, o sistema passa a receber os dados por evento detalhado, exigindo uma correspondência exata entre as rubricas e suas incidências de imposto, conforme a Tabela 21 do eSocial. Essa mudança impactou diretamente os aposentados e pensionistas que possuem rendimentos isentos.
Diante deste cenário, quando geradas as informações para o eSocial, identificamos que as rubricas configuradas como Informativas (-) (para parcela isenta ou moléstia grave) não foram consideradas automaticamente na dedução dos rendimentos tributáveis.
Como resultado, o eSocial passou a registrar os valores sem descontar a parcela isenta, o que pode gerar, na declaração anual de IR de 2025, um valor indevido de imposto a pagar pelos aposentados e pensionistas.
Para corrigir essa situação, foram aplicadas melhorias no sistema de folha de pagamento, garantindo o tratamento adequado dos valores isentos:
1. Novas classificações de eventos, sendo configurados para atender as regras de isenção, conforme abaixo:
- Evento 146 - HORAS APOSENTADO
- Classificação: Benefício de aposentadoria
- Sigla: BENEFICIOAPOSENT
- Evento 271 - 13º SALÁRIO INTEGRAL - APOSENTADO
- Classificação: 13º salário integral do aposentado
- Sigla: INTEG13SALAPOSENT
- Evento 118 - PENSÃO POR MORTE
- Classificação: Benefício de pensão
- Sigla: BENEFICIOPENSAO
- Evento 182 - 13º SALÁRIO INTEGRAL - PENSIONISTA
- Classificação: 13º salário integral do pensionista
- Sigla: INTEG13SALPENS
2. Ajustes nas rotinas de geração de domínios do eSocial em decorrência da parcela isenta para maiores de 65 anos
Foi alterada a regra de envio para o domínio de rubricas, de forma que ao enviar os eventos de classificação "Parcela isenta IRRF - PARCISENIRRF" e "Parcela isenta IRRF 13º salário - PARCISENIRRF13SAL" o campo tpRubr deve ser gerado como "1 - Vencimento, provento ou pensão", independente da informação constante neste campo. Para gerar a pendência do domínio no eSocial, é necessário criar um novo histórico ou editar o histórico existente e, em seguida, transmitir o evento S-1010. Não é preciso alterar os dados, apenas realizar este procedimento para que a pendência seja registrada e o tpRubr seja ajustado corretamente.
Alteramos a regra de envio para o domínio de Remunerações, de forma que ao gerar o valor da rubrica com a classificação "Horas aposentado - BENEFICIOAPOSENT", "13º Salário integral aposentado - INTEG13SALAPOSENT", "Pensão por morte - BENEFICIOPENSAO" ou "13º Salário integral - Pensionista - INTEG13SALPENS", deve-se verificar se na mesma folha existem eventos com classificação "Parcela isenta IRRF - PARCISENIRRF" ou "Parcela isenta IRRF 13º salário - PARCISENIRRF13SAL". Caso existam, os valores destes eventos serão ded valor da Rubrica.
Foi alterada a regra de envio para o domínio de Pagamentos, de forma que para o campo informacoesPagamento.vrLiq, quando houver eventos com as classificações "Parcela isenta IRRF - PARCISENIRRF" e "Parcela isenta IRRF 13º salário - PARCISENIRRF13SAL", deve-se deduzir os valores dos eventos classificados como "Horas aposentado - BENEFICIOAPOSENT", "13º Salário integral aposentado - INTEG13SALAPOSENT", "Pensão por morte - BENEFICIOPENSAO" e "13º Salário integral - Pensionista - INTEG13SALPENS", de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro e de acordo com valor enviado no domínio de Remunerações.
3. Ajustes nas rotinas de geração de domínios do eSocial em decorrência da parcela isenta por moléstia grave
Foi alterada a regra de envio para o domínio de rubricas, de forma que para eventos de classificação "Parcela isenta IRRF moléstia grave - PARCISENIRRFMOLGRV" e "Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário - PARCISENIRRFMOLGRV13SAL" o campo tpRubr será gerado como "1 - Vencimento, provento ou pensão", independente da informação constante neste campo. Para gerar a pendência do domínio no eSocial, é necessário criar um novo histórico ou editar o histórico existente e, em seguida, transmitir o evento S-1010. Não é preciso alterar os dados, apenas realizar este procedimento para que a pendência seja registrada e o tpRubr seja ajustado corretamente.
Ajustamos a regra de envio para o domínio de Remunerações, de forma que ao gerar o valor da rubrica com a classificação "Horas aposentado - BENEFICIOAPOSENT", "13º Salário integral aposentado - INTEG13SALAPOSENT", "Pensão por morte - BENEFICIOPENSAO" ou "13º Salário integral - Pensionista - INTEG13SALPENS", deve-se verificar se na mesma folha existem eventos com classificação "Parcela isenta IRRF moléstia grave - PARCISENIRRFMOLGRV" ou "Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário - PARCISENIRRFMOLGRV13SAL". Caso existam, os valores destes eventos devem ser deduzidos do valor da Rubrica, de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro.
Foi alterada a regra de envio para o domínio de Pagamentos, de forma que quando houver eventos com as classificações "Parcela isenta IRRF moléstia grave - PARCISENIRRFMOLGRV" e "Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário - PARCISENIRRFMOLGRV13SAL" estes serão deduzidos dos valores dos eventos classificados como "Horas aposentado - BENEFICIOAPOSENT", "13º Salário integral aposentado - INTEG13SALAPOSENT", "Pensão por morte - BENEFICIOPENSAO" e "13º Salário integral - Pensionista - INTEG13SALPENS", de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro e de acordo com valor enviado no domínio de Remunerações.
4. Ajustes nas rotinas de geração de domínios de remunerações e pagamentos, relacionados ao 13º salário
A geração dos domínios foi ajustada, contemplando o cenário abaixo para a geração dos valores dos eventos e totalizadores:
- Ao realizar o envio do Décimo terceiro integral em Dezembro do ano base para matrículas de Aposentados e Pensionistas, deve-se verificar se houve o pagamento dos eventos de classificação "Parcela isenta IRRF 13º salário - PARCISENIRRF13SAL" ou "Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário - PARCISENIRRFMOLGRV13SAL" na folha.
- Caso exista cálculo dos eventos com estas classificações, deverá buscar a existência de outro Décimo terceiro integral pago antes da competência de Dezembro no mesmo ano base.
- Caso exista um décimo terceiro integral pago antes de Dezembro no mesmo ano base, deverá buscar as mesmas classificações de eventos e somar os valores calculados nesta folha de décimo terceiro integral adiantado na folha de décimo terceiro integral de Dezembro.
- Caso exista cálculo dos eventos com estas classificações, deverá buscar a existência de outro Décimo terceiro integral pago antes da competência de Dezembro no mesmo ano base.
5. Tratamento automático dos cálculos anteriores:
Um tratamento de dados foi criado para atualizar automaticamente os cálculos que possuem data de pagamento a partir de 01/01/2025, adicionando as novas classificações (BENEFICIOAPOSEN, INTEG13SALAPOSENT, BENEFICIOPENSAO e INTEG13SALPENS) aos eventos padrões de proventos, já mencionados.
6. Identificação de evento padrão:
Para que um evento seja reconhecido como padrão, ele deve possuir tanto a descrição padrão quanto a fórmula padrão.
7. Eventos personalizados:
Disponibilizamos um script (Alterar classificação de eventos do cálculo legado) que permite aos clientes aplicar manualmente as novas classificações em eventos customizados, já utilizados nos cálculos de aposentadorias e pensões. Também realizamos um ajuste no relatório de Resumo de folha, que permite listar os valores ordenados pela classificação presente no cálculo.
O que deve ser feito:
1. Revisar eventos personalizados: verifique se os eventos de proventos que você usa para aposentadorias e pensões por morte estão com as novas classificações abaixo, com histórico a partir de 01/01/2025:
- Classificação: Benefício de aposentadoria
- Sigla: BENEFICIOAPOSENT
- Classificação: 13º salário integral do aposentado
- Sigla: INTEG13SALAPOSENT
- Classificação: Benefício de pensão
- Sigla: BENEFICIOPENSAO
- Classificação: 13º salário integral do pensionista
- Sigla: INTEG13SALPENS
2. Verificar se há impacto: identifique se há aposentados ou pensionistas que receberam parcelas isentas ou por moléstia grave e que possam ter sido afetados pela situação descrita.
3. Existindo impacto, é necessário realizar os seguintes ajustes:
- Executar o script (Alterar classificação de eventos do cálculo legado) para aplicar as classificações corretas nos eventos customizados e relacionados ao contexto;
- Fazer a reabertura do eSocial para as competências afetadas;
- Fazer o envio da retificação dos pagamentos dos aposentados e pensionistas referentes ao ano de 2025.
4. Retificação no eSocial: As folhas transmitidas ao eSocial antes dessa atualização precisarão ser retificadas, para que os valores de parcela isenta do IRRF e moléstia grave sejam tratados corretamente.
Todas as folhas pagas a partir da competência de 01/2025 devem ser retificadas no eSocial web, para realizar a retificação, siga os passos abaixo:
- Reenviar o evento S-1010 das rubricas de parcela isenta e moléstia grave com data de início de vigência igual ou anterior a 01/2025;
- Reabrir o fechamento eSocial de cada competência que precisa de retificação;
- Após isso, na guia eSocial da gestão de pagamentos desfaça o envio da remuneração e pagamento já enviados e transmita os respectivos eventos de exclusão;
- Feche as folhas da competência e transmita os novos eventos;
- E por último, realize o fechamento eSocial novamente.
É fundamental aplicar os ajustes para evitar que os aposentados e pensionistas tenham um imposto indevido a pagar na declaração anual. Sem a correção, o eSocial não deduzirá automaticamente as parcelas isentas dos rendimentos tributáveis.
Comunicado realizado em 20/10/2025
Mudança na DIRF a partir do ano-calendário 2025
Informamos que com o encerramento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) no ano-calendário 2024, o que antes era enviado anualmente através do Programa Gerador de Dados da DIRF, a partir de 2025 passam a ser enviados mensalmente através do eSocial e EFD-Reinf.
No sistema Folha (Cloud), as informações para a DIRF eram centralizadas na Central de Configurações>> DIRF, agora para fatos geradores a partir de janeiro de 2025, passam a ser enviados mensalmente principalmente pelo evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), este evento combinado com os eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e a configuração do S-1010, se tornou o ponto focal e a chave para a conformidade das suas informações de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoa Física.
O S-1210 é agora a sua DIRF mensal. Uma falha neste evento não resultará apenas em um erro pontual, mas sim em inconsistências anuais que levarão a malhas fiscais e retificações complexas.
Pontos de Atenção cruciais para o S-1210:
Para garantir que suas informações no eSocial atendam plenamente às necessidades da antiga DIRF, e agora do novo modelo, você deve dedicar atenção redobrada aos seguintes campos e dados:
1. A apuração dos valores tributáveis e não tributáveis de IRRF
- Tabela de Rubricas (S-1010): a peça-chave que classifica cada evento para fins de incidência tributária e previdenciária. É imprescindível que a configuração de incidências, natureza da rubrica e tipo do evento estejam adequados com o que é realizado no cálculo. O eSocial calcula valores de previdência, porém não calcula o IRRF, mas sim recebe a informação calculada pela folha de pagamento da empresa. Para que o eSocial entenda o que é tributável ou não, a classificação é feita no evento S-1010 – Tabela de Rubricas. Por isso, o cuidado com a coerência, entre o que foi calculado efetivamente de previdência e IRRF realizado na folha (conforme fórmula de eventos) e aquilo que foi configurado de incidência previdenciária e tributária (aba Incidências, do cadastro de Eventos), represente a mesma informação, pois o que de fato é considerado pelo eSocial, é a configuração de incidências.
- Eventos de Remuneração (S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399): onde são gerados os valores das rubricas que já foram previamente configuradas (o que é salário, o que é indenização, o que é desconto). É importante conferir se todos os eventos calculados na folha de pagamento estão devidamente configurados para envio ao eSocial.
- Evento de Pagamento (S-1210): onde a retenção final é detalhada, consolidando o que foi apurado. Conferir se a geração de informações que impactam a apuração do IRRF foram geradas.
2. Dependência e Deduções do IRRF
- Cadastro Completo e Atualizado: as informações de dependentes (nome, CPF, data de nascimento e relação de dependência) devem estar impecavelmente corretas e atualizadas nos eventos cadastrais (S-2200/S-2205/S-2300) e serem validadas no S-1210, especialmente no grupo {infoIRComplem}.
- CPF Válido: Um CPF de dependente incorreto invalida a dedução e compromete a informação para o fisco.
3. Plano de Saúde e Reembolsos Médicos
- Detalhe Obrigatório: as informações de plano de saúde coletivo empresarial são vitais. O S-1210 exige o preenchimento do CNPJ da Operadora e do Registro na ANS. Para o correto envio desses dados, é necessário que os lançamentos estejam informados na rotina de Planos de saúde e/ou os eventos com classificação Plano de saúde - PLANOSAUDE com preenchimento nos campos adicionais
- Valores Corretos: é fundamental informar os valores descontados do titular e de cada dependente do plano. O detalhamento de valores de dependente só é possível para os lançamentos que estejam informados na rotina de Planos de saúde.
- Reembolsos Médicos: caso haja, os valores de reembolsos de despesas médicas realizados pela empresa também devem ser informados detalhadamente no S-1210. Estes valores são oriundos exclusivamente do cadastro de Reembolso de despesas de saúde, do sistema RH.
- Processo Integrado: evite lançamentos manuais na folha. Para a correta geração desses dados no XML do S-1210, o ideal é que o processo de apuração de benefícios de saúde esteja integrado e gerando os descontos na folha com o vínculo da Operadora e Registro ANS.
4. Pensão Alimentícia Judicial
- Identificação do Beneficiário: o evento calculado na folha deve detalhar os dados do beneficiário da pensão (CPF), o valor e a data do pagamento, para que a informação de retenção seja enviada corretamente ao no evento S-1210.
- Base de Cálculo: certifique-se de que a base de cálculo e o desconto da pensão estão sendo aplicados conforme a decisão judicial, em relação ao rendimento mensal e 13º salário.
5. Previdência Complementar
- Dados da Entidade: informar corretamente o CNPJ da entidade de previdência e o valor da contribuição do empregado. Estas informações são geradas para matrículas que possuem vínculo com regime de Previdência Complementar, eventos com incidências de IRRF 46, 47, 48, 61, 62, 63, 64, 65 ou 66 para desconto da contribuição do segurado e eventos com classificação Previdência complementar e Previdência complementar 13 Salário, para gerar valores de contribuição patronal.
Melhoria entregue em 01/10/2025
Atualização nas Regras de Consistência do e-Sfinge
Informamos que foram realizados ajustes e novas inclusões nas Regras de Consistência do e-Sfinge.
- Ajustes realizados: CON109; CON110; CON111; CON118; CON119 e CON120.
- Novas regras incluídas:
- CON193: Verifica a ordem de convocação dos aprovados no concurso;
- CON194: Verifica convocação no concurso para ato de ingresso estatutário ou ingresso emprego público;
- CON195: Verifica a Data de Validade em relação à Data de Homologação;
- CON196: Verifica o número do Título de Eleitor do Servidor;
- CON197: Verifica o Número da Decisão Judicial nos atos de ingresso.
Na Central de Ajuda disponibilizamos um ambiente exclusivo com orientações sobre o atendimento às Regras de Consistência do e-Sfinge. Saiba mais clicando aqui.