Novembro
Melhorias entregues em 05/11/2026
Novas Regras de Consistência do e-Sfinge (TCE/SC)
Informamos que foram incluídas novas Regras de Consistência do e-Sfinge.
A CON865 do tipo Impeditiva, verifica se a Data de Nomeação (Data do Ato de Nomeação) é posterior à Data da Posse do servidor.
No Cloud, essa validação ocorre durante a geração e o envio do arquivo de Ingresso Estatutário ao e-Sfinge, conforme os seguintes critérios:
- Atos com Data da Publicação a partir de 01/2027: a inconsistência gera um erro impeditivo, bloqueando o envio dos dados da matrícula ao TCE/SC.
- Atos com Data da Publicação anterior a 01/2027: em envios retroativos, a inconsistência gera apenas um alerta, sem impedir o envio dos dados ao TCE/SC.
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Também foi incluída a CON723 - Verifica a compatibilidade da folha de pagamento com a última movimentação funcional do Agente Público Ativo.
Caso não exista folha de pagamento para Agente Público Ativo cuja última movimentação informada, no mês de geração da folha, em "Dados Funcionais do Agente Público Ativo" esteja contemplada numa das situações abaixo definidas pelo TCE, com base na tabela 104 - Tipo de Movimentação e Grupo de Movimentação.
- Grupo Movimentação = 1 Ingressos E Tipo de Movimentação 5;
- Grupo Movimentação = 1 Ingresso E Tipo de Movimentação = 5 E Tipo de Ônus = 2 ou 4;
- Grupo Movimentação = 2 Afastamentos/Licenças/Cessões/Disposições – Início E Tipo de Movimentação = 8, 9, 10 ou 26 E Tipo de Ônus = 1, 3 ou 4;
- Grupo Movimentação = 2 Afastamentos/Licenças/Cessões/Disposições – Início E Tipo de Movimentação = 7, 16, 28 ou 29;
- Grupo Movimentação = 3 Afastamentos/Licenças/Cessões/Disposições – Término E Data do Último Movimento < Data Final do Mês da Folha;
- Grupo Movimentação = 3 Afastamentos/Licenças/Cessões/Disposições – Término E Data do Último Movimento = Data Final do Mês da Folha E ((Tipo de Movimentação = 13, 14, 15 ou 27 e Tipo de Ônus = 1, 3 ou 4) ou (Tipo de Movimentação = 12 ou 17));
- Grupo Movimentação = 4 Extinção de Vínculo E Data do Último Movimento > Data Inicial do Mês da Folha.
A validação referente a CON723 será apresentada desta forma:
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Além disso, no sistema Recursos Humanos, foi incluída a CON874 - Verifica a existência de Documento de Homologação do Resultado do Concurso.
Na geração do assunto 'Concurso/Processo Seletivo' do e-Sfinge, caso exista registro(s) na tabela de Resultado do Concurso para aprovado(s) em vagas gerais e/ou em vagas para cotistas, o(s) edital(ais) correspondente(s), conforme a modalidade, devem ser incluídos ao concurso ou processo seletivo no Sistema RH Betha. Dentro do sistema, na tela de edição de edital, deve-se informar o campo Tipo, Ato e Anexo. O Tipo é conforme consta na tabela 59 do e-Sfinge, e o ato, que é obrigatório, será usado como alternativa para o arquivo PDF, caso o documento não tenha sido informado no campo Anexo.
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Caso o documento de homologação correspondente não for informado, será apresentada uma validação.
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A Central de Ajuda disponibilizamos um ambiente exclusivo com orientações sobre o atendimento às Regras de Consistência do e-Sfinge. Saiba mais clicando aqui.
Atualizações nas Regras de Consistência do e-Sfinge (TCE/SC)
Informamos foram atualizadas as Regras de Consistência CON724 e CON725:
A CON724 - Verifica a compatibilidade da folha de pagamento com o último vínculo do Agente Público Inativo, foi atualizada para o ano 2027, passando a ser do tipo Impeditiva.
Caso não exista folha de pagamento para Agente Público Inativo (Aposentado), cujo último vínculo informado em “Dados do Vínculo de Inativo” esteja vinculado aos códigos 01, 02 ou 03 (tabela 79 - Especificação do Vínculo de Inativo), será apresentada uma validação.
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A CON725 - Verifica a compatibilidade da folha de pagamento com o último vínculo do Pensionista, foi atualizada para o ano 2027, passando a ser do tipo Impeditiva.
Caso não exista folha de pagamento para Pensionista, cujo último vínculo informado em “Dados do Vínculo de Pensionista” esteja vinculado aos códigos 01, 02 ou 03 (tabela 80 - Especificação do Vínculo do Pensionista), será apresentada uma validação.
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Alteração da Posse/Desistência: novo tipo 10 – Anulação do ato de provimento (TCE/SC)
Para atender ao layout v7.01 do e-Sfinge, foi disponibilizada a geração do tipo 10 — Anulação administrativa ou judicial do ato de provimento, conforme a Tabela 99 do TCE/SC.
O registro é gerado a partir da rescisão da matrícula, desde que o motivo da rescisão esteja classificado na categoria eSocial 16 — Declaração de nulidade do contrato de trabalho e sejam atendidos os demais requisitos necessários.
Essa funcionalidade está disponível para os envios referentes ao layout 2027.
- Quando utilizar o tipo 10?
A opção se aplica a situações em que o servidor foi convocado e nomeado, mas, por algum motivo superveniente, como a indisponibilidade de vagas, sua nomeação precisou ser anulada.
Quando houver previsão expressa no edital para manutenção da classificação do servidor no concurso público, o registro da Alteração da Posse do tipo 10 permite que ele seja novamente convocado e ingresse posteriormente, caso surja disponibilidade de vaga e sejam atendidas as demais condições aplicáveis.
O tipo 10 não deve ser utilizado para cancelar ou corrigir um registro de Alteração da Posse enviado anteriormente ao sistema. Sua finalidade é registrar a anulação do ato de provimento, permitindo a continuidade do processo de convocação e ingresso em momento posterior, quando cabível.
Para cancelar registros de Alteração da Posse já encaminhados ao TCE/SC por questões de sistema ou necessidade de correção, deve ser utilizado o tipo 9 — Cancelamento por questões de sistema/correção, conforme orientações do comunicado Atualização para cancelamento de Alteração de Posse/Desistência no TCE/SC.
- Requisitos para geração: para que o registro do tipo 10 seja gerado, todas as condições abaixo devem ser atendidas:
- A rescisão da matrícula deve estar dentro do período informado na geração;
- O motivo da rescisão deve possuir a categoria eSocial 16 — Declaração de nulidade do contrato de trabalho;
- O campo adicional Gerar para TCE, disponível no cadastro da matrícula, deve estar preenchido com uma opção diferente de Não;
- A matrícula deve estar vinculada a um concurso;
- A pessoa deve estar cadastrada no concurso com o mesmo cargo vinculado à matrícula;
- O concurso deve ter sido enviado anteriormente ao TCE/SC.
Ajustado envio do Arquivo Quadro de vagas (TCE/SC)
O envio do Arquivo Quadro de Vagas foi adequado ao layout 2027 do e-Sfinge, conforme as especificações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
A partir das competências de 2027, passam a ser aplicadas as seguintes regras:
- Quantidade de Vagas Ocupadas e Quantidade Fixada em Lei: esses campos serão enviados somente para cargos dos tipos efetivo, comissionado, emprego público, agente político e emprego em comissão. Para os demais tipos, como contratação por tempo determinado e estagiário, essas informações não serão enviadas.
- Emprego em comissão: os cargos classificados como tipo 7 passam a exigir o preenchimento da quantidade de vagas.
Para as competências de 2026, permanece o envio conforme o layout anterior, sem alterações.
O sistema considera o ano e o mês de referência do pacote para definir qual layout será utilizado no envio.





