Julho
Melhorias entregues até 23/07/2024
Disponibilizado na rotina de Afastamentos a conversão de faltas em horas proporcionais
Comunicamos que para os afastamentos do sistema Folha (Cloud), decorrente de Faltas com a unidade em Horas foi criado o campo Jornada Diária, possibilitando que seja realizada a conversão das HORAS FALTA para DIAS FALTA.
A conversão divide a quantidade de horas faltas pelo valor informado no campo Jornada diária. Não havendo preenchimento do campo, a conversão divide as Horas por mês (da Matrícula) por 30 (conversão padrão), exceto para matrículas com unidade de pagamento diarista e horista, que devem dividir Horas por mês por dias do mês.
Ressaltamos que nos casos onde o período de afastamento possui alteração de carga horária, o usuário vai precisar dividir os lançamentos conforme histórico de alteração, caso contrário todo o afastamento terá o histórico vigente como base.
Abaixo exemplificamos as validações que o sistema realiza:
Exemplo 01: funcionário com afastamento em HORAS 20/06/2024 a 22/06/2024, o sistema não permite o lançamento de um novo afastamento em DIAS com data de 21/06/2024 a 22/06/2024.
Exemplo 02: funcionário com afastamento em HORAS em 23/06/2024 a 24/06/2024,o sistema não permite lançar o afastamento em DIAS no período de 23/06/2024 a 24/06/2024
Considerando esse contexto, removemos o campo DIAS do cadastro de afastamento. Assim, quando o afastamento for lançado em horas, o sistema apresenta na consulta do afastamento a conversão em dias na coluna Quantidade, da mesma forma que um afastamento lançado em dias, mas será convertido em horas.
Importante: Afastamentos existentes
Informamos que quanto aos afastamentos decorrentes de Faltas horas já existentes, passam a considerar a conversão padrão (horas por mês/30) para adequar a quantidade, exceto para matrículas com unidade de pagamento diarista e horista, que devem dividir Horas por mês por dias do mês.
Sendo assim, a conversão gera apenas o preenchimento do campo Jornada diária e realiza a conversão da quantidade de horas em dias, sem alterar os campos data início, fim e retorno.
Em Breve a melhoria estará disponível também nos sistemas RH e Ponto. Por momento, quando os afastamentos decorrentes de faltas e horas forem cadastrados nos sistemas de RH e Ponto, será utilizado automaticamente a conversão padrão (horas por mês/30) para ajustar a quantidade. Exceto as matrículas com unidade de pagamento diarista e horista, que devem dividir as horas por mês pelos dias do mês.
Ajustado o período aquisitivo de férias para considerar afastamentos em horas proporcionais
Em decorrência da melhoria na rotina de Afastamentos, que passa a ter o campo Quantidade, o período aquisitivo passa a considerar a soma da quantidade de todo período, inclusive os valores fracionados, descartando apenas as frações que não completem um inteiro no final do período.
Exemplo: Período aquisitivo 01/04/2023 a 31/03/2024
Falta DIAS em 10/2023 = 0,33
Falta DIAS em 01/2024 = 0,50
Falta DIAS em 02/2024 = 0,50
Falta DIAS em 03/2024 = 0,50
Ao final do período, o total de faltas foi de 1,83.
Porém, para desconto, será considerado apenas o valor inteiro de 1 e desconsiderado o restante.
Assim, as faltas horas registradas, e que tenham período da falta que compreende o fim de um período e o início de um novo, devem ser consideradas proporcionalmente em cada período.
Exemplo: Período aquisitivo 01/04/2023 a 31/03/2024 com jornada diária de 8 horas.
16 Horas falta em 31/03/2024 = 2 dias
Nesse exemplo, uma falta será considerada no período 2023/2024 e outra no período 2024/2025.
A mesma regra é aplicada para lançamentos que não completam valor inteiro, conforme exemplo abaixo.
Exemplo: Período aquisitivo 01/04/2023 a 31/03/2024 com jornada diária de 8 horas.
12 Horas falta em 31/03/2024 = 1,5 dias
No período 2023/2024 será considerado 1 dia e 0,5 no período 2024/2025
No cancelamento e suspensão através da configuração de férias, o sistema passa a considerar as condições do Cancelamento ou Suspensão do período aquisitivo de férias conforme a Configuração de férias.
Exemplo: o cadastro de Cancelamento de férias está configurado para considerar Dias contínuos e no campo Quando cancelar? informado a Data do último retorno.
Neste caso, o cancelamento do período deve acontecer na data em que finalizar o afastamento, desde que a somatória de dias afastados tenha superado o Nº de dias para cancelar, mesmo que a data final do período aquisitivo seja futura.
Período aquisitivo 10/03/2023 a 09/03/2024 com os seguintes afastamentos:
20/04/2023 a 15/05/2023
01/08/2023 a 25/08/2023
10/02/2024 a 30/03/2024
A quantidade de dias para cancelamento foi atingida em 05/03/2024 (antes da data final do período aquisitivo), o cancelamento deve acontecer em 30/03/2024.
Neste mesmo exemplo, se a quantidade de dias para cancelamento fosse apenas em 14/03/2024 (após a data final do período aquisitivo), o período não deverá ser cancelado.
A configuração de férias que tiver mais de uma configuração de cancelamento e havendo concomitância de afastamentos informados em mais de um Cancelamento de férias, a remodelagem vai considerar os cancelamentos por ordem crescente de ID e o cancelamento será feito considerando o primeiro que atingir a regra.
Os afastamentos em HORAS no cancelamento contínuo será usado a data final para considerar ou não o afastamento, porém, o cálculo usara a quantidade de horas convertidas em dias. Havendo afastamentos em horas com datas concomitantes, também será considerado contínuo.
Exemplo: Funcionário com jornada diária de 8h e com falta hora de 10 horas em 02/07/2024. Neste caso a falta inicia em 02/07 e finaliza em 03/07. O afastamento será considerado contínuo e o desconto de falta será considerado 1,25.
Nos casos de suspensão, a suspensão acontece sempre que o funcionário tiver afastamento igual ao informado como Suspensão no cadastro de Configuração de férias, respeitando o campo Dias a suspender. As suspensões que forem em Horas, são consideradas apenas quando a somatória atingir um valor inteiro.
Adicionado validação para gozo de férias consecutivo
Informamos que agora no sistema Folha (Cloud), adicionamos a validação para não permitir a exclusão do processamento inicial de férias, quando no período tiver mais períodos de gozo.
Nesse cenário, não será permitido excluir as férias (gozo 1) que tenha férias posteriores (gozo 2) dentro do mesmo período aquisitivo.
Exemplo: período aquisitivo 02/01/2023 a 01/01/2024 com gozo de férias 1 em 01/03/2024 a 15/03/2024 e gozo de férias 2 em 16/03/2024 a 30/03/2024.
Assim, quando o usuário tentar excluir o gozo de férias 1, antes do gozo de férias 2, o sistema passa a apresentar a seguinte mensagem:
O processamento de férias XXXX a XXXX (data inicial e final do gozo) não pode ser excluído, pois existe concessão posterior. Antes é necessário realizar a exclusão dos processamentos de férias com data de gozo posterior a esta.
Incluído informações de forma de pagamento em PIX na matrícula do servidor
Disponibilizamos as informações de forma de pagamento PIX aos servidores de forma simplificada, no Cadastro de Matrículas, permitindo a seleção de uma nova Forma de pagamento de Pix.
Quando o usuário seleciona a forma de pagamento Pix, o sistema apresenta o campo chave pix, com a informação do CPF da matrícula, não sendo possível editar essa informação.
Ressaltamos que esta nova forma de pagamento está disponível para todos os tipos de matrícula. vale ressaltar os pontos abaixo:
Verifique o arquivo bancário: Certifique-se de que o layout do seu arquivo bancário suporte pagamentos via Pix.
Utilize o CPF como chave Pix: Por motivo de segurança, a chave Pix deve ser o CPF do titular para realizar o pagamento.
Preencha os dados da conta bancária: Caso precise de uma segunda opção para o pagamento, preencha também os dados da conta bancária.
Adicionado informações nas fontes de dados Encargos e Remunerações-
Informamos que as fontes de dados, Encargos e Remunerações, passam a ter a informação se o cálculo da folha foi migrado.
encargosInssFgts.busca;
encargosIrrf.busca;
remuneracoes.busca.
Ajustada a fonte de dados Pessoa
Disponibilizamos na fonte de dados PessoaFisica.busca, o campo Nome social conforme o Cadastro de pessoa do sistema Folha (Cloud).
Melhorias entregues até 15/07/2024
Atualizado a lista de incidências de IRRF
Comunicamos que foi ajustada a lista de opções do campo Incidência IRRF disponível na guia Incidências, no Cadastro de Eventos, adicionando as opções:
68 - Desconto Simplificado Mensal (01/05/2023 - )
Ressaltamos que esta incidência de imposto de renda, deve ser utilizada no evento de DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - SIMPLIFICADO.
Atualizado a lista de incidências de FGTS
Comunicamos que foi ajustada a lista de opções do campo Incidência FGTS disponível na guia Incidências, no Cadastro de Eventos, adicionando a opção 31 - Desconto eConsiginado.
Atualizado a lista de rubricas do eSocial
Comunicamos que foi ajustada a lista de rubricas do eSocial, disponível na guia Geral, no Cadastro de Eventos, adicionamos a opção 9253 - Empréstimos eConsignados - Desconto (01/07/2024 - ).
Melhorias entregues até 01/07/2024
Disponibilizamos a Relação de admitidos e demitidos do mês
Informamos que está disponível a Relação dos colaboradores admitidos e demitidos do mês, no sistema Folha (Cloud).
Essa relação lista todos os funcionários admitidos e demitidos conforme o ano e a competência informada, sendo possível emitir esse relatório somente dos admitidos, demitidos, ou todos.
Ainda é possível organizar o relatório por meio do parâmetro Quebra, onde indicamos o tipo de quebra que será exibida na listagem ao executar o relatório.
Ajustado o Relatório de Recibo de Pagamento por período
Comunicamos que o Relatório de Recibo de Pagamento por período foi ajustado, removemos do relatório o parâmetro Exibir dados históricos da matrícula?, assim em toda execução o relatório já exibirá os dados históricos da competência informada.
Disponibilizamos o Relatório de Pagamentos Anteriores/RRA
Agora no sistema Folha (Cloud), temos o Relatório de Pagamentos Anteriores/RRA, esse relatório lista de forma detalhada os valores gerados nas folhas complementares referentes a processos de Pagamentos anteriores/RRA.
O relatório possui os seguintes parâmetros de preenchimento obrigatório:
Competência devida: é necessário que o usuário informe qual a competência que será considerada na execução do relatório.
Exibir Totalizadores por evento: neste parâmetro o usuário informa se deseja ou não que seja exibido no relatório os totalizadores por evento.
Disponibilizamos o Relatório de Tipos de Bases
Informamos que já está disponível o Relatório de Tipos de Bases da entidade, esse relatório lista todas as bases que a entidade possui, sendo possível selecionar a classificação da base, ordenando-as por Sigla, Descrição ou Classificação.
Ajustado o Relatório de Eventos Lançados em Variáveis
Informamos o Relatório de Eventos Lançados em Variáveis, foi ajustado, agora ele possui as opções de quebra por Local de trabalho e Cargo.