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Agosto

Melhorias entregues até 13/08/2024

Adequação no cálculo de múltiplos vínculos, considerando todas as matrículas, inclusive de Aposentados e Pensionistas

Comunicamos que foram realizados ajustes no Cálculo da folha de pagamento para múltiplos vínculos, a fim de permitir que seja calculado os descontos de Previdência Social e Imposto de Renda para pessoas físicas que possuam qualquer tipo de vínculo, inclusive Aposentados e Pensionistas.

Agora, ao efetuar o cálculo de descontos de uma folha de pagamento (menu Executando > Folha de pagamento > Gestão de pagamento > Cálculos) é possível relacionar múltiplos vínculos entre os tipos de matrículas, podendo relacionar, por exemplo, Aposentado x Pensionista x Funcionário x Estagiário x Autônomo.

Com isso, as funções bases.valor e eventos.valor foram ajustadas para considerarem esse novo formato.

Vale ressaltar que quando houver o relacionamento de cadastros de Autônomos em múltiplos vínculos, estes serão calculados por último.

Para que as alterações sejam aplicadas no cálculo, é necessário ajustar a fórmula dos seguintes eventos:

  • 50 I.N.S.S;
  • 58 I.R.R.F;
  • 59 I.R.R.F 13 Salario
  • 92 I.R.R.F SOBRE FÉRIAS;
  • 130 BASE DO INSS DUPLO VINCULO;
  • 131 BASE DO INSS 13 SALARIO DUPLO VINCULO;
  • 132 BASE DO IRRF DUPLO VINCULO;
  • 133 BASE DO INSS 13 SALARIO DUPLO VINCULO;
  • 217 DEVOLUÇÃO I.N.S.S;
  • 306 DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - SIMPLIFICADO;
  • 307 DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - COMPLETA;
  • 310 DEDUÇÃO DO IRRF 13 SALARIO - SIMPLIFICADO;
  • 311 DEDUÇÃO DO IRRF 13 SALARIO - COMPLETA.

As demais regras de cálculo permanecem inalteradas.

Com isso, informamos que o pacote de Fórmulas e funções foi alterado. Clique aqui para conferir.

Adequação da integração conforme isenção patronal sobre o afastamento de Prorrogação de auxílio maternidade

Foram atualizadas as integrações com os sistemas Contábil (Cloud), Transparência Fly e Transparência (Cloud) quanto a isenção patronal da Prorrogação de auxílio maternidade da Lei 11.770/2008, de modo que não sejam gerados valores relativos a previdência patronal sobre os afastamentos de classificação Licença-maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008. Confira abaixo mais detalhes sobre cada uma das integrações:

Contábil (Cloud):

Ao realizar o envio de informações do sistema Folha (Cloud) para o sistema Contábil (Cloud) (menu Executando > Integrações > Gerenciador de integrações > Contábil), o sistema não irá gerar o valor da Previdência patronal sobre o afastamento da Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008. Porém, para isso, é são necessários o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam:

  • O parâmetro Processamento(s) deve ser igual a Mensal - Integral, Mensal - Complementar, Rescisão - Integral ou Rescisão - Complementar;
  • A Competência deve ser maior que 10/2015;
  • O funcionário deve ter afastamento com Classificação igual a Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008.

Transparência Fly:

Ao realizar o envio de informações do sistema Folha (Cloud) para o sistema Transparência Fly (menu Executando > Integrações > Gerenciador de integrações > Transparência Fly), o sistema não irá gerar o valor da Previdência patronal sobre o afastamento da Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008. Porém, para isso, é são necessários o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam:

  • O parâmetro Processamento(s) deve ser igual a Mensal - Integral, Mensal - Complementar, Rescisão - Integral ou Rescisão - Complementar;
  • A Competência deve ser maior que 10/2015;
  • O funcionário deve ter afastamento com Classificação igual a Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008.

Transparência (Cloud):

Ao realizar o envio de informações do sistema Folha (Cloud) para o sistema Transparência (Cloud) (menu Executando > Integrações > Gerenciador de integrações > Transparência Cloud), o sistema não irá gerar o valor da Previdência patronal sobre o afastamento da Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008. Porém, para isso, é são necessários o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam:

  • A Competência deve ser maior que 10/2015;
  • A Categoria SEFIP deve ser diferente de 3;
  • O parâmetro Isenção de INSS Patronal sobre afastamentos deve ser marcado como Sim;
  • O funcionário deve ter afastamento com Classificação igual a Licença maternidade; Licença maternidade - Antecipação ou prorrogação; Licença maternidade - Aborto não criminoso; Licença maternidade - Adoção/guarda judicial de criança ou Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008.

Todas as demais regras permanecem inalteradas.

Melhorias entregues até 01/08/2024

Ajustes nos relatórios de Encargos eSocial e Encargos INSS - FGTS

Foram realizados ajustes no Relatório de Encargos eSocial e no Relatório de Encargos INSS - FGTS, a fim de que, quando da emissão, não seja gerado o valor da Previdência patronal sobre o afastamento da Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008.

Para isso são necessários o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam:

Relatório de Encargos eSocial:

  • O parâmetro Processamento(s) deve ser igual a Mensal;
  • A Competência deve ser maior que 10/2015;
  • O funcionário deve ter afastamento com Classificação igual a Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008.

Relatório de Encargos INSS - FGTS:

  • O parâmetro Processamento(s) deve ser igual a Mensal - Integral, Mensal - Complementar, Rescisão - Integral ou Rescisão - Complementar;
  • A Competência deve ser maior que 10/2015;
  • O funcionário deve ter afastamento com Classificação igual a Licença maternidade - Prorrogação 60 dias, Lei 11.770/2008.

Aprimorado o Relatório de Movimentos por Eventos

Informamos que o Relatório de Movimentos por Eventos, acessado por meio do menu Utilitários > Gerenciador de relatórios, foi ajustado para que seja demonstrado no início da listagem o Código da Estrutura Organizacional, quando é utilizado o parâmetro Quebra > Estrutura organizacional.

Veja o exemplo abaixo com a nova forma de exibição do referido relatório:

executando

Permitida a seleção de períodos de competência no Relatório de Movimentos por Funcionários

O Relatório de Movimentos por Funcionários (menu Utilitários > Gerenciador de relatórios) agora permite a parametrização por um intervalo de competência.

executando

Anteriormente o relatório era emitido apenas de forma Mensal e, com a nova melhoria, o usuário poderá emitir o relatório referente a um período de tempo maior.