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Março

Melhorias entregues até 20/03/2024

Disponibilizado o Relatório de Análise de Cálculos da Folha

Informamos que no sistema Folha (Cloud) está disponível o Relatório de Análise de Cálculos da Folha, esse relatório permite aos nossos usuários identificar as situações relevantes a respeito dos cálculos de folha, como inconsistências, alertas e advertências, encontrados na análise do cálculo da folha.

Vamos conhecer os parâmetros do relatório:

Competência: nesse campo o usuário determina a competência que deve ser considerada na emissão do relatório (preenchimento obrigatório);

Processamento(s): determina os processamentos que serão considerados na emissão do relatório, sendo possível selecionar as seguintes opções de processamento mensal, férias, 13º salário e rescisão.

Sub-Tipo(s) de Processamento: determina os sub-tipos de processamentos que serão considerados na emissão do relatório, sendo possível selecionar as seguintes opções de adiantamento, integral e complementar.

Tipo: nesse parâmetro selecionamos os tipos de inconsistências que desejamos o relatório exiba, podendo ser somente alertas, somente erros e todos.

Seleção avançada: determina qual seleção avançada será utilizada para considerar como filtro de matrículas a serem consideradas na emissão do relatório.

Teto salarial: esse parâmetro considera o valor do teto salarial informado pelo usuário.

Lembramos que o relatório possui a seguinte validação referente ao parâmetro teto Salarial, para emitir o relatório é necessário preencher o campo Teto salarial em Manutenções de estabelecimento na competência informada ou preencher um valor no parâmetro Teto salarial.

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Filtros:

  • Competência;

  • Classificação (Somente Alertas / Somente Inconsistências);

  • Processamentos;

  • Subtipo de Processamentos;

  • Líquido mínimo a Alertar;

  • Seleção avançada.

Listamos a seguir as inconsistências exibidas pelo relatório:

Advertência: Folha com líquido negativo;

Advertência: Folha com valor superior ao teto salarial do Município;

Alerta: Folha calculada com Eventos que não possuem configurações para o eSocial;

Alerta: Folha calculada com Eventos que não possuem configurações para o Transparência;

Alerta: Folha com líquido zerado;

Alerta: Matrícula sem conta bancária de pagamento cadastrada.

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Comunicado realizado em 18/03/2024

Comunicado referente ao FGTS Digital

Considerando as orientações do Manual do FGTS Digital, referente o recolhimento de valores de FGTS mensal ou rescisório, a partir da competência MARÇO/2024, a serem realizados via FGTS Digital, comunicamos que:

Estas mudanças previstas no Manual do FGTS Digital não se aplicam ao recolhimento do FGTS para as entidades públicas, que tem o código de Natureza Jurídica iniciado por 1.

O manual informa que, excepcionalmente, para órgãos públicos poderá ser utilizado o SEFIP para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ou, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data para uso exclusivo do FGTS Digital.

Acesse o Manual do FGTS Digital clicando aqui.

Melhorias entregues até 14/03/2024

Nova rotina disponibilizada: Progressão Salarial

Informamos que no sistema Folha (Cloud) está disponível o processo de Progressão Salarial. Através da funcionalidade de Reajuste Salarial já é possível progredir a classe e referência de uma matrícula de acordo com Plano de cargos e salários vinculado ao nível salarial da matrícula.

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O processo de Progressão Salarial ao ser iniciado solicita o preenchimento dos seguintes campos:

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Sendo de preenchimento obrigatório: Data da simulação, Data de alteração eSocial, Ato, Motivo, Tipo de seleção e Matrícula.

O parâmetro Subir a classe de matrículas que estejam no último nível de referência?, define se a matrícula deve subir de classe caso já esteja no último nível de referência da classe atual.

Na aba, Filtrando por, o sistema exibe o filtro conforme o campo Aplicar progressão através de podendo realizar a progressão por Matrículas ou Planos de cargos e salários.

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A vinculação das matrículas a progressão salarial se dará da seguinte forma:

O processo é executado somente para matrículas do tipo Funcionários.

Se a seleção for por matrícula, das matrículas selecionadas serão vinculadas apenas aquelas que possuam nível/classe/referência com situação diferente de demitido e cessado.

Se a seleção for por plano salarial, serão vinculadas ao processo apenas as matrículas vinculadas aos níveis pertencentes ao plano e que tenham classe/referência.

Se a seleção for por níveis salariais específicos de plano salarial, serão vinculadas ao processo apenas as matrículas que estejam vinculadas aos níveis selecionados e que tenham classe/referência com situação diferente de demitido e cessado.

Ao executar o processo de Progressão salarial a rotina verifica a Data da alteração da progressão e as configurações de data parametrizada em inicia em do plano de cargos e salários, Faixa de progressão e Afastamentos do Plano de cargos e salários vinculado ao nível salarial da matrícula, progredindo ou não uma matrícula ao próximo nível de classe e referência.

Levando em consideração a quantidade de anos desde admissão ou data-base, e as configurações do Plano de cargos de salários, a rotina de progressão:

A progressão salarial poderá ser atrasada com base nos afastamentos configurados no plano de cargos e salários. Serão considerados apenas afastamentos em dias.

O sistema valida se a competência fim da faixa de progressão é a mesma da competência da data de progressão salarial. A progressão levará em consideração somente as matrículas onde o período se encerra dentro da competência da progressão.

Não serão aplicadas as progressões para matrículas que possuírem um histórico de matrícula na competência da progressão e com o motivo de alteração salarial iguais ao motivo informado no cadastro de progressão.

Caso exista um afastamento sem data final dentro do período de progressão, encerra o processamento da matrícula, colocando ela com status de progressão não aplicada e com uma mensagem que diga que há afastamentos sem data final e que portanto não há como saber o impacto desse afastamento no período.

Quando a seleção for por matrícula e a matrícula tiver nível efetivo e nível comissionado aptos a progressão, deverá progredir os dois níveis da matrícula, assim como é feito quando a seleção é por nível e são selecionados dois níveis.

O sistema identifica as matrículas em que a progressão não for aplicada, sinalizando elas com o status de progressão não aplicada e mensagens ao usuário informando o motivo da matrícula não ter sido progredida.

Caso a matrícula atenda todos os cenários para progressão, a rotina de reajuste cria um novo histórico na matrícula com base na Data da progressão, progredindo para a próxima faixa de Classe/referência do Nível Salarial, ou conforme o parâmetro Subir classe de matrículas que estejam no último nível de referência?.

Considerando esse contexto, os períodos de progressão serão montados da seguinte forma:

O sistema valida se existe histórico para a matrícula em data igual ou posterior a data da progressão. Se houver, a matrícula apresentará falha e exibirá uma mensagem indicando que existem históricos posteriores para a matrícula. Nesse caso, o processo de progressão para esta matrícula não é continuado, e o sistema passa a executar o processo de progressão para a próxima matrícula.

Realizando a busca do plano salarial do nível da matrícula e a partir dele buscando as configurações de faixas de progressão e dos afastamentos que suspendem o período da progressão.

Caso não haja plano de cargo/salário vinculado ao nível, a matrícula é marcada com Reajuste não aplicado, e será exibido mensagem indicando que não há plano salarial informado para o nível da matrícula.

Caso não haja faixas de progressão informadas no plano, o sistema marca a matrícula com Reajuste não aplicado, sendo exibido a mensagem indicando que não há faixas salariais informadas no plano que está vinculado ao nível da matrícula.

Caso a progressão já esteja na última faixa de progressão do plano de cargos de salários, a matrícula é marcada com reajuste não aplicado, e é exibido a mensagem indicando que a matrícula já se encontra na última faixa de progressão.

Caso a matrícula já esteja na última classe e referência do nível salarial, a matrícula é marcada com reajuste não aplicado, e é exibido a mensagem indicando que a matrícula já se encontra na última classe e referência do Nível salarial.

Quando a matrícula tenha direito a progressão, porém esteja na última classe e referência do nível salarial, o sistema marca a matrícula com falha, e exibe a mensagem indicando que não há mais faixas de progressão no nível Salarial da matrícula.

O primeiro período para progressão inicia na data de admissão da matrícula, até o número de anos da primeira faixa. Usando o exemplo em que a primeira faixa leva 1 ano para progredir e uma matrícula com data de admissão em 16/04/2021, teríamos o seguinte período: Período de progressão: 16/04/2021 a 15/04/2022.

Após a primeira definição do período, o sistema verifica se há afastamentos que o prorrogam. Assim, se dentro do período do primeiro dia da competência da data inicial até o último dia da competência anterior à competência da data final, existem afastamentos para a matrícula, cujo o tipo do afastamento esteja configurado na guia Afastamento do Plano de Cargos e Salários do nível ao qual a matrícula está vinculada.

Se houver, são somados os dias de cada tipo de afastamento e conforme a tabela de configuração de desconto dos afastamentos, chegando ao total de dias a serem prorrogados para cada tipo de afastamento.

Depois disso o sistema soma os totais encontrados por tipo de afastamento e adiciona esse total de dias a data final do período da progressão.

Tendo dias de afastamento a prorrogar o período de progressão, o sistema realiza a busca novamente os afastamentos dentro do novo período estendido na progressão, pois dentro dele pode haver novos afastamentos que gerem nova suspensão e assim sucessivamente até que não se encontre mais afastamentos dentro do período pesquisado.

Exemplo:

Tendo os seguintes afastamentos:

01/11/2021 a 30/11/2021 (30 dias) Licença sem vencimentos

13/04/2022 a 17/04/2022 (5 dias) Faltas

26/04/2022 a 29/04/2022 (4 dias) Faltas

Na configuração está marcado que cada dia de afastamento prorroga 1 dia no período.

Primeiro procuramos os afastamentos dentro do período 01/04/2021 a 31/03/2022, totalizando os dias por tipo de afastamento, o que dá: 30 dias de licença (prorroga 30 dias).

Ao total temos 30 dias a prorrogar e nosso período de progressão ficará de 16/04/2021 a 15/05/2022.

Agora, devemos pesquisar se não há novos afastamentos no período que compreende de 01/04/2022 (dia subsequente a data final da primeira busca) e 30/04/2022 (último período da competência anterior a competência final do período), e teremos o seguinte retorno: 9 dias de faltas (prorroga 9 dias).

Ao total temos 9 dias a prorrogar e nosso período de progressão ficará de 16/04/2021 a 24/05/2022 Como o período de busca de afastamentos é o mesmo pesquisado no passo anterior, paramos a busca. Se o período fosse diferente e a busca não encontrasse afastamentos, a busca também seria encerrada.

Caso a competência do cálculo seja menor do que 05/2022, o processo se encerrará para essa matrícula sem fazer a progressão para ela. Nesse caso ela será marcada com o novo status de progressão não aplicada e com uma mensagem indicando que a matrícula ainda não atingiu o final do período de progressão.

Caso a competência do cálculo seja igual à competência final do período de progressão, deve-se fazer as seguintes verificações:

Se já existe para a matrícula um histórico nessa competência cujo motivo de alteração salarial seja igual ao motivo de alteração salarial informado no processo de progressão.

Se houver, a matrícula já teve sua progressão registrada, o sistema informa o status de progressão não aplicada, e exibe a mensagem indicando que já existe um histórico com esse mesmo motivo de alteração salarial na competência e que, portanto, a progressão já foi realizada.

Se a matrícula já se encontra na última referência da classe e o parâmetro do processo indica que a matrícula não pode subir de classe, o sistema informa o status de progressão não aplicada, e exibe a mensagem indicando que a matrícula já se encontra na última referência e o processo não autoriza a subida de classe.

Se não esbarrar nas validações acima, o sistema informa o status de sucesso e guardar qual a nova classe/referência da matrícula.

No caso de cálculo efetivo (não simulado), o sistema gera o registro no histórico da matrícula com a data da progressão sendo a data do histórico. Da mesma forma como acontece com a rotina de reajuste atual, este novo registro passa a ser vinculado a esse processo de reajuste feito via progressão, para que após possa reverter a progressão se for o caso.

Caso a competência do cálculo seja posterior a competência final do período de progressão, será montado o próximo período e refeito os passos acima.

Supondo que a faixa 2 seja de 2 anos para a progressão, teríamos um novo período de 25/05/2022 a 24/05/2024, no qual seriam procurados os afastamentos, prorrogado o período (se houvesse afastamentos) e feitas as validações da competência de cálculo para ver se houve progressão ou não, do mesmo modo como foi aplicado ao primeiro período.

Disponibilizamos o filtro e pesquisa avançada para facilitar as buscas por matrícula ou status dentro da rotina de Reajuste/progressão.

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Realizada a remodelagem em lote ou por seleção avançada de matrículas

Comunicamos que a partir de agora é possível Remodelar os períodos aquisitivos de férias e 13º salário das matrículas de forma coletiva, usando seleção avançada ou individual.

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Lembramos que este recurso está disponível apenas em entidades com a base já homologadas.

Implementada validação na exclusão de folhas de rescisão e décimo terceiro via Service Layer

Esta melhoria visa assegurar que as exclusões via Service Layer serão realizadas integralmente, ou seja, excluirão todos os impactos que a rescisão ou o cálculo de 13º salário geram no sistema.

As validações implementadas são:

Rescisão

Agora o sistema valida antes de excluir uma folha de Rescisão via service layer, se a folha possui um afastamento de Rescisão ou uma movimentação da Rescisão no período aquisitivo, havendo essa situação, não será permitido realizar a exclusão do cálculo.

Décimo Terceiro

Validação impossibilitando excluir uma folha de Décimo Terceiro via service layer caso a folha possua movimentação do Décimo terceiro no período aquisitivo.

Disponibilizamos a fonte de dados para Certidões vinculadas ao cadastro de pessoas

Foi disponibilizado a fonte de dados pessoaFisica.buscaCertidoes, que permite buscar dados de certidões vinculadas ao cadastro de pessoas físicas, com os seguintes dados:

Parâmetro:

  • ID pessoa

Filtros:

  • ID pessoa
  • Tipo

Ordenação:

  • Data

Campos: Incluir todos os campos do cadastro de certidão:

  • ID

  • Nome pessoa

  • Tipo

  • Data

  • Modelo

  • Número da certidão

  • Número do livro

  • Número da folha

  • Cartório

  • Município

  • Data de emissão

  • Causa mortis - Campo só é apresentado quando o tipo de certidão é Óbito.

Implementado o cache para realizar o Cálculo e recálculo da folha de pagamento

Com o objetivo de acelerar o processo de cálculo da folha de pagamento, realizamos melhorias nesse processo, permitindo que as configurações aplicadas a um cálculo já realizado sejam reaproveitadas entre os cálculos com o uso de cache de configurações usadas no processo: fórmulas, eventos e configurações globais da entidade. Estes ajustes visam acelerar o processo de cálculo.

Ajustado no Cadastro de Pagamentos Anteriores a lista das opções do campo Tipo de instrução

Na rotina de Cadastro de Pagamentos Anteriores (Gestão de processos > Pagamentos Anteriores), ajustamos as opções exibidas no campo Tipo de pagamento, incluímos a opção J - Parcelas complementares conhecidas após o fechamento da folha.

Informamos ainda que foi adicionado um novo campo no service layer de pagamentos anteriores, chamado nomeInscricao.

Alterado os logs de execução das Solicitações de cálculos

Informamos que foram alterados os logs de execução da aplicação para não demonstrarem mais as Solicitações de cálculo. Agora, serão demonstrados apenas os logs de execução, referentes aos cálculos de folha.

Disponibilizado o recurso de auditoria no Cadastro de Eventos

Incluímos no recurso de Auditoria as ações realizadas no Cadastro de Eventos, registrando as ações de incluir, excluir, editar, e históricos dos Eventos. Sendo exibidas todas as ações realizadas para o registro, validando o contador de Nº de alterações.

Disponibilizado no Cálculo de férias uma ordenação dos períodos aquisitivos do mais antigo para o atual período

Informamos que na Gestão de pagamentos na aba de Cálculo do processamento de férias, foi alterado a ordenação do campo Período aquisitivo para listar os períodos do mais antigo para o recente.

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Disponibilizado novas colunas na funcionalidade Consulta de cálculo

Na rotina de Consulta de cálculo disponibilizamos duas novas colunas, Data de cálculo e Data de agendamento.

A coluna Data hora de cálculo, por padrão do sistema, fica visível na tela, listando a data/hora e o usuário responsável pelo cálculo.

E a coluna Data de agendamento, por padrão do sistema, estará oculta, podendo ser habilitada no menu Definir colunas.

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Implementamos novas validações no processo de Programação de férias

Comunicamos que foram implementadas validações adicionais no cálculo e na programação de férias. Agora, ao tentar calcular férias em um período de gozo que se sobrepõe a um agendamento existente, o sistema passa a exibir uma mensagem de erro.

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Da mesma forma, ao tentar cadastrar um agendamento de férias que coincide com uma concessão já existente, também será mostrada uma mensagem de erro.

Adicionado na guia eSocial da Gestão de Pagamentos o permissionamento de ações de revogação

Informamos que foi adicionada a possibilidade de permissionamento de usuários na guia eSocial na rotina de Gestão de Pagamentos, possibilitando restringir as seguintes ações:

Fechamento eSocial

Enviar/Desfazer Remunerações/Pagamentos

Comunicado realizado em 01/03/2024

Descontinuidade da geração da RAIS no sistema Folha

Em atendimento ao comunicado realizado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, informamos que não haverá mais recepção da RAIS pelo Serpro, assim não será mais adequada a rotina de geração do arquivo RAIS, para o ano base 2023.

A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.

Assim, as informações que até o ano-base de 2022 eram geradas no sistema de Folha e enviadas ao Serpro por meio da aplicação GDRAIS, a partir do ano-base 2023, passaram a ser enviadas mensalmente pelo eSocial.

Para maiores informações acesse o comunicado na íntegra realizado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, clicando aqui.

Melhorias entregues até 01/03/2024

Relatório de Extrato Mensal da Folha - Disponibilizado filtros de pagamento inicial e final

Informamos que no Relatório de Extrato Mensal da Folha está disponível a opção de filtrar por um período específico, assim removemos o parâmetro Data de Referência e adicionamos os parâmetros Data de Pagamento Inicial e Data de Pagamento Final.

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Relatório Programação de Férias

Disponibilizamos no sistema Folha (Cloud) o Relatório de Programação de Férias, esse relatório permite aos nossos clientes, obterem do sistema uma visão abrangente e detalhada das programações de férias dos funcionários, incluindo as programações agendadas, identificando eventuais problemas, erros e sucessos nas programações de férias.

O relatório exibe as informações dos colaboradores considerando o período de gozo inicial e final das férias e não o período de aquisição.

No filtro Vínculo de Folhas temos a opção de filtrar programações de férias com folhas de pagamento desvinculadas ou vinculadas.

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Atualizado o Relatório de Líquidos da Folha

Ajustamos o Relatório de Líquidos da Folha, adicionamos os filtros:

Banco: permite que o cliente informe o banco que deseja filtrar as informações no relatório.

Data de Pagamento Inicial: define a data inicial do pagamento

Data de Pagamento Final: define a data final do pagamento.

Também disponibilizamos a opção de Exibir dados históricos da matrícula, caso o cliente selecione, SIM, o relatório será emitido considerando todos os dados históricos das matrículas de colaboradores informadas.

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Incluído filtros no Relatório de Alterações Salariais

Adicionamos no Relatório de Alterações Salariais, os seguintes filtros:

Motivo de alteração salarial: o filtro exibe as informações cadastradas para justificar o motivo de alteração salarial do colaborador.

Nível salarial: permite que seja realizado a seleção de colaboradores por meio do nível salarial previamente cadastrado no sistema e informado no filtro.

Salário inicial e Salário final: permite que o cliente filtre os colaboradores considerando uma faixa salarial, o relatório tem por base o salário atual do colaborador para filtrar no relatório.

Percentual aplicado inicial e Percentual aplicado final: permite ao cliente filtrar considerando os colaboradores que obtiveram aumento salarial em uma escala de porcentagem, exemplo: entre 5% e 20%.

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Atualizado Ficha Financeira

Atualizamos o layout da Ficha Financeira, removendo alguns espaços não aproveitados e disponibilizando as informações da matrícula em uma única linha.

Incluímos o total do ano na mesma coluna da listagem dos meses, otimizando assim espaço, sem a necessidade de ser emitido de forma separada o evento e a soma dos valores.

E ainda adicionamos o total ao lado da tabela de totais.

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E ainda adicionamos o parâmetro Avança página por matrícula? que permite ao usuário escolher se quer avançar a página ao trocar de matrícula.

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Disponibilizado o Relatório FGTS eSocial

Disponibilizamos um novo relatório no sistema Folha (Cloud), denominado Relatório de FGTS eSocial, esse relatório tem por objetivo conferir os valores do FGTS que serão enviados ao eSocial nos domínios/eventos de Remuneração e Desligamento.

Saiba mais sobre como preencher os parâmetros de emissão:

Competência: nesse campo o usuário determina a competência que deve ser considerada na emissão do relatório (preenchimento obrigatório);

Vencimento FGTS: nesse campo informe a data de vencimento do FGTS digital, da competência (preenchimento obrigatório);

Processamento: determina os processamentos que serão considerados na emissão do relatório, sendo possível selecionar as seguintes opções de processamento:

  • Mensal: engloba os processamentos Mensal, Complementar (apenas processamentos complementares que não tenham vínculo com cadastro de Pagamento anterior ou RRA), Adiantamento, Férias, 13º Adiantamento e Pagto Anterior/RRA (quando se trata de processamento Pagto Anterior/RRA, gera os valores correspondentes a todas as competências de folhas complementares, onde o cálculo aponta para um cadastro de pagamentos anteriores e nesse cadastro, a competência devida é a mesma informada no parâmetro Competência);

  • Anual: que compreende apenas o processamento do 13º Salário integral.

Separar valores de Pagamentos Anteriores: este parâmetro tem a finalidade de permitir que o usuário separe ou não os valores calculados em folhas complementares vinculados a Pagamento Anterior.

As opções serão as seguintes:

  • Sim: ao informar Sim no parâmetro, o relatório separará os valores das folhas complementares vinculadas ao processamento Pagamento Anterior dos demais processamentos, somando em uma linha os valores de todos os processamentos, exceto os que tiverem vínculo com Pagamento Anterior.

  • Não: ao informar Não, o relatório considera todos os processamentos, inclusive os complementares vinculados ao processamento de Pagamento Anterior.

Diferenças: possibilita emitir o relatório selecionando apenas as matrículas que tenham valores na coluna Diferença.

Categoria: possibilita ao usuário selecionar a categoria de colaboradores a ser emitido no relatório, entre as opções de Todos, Funcionários e Aprendiz.

Matrículas: permite selecionar uma matrícula específica.

Seleção avançada: determina qual seleção avançada será utilizada para considerar como filtro de matrículas a serem consideradas na emissão do relatório.

Ordenação:

  • Código matrícula: ordena por código da matrícula da menor para a maior.

  • Nome: ordena por nome da pessoa da matrícula em ordem alfabética de A a Z.

Quebras: Estrutura organizacional, Grupo Funcional, Secretaria, Vínculo Empregatício, Cargo, Lotação Física Principal e Categoria eSocial vínculo empregatício.

Ordenação da Quebra:

  • Código: ordena por código da quebra da menor para a maior.

  • Nome: ordena por nome da quebra em ordem alfabética de A a Z.

Imprimir Resumos das Quebras: determina se os grupos de resumos devem ser emitidos com os totalizadores a cada quebra ou somente no final do relatório os resumos gerais.

Avançar Página na Quebra: determina se cada novo grupo da quebra no relatório será emitido em página nova.

Quando emitido, esse relatório apresenta por funcionário (que possui na competência base de FGTS) os seguintes valores:

Base FGTS Mensal:

Os valores apresentados são referentes às matrículas de funcionários, optantes do FGTS. São consideradas as bases F.G.T.S. (6) e F.G.T.S AVISO PRÉVIO (20). Quando houver rescisão, onde o motivo de rescisão esteja com o campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com opção diferente de 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, são consideradas as bases F.G.T.S. (6) e F.G.T.S AVISO PRÉVIO (20), independente da data de rescisão.

Havendo rescisão considera apenas a base de F.G.T.S. (6) provenientes do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor com opção igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.

Valor FGTS Mensal:

É o valor de 8% sobre o valor Base FGTS Mensal ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.

Base FGTS 13º Salário:

Quando emitido com Processamento Mensal, e havendo rescisão, são consideradas as matrículas de funcionários optantes de FGTS, a base de F.G.T.S. 13º salário (7), onde o motivo de rescisão tenha o campo Motivo do desligamento do Servidor diferente de um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33. Quando emitido com Processamento Anual, é a base de F.G.T.S. 13º salário (7) das matrículas de funcionários optantes de FGTS, exceto as com categoria eSocial igual a 103.

Valor FGTS 13º salário:

É o valor de 8% sobre o valor Base FGTS 13º Salário ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.

Base FGTS mês da rescisão:

É a base de F.G.T.S. (6) das matrículas de funcionários optantes de FGTS, onde o motivo de rescisão tenha o campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, e, desde que, a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.

Valor FGTS mês da rescisão:

É o valor de 8% sobre o valor Base FGTS do mês da rescisão ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.

Base FGTS 13º salário rescisório:

Base de F.G.T.S. 13º salário (7) das matrículas de funcionários optantes de FGTS, proveniente do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, independente do vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.

Valor FGTS 13º salário rescisório:

É o valor de 8% sobre o valor Base FGTS 13º salário rescisório ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.

Base FGTS aviso prévio indenizado: É a base F.G.T.S AVISO PRÉVIO (20) das matrículas de funcionário optantes de FGTS, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33.

Valor FGTS aviso prévio indenizado:

É o valor de 8% sobre o valor da base de FGTS Aviso prévio indenizado ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.

Diferença:

São os valores divergentes que impactam no valor do FGTS calculado no processamento do funcionário. Sendo assim, considera-se funcionário optante pelo FGTS, os eventos que utilizam a base de cálculo F.G.T.S. (6), F.G.T.S. 13º SALÁRIO (7) e F.G.T.S. AVISO PRÉVIO (20), porém, não possuem na aba eSocial do cadastro de Eventos, a configuração no campo Incidência FGTS uma das seguintes opções 11, 12, 21 e apresenta o valor total.

Quando o valor das bases F.G.T.S. (6), F.G.T.S. 13º SALÁRIO (7) e F.G.T.S. AVISO PRÉVIO (20) for maior que os eventos configurados com Incidência FGTS 11, 12, 21, a diferença apresentará valor positivo.

Quando a somatória dos eventos com incidência FGTS 11, 12, 21 for maior que a somatória dos eventos com bases F.G.T.S. (6), F.G.T.S. 13º SALÁRIO (7) e F.G.T.S. AVISO PRÉVIO (20) apresentará valor negativo.

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