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Maio

Melhorias entregues até 31/05/2023

Novas funções de cálculo

Comunicamos que foram adicionadas duas novas funções de cálculo no sistema Folha (Cloud).

A primeira função, Diarias.buscaPorPeriodo(dataInicial, dataFinal), permite buscar a lista de diárias dentro do período informado. Com essa funcionalidade, você poderá obter rapidamente todas as diárias registradas no sistema Recursos Humanos (Cloud) durante um intervalo específico de datas.

Além disso, também disponibilizamos a função Diarias.buscaPorPeriodo(dataInicial, dataFinal, descricaoNaturezaDiaria), que possibilita filtrar a lista de diárias dentro do período informado com base na descrição da natureza da diária. Com essa opção, você poderá refinar ainda mais sua busca e obter informações específicas sobre as diárias cadastradas no sistema Recursos Humanos (Cloud).

Alterado o service layer de matrículas e historico-matriculas

Comunicamos que houve uma alteração no service layer matricula e historico-matricula.

A validação de organograma configurado como em uso foi removido, permitindo a migração dos dados, ou seja, agora, é possível realizar a migração dos dados mesmo quando o organograma estiver em uso.

Adequação na exclusão de folhas de pagamento

Comunicamos que houve uma mudança na ordem do cálculo, tendo sido alterada a ordem de exclusão ao realizar um cálculo ou recálculo de férias.

A partir de agora, o processo do cálculo de férias seguirá a seguinte sequência: primeiro serão excluídas as folhas mensais do início e/ou fim do gozo, se existirem, seguido pelo cálculo das folhas de férias e, por fim, o cálculo das folhas mensais.

No caso de recálculo de férias, a sequência será a seguinte: primeiro serão excluídas as folhas mensais do início e/ou fim do gozo, se existirem; em seguida, serão excluídas as folhas de férias; em seguida, será realizado o cálculo das folhas de férias; por fim, será realizado o cálculo das folhas mensais.

Essa adequação tem como objetivo prevenir possíveis divergências nos cálculos de INSS e/ou IRRF de múltiplos vínculos que possuem bases montadas em conjunto.

É importante ressaltar que caso não seja possível excluir uma ou mais folhas mensais devido a regras de validação, como folha fechada, folha pendente ou a existência de uma folha complementar posterior à folha integral, o sistema impedirá o cálculo e/ou recálculo das férias.

Adequação dos filtros da Pesquisa avançada

Agora, ao realizar uma pesquisa de matrículas na Gestão de Pagamentos ou uma listagem de matrículas com filtros avançados configurados, o sistema irá salvar as preferências do usuário para as pesquisas avançadas por matrícula na Gestão de Pagamentos e manterá essas configurações armazenadas.

Isso permitirá que o usuário tenha suas preferências de filtros aplicadas automaticamente em pesquisas futuras, proporcionando uma experiência mais personalizada e eficiente.

[eSocial] - Ajustada a geração de pendências do processo trabalhista

Visando o atendimento ao eSocial, a rotina de geração de pendências do processo trabalhista foi ajustada.

Agora, serão geradas pendências apenas para funcionários celetistas que possuírem data de sentença igual ou maior que 01/07/2023.

Novos campos na fonte de dados Dependentes

Informamos que novos campos foram disponibilizados na fonte de dados Dados.pessoal.v2.pessoaFisica.buscaDependente, sendo eles forma de pagamento e conta bancária do dependente.

Refatoração visual do Processo de reajustes salariais

Informamos que a funcionalidade Processo de reajustes salariais passou por uma refatoração visual para aprimorar a execução de reajustes salariais, tornando o processo mais consistente para conferências de informações do usuário.

Essa alteração visa otimizar a experiência do usuário, simplificando a visualização e focando nas informações mais relevantes para a execução do processo de reajuste salarial.

Possibilitada a edição de datas de períodos aquisitivos de Férias

Informamos que a tela de Gestão de período aquisitivo passou por alterações, permitindo agora o controle de datas de períodos pelo usuário quando se trata da gestão de períodos aquisitivos de férias.

Com a permissão para edição, foram adicionadas algumas validações no sistema, que são as seguintes:

  • Os períodos com datas alteradas devem ser marcados como alteração manual;
  • A data inicial do período deve ser anterior à data final;
  • A data inicial do primeiro período deve ser igual ou posterior à data definida no campo Início do período na configuração de férias;
  • Não poderá haver concomitância de período entre os períodos do sistema;
  • Não poderá haver lacunas de datas entre os períodos aquisitivos;
  • O processo de remodelagem não alterará as datas de um período que foi alterado manualmente;
  • Não é possível alterar a data de um período cuja data inicial seja posterior ao período de gozo de férias, caso exista;
  • Não é possível alterar a data de um período cuja data final seja maior ou igual à data atual, de modo que fiquem dois períodos aquisitivos Em andamento;
  • Não é possível ter dois períodos aquisitivos Em andamento;
  • A regra de contagem avos verificará a data inicial à final do período manual. Se houver um mês completo dentro desse período, será contabilizado 1 avo. Se o funcionário trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês, ele também ganhará 1 avo;
  • Não será possível lançar suspensões em períodos aquisitivos que foram alterados manualmente;
  • Não será possível lançar suspensões em períodos que possuem algum período manual com data posterior;
  • Não será possível lançar cancelamento que não seja no último dia do período em períodos aquisitivos que foram alterados manualmente;
  • Não será possível lançar cancelamento que não seja no último dia do período em períodos que possuem algum período manual com data posterior.
Importante:

Ao alterar as datas dos períodos manualmente, o usuário assumirá o controle manual das datas do período, portanto, as suspensões não serão lançadas automaticamente pelo sistema, para não alterar as datas definidas no processo manualmente.

Possibilitado o lançamento em períodos aquisitivos de Férias

Informamos que agora é possível inserir a movimentação Concessão (gozo de férias) a um registro de período aquisitivo de férias de forma manual.

Para fazer essa inclusão, serão necessários os seguintes dados: dias de gozo, dias de abono, data inicial de férias, data final de férias (preenchida automaticamente com base nos dados informados) e dias de falta.

Com a permissão para lançar movimentações, foram integradas as seguintes validações no sistema:

  • Não será possível lançar uma Concessão de férias com a data inicial anterior à data inicial do período aquisitivo;
  • Não será possível lançar Concessões com datas concomitantes;
  • Será possível Remodelar o período somente após a inserção de uma concessão no período Em andamento que altere a situação para Quitado;
  • Não será possível lançar faltas maiores que os dias de gozo;
  • Ao lançar o mesmo número de dias de faltas que os dias de gozo, não será possível informar a data inicial e a data final do período de gozo.

Novo parâmetro no cálculo mensal complementar

Comunicamos que foi disponibilizado o novo parâmetro Pagamento anterior no Cálculo mensal complementar, com o objetivo de permitir a indicação de que o valor a ser pago refere-se ao 13º salário em subfolhas de pagamentos anteriores.

Ao assinalar esse parâmetro, o sistema permitirá o lançamento de duas folhas complementares com a mesma data de pagamento.

É importante destacar que o uso desse parâmetro está condicionado à seleção do parâmetro Pagamentos de meses anteriores?.

Essa melhoria visa fornecer maior flexibilidade na gestão do pagamento do 13º salário em subfolhas de pagamentos anteriores, permitindo a identificação correta desses valores.

Fonte eventosEnviados

Com o intuito de aprimorar a integração com o eSocial (Cloud), informamos que foi compartilhado com o sistema Folha (Cloud) a fonte de dados dos eventos enviados Dados.pessoal.esocial.v1.eventosEnviados.

Essa fonte de dados pode ser utilizada para acessar e consumir o protocolo de fechamento do eSocial, fornecendo informações importantes sobre os eventos enviados.

Scripts e-Sfinge

Comunicamos que realizamos a migração dos scripts do e-Sfinge listados abaixo, para utilizar as fontes de dados do projeto Folha dados, em vez das fontes do projeto de integração:

  • Alteração da posse;
  • Atualização do Cargo ou Função - Complemento;
  • Atualização do Cargo ou Função;
  • Componentes da Folha de Pagamento;
  • Concurso/Processo Seletivo;
  • Dados do Vínculo de Inativo;
  • Dados do Vínculo de Pensionista;
  • Dados Funcionais do Agente Público Ativo;
  • Folha de Pagamento;
  • Identificação de Agente Público;
  • Ingresso Emprego CLT;
  • Ingresso Estatutário;
  • Parecer do Controle Interno;
  • Quadro de Vagas;
  • Utilitário Folha (Componente).

Comunicado realizado em 24/05/2023

IMPORTANTE: Atualização no sistema Prestação de Contas!

Com o objetivo de fortalecer a proteção dos dados dos nossos clientes e priorizar a segurança e confidencialidade das informações, comunicamos uma importante atualização que será implementada no sistema Prestação de Contas a partir do dia 12/06/2023.

Essa atualização está diretamente relacionada à segurança dos dados gerados para a prestação de contas e-Sfinge Online do exercício de 2023 ao Tribunal, por meio de scripts que geram dados oriundos dos sistemas Compras (Cloud), Contábil, Folha (Cloud) e Tributos (Cloud).

A partir da data mencionada, os caracteres inseridos no campo Senha serão exibidos de forma oculta, fortalecendo ainda mais as medidas de segurança adotadas.

É importante ressaltar que, devido a essa alteração, os agendamentos já programados através do Gerenciador de extensões deverão ser atualizados nas entidades após a atualização, exceto nos scripts referentes ao sistema Tributos (Cloud).

A Betha possui um compromisso inabalável com a proteção dos dados e a privacidade dos nossos estimados clientes. Acreditamos que essa atualização proporcionará uma experiência ainda mais segura e tranquila para todos os usuários dos nossos sistemas.

Se surgirem dúvidas ou se precisarem de qualquer suporte adicional, nossa equipe de atendimento estará pronta para ajudar.

Melhoria entregue em 24/05/2023

[eSocial] - Novos eventos de FGTS

Visando atender às exigências do eSocial, realizamos melhorias no cálculo da folha de pagamento para identificar o valor do FGTS em casos de afastamento que pagam FGTS integralmente. Isso evita a geração de discordâncias entre o valor do evento de FGTS e os valores dos eventos configurados com incidência de FGTS.

Isso ocorre porque, em alguns casos de afastamento, a base de cálculo integral do FGTS é considerada mesmo que o funcionário esteja afastado na competência, e o envio ao eSocial é feito por meio das incidências dos eventos, considerando o valor calculado proporcional aos dias trabalhados.

Abaixo as classificações de tipos de afastamentos que consideram o pagamento integral de FGTS:

  • Afastamento por serviço militar;
  • Acidente de trabalho - Previdência;
  • Acidente de trabalho trajeto - Previdência;
  • Auxílio maternidade (apenas para homens);
  • Prorrogação de licença maternidade (apenas para homens);

Com as melhorias mencionadas a seguir, agora é possível enviar o valor de FGTS proporcional ao afastamento com a mesma incidência ao eSocial, garantindo o cumprimento das informações enviadas.

Foram criadas novas bases F.G.T.S. - SOBRE AFASTAMENTOS e F.G.T.S. 13º SALÁRIO - SOBRE AFASTAMENTOS para receber o valor proporcional aos afastamentos, sendo elas:

  • F.G.T.S. SOBRE AFASTAMENTOS - ESOCIAL
    Sigla: FGTSAFASES
    Classificação: FGTS

  • F.G.T.S. 13º SALÁRIO SOBRE AFASTAMENTOS - ESOCIAL
    Sigla: FGTS13AFASES
    Classificação: FGTS de 13º salário

Ainda, foram alterados os eventos que montam base integral para o FGTS. Essa alteração separou os valores proporcionais aos dias trabalhados na base padrão de FGTS e os valores de FGTS respectivos aos afastamentos, que devem montar base para as novas bases. Segue abaixo a lista dos eventos alterados:

  • 16 - ANUÊNIO;
  • 17 - BIÊNIO;
  • 18 - TRIÊNIO;
  • 19 - QUADRIÊNIO;
  • 20 - QUINQUÊNIO;
  • 25 - 13º SALÁRIO INTEGRAL;
  • 28 - MÉDIA HORAS 13º SALÁRIO;
  • 29 - MÉDIA VALOR 13º SALÁRIO;
  • 30 - VANTAGENS 13º SALÁRIO;
  • 233 - MÉDIA PERCENTUAL 13º SALÁRIO;
  • 274 - 13º SALÁRIO INTEGRAL NA RESCISÃO;
  • 275 - MÉDIA HORAS 13º SALÁRIO NA RESCISÃO;
  • 276 - MÉDIA VALOR 13º SALÁRIO NA RESCISÃO;
  • 277 - VANTAGENS 13º SALÁRIO NA RESCISÃO;
  • 278 - MÉDIA PERCENTUAL 13º SALÁRIO NA RESCISÃO.

Além disso, os eventos 31 - FUNÇÃO GRATIFICADA I, 32 - FUNÇÃO GRATIFICADA II e 33 - FUNÇÃO GRATIFICADA III foram ajustados para compor o mesmo valor calculado do evento para a base do FGTS.

Por fim, novos eventos de FGTS foram criados para calcular o valor de base proporcional aos dias afastados para envio ao eSocial. Eles apenas serão enviados ao eSocial, sem qualquer reflexo nos valores ou nos eventos de pagamento do FGTS. São eles:

BASE F.G.T.S. SOBRE AFASTAMENTOS - ESOCIAL
Este evento deve ser enviado ao eSocial e precisa ser configurado com incidência 11 - Base de cálculo do FGTS, é um evento Informativo calculado em folhas mensais e rescisórias.

BASE F.G.T.S. 13º SAL. SOBRE AFASTAMENTOS - ESOCIAL
Este evento deve ser enviado ao eSocial e precisa ser configurado com incidência 12 - Base de cálculo do FGTS 13º salário, é um evento Informativo calculado em folhas de 13º salário integral e rescisórias.

Comunicado realizado em 19/05/2023

Integração do sistema Folha Cloud x Minha folha

A partir de agora, está disponível uma nova funcionalidade no sistema Folha (Cloud): a integração com o sistema Minha Folha, por meio do Gerenciador de Integrações. Nesta fase inicial, disponibilizamos a integração de recibos de folha de pagamento, enquanto as demais integrações continuam sendo executadas por meio de scripts.

Com a integração de recibos, você não precisa mais executar o script mensalmente. O sistema irá identificar e enviar automaticamente as folhas assim que o fechamento for realizado.

Essa integração visa agilizar o processo para o usuário, garantindo que o servidor tenha acesso aos recibos de pagamento imediatamente após o fechamento.

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Por meio do Gerenciador de Integrações, você receberá informações simplificadas sobre falhas de integração, sem a necessidade de verificar logs de scripts. Além disso, o sistema identificará lotes com problemas no envio e fará o reenvio automaticamente, diminuindo a necessidade de suporte técnico.

Para configurar a rotina, basta acessar a Central de Configurações e, na seção de integração com o Minha Folha, informar a chave de integração (a mesma utilizada no script), preencher os demais argumentos necessários e salvar as configurações.

executando

Dessa forma, o sistema irá agendar e controlar os envios de recibos para o Minha Folha de forma eficiente e automatizada.

Para saber mais sobre como realizar a configuração, clique aqui.

Melhoria entregue em 19/05/2023

Disponibilizada novas quebras no relatório de Funcionários

Informamos que foram adicionadas novas quebras no relatório de Funcionários, sendo elas:

  • Vínculo empregatício;
  • Lotação física principal;
  • Nível/Classe e referência.

Veja:

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Melhoria entregue em 18/05/2023

Implementada a dedução simplificada para IRRF

Com base na publicação da Medida Provisória 1.171/2023, gostaríamos de informar que ocorreram alterações significativas no Imposto de Renda Retido na Fonte. Essas mudanças incluem a atualização da tabela do imposto de renda e a introdução da opção de dedução simplificada durante a retenção do imposto na fonte.

A nova tabela do imposto de renda apresenta os seguintes valores:

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Agora, também é possível substituir as deduções estabelecidas na Lei n.º 9.250, de 1995, como pensão alimentícia, dependentes e previdência, por uma dedução simplificada mensal.

Essa dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, que atualmente é de R$ 528,00. A opção pela dedução simplificada é benéfica ao contribuinte quando proporciona uma redução maior no valor do imposto devido, dispensando a necessidade de comprovação das despesas específicas e a indicação detalhada de sua natureza.

Mas o que de fato mudou no sistema Folha (Cloud)?

No Cadastro de Manutenção de Estabelecimentos (Configurando > Cálculo > Manutenções de estabelecimento), na guia IRRF, foi criado o campo Dedução simplificada do IRRF.

executando

O usuário deve criar um novo registro a partir de 05/23, atualizando a tabela do IRRF e informando o valor da dedução simplificada (R$ 528,00)

A variável reservada EncargosSociais.IRRF.deducaoSimplificadaIrrf tem por objetivo apenas disponibilizar para as fórmulas o valor cadastrado no novo campo do cadastro de manutenção de estabelecimentos, ou seja, ela simplesmente trará o valor informado naquele campo. Verificar o que é mais vantajoso é de responsabilidade dos novos eventos Dedução do IRRF Mensal - Simplificado e Dedução do IRRF Mensal - Completa.

Também foi criada uma nova base de cálculo, denominada Dedução de IRRF mensal, com a classificação Dedução de IRRF mensal.

Anteriormente, as deduções previstas nessa lei eram utilizadas para montar as bases de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e/ou IRRF de Férias. No entanto, com a introdução da nova base de cálculo, é necessário que o sistema seja capaz de identificar se essas deduções serão utilizadas para a dedução simplificada ou para a nova base de cálculo, uma vez que durante o cálculo desses eventos não é possível determinar antecipadamente qual será a opção escolhida pelo funcionário.

IMPORTANTE

Vale destacar que a criação e atualização dos eventos e fórmulas de cálculo devem ser efetuadas de forma manual pelos usuários. As fórmulas mais recentes podem ser localizadas clicando aqui.

Segue abaixo, a lista de eventos padrões que sofreram alterações são:

  • 44 - PENSÃO ALIMENTÍCIA;
  • 50 - I.N.S.S;
  • 52 - I.P.E.S.C;
  • 54 - FUNDO ASSISTÊNCIA;
  • 56 - FUNDO PREVIDÊNCIA;
  • 243 - FUNDO FINANCEIRO;
  • 138 - DESCONTO POR DEPENDENTE;
  • 88 - I.N.S.S. SOBRE FÉRIAS;
  • 89 - I.P.E.S.C. SOBRE FÉRIAS;
  • 90 - FUNDO ASSISTÊNCIA SOBRE FÉRIAS;
  • 91 - FUNDO PREVIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS;
  • 249 - FUNDO FINANCEIRO SOBRE FÉRIAS;
  • 124 - DESCONTO HORAS AUX. MATERNIDADE.
  • 186 - REDUTOR BASE IRRF TRANSPORTADOR AUTÔNOMO

Também foram criados dois novos eventos padrões que não devem ser configurados para envio ao eSocial, são eles:

Evento: Dedução do IRRF Mensal - Simplificado

  • Tipo: Informativo(-);
  • Classificação: Dedução simplificada do IRRF mensal;
  • Calculado nos processamentos mensal integral e férias integral.
    • Esse evento deve verificar se o valor da dedução simplificada é maior do que o da dedução completa, através da nova base de cálculo. Caso a dedução simplificada seja maior, o evento é calculado com o valor do desconto simplificado;
    • Quando o cálculo for mensal, o valor do evento deve compor para a base de IRRF;
    • Quando o cálculo for de férias, o valor do evento deve compor para a base de IRRF de férias;
    • O evento não é calculado para servidores que possuam múltiplos vínculos.

Evento: Dedução do IRRF Mensal - Completa

  • Tipo: Informativo(-);
  • Classificação: Dedução completa do IRRF mensal;
  • Calculado nos processamentos mensal integral e férias integral.
    • Esse evento deve verificar se o valor da dedução completa é maior ou igual ao da dedução simplificada, através da nova base de cálculo;
    • Caso a dedução completa seja maior ou igual a dedução simplificada, ou o servidor possua múltiplos vínculos, o evento é calculado com o valor da nova base que contém a dedução completa;
    • Quando o cálculo for mensal, o valor do evento deve compor para a base de IRRF;
    • Quando o cálculo for de férias, deve compor para a base de IRRF de Férias.

Em determinadas situações, o sistema não aplicará a dedução simplificada e utilizará a dedução completa conforme prevista na Lei nº 9.250/1995. Essas situações são as seguintes:

  1. Cálculo de 13º salário e cálculo de pagamentos anteriores/RRA:
  • Motivo: Ainda não está claro se é possível utilizar a dedução simplificada em valores de tributação exclusiva/definitiva. Portanto, esses cálculos continuarão utilizando apenas a opção de dedução completa.
  1. Cálculo de múltiplos vínculos:
  • Motivo: Devido à necessidade de todas as matrículas calcularem pela mesma opção (dedução simplificada ou dedução completa), não é possível garantir, no cálculo da primeira matrícula, se a dedução simplificada é mais vantajosa. Isso ocorre porque as outras matrículas que ainda serão calculadas podem conter valores que compõem a dedução completa. Se a opção fosse deixada para a última matrícula, a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das matrículas anteriores não poderia conter qualquer tipo de dedução, resultando em um desconto de IRRF indevido, mesmo após o cálculo de todas as matrículas. Portanto, optou-se por manter a dedução completa prevista na Lei nº 9.250/1995 para os cálculos de múltiplos vínculos.

Comunicado realizado em 12/05/2023

Alterações no cálculo do imposto de renda em processo de implementação

No dia 30/04/2023, a Medida Provisória nº 1.171 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo importantes mudanças relacionadas ao cálculo do imposto de renda.

Dentre as alterações, destacam-se o reajuste da primeira faixa de isenção para R$ 2.112,00, o aumento do valor da parcela a deduzir em todas as faixas e a criação do desconto simplificado, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais vantajoso ao contribuinte.

Informamos que os sistemas Folha (Cloud) e Folha (Desktop) estão sendo adequados para atender ao desconto simplificado no cálculo do imposto de renda e a data prevista para a liberação da presente adequação é dia 22/05/2023.

Melhoria entregue em 12/05/2023

Novo parâmetro na tela Visualizando parâmetros do cálculo

Com o objetivo de cumprir as exigências legais do cálculo de décimo terceiro de pagamentos anteriores, foi incluído um novo parâmetro na tela Cálculo Mensal (Complementar). Esse parâmetro será utilizado ao calcular uma folha mensal complementar de pagamento anterior para indicar se a folha se trata de uma folha com pagamentos do décimo terceiro.

É importante ressaltar que o parâmetro Pagamento de 13º salário? está condicionado ao parâmetro Pagamentos de meses anteriores? e só será apresentado se essa opção estiver selecionada.

executando

Melhoria entregue em 11/05/2023

Aprimorado o relatório Eventos Lançados em Variáveis

Foi realizado um aprimoramento no relatório Eventos Lançados em Variáveis do sistema Folha (Cloud).

Agora, o respectivo relatório conta com o parâmetro Exibir servidores demitidos?, para que o usuário possa definir se os servidores que constarão no relatório serão apenas os ativos na entidade ou não.

executando

Vale destacar que se o usuário selecionar Não, apenas os servidores ativos serão incluídos no relatório. No entanto, se um servidor demitido ainda tiver registro de competências anteriores dentro do período informado, as informações sobre esses registros serão exibidas no relatório.

Melhorias entregues em 04/05/2023

Melhorias para atendimento ao eSocial - Versão 1.1

Ajustado o cálculo para apurar o imposto de renda sobre o RRA

O cálculo da folha foi ajustado para realizar a apuração dos pagamentos anteriores e do imposto de renda sobre o RRA - Rendimento recebido acumuladamente.

Para o lançamento das parcelas do pagamento anterior poderão ser efetuados cálculos nos processamentos mensal (complementar) ou rescisão (complementar) - caso onde há rescisão na competência - vinculando o processo de pagamento anterior. Com estes dados lançados, o sistema terá a possibilidade de validar dados e identificar valores a serem encaminhados para a prestação de contas no eSocial.

Após estes cálculos, a fim de consolidar as folhas lançadas dos parcelamentos para envio ao eSocial, existe agora um novo tipo de processamento:

  • Pagamentos anteriores (integral) - Ao calcular esta folha, o sistema agrupa os dados lançados do processo e gerará resultados conforme o tipo de parcelamento que está sendo pago.

Em ambos os cálculos, o sistema valida se o cálculo efetuado refere-se a um rendimento recebido acumuladamente ou apenas a um pagamento anterior comum. Esta identificação permitirá que as fórmulas de cálculo e seus valores possam ser apurados em conformidade com os dados solicitados pelo eSocial.

Os ajustes abrangem:

  • Criação de uma base de IRRF sobre RRA;
  • Novo tipo de processamento de Pagamentos anteriores (integral);
  • Inclusão de informações sobre os pagamentos anteriores, possibilitando visualizar em uma coluna o processo de pagamento anterior e também efetuar os filtros avançados;
  • Restrições quanto ao recálculo das folhas de parcelamento ou principais pagamentos anteriores;
  • Controle de fechamento de folhas a partir da folha principal de pagamento anterior;
  • Adequação no controle do fechamento eSocial, possibilitando que em folhas de parcelamento o controle seja feito pela competência devida - nos demais casos permanece a validação da competência de cálculo.
  • Validações quanto a existência de uma ou mais folhas principais de pagamento anteriores lançadas, impedindo que hajam modificações nas folhas de parcelamento calculadas;
  • Criação de nova variável reservada de cálculo com o nome folha.quantidadeMesesRra. Esta variável retornará a quantidade de meses referentes às parcelas de RRA pagas no ato do cálculo e possibilitará a identificação pelo usuário, tendo em vista que esta mesma informação é encaminhada ao eSocial;
  • Retorno de valores automaticamente majorados para a tabela de IRRF cadastrada ao cálculo com base na quantidade de meses de RRA identificados;
  • Criação de nova classificação de evento Base IRRF de rendimentos recebidos acumuladamente - BASIRRFRRA. Esta classificação deve ser vinculada ao evento que acumulará as bases de cálculo das parcelas. Quando utilizada, não replicará o valor nas folhas de parcelamento.

Ajustes das fórmulas de cálculo para apurar o imposto de renda sobre o RRA

Informamos que as fórmulas de cálculo para o cálculo do Pagamento Anterior e RRA foram ajustadas. As adequações realizadas possibilitarão o correto lançamento dos valores relacionados ao imposto de renda nas folhas de parcelamento e nas folhas principais do pagamento anterior, conforme a existência ou não de RRA.

Eventos ajustados:

58 - I.R.R.F.; 59 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO; 135 - PARCELA ISENTA DO I.R.R.F.; 136 - PARCELA ISENTA DO I.R.R.F. 13º SALÁRIO; 138 - DESCONTO POR DEPENDENTE; 189 - PARCELA ISENTA DO I.R.R.F. POR MOLÉSTIA GRAVE; 190 - PARCELA ISENTA I.R.R.F. POR MOLÉSTIA GRAVE 13º SAL.

Evento criado:

305 - BASE I.R.R.F. RRA O evento 305 - BASE I.R.R.F. RRA a ser criado deve ser do tipo Informativo (+) com a classificação Base IRRF de rendimentos recebidos acumuladamente - BASIRRFRRA. Este evento será calculado no processamento de pagamentos anteriores e não deve ser enviado ao eSocial.

Explicamos que a folha referente a parcela do pagamento anterior pode ou não ser relativa a um RRA, influenciando no modo com o qual os valores serão calculados:

  • Quando a parcela de pagamento anterior a ser paga não se tratar de RRA, as fórmulas de cálculo mencionadas não serão calculadas;
  • Quando a parcela de pagamento anterior a ser paga conter RRA, as fórmulas de cálculo mencionadas serão lançadas de forma majorada na folha principal, na qual os valores calculados serão somados conforme as parcelas calculadas anteriormente. Após a identificação das folhas de parcelamento, bem como o cálculo da base de imposto de renda do período, o sistema realizará o rateamento automático destes valores nas folhas de parcelamento da folha principal paga.

Adequado o domínio de Desligamentos para enviar os dados de processo judicial de RRA

Informamos que o domínio de Desligamentos foi adequado para enviar os dados de pagamentos anteriores, onde serão enviados os dados de uma folha agrupadora e os eventos das subfolhas e da rescisão, caso estas estiverem na mesma competência.

Adequado o domínio de Remunerações para enviar os dados de processo judicial de RRA

Comunicamos que o domínio de Remunerações foi adequado para enviar os dados de pagamentos anteriores, onde serão enviados os dados de uma folha agrupadora e os eventos das subfolhas.

A rotina de pendência de Remuneração também foi ajustada para não gerar pendências para folha mensal complementar, quando o cálculo da folha foi vinculado com um Cadastro de Pagamentos Anteriores/RRA.

Atenção

A rotina acima possui uma dependência: Se houver um processo de Pagamento anterior de uma matrícula que não foi enviado o domínio de funcionários pois o desligamento foi anterior ao início da fase 2 do eSocial (22/11/2022), primeiro deverá ser enviado o domínio de Pessoas e de Funcionários para depois o domínio de Remunerações.

Ajustadas as fontes de dados para atender os Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

Informamos que as fontes de dados foram ajustadas para desconsiderar as folhas de cálculos de processamentos complementares que possuem vínculo com um processo de pagamento anterior do tipo de RRA e que ainda não possuem cálculo do processamento Pagamento Anterior (folha agrupadora).

Com o ajuste realizado, as saídas do sistema referente ao novo tipo de processamento Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA foram adequadas.

Adequado o domínio de Pagamentos

Comunicamos que houve uma melhoria no domínio de Pagamentos, permitindo agora o envio dos dados de pagamentos anteriores de forma mais eficiente. Os eventos das subfolhas serão agrupados, gerando assim o valor líquido e outras informações necessárias.

Além disso, a folha de pagamento do processamento Pagamentos Anteriores e RRA também será gerada neste domínio. O valor líquido será formado a partir das folhas restantes nas N competências (perRef), que apontam para o mesmo código do Cadastro de Pagamentos Anteriores e RRA e o mesmo código sequencial da parcela, que foi usado no processamento Pagamentos Anteriores e RRA.

Por fim, a rotina de pendências de pagamentos foi ajustada para que não houvessem pendências geradas para a folha mensal complementar quando o cálculo da folha estiver vinculado com um Cadastro de Pagamentos Anteriores/RRA.

Cálculo de folhas de pagamentos anteriores para matrículas com Rescisão

Informamos que agora é possível calcular a folha do processamento Pagamento Anterior na competência de rescisão da matrícula ou competência posterior.

Para as folhas complementares de pagamento anterior, essas devem ser folhas vinculadas a um processo de Pagamentos Anteriores ou RRA. Se for na competência da rescisão, devem ser folhas de Rescisão Complementar.

Confira algumas regras:

  • Para pensionistas e aposentados, o sistema agora permite registrar um processo anterior somente se não houver registro de cessação ou se o registro de cessação possuir data final. Caso haja cessação sem data final, só será permitido o cadastro caso a competência inicial do período do processo seja menor ou igual à competência da cessação.

Em caso de pensionista ou aposentado com cessação sem data final, as subfolhas devem ser calculadas até no máximo a competência da cessação. Os cálculos serão feitos em folhas mensais complementares, inclusive na competência da cessação. Em competências posteriores à cessação, somente será permitida a folha agrupadora. A suspensão terá o mesmo tratamento da cessação.

  • Para autônomos, para ser cadastrado o processo de pagamentos anteriores a matrícula deverá estar com a situação ativo.

  • Para os funcionários e estagiários, o sistema só permitirá o cadastro no processo de pagamento anterior se não houver registro de rescisão ativa (ou seja, não reintegrada). Se houver rescisão ativa, só será permitido o cadastro se a competência inicial do período do processo for menor ou igual à competência da rescisão.

Se o funcionário tiver rescisão ativa, as subfolhas devem ser calculadas até no máximo a competência anterior à rescisão, em folhas mensais complementares. Na competência da rescisão, só será permitido o cálculo da subfolha em folha de rescisão complementar. E em competências posteriores à rescisão, só será permitida a folha agrupadora.

Identificador para pagamentos RRA

Com o objetivo de melhorar a identificação das informações na Gestão de pagamentos, informamos que foi criada uma tag para pagamentos do tipo RRA.

Isso significa que, ao selecionar o processo ou a parcela no momento do cálculo complementar ou do cálculo de pagamento anterior, será apresentada a tag RRA correspondente, desde que a parcela seja RRA naquela competência específica.

Permitido realizar o cálculo de duas folhas de pagamentos anteriores

O comportamento do cálculo de folha complementar foi alterado, e agora é possível realizar o cálculo de até duas folhas complementares de Pagamento anterior com a mesma data de pagamento, para processamento de décimo terceiro.

Alterações para atendimento do eSocial

Ajustados os parâmetros de cálculo para apuração do imposto de renda sobre o RRA

A fim de possibilitar a apuração do imposto de renda sobre o RRA, agora, no Cadastro de processos, é possível informar se o processo trata-se de Pagamento anterior, caso o tipo for Administrativo ou Judicial.

Se o processo for de Pagamento anterior será possível informar se trata-se de RRA.

Ainda, novos campos foram inseridos, entre eles o Período de referência que permite informar um período de competências que compreende ao pagamento de Rendimentos recebidos acumuladamente que estão sendo pagos.

Também é permitido o cadastramento de processos com o mesmo tipo e número, porém, o período de referência deverá ser diferente, ainda, não deverão ter períodos de referência concomitantes e não deverão ter períodos de referência com intervalos.

Ajustado o cálculo para processamento complementar do RRA

O cálculo do Processamento complementar foi ajustado possibilitando a execução de folhas complementares vinculadas ao novo processo de RRA.

No cálculo de Folha complementar ao informar que é um cálculo de Pagamento anterior é possível vincular um processo do tipo Pagamento anterior.

Ainda, o usuário poderá calcular folhas complementares de pagamento anterior vinculando o Processo de RRA que autoriza o pagamento.

Atenção! As folhas complementares do período de referência serão calculadas individualmente (uma competência por vez).

A seleção de matrícula e a data de pagamento devem ser desabilitadas, considerando que a listagem de matrículas e a data de pagamento vinculadas ao processo de pagamento anterior devem ser utilizadas para efetuar o cálculo das folhas complementares.

Ajustadas as fórmulas de cálculo para processamento complementar do RRA

Comunicamos que as fórmulas de cálculo para processamento complementar do RRA foram ajustadas e agora cada folha do período de referência do pagamento anterior calculará todos os seus eventos, bem como, cada folha complementar do período de referência do pagamento anterior de RRA calculará todos os seus eventos, exceto os eventos:

  • 58 - I.R.R.F.;
  • 135 - PARCELA ISENTA;
  • 138 - DESCONTO POR DEPENDENTE;
  • 189 - PARCELA ISENTA POR MOLÉSTIA GRAVE.

Comunicado realizado em 04/05/2023

Alterações no cálculo do imposto de renda

No dia 30/04/2023, a Medida Provisória1.171 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo importantes mudanças relacionadas ao cálculo do imposto de renda.

Dentre as alterações, destacam-se o reajuste da primeira faixa de isenção para R$ 2.112,00, o aumento do valor da parcela a deduzir em todas as faixas e a criação do desconto simplificado, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais vantajoso ao contribuinte.

Informamos que os sistemas Folha (Cloud) e Folha (Desktop) estão sendo adequados para atender ao desconto simplificado no cálculo do imposto de renda e que a versão atualizada será disponibilizada ao mercado assim que possível.