Setembro
Comunicado realizado em 20/09/2023
Parâmetro Exibir dados históricos da matrícula nos relatórios
Você já conhece o parâmetro Exibir dados históricos da matrícula presente em diversos relatórios disponíveis no sistema Folha (Cloud)?
Como informado anteriormente em nosso comunicado, datado de 18/01/2023, esse parâmetro foi implementado em alguns relatórios padrões.
Ao optar por configurá-lo como Sim, o relatório apresenta informações referentes à matrícula da competência selecionada. Exemplo: Se João está no organograma X no mês de agosto e passa para o organograma Y no mês de setembro, ao emitir o relatório do mês de agosto, com a opção Sim, o relatório trará o organograma de agosto, ou seja, o X.
Caso você opte por Não, o relatório detalha informações da competência atual. No caso do exemplo dado acima, o relatório trará o organograma atual do João no mês de setembro, ou seja, o Y.
Segue abaixo a lista de relatórios que possuem esse parâmetro:
- Relatório da Guia de INSS - GPS;
- Relatório de Encargos de IRRF;
- Relatório de Escala de Férias;
- Relatório de Escala de Férias - [Avança página];
- Relatório de Extrato Mensal da Folha;
- Relatório de Férias;
- Relatório de Funcionários - Forma de Pagamento;
- Relatório de Líquidos da Folha - Dados Histórico;
- Relatório de Matrículas - Modelo da Listagem do Cadastro;
- Relatório de Movimentos por Eventos;
- Relatório de Movimentos por Funcionários;
- Relatório de Períodos Aquisitivos;
- Relatório de Relatório de Encargos INSS - FGTS;
- Relatório de Resumo da Folha por Funcionário;
- Relatório de Resumo Mensal - Integração Contábil;
- Relatório de Resumo Mensal da Folha.
No entanto, é fundamental ressaltar uma informação de grande importância: ao utilizar a Seleção avançada, independentemente da configuração do parâmetro Exibir dados históricos da matrícula, o relatório não apresentará informações históricas.
Melhoria entregue em 12/09/2023
Atualizada a integração com o Transparência Cloud
Informamos que o novo processo de integração com o Transparência (Cloud) agora está disponível no sistema Folha (Cloud) e traz melhorias significativas. Essa atualização inclui um controle aprimorado dos dados e das modificações pertinentes a cada modelo de dados, resultando em uma carga inicial mais eficiente e na capacidade de realizar cargas incrementais.
Ao configurar ou atualizar as informações existentes, o sistema irá programar o envio de uma carga completa da entidade a partir da data de início dos dados e dos movimentos para os modelos de dados configurados. A data de início dos movimentos determinará a partir de qual competência serão geradas as folhas e os dados de encargos. Já a data de início dos dados determinará o início das admissões a serem enviadas em cada modelo de dados.
Nesse novo processo, não será mais necessário configurar a data de 01/1900 para enviar todos os dados da entidade. A data servirá apenas como filtro para a competência de saída das informações, o início das admissões e os dados de cálculos. Caso alguma informação relacionada a um modelo de dados seja anterior à competência definida, o sistema buscará automaticamente a informação mais recente disponível até a data configurada.
Por fim, informamos que também está disponível a nova tela de envio e acompanhamento das integrações. A funcionalidade está acessível no menu Executando > Integrações > Gerenciador de integrações > guia Transparência.
Por meio dessa tela, você poderá realizar envios imediatos (quando não se tratar da carga inicial da entidade), acompanhar os envios automáticos (que ocorrem diariamente às 21h) e verificar os status dos envios. Os status serão exibidos da seguinte maneira:
Aguardando carga inicial: listado após a configuração de integração, informa que aguardará o envio automático diário para o início dos dados.
Executando: representa o processo de busca dos dados para controle e envio.
Aguardando retorno: indica que dados foram enviados ao Transparência (Cloud) e estão aguardando retorno dos processamentos.
Erro: significa que ocorreu um erro na busca, controle, envio dos dados ou em algum campo validado pelo Transparência (Cloud).
Sucesso: indica que os dados foram enviados corretamente, de acordo com o retorno do processamento.
Esperamos que essas melhorias tornem a integração com o Transparência (Cloud) uma experiência mais eficiente e eficaz para nossos usuários.
Comunicado realizado em 11/09/2023
FGTS Digital e DCTFWeb
Prezados usuários, com o objetivo de mantê-los informados sobre as recentes alterações relacionadas às prestações de contas e garantir a atualização de nossos sistemas, compartilhamos algumas informações essenciais sobre o FGTS Digital e a DCTFWeb, ambas com previsão de implementação a partir de 12/2023.
FGTS Digital
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, é responsável pela implementação e manutenção do sistema FGTS Digital.
Quanto ao recolhimento do FGTS, está prevista a substituição do sistema Sefip pelo sistema FGTS Digital a partir de 01/2024. Isso significa que, a partir dessa data, não será mais possível efetuar o recolhimento do FGTS por meio do sistema Sefip. A única opção será o sistema FGTS Digital.
Haverá integração dos sistemas de folha de pagamento com o FGTS Digital?
Não. O FGTS Digital opera com os dados oficiais da folha de pagamento que foram enviados ao eSocial. Ele obtém, portanto, o valor do FGTS a ser recolhido para cada funcionário a partir dessas informações.
Período de testes e ajustes nas configurações das rubricas do FGTS
Entre 16/09/2023 e 09/11/2023, será disponibilizado pelo Serpro um período de testes no ambiente denominado Produção limitada. Nesse período, todos os entes terão a oportunidade de acessar o sistema FGTS Digital, realizar conferências para garantir a precisão dos valores do FGTS e fazer os ajustes necessários nas configurações das rubricas relacionadas ao FGTS.
É importante destacar que o ambiente de produção limitada utiliza dados reais do ambiente de produção do eSocial. No entanto, ele deve ser usado para fins de testes e conferências, sem implicações legais em relação aos dados enviados. A partir de 10/11/2023, o ambiente de produção limitada será desativado, permanecendo disponível apenas o ambiente de produção restrita, entre 10/11/2023 e 31/12/2023, que integra apenas com o ambiente de produção restrita do eSocial, onde não será possível fazer a conferência com dados reais e também não será possível fazer simulações, visto que todos os entes já estão trabalhando no ambiente de produção, no eSocial.
Em 01/2024, está previsto o lançamento do ambiente de produção.
É fundamental que os entes aproveitem ao máximo esse período de testes para verificações e configurações nas rubricas relacionadas ao FGTS. A partir da competência 01/2024, o sistema FGTS Digital considerará as informações declaradas ao eSocial por meio da folha de pagamento como uma confissão de dívida, gerando uma guia para o recolhimento do FGTS.
Importante observar que o ambiente de produção limitada, que utiliza dados oficiais do eSocial, não permite simulações, apenas verificações e correções quando necessário, para as folhas de pagamento enviadas ao eSocial.
Ainda, não será necessário encerrar o eSocial para que a geração da guia no FGTS Digital seja liberada.
Ressaltamos que o atraso no recolhimento do FGTS pode resultar no bloqueio da Certidão Negativa de Débito (CND).
Clique nos links abaixo e tenha acesso aos materiais oficiais disponibilizados pelo governo a respeito do FGTS Digital:
Material oficial;
Webinar Gratuito: FGTS Digital;
Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital.
DCTFWeb
A partir de 10/2022, foi iniciada uma transição para o envio da DCTFWeb, que substituiu o procedimento de envio de informações previdenciárias realizado anteriormente por meio do Sefip.
Como parte das medidas de contingência e com o objetivo de permitir que os entes efetuassem os ajustes necessários nas configurações das rubricas relacionadas às contribuições previdenciárias, a Receita Federal autorizou temporariamente aqueles que enfrentavam dificuldades no envio da DCTFWeb a realizar o recolhimento previdenciário manualmente, utilizando o sistema Sicalc disponível no Portal da Receita Federal. Esse procedimento foi comunicado oficialmente pela Receita Federal.
A partir de 12/2023, todos os entes serão obrigados a enviar a DCTFWeb, que é gerada com base nas informações mensalmente encaminhadas ao eSocial e EFD-Reinf.
É fundamental destacar que, a partir do mês e ano em que a geração da DCTFWeb se torna obrigatória, todas as competências que não cumprirem o prazo para o envio da DCTFWeb desde 10/2022 serão sujeitas a multas, de acordo com o MAED (Módulo de Administração dos Encargos Sociais) – essa prática já está em vigor para a iniciativa privada.
Para obter informações fornecidas sobre a obrigatoriedade do envio da DCTFWeb a partir de 12/2023, bem como os riscos de multas e bloqueio da Certidão Negativa de Débitos (CND) para os entes que estão em atraso com essas obrigações, recomendamos a leitura da Nota Técnica nº 06/2023 publicada pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).
Nota Técnica nº 06/2023 – CNM:
Item 4.3 aborda a não emissão de multa por atraso na entrega de declaração (MAED) para órgãos públicos.
Item 4.4 que aborda os impedimentos na liberação de Certidão Negativa de Débitos ou Regularidade Fiscal - CND.
Estamos comprometidos em fornecer o suporte necessário durante essa transição para garantir uma transição suave e eficaz para todos os envolvidos. Agradecemos sua colaboração e informamos que a equipe de Suporte da Betha está à disposição para quaisquer dúvidas adicionais.