Novembro
Melhoria entregue em 25/11/2025
Ajustado o cadastro de Matrículas
Informamos que, conforme a Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, realizamos ajustes no cadastro de Matrículas.
A partir de agora, nas admissões de matrículas do tipo Aposentado e Pensionista, passam a estar disponíveis os campos Homologação no TCE e Data da homologação no TCE.
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No campo Homologação TCE, estão disponíveis as opções: 0 - Não homologado; 1 - Homologado e 2 - Não requer homologação:
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O campo Data da homologação no TCE, somente é habilitado e obrigatório quando for informado a opção 1 - Homologado, no campo Homologação no TCE:
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Para as matrículas do tipo Pensionista, além dos campos mencionados anteriormente, está disponível o campo Dependência do instituidor:
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As opções no campo Dependência do instituidor são:
- 01 - Cônjuge
- 02 - Companheiro(a)
- 03 - Filho(a) até 21 anos
- 04 - Enteado(a)
- 05 - Ex-companheiro(a)
- 06 - Irmão(a)
- 07 - Neto(a)
- 08 - Filha maior solteira
- 09 - Pais
- 10 - Menor sob guarda ou tutela
- 11 - Filho(a) maior inválido ou com deficiência
- 12 - Ex-cônjuge
- 13 - Avós
- 14 - Bisavós
- 15 - Bisneto(a)
- 16 - Curatelado(a)
- 17 - Designado(a)
- 99 - Agregados/Outros
O campo Descrição da dependência é habilitado e obrigatório, quando informado a opção 99 - Agregados/Outros no campo Dependência do instituidor:
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Para ambos os tipos de matrícula — Aposentado e Pensionista — os campos mencionados acima não podem ser editados por meio da opção Ações disponíveis > Editar Matrícula, nem pela criação de Históricos.
Para realizar a edição, acesse o cadastro da matrícula diretamente na página inicial, clicando sobre o nome do servidor.
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Na aba Geral, estão as informações dos campos, onde poderão ser editadas.
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Ao passar o mouse sobre o campo, clique no ícone de lápis para editar.
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Ao Editar os campos, o sistema realiza algumas validações:
- Se o campo Homologação no TCE estiver preenchido com a opção 1 - Homologado, o sistema abre a tela informando a necessidade de preencher o campo Data da homologação no TCE;
- Se alterada a opção 1 - Homologado no campo Homologação no TCE para qualquer outra opção, o sistema alerta a exclusão das informações que constam no campo Data da homologação no TCE;
- Quando o campo Homologação no TCE estiver preenchido com a opção 1 - Homologado, ao tentar salvar o campo Data da homologação no TCE sem informações, o sistema apresenta o erro: “A data de homologação é obrigatória quando o campo Homologação TCE está preenchido com a opção Homologado.”
- Quando o campo Homologação no TCE estiver preenchido com qualquer opção que não seja 1 - Homologado, ao tentar salvar o campo Data da homologação no TCE, o sistema apresenta o erro: “Para informar uma data de homologação, é necessário que o campo Homologação TCE esteja preenchido com a opção Homologado.”
- Se o campo Dependência do instituidor estiver preenchido com a opção 99 - Agregado/Outros, o sistema irá informar que o campo Descrição da dependência é passível de preenchimento, podendo salvar sem informação também;
- Se no campo Dependência do instituidor, for alterada a opção 99 - Agregado/Outros, para qualquer outra opção, o sistema avisa que as informações preenchidas no campo Descrição da dependência serão excluídas;
- Caso o campo Dependência do instituidor estiver preenchido com qualquer opção que não seja 99 - Agregado/Outros, ao tentar salvar o campo Descrição da dependência, o sistema apresenta o erro: “Para informar uma descrição da dependência, é necessário que o campo Dependência do instituidor esteja preenchido com a opção 99 - Agregados/Outros.”
As alterações foram incluídas na Fonte de dados e Service layer de matrículas.







