Janeiro
Melhorias entregues em 02/01/2026
Novos campos para identificação de classificação por decisão judicial
Agora o sistema permite identificar e tratar de forma diferenciada os casos em que a classificação de candidatos ocorre por decisão judicial.
Para isso, ajustamos a tela:
- RH > Módulo: Gestão de pessoal > Executando > Processos > Gestão de recrutamento e seleção > aba Classificação e aba Recurso.
A funcionalidade está disponível apenas para recursos do tipo Completo.
Agora, ao abrir um Recurso, o usuário poderá identificar se a alteração decorre de decisão judicial por meio da nova opção adicionada:
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Quando selecionada a opção Decisão judicial, ficam disponíveis os seguintes campos:
- Tipo: nota da prova
- Nova nota: obrigatório para recursos do tipo Decisão judicial
- Data: considerada como data oficial do deferimento
- Motivo: campo livre
O sistema identifica através do ícone de martelo em destaque, se o candidato possui recurso por decisão judicial:
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Além disso, alteramos a nomenclatura do campo Permite abertura de recurso? para Permite abertura de recurso administrativo?:
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Por fim, na configuração de Recrutamento e seleção (Configurando > Recrutamento e seleção > Recrutamento e seleção) também alteramos a nomenclatura do campo Será admitido abertura de recursos pelos candidatos? para Será admitido abertura de recursos administrativos pelos candidatos?:
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- Ao salvar um recurso do tipo Decisão judicial, o sistema irá automaticamente registrar com a situação Deferido;
- A reclassificação é realizada automaticamente com base na nova nota informada;
- Sempre que a nota for alterada em edição, é realizada a reexecução da classificação;
Ajustado cadastro de PGR
Realizamos uma importante atualização na rotina de PGR, especificamente nas abas de Inventário de riscos e Plano de ação.
A partir de agora, o sistema permite registrar um mesmo Risco mais de uma vez no Inventário de riscos (RH > Saúde e segurança do trabalho > Executando > Emissão > PGR > Inventário de riscos), desde que cada registro esteja vinculado a cargos diferentes.
Isso garante que cada combinação de Risco + Cargo, seja tratada como um registro independente, respeitando diferenças de probabilidade, efeito, grau e nível de risco.
O sistema irá impedir o salvamento caso o usuário tente cadastrar o mesmo Risco para o mesmo Cargo dentro do mesmo grupo de exposição no PGR.
Já na aba Plano de ação (RH > Saúde e segurança do trabalho > Executando > Emissão > PGR > Plano de ação) a seleção do campo Risco apresentará todos os registros cadastrados no Inventário.
Como um mesmo risco pode aparecer várias vezes, o sistema diferencia cada ocorrência por meio de tags com informações como grau e nível de risco, garantindo que o usuário consiga identificar corretamente o registro desejado.
Permitido o cancelamento e suspensão automáticos para cargo comissionado
Informamos que agora é possível configurar a suspensão e/ou cancelamento automático de períodos de Licença prêmio e Adicionais quando houver atribuição em Cargos comissionados para o servidor.
Com isso, realizamos ajustes na configuração de Adicionais e Licença prêmio (RH >Módulo Benefícios > Configurando > Adicionais e Licença prêmio).
Na aba Geral de Adicionais e Licença prêmio, foi adicionado o campo Regra de concomitância, com as opções Considerar suspensão(ões) e cancelamento(s) do(s) afastamento(s) e Considerar suspensão e cancelamento do Cargo Comissionado:
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As abas Suspensões e Cancelamentos foram unificadas em uma única aba denominada Afastamentos:
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Por fim, incluímos a aba Cargo comissionado, que conta com as guias Suspensão e Cancelamento:
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Na aba Suspensão estão disponíveis os campos Dias no cargo; Dias a suspender; Carência e o parâmetro Descontar dias de carência:
Nesta aba, a configuração define como o sistema suspende prazos ou contagens com base no tempo de permanência em um cargo comissionado.
Como funciona: para cada dia de exercício no cargo, o sistema gera automaticamente um dia de suspensão. O cálculo é sempre proporcional ao período configurado.
- Exemplo 01:
- Dias no cargo: Um dia
- Dias a suspender: Um dia
Nesta configuração, a cada um dia no cargo um dia será suspenso.
- Exemplo 02:
- Dias no cargo: 200
- Dias a suspender: 01
- Carência: 180 dias
- Descontar dias de carência: habilitado
Nesta configuração, a cada um dia no cargo um dia será suspenso, considerando a carência informada. Neste caso, 180 dias de carência e 20 dias de suspensão do período aquisitivo.
Na aba Cancelamento, estão disponíveis os campos Dias para cancelar; Dias contínuos? e Quando cancelar:
Na configuração de Cancelamento, o sistema aplica a seguinte regra:
- Exemplo:
- Dias para cancelar: 100
- Dias contínuos: Sim
- Quando cancelar: Data final do período aquisitivo
Neste cenário, o sistema irá cancelar o período aquisitivo após 100 dias contínuos de permanência em cargo comissionado.
Quando existir simultaneamente Afastamento e Cargo Comissionado, o sistema irá considerar a opção definida no campo Regra de Concomitância, aplicando apenas a regra correspondente.
- Se a regra definida for Afastamento, o sistema prioriza o afastamento durante o período concomitante e, após o término, aplica a regra do cargo comissionado.
- Se a regra definida for Cargo Comissionado, o sistema passa a aplicar as regras do cargo enquanto houver concomitância.
Exemplo 01:
Regra de concomitância: Afastamento
Afastamento de 60 dias: 01/01/2020 a 01/03/2020
Cargo comissionado iniciado em: 01/02/2020
O sistema aplica a configuração relacionada ao Afastamento. Após o término do afastamento, passa a considerar o Cargo Comissionado.
Exemplo 02:
Regra de concomitância: Cargo comissionado
Afastamento de 60 dias: 01/01/2020 a 01/03/2020
Cargo comissionado iniciado em: 01/02/2020
O sistema aplica a configuração relacionada ao Cargo Comissionado, ao iniciar o período do cargo com concomitância com o período de afastamento.
Exemplo 03:
Regra de concomitância: Afastamento
Afastamento de 10 dias: 01/01/2020 a 10/01/2020
Cargo comissionado iniciado em: 01/12/2019
O sistema aplica a configuração do Afastamento durante o período, retornando à do Cargo Comissionado após 10/01/2020.
Exemplo 04:
Regra de concomitância: Cargo comissionado
Afastamento de 60 dias: 01/01/2020 a 01/03/2020
Cargo comissionado iniciado em: 01/12/2019
O sistema deve aplicar a configuração do cargo comissionado durante o período.
Em casos de afastamentos fracionados (em horas ou dias), o sistema calcula normalmente os dias do afastamento e aplica as regras do cargo comissionado em dias inteiros.
Exemplo 05:
Regra de concomitância: Afastamento
Afastamento de 1,5 dias: 01/01/2020 a 02/01/2020
Cargo comissionado iniciado em: 01/12/2019
O sistema aplica a configuração do afastamento durante o período concomitante, retornando a considerar a configuração referente a cargo comissionado a partir do dia posterior, dia 03/01/2020.
Prioridade entre Suspensão e Cancelamento: Se os dias informados atingirem o limite para perda do período, o sistema prioriza o cancelamento. Se não atingir, aplica a suspensão.
Para admissões realizadas diretamente no cargo comissionado, se o vínculo estiver configurado para gerar período de licença, o sistema continuará gerando o período normalmente, mesmo quando se tratar de admissão diretamente em cargo comissionado.






