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Abril

Comunicado realizado em 22/04/2025

Recomendações referentes ao Empréstimo eConsignado

Até a liberação das alterações nos sistemas de Recursos Humanos e Folha, que atenderão o Empréstimo eConsignado, previstas para ocorrer em maio de 2025, recomendamos aos clientes, que tomem algumas medidas paliativas e contingências, a fim de garantir que a parcela de maio seja descontada na folha dos servidores, especialmente para aqueles com rescisão a partir de 02/05/2025 e antes de nossa liberação.

Ao final deste material, você encontrará as instruções necessárias. No entanto, é fundamental a leitura completa para compreender todo o fluxo do novo Empréstimo eConsignado.

O material abaixo, não tem o propósito de trazer consultoria de negócio em torno do tema eConsignado. Mas sim, alertar os clientes sobre pontos que acreditamos ser importante compartilhar, em relação a essa nova obrigação.

Desta forma, além da leitura desse material, recomendamos a leitura na íntegra da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292, DE 12 DE MARÇO DE 2025, PORTARIA MTE Nº 434, DE 20 DE MARÇO DE 2025, PORTARIA MTE Nº 433, DE 20 DE MARÇO DE 2025, PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025, que regulamentam o funcionamento do eConsignado.

Mesmo com a novidade do eConsignado, é importante lembrar que de forma concomitante, ainda permanecem vigentes os antigos empréstimos consignados, realizados antes da MP nº 1.292/2025.

Quem pode tomar empréstimo da modalidade eConsignado?

Trabalhadores vinculados a categoria eSocial 1xx e 721, que não tenham nenhum outro empréstimo consignado ativo.

Fluxo do eConsignado

1. O trabalhador pode fazer uma simulação de empréstimo eConsigando por meio do aplicativo CTPS Digital e decidir se deseja enviar uma solicitação de empréstimo ao sistema da Dataprev, para que seja distribuído às instituições financeiras, para formulação de propostas;

2. Depois de recebida a solicitação na dataPrev, as instituições financeiras formalizam proposta e devolvem ao sistema da Dataprev, que encaminha estas propostas para a CTPS Digital do trabalhador;

3. O trabalhador avalia as proposta e decide se deseja ou não, optar por aquela que melhor lhe atende;

4. Depois de formalizado o contrato de empréstimo com a instituição financeira, o crédito é realizado na conta do trabalhador. Além disso, a instituição financeira também encaminha ao sistema da DataPrev, o valor da parcela que deve ser descontada na folha do trabalhador;

5. No período entre 21 e 20 do mês seguinte, a DataPrev recebe das instituições financeiras o valor da parcela de empréstimo, correspondente ao contrato de cada trabalhador;

6. O empregador:

  • O empregador é notificado no DET - Domicílio eletrônico Trabalhista sobre a existência de empréstimos dos trabalhadores e também tem a obrigação de buscar no portal Emprega Brasil, entre os dias 21 e 25 de cada mês, o valor da parcela dos empréstimos, devendo as parcelas serem escrituradas na folha de pagamento do mês seguinte;
  • Entre os dias 21 e 25 do mês, os empregadores terão acesso às parcelas que devem ser descontadas dos trabalhadores, do mês subsequente;
    • Exemplo: os empréstimos concedidos entre 21/03/2025 e 20/04/2025, serão disponibilizados no portal Emprega Brasil, no período de 21 à 25/04/2025 e serão descontados na folha de pagamento da competência de 05/2025;
  • Conferir a configuração da rubrica eSocial nos eventos de empréstimo e tomar os seguintes cuidados:
    • Eventos utilizados para o desconto do novo eConsignado deve ter a configuração a seguir:
    • Natureza da rubrica: 9253;
    • Incidência FGTS: 31
    • Incidência IRRF: 09
    • Demais incidências não mencionadas: 00
    • Eventos utilizados para o desconto do antigo empréstimo consignado, deve ter a seguinte configuração:
    • Natureza da rubrica: 9254;
    • Incidência FGTS: 00
    • Incidência IRRF: 09
    • Demais incidências não mencionadas: 00
    • Cuidar para que todos os empréstimos consignados existentes, estejam vinculados a rubrica 9254. Sem esse cuidado, as instituições financeiras não tomam conhecimento de que o trabalhador já possui empréstimo consignado em andamento e podem vir a liberar indevidamente, um novo empréstimos eConsignado ao mesmo trabalhador, o que não é mais permitido com a chegada do eConsigando;
    • Cuidar para que o empréstimo decorrente desta nova modalidade do eConsignado, seja descontado em um evento da rubrica 9253, pois é por meio dessa informação que o valor da parcela do empréstimo será disponibilizado ao eSocial, que por sua vez encaminhará ao FGTS Digital, para emissão da guia de recolhimento do valor correspondente ao eConsignado do mês.
    • Atenção: Um erro nesta configuração, vai gerar uma guia de empréstimo com valor a recolher inconsistente, ocasionando problemas entre a entidade e a instituição financeira que aguarda o repasse dos valores consignados na folha dos trabalhadores;
    • Também é responsabilidade do empregador, cuidar para que o valor do empréstimo eConsignado descontado na folha do trabalhador, não ultrapasse os 35% da remuneração disponível;
    • Remuneração disponível = Base de INSS, menos desconto do INSS, menos desconto do IRRF e menos o desconto de pensão;
    • Nos casos em que, 35% do valor da remuneração disponível for menor que o valor da parcela mensal do empréstimo, o empregador deve descontar somente o valor que cabe nos 35% do valor da remuneração disponível e avisar o trabalhador, sobre a parte proporcional da parcela que não foi descontada, por ter ultrapassado o limite permitido para o desconto, para que o trabalhador procure a instituição financeira e faça o pagamento da parte faltante.
    • Mesmo nos casos de rescisão contratual do trabalhador, o desconto do empréstimo não pode ser maior que o valor da parcela, disponibilizado mensalmente no portal Emprega Brasil e o cuidado com o limite de 35% do valor da remuneração disponível deve ser mantido;
    • Depois da rescisão, em relação ao valor do saldo devedor decorrente das parcelas remanescentes, os descontos serão continuados em outra matrícula da pessoa existente na entidade, ou em uma nova matrícula do trabalhador com a entidade, ou em um novo empregador. Mas para isso, vai depender sempre dessa informação da parcela ser disponibilizado mensalmente no portal Emprega Brasil, para a nova matrícula, ou novo empregador. Quando nada disso ocorrer, o trabalhador pagará as parcelas diretamente à instituição financeira;

Para acessar o Fluxo Operacional do Empregador, clique aqui.

Solução paliativa para rescisões, até a adequação do sistema ao eConsignado, prevista para ocorrer durante o mês de Maio/2025:

Para as rescisões, enquanto não liberarmos na versão de mercado, os ajustes necessários para o atendimento do eConsignado, recomendamos excepcionalmente:

  • Que o valor da parcela do referido empréstimo seja lançado em variáveis, no evento da rubrica 9253 (com as demais configurações já mencionadas, para a rubrica 9253);
  • No eSocial Cloud, acessar o domínio de remunerações ou desligamentos e na aba Conteúdo, preencher manualmente as informações de desconto do empréstimo em folha.

Informações adicionais:

  • Considerando que até o momento nenhum dos empréstimos registrados no sistema são de fato eConsignados, estamos providenciando um tratamento de dados modificando para Não a opção eConsignado, no cadastro de empréstimos;
  • Para os clientes que utilizam arqjob ou scripts customizados para integração com empréstimos com as financeiras (exemplo: Consignet, Econsig, FácilConsig, entre outras), para baixa de parcelas de empréstimos, é importante alertar para que estes arqjob ou scripts sejam revisados, de forma a garantir que não serão transitados por eles, empréstimos da natureza eConsignado

Acesse aqui as principais perguntas e respostas sobre o eConsignado, disponíveis no portal Gov.br, que podem te auxiliar!