Pular para o conteúdo principal

Cálculo de múltiplos vínculos

A partir de agora é possível realizar o cálculo de folha dos servidores com mais de um vínculo empregatício na mesma entidade.

Inicialmente gostaríamos de notificar que o parâmetro "Replicar eventos do cálculo de férias no cálculo mensal" foi removido. Para todos os fins, a réplica da folha de férias para o cálculo da folha mensal será sempre realizado. O motivo disto é a adequação da forma de cálculo ao eSocial, apesar de ainda não estar em vigor, tem sido a referência quanto a padronização da forma de cálculo nos sistemas de folha de pagamento.

Para que você possa compreender melhor esse conceito observe o que diz o MOS - Manual de orientação do eSocial, no item 9.6.4. Remuneração e Pagamento no eSocial:

b) O valor pago a título de Recibo de Antecipação de Férias, que deve ser informado no grupo [detPgtoFer] do S-1210, com sua tributação específica do IRRF. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação e prescinde de prévia informação no S-1200. Ressaltando que os valores pagos a título de férias integrarão a folha da competência (S-1200), proporcionalmente aos dias de férias gozados, como base de cálculo da Contribuição Previdenciária e do FGTS.

executando

Temos algumas novidades no cálculo de múltiplos vínculos em relação ao Betha FolhaRh Desktop. Uma delas é a ordem de cálculo que está sendo realizada de forma automática, sem necessidade de configurar um vínculo principal. Para isso o sistema considera a seguinte ordem de cálculo para as folhas de um servidor:

  • Data de admissão
  • Ordem do cadastro (quando houver data de admissão conflitante)

Outra diferença, é que anteriormente no sistema desktop todo desconto de previdência e imposto de renda era efetuado somente no vínculo principal. No Folha (Cloud) os descontos são realizados em cada folha do servidor, considerando sempre a base de cálculo anterior no cálculo atual, e deduzindo os valores já retidos em cálculo anterior.

executando

Observe na imagem acima o cálculo da matrícula 5000/1, onde foi o primeiro a ser efetuado. Obteve uma base de cálculo de INSS no valor de 2.142,00 reais, enquadrando-o na alíquota de 12%, que resultou no valor de desconto do segurado de 178,66 reais. Já a base o IRRF obteve o valor de 1.963,34 reais, ficando na faixa isenta até este cálculo.

Quando o sistema realizou do cálculo da matrícula 5000/2, os valores de bases de INSS e IRRF do cálculo anterior foram somados ao cálculo atual, obtendo agora uma nova base de cálculo, confira na imagem acima, isso acontecendo por meio dos eventos 130 e 132 respectivamente. Na próxima imagem apresenta uma visão mais detalhada na composição de bases de cálculo destes tipos de bases:

executando

info

IMPORTANTE! Nesta liberação, será demonstrado dentro da composição de bases somente os detalhes da matrícula quando a sua origem é do mesmo tipo de processamento. Quando a origem da base for férias e estamos consultando a base da mensal por exemplo, o valor da base do outro vínculo será demonstrado, mas não seu detalhamento. Em implementações futuras o sistema possibilitará também a visualização dos detalhes em bases de outros tipos de processamentos.

Ainda no cálculo da matrícula 5000/2, o valor de INSS obteve no cálculo uma nova alíquota, considerando agora a soma das bases, da mesma forma que ocorreu na base de IRRF. Lembrando que os valores já retidos nos cálculos anteriores são deduzidos do cálculo atual para não gerar duplicidade de descontos.

  • Férias de servidor com múltiplo vínculo

Nos casos onde existe cálculo de férias para servidor com mais de um vínculo empregatício, o cálculo das folhas mensais de todas as matrículas do servidor serão recalculados, de forma a realizar novamente o correto enquadramento nas bases de cálculo. Mesmo em uma situação que as férias sejam apenas para o segundo vínculo, a folha mensal do primeiro cálculo irá considerar a base de férias do segundo, pois isto se fará necessário não só para obtenção da alíquota correta, como também para evitar desconto caso o cálculo de férias já tenha excedido o limite de INSS, ou mesmo que a soma dos dois (Férias + Mensal) atinja esse valor.

Férias 5000/2:

executando

Mensais 5000/1 e 5000/2:

executando

Observe na folha mensal da matrícula 5000/1 o evento de base INSS duplo vínculo foi calculado trazendo o valor de base das férias da matrícula 5000/2, mesmo sendo a base de férias da outra matrícula, isso sempre irá ocorrer para obter uma base total do valor de previdência. No entanto, não será possível ver um evento de IRRF de duplo vínculo de férias para mensal, pois, no caso do imposto de renda a tributação de férias é exclusiva. Sendo assim, pode-se dizer que as bases de IRRF serão somadas somente entre processamentos de mesmo tipo e as bases de INSS comporão uma base entre mensal e férias.

Agora, para o cálculo da matrícula 5000/2, perceba que somente o valor da base mensal de INSS e IRRF foram buscadas, pois as férias dessa própria matrícula já replicam o valor para a mensal no processo normal.

Quando as duas matrículas do servidor estiverem de férias na mesma competência, o comportamento será similar ao que temos com apenas uma férias. A diferença é que os valores de bases entre as férias serão somadas, da mesma forma que ocorre nas mensais, veja na imagem abaixo:

Férias 5000/1 e 5000/2:

executando

Os valores de base de INSS e IRRF das férias da matrícula 5000/1 são calculados nas férias da matrícula 5000/2 pelos eventos 130 e 132.

Mensal 5000/1 e 5000/2:

executando

Na folha mensal da matrícula 5000/1 o valor de base de INSS das férias da matrícula 5000/2 é retornado pelo evento 130. Já os valores das férias da própria matrícula 5000/1 são retornados pelos eventos de réplica.

Na folha mensal da matrícula 5000/2, o evento 130 retorna apenas a base da folha mensal da matrícula 5000/1, pois esta já recebeu a base, logo, se trouxéssemos a base de férias desta, estaríamos duplicando o valor da base. E para o IRRF, o evento 132 retorna apenas o valor da base mensal. Lembrando que, as bases de IRRF de férias e mensal não são somadas para este tipo de base.

Então podemos dizer que neste cenário temos a ordem de: 

  • Férias da matrícula 5000/1
  • Férias da matrícula 5000/2
  • Mensal da matrícula 5000/1
  • Mensal da matrícula 5000/2
info

IMPORTANTE! As férias de servidores com múltiplos vínculos são sempre calculadas individualmente. Quando ocorrer a concessão de férias para ambas matrículas é importante se atentar a ordem, calculando as férias conforme a ordem de cálculo das matrículas, neste exemplo, primeiro a 5000/1 e posteriormente a 5000/2, considerando a menor data de admissão da 5000/1. Em situações onde houver a necessidade do recálculo de valores das férias de um dos vínculos, deve ser observado se os valores deste já não foram utilizados no cálculo das férias do outro vínculo. Neste caso, sugerimos que as férias de ambas matrículas sejam excluídas e calculadas.

  • Décimo terceiro salário de servidor com múltiplo vínculo

O cálculo do décimo terceiro salário respeita assim como o cálculo mensal, a ordem de cálculo das matrículas do servidor. 

O que isso quer dizer?

Quando for iniciado o cálculo de décimo terceiro salário para uma matrícula do servidor, automaticamente o sistema irá calcular todas as matrículas deste servidor, ainda que não estejam contidas na seleção.

As bases de cálculo de INSS e IRRF serão também somadas entre as folhas de décimo terceiro salário do servidor, da mesma forma que a folha mensal. Os valores e bases de previdência e imposto de renda deste tipo de processamento são exclusivos, portanto não somam com outros tipos de processamentos, com exceção de décimo terceiro salário pagos em rescisão.

executando

  • Rescisão de servidor com múltiplo vínculo

A rescisão para um servidor com múltiplos vínculos é similar ao cálculo de folhas mensais. As bases de INSS e IRRF da folha de rescisão serão somadas às bases da folha mensal ou de décimo terceiro salário quando pago na mesma competência do outro vínculo, descontando os valores retidos na rescisão.

Rescisão 5000/1

executando

Mensal 5000/2

executando

Em situações que a segunda matrícula da ordem seja a rescindida, o comportamento será o mesmo, as bases de INSS e IRRF da rescisão serão consideradas na mensal ou no décimo terceiro salário quando pago na mesma competência. No entanto, é muito importante salientar que a ordem de cálculo sempre deve ser observada, principalmente em situações onde recalculos de processamentos diferentes sejam efetuados, demonstrado no exemplo acima após o cálculo da folha de rescisão e mensal/décimo terceiro do outro vínculo. Caso seja necessário recalcular a rescisão, é importante que a mensal seja excluída anteriormente. Eventualmente serão criados mais alertas em situações onde a base pode ficar incorreta nesses casos, assim como no Betha FolhaRh Desktop.

Lembre-se! Sua atenção e cuidado é sempre primordial.

info

IMPORTANTE! Confira abaixo a lista de eventos que foram alterados e necessitam ser atualizados nas bases que possuam situações de múltiplos vínculos:

  • 130 - BASE I.N.S.S. - DUPLO VÍNCULO
  • 131 - BASE I.N.S.S. 13º SALÁRIO - DUPLO VÍNCULO
  • 132 - BASE I.R.R.F. - DUPLO VÍNCULO
  • 133 - BASE I.R.R.F. 13º SALÁRIO - DUPLO VÍNCULO
  • 134 - BASE I.R.R.F. FÉRIAS RESCISÃO - DUPLO VÍNCULO
  • 185 - BASE I.R.R.F. FÉRIAS - DUPLO VÍNCULO
  • 50 - I.N.S.S.
  • 51 - I.N.S.S. 13º SALÁRIO
  • 58 - I.R.R.F.
  • 59 - I.R.R.F. 13º SALÁRIO
  • 88 - I.N.S.S. SOBRE FÉRIAS
  • 92 - I.R.R.F. SOBRE FÉRIAS

Confira o pacote de fórmulas do Folha (Cloud), clique aqui!