eSocial
Envio de moléstia grave e parcela isenta do IRRF ao eSocial
Visando atender às exigências legais e garantir que as informações transmitidas estejam em conformidade com as regras de dedução do Imposto de Renda, especialmente no que se refere às parcelas isentas e aos benefícios relacionados a moléstia grave nos envios ao eSocial, o sistema Folha (Cloud) disponibilizou um série de configurações que deverão ser realizadas.
Para que essa isenção seja corretamente refletida nos envios ao eSocial, foram disponibilizadas novas classificações e vinculadas aos respectivos eventos a seguir:
Evento 146 - HORAS APOSENTADO
- Classificação: Benefício de aposentadoria
- Sigla: BENEFICIOAPOSENT
Evento 271 - 13º SALÁRIO INTEGRAL - APOSENTADO
- Classificação: 13º salário integral do aposentado
- Sigla: INTEG13SALAPOSENT
Evento 118 - PENSÃO POR MORTE
- Classificação: Benefício de pensão
- Sigla: BENEFICIOPENSAO
Evento 182 - 13º SALÁRIO INTEGRAL - PENSIONISTA
- Classificação: 13º salário integral do pensionista
- Sigla: INTEG13SALPENS
Vale ressaltar que as classificações serão automaticamente configuradas nas entidades que estiveram utilizando a fórmula padrão dos eventos descritos acima.
Mediante as novas classificações de evento, o sistema irá considerar as regras de dedução das parcelas isentas e moléstias graves no momento da geração das informações para o eSocial.
Para isso, os domínios possuem o seguinte comportamento:
1. Parcelas isentas:
Os envios referente aos pagamentos de parcela isenta serão abatidos da base de cálculo diretamente nas saídas do eSocial, garantindo que as deduções da parcela isenta sejam realizadas corretamente no eSocial, para isso será necessário que os eventos estejam devidamente configurados com as classificações descritas abaixo, conforme esperado por cada domínio.
Domínio de Rubricas: Ao enviar os eventos com a classificação Parcela isenta IRRF(PARCISENIRRF) e Parcela isenta IRRF 13º salário(PARCISENIRRF13SAL) o campo tpRubr será gerado como “1 - Vencimento, provento ou pensão”.
Domínio de Remunerações: Quando o campo itensRemun.vrRubr gerar o valor da rubrica com a classificação de evento Benefício de aposentadoria(BENEFICIOAPOSENT), 13º Salário integral aposentado(INTEG13SALAPOSENT), Benefício de pensão(BENEFICIOPENSAO) ou 13º salário integral do pensionista(INTEG13SALPENS) será verificado se na mesma folha de pagamento existem eventos com a classificação Parcela isenta IRRF(PARCISENIRRF) ou Parcela isenta IRRF 13º salário(PARCISENIRRF13SAL), existindo esses eventos, os valores deduzem o valor da rubrica.
Domínio de Pagamentos: Quando no campo informacoesPagamento.vrLiq existir eventos com a classificação Parcela isenta IRRF(PARCISENIRRF) e Parcela isenta IRRF 13º salário(PARCISENIRRF13SAL), os valores dos eventos classificados como Benefício de aposentadoria(BENEFICIOAPOSENT), 13º Salário integral aposentado(INTEG13SALAPOSENT), Benefício de pensão(BENEFICIOPENSAO) e 13º salário integral do pensionista(INTEG13SALPENS) são deduzidos de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro e de acordo com valor enviado no domínio de Remunerações.
2. Moléstias graves:
Os envios de referente aos pagamentos de moléstia grave serão abatidos da base de cálculo diretamente nas saídas do esocial, garantindo que as deduções da moléstia grave sejam realizadas corretamente no eSocial, para isso será necessário que os eventos estejam devidamente configurados com as classificações descritas abaixo, conforme esperado por cada domínio.
Observação: Nos casos de moléstia grave, o pagamento é feito sobre a integralidade do benefício de aposentadoria ou pensão, assim o resultado após a dedução dos valores será zero. Nessa situação, os eventos deduzidos pela moléstia grave não serão enviados ao eSocial, uma vez que o valor mínimo para envio de eventos de remunerações é de R$ 0,01.
Domínio de Rubricas: Ao enviar os eventos Parcela isenta IRRF moléstia grave(PARCISENIRRFMOLGRV) e Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário(PARCISENIRRFMOLGRV13SAL) o campo tpRubr é gerado como “1 - Vencimento, provento ou pensão.”
Domínio de Remunerações: quando o campo itensRemun.vrRubr gerar o valor da rubrica com a classificação Benefício de aposentadoria(BENEFICIOAPOSENT), 13º Salário integral aposentado(INTEG13SALAPOSENT), Benefício de pensão(BENEFICIOPENSAO) e 13º salário integral do pensionista(INTEG13SALPENS) é verificado se na mesma folha de pagamento existem eventos com a classificação Parcela isenta IRRF moléstia grave(PARCISENIRRFMOLGRV) ou Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário(PARCISENIRRFMOLGRV13SAL), existindo esses eventos, os valores deduzem o valor da rubrica, de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro.
Domínio de Pagamentos: quando no campo informacoesPagamento.vrLiq existir eventos com a classificação Parcela isenta IRRF moléstia grave(PARCISENIRRFMOLGRV) e Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário(PARCISENIRRFMOLGRV13SAL), os valores dos eventos classificados como Benefício de aposentadoria(BENEFICIOAPOSENT), 13º Salário integral aposentado(INTEG13SALAPOSENT), Benefício de pensão(BENEFICIOPENSAO) e 13º salário integral do pensionista(INTEG13SALPENS) são deduzidos de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro e de acordo com valor enviado no domínio de Remunerações.
3. Décimo terceiro
A geração das informações nos domínios de Remunerações e Pagamentos referentes a Décimo terceiro de aposentados e pensionistas possuem regras específicas para parcelas isentas de IRRF:
- Quando realizado o envio do Décimo terceiro integral em Dezembro do ano base, é verificado se já houve pagamento dos eventos Parcela isenta IRRF 13º salário(PARCISENIRRF13SAL) ou Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário(PARCISENIRRFMOLGRV13SAL) na folha de pagamento;
- Caso existir cálculo dos eventos com estas classificações, o sistema busca a existência de outro Décimo terceiro integral pago antes da competência de Dezembro no mesmo ano base;
- Existindo o cálculo dos eventos com as classificações acima mencionadas, o sistema busca as mesmas classificações de eventos e soma os valores calculados na folha atual de décimo terceiro integral adiantado na folha de décimo terceiro integral de Dezembro.
- Caso existir cálculo dos eventos com estas classificações, o sistema busca a existência de outro Décimo terceiro integral pago antes da competência de Dezembro no mesmo ano base;