eSocial
Envio de moléstia grave e parcela isenta do IRRF ao eSocial
A partir do ano-base 2025, a forma de informar os rendimentos isentos de aposentados e pensionistas, sejam de moléstia grave ou parcela isenta para maiores de 65 anos foi alterada.
Essa mudança ocorre em razão da extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e da migração completa dessas informações para o eSocial.
O que mudou?
Até o ano-base 2024 a DIRF recebia apenas os valores consolidados por CPF, tanto dos rendimentos tributáveis quanto dos isentos e não tributáveis.
Além disso, o valor total anual das parcelas isentas era subtraído automaticamente do montante dos rendimentos tributáveis, refletindo corretamente o imposto devido.Agora, no eSocial, o sistema passa a receber os dados por evento detalhado, exigindo uma correspondência exata entre as rubricas e suas incidências de imposto, conforme a Tabela 21 do eSocial.
Essa mudança impactou diretamente os aposentados e pensionistas que possuem rendimentos isentos.
Diante deste cenário, quando geradas as informações para o eSocial, identificamos que as rubricas configuradas como Informativas (-) (para parcela isenta ou moléstia grave) não foram consideradas automaticamente na dedução dos rendimentos tributáveis.
Como resultado, o eSocial passou a registrar os valores sem descontar a parcela isenta, o que pode gerar, na declaração anual de IR de 2025, um valor indevido de imposto a pagar pelos aposentados e pensionistas.
Visando atender às exigências legais e garantir que as informações transmitidas estejam em conformidade com as regras de dedução do Imposto de Renda, especialmente no que se refere às parcelas isentas e aos benefícios relacionados a moléstia grave nos envios ao eSocial, o sistema Folha (Cloud) disponibilizou um série de configurações que deverão ser realizadas.
1. Novas classificações de eventos, sendo configurados para atender as regras de isenção, conforme abaixo:
- Evento 146 - HORAS APOSENTADO
- Classificação: Benefício de aposentadoria
- Sigla: BENEFICIOAPOSENT
- Evento 271 - 13º SALÁRIO INTEGRAL - APOSENTADO
- Classificação: 13º salário integral do aposentado
- Sigla: INTEG13SALAPOSENT
- Evento 118 - PENSÃO POR MORTE
- Classificação: Benefício de pensão
- Sigla: BENEFICIOPENSAO
- Evento 182 - 13º SALÁRIO INTEGRAL - PENSIONISTA
- Classificação: 13º salário integral do pensionista
- Sigla: INTEG13SALPENS
2. Ajustes nas rotinas de geração de domínios do eSocial em decorrência da parcela isenta para maiores de 65 anos:
Foi alterada a regra de envio para o domínio de rubricas, de forma que ao enviar os eventos de classificação "Parcela isenta IRRF - PARCISENIRRF" e "Parcela isenta IRRF 13º salário - PARCISENIRRF13SAL" o campo tpRubr deve ser gerado como "1 - Vencimento, provento ou pensão", independente da informação constante neste campo.
Para gerar a pendência do domínio no eSocial, é necessário criar um novo histórico ou editar o histórico existente e, em seguida, transmitir o evento S-1010. Não é preciso alterar os dados, apenas realizar este procedimento para que a pendência seja registrada e o tpRubr seja ajustado corretamente.
Alteramos a regra de envio para o domínio de Remunerações, de forma que ao gerar o valor da rubrica com a classificação "Horas aposentado - BENEFICIOAPOSENT", "13º Salário integral aposentado - INTEG13SALAPOSENT", "Pensão por morte - BENEFICIOPENSAO" ou "13º Salário integral - Pensionista - INTEG13SALPENS", deve-se verificar se na mesma folha existem eventos com classificação "Parcela isenta IRRF - PARCISENIRRF" ou "Parcela isenta IRRF 13º salário - PARCISENIRRF13SAL". Caso existam, os valores destes eventos serão deduzidos do valor da Rubrica.
Foi alterada a regra de envio para o domínio de Pagamentos, de forma que para o campo informacoesPagamento.vrLiq, quando houver eventos com as classificações "Parcela isenta IRRF - PARCISENIRRF" e "Parcela isenta IRRF 13º salário - PARCISENIRRF13SAL", deve-se deduzir os valores dos eventos classificados como "Horas aposentado - BENEFICIOAPOSENT", "13º Salário integral aposentado - INTEG13SALAPOSENT", "Pensão por morte - BENEFICIOPENSAO" e "13º Salário integral - Pensionista - INTEG13SALPENS", de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro e de acordo com valor enviado no domínio de Remunerações.
3. Ajustes nas rotinas de geração de domínios do eSocial em decorrência da parcela isenta por moléstia grave:
Foi alterada a regra de envio para o domínio de rubricas, de forma que para eventos de classificação "Parcela isenta IRRF moléstia grave - PARCISENIRRFMOLGRV" e "Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário - PARCISENIRRFMOLGRV13SAL" o campo tpRubr será gerado como "1 - Vencimento, provento ou pensão", independente da informação constante neste campo.
Para gerar a pendência do domínio no eSocial, é necessário criar um novo histórico ou editar o histórico existente e, em seguida, transmitir o evento S-1010. Não é preciso alterar os dados, apenas realizar este procedimento para que a pendência seja registrada e o tpRubr seja ajustado corretamente.
Ajustamos a regra de envio para o domínio de Remunerações, de forma que ao gerar o valor da rubrica com a classificação "Horas aposentado - BENEFICIOAPOSENT", "13º Salário integral aposentado - INTEG13SALAPOSENT", "Pensão por morte - BENEFICIOPENSAO" ou "13º Salário integral - Pensionista - INTEG13SALPENS", deve-se verificar se na mesma folha existem eventos com classificação "Parcela isenta IRRF moléstia grave - PARCISENIRRFMOLGRV" ou "Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário - PARCISENIRRFMOLGRV13SAL". Caso existam, os valores destes eventos devem ser deduzidos do valor da Rubrica, de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro.
Foi alterada a regra de envio para o domínio de Pagamentos, de forma que quando houver eventos com as classificações "Parcela isenta IRRF moléstia grave - PARCISENIRRFMOLGRV" e "Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário - PARCISENIRRFMOLGRV13SAL" estes serão deduzidos dos valores dos eventos classificados como "Horas aposentado - BENEFICIOAPOSENT", "13º Salário integral aposentado - INTEG13SALAPOSENT", "Pensão por morte - BENEFICIOPENSAO" e "13º Salário integral - Pensionista - INTEG13SALPENS", de acordo com o respectivo processamento: Mensal ou Décimo Terceiro e de acordo com valor enviado no domínio de Remunerações.
4. Ajustes nas rotinas de geração de domínios de remunerações e pagamentos, relacionados ao 13º salário:
A geração dos domínios foi ajustada, contemplando o cenário abaixo para a geração dos valores dos eventos e totalizadores:
- Ao realizar o envio do Décimo terceiro integral em Dezembro do ano base para matrículas de Aposentados e Pensionistas, deve-se verificar se houve o pagamento dos eventos de classificação "Parcela isenta IRRF 13º salário - PARCISENIRRF13SAL" ou "Parcela isenta IRRF moléstia grave 13º salário - PARCISENIRRFMOLGRV13SAL" na folha.
- Caso exista cálculo dos eventos com estas classificações, deverá buscar a existência de outro Décimo terceiro integral pago antes da competência de Dezembro no mesmo ano base.
- Caso exista um décimo terceiro integral pago antes de Dezembro no mesmo ano base, deverá buscar as mesmas classificações de eventos e somar os valores calculados nesta folha de décimo terceiro integral adiantado na folha de décimo terceiro integral de Dezembro.
- Caso exista cálculo dos eventos com estas classificações, deverá buscar a existência de outro Décimo terceiro integral pago antes da competência de Dezembro no mesmo ano base.
5. Tratamento automático dos cálculos anteriores:
Um tratamento de dados foi criado para atualizar automaticamente os cálculos que possuem data de pagamento a partir de 01/01/2025, adicionando as novas classificações (BENEFICIOAPOSENT, INTEG13SALAPOSENT, BENEFICIOPENSAO e INTEG13SALPENS) aos eventos padrões de proventos, já mencionados.
6. Identificação de evento padrão:
Para que um evento seja reconhecido como padrão, ele deve possuir tanto a descrição padrão quanto a fórmula padrão.
7. Eventos personalizados:
Disponibilizamos um script (Alterar classificação de eventos do cálculo legado) que permite aos clientes aplicar manualmente as novas classificações em eventos customizados, já utilizados nos cálculos de aposentadorias e pensões.
Também realizamos um ajuste no relatório de Resumo de folha, que permite listar os valores ordenados pela classificação presente no cálculo.
O que deve ser feito:
1. Revisar eventos personalizados: verifique se os eventos de proventos que você usa para aposentadorias e pensões por morte estão com as novas classificações abaixo, com histórico a partir de 01/01/2025:
- Classificação: Benefício de aposentadoria
- Sigla: BENEFICIOAPOSENT
- Classificação: 13º salário integral do aposentado
- Sigla: INTEG13SALAPOSENT
- Classificação: Benefício de pensão
- Sigla: BENEFICIOPENSAO
- Classificação: 13º salário integral do pensionista
- Sigla: INTEG13SALPENS
2. Verificar se há impacto: identifique se há aposentados ou pensionistas que receberam parcelas isentas ou por moléstia grave e que possam ter sido afetados pela situação descrita.
3. Existindo impacto, é necessário realizar os seguintes ajustes:
- Executar o script (Alterar classificação de eventos do cálculo legado) para aplicar as classificações corretas nos eventos customizados e relacionados ao contexto;
- Fazer a reabertura do eSocial para as competências afetadas;
- Fazer o envio da retificação dos pagamentos dos aposentados e pensionistas referentes ao ano de 2025.
4. Retificação no eSocial: As folhas transmitidas ao eSocial antes dessa atualização precisarão ser retificadas, para que os valores de parcela isenta do IRRF e moléstia grave sejam tratados corretamente.
Todas as folhas pagas a partir da competência de 01/2025 devem ser retificadas no eSocial web, para realizar a retificação, siga os passos abaixo:
- Reenviar o evento S-1010 das rubricas de parcela isenta e moléstia grave com data de início de vigência igual ou anterior a 01/2025;
- Reabrir o fechamento eSocial de cada competência que precisa de retificação;
- Após isso, na guia eSocial da gestão de pagamentos desfaça o envio da remuneração e pagamento já enviados e transmita os respectivos eventos de exclusão;
- Feche as folhas da competência e transmita os novos eventos;
- E por último, realize o fechamento eSocial novamente.
É fundamental aplicar os ajustes para evitar que os aposentados e pensionistas tenham um imposto indevido a pagar na declaração anual. Sem a correção, o eSocial não deduzirá automaticamente as parcelas isentas dos rendimentos tributáveis.