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Outubro

Melhorias entregues em 02/10/2026​

Disponibilizado novos tipos de edital para concursos e processos seletivos​

Informamos que foi atualizada a lista com novos Tipos de editais (Gestão de pessoal > Executando > Gestão de recrutamento e seleção), ampliando as opções disponíveis para o registro e envio das informações ao Tribunal de Contas TCE/SC.

As novas opções permitem identificar de forma específica os documentos relacionados à homologação do resultado final, considerando as diferentes listas de classificação.

No campo Tipo do edital, passam a estar disponíveis as seguintes opções:

  • 75 - Edital do Concurso Público/Processo Seletivo
  • 76 - Homologação do Resultado Final – Lista Geral
  • 77 - Homologação do Resultado Final – Pessoas com Deficiência
  • 78 - Homologação do Resultado Final – Pretos e Pardos
  • 79 - Homologação do Resultado Final – Indígenas
  • 80 - Homologação do Resultado Final – Lista Compartilhada de Pretos, Pardos e Indígenas
  • 81 - Homologação do Resultado Final – Quilombolas

executando

Os novos tipos de edital também foram disponibilizados nos layouts e scripts de importação de concursos e processos seletivos.

Novo parâmetro para concursos​

Para atender às informações no novo leiaute do e-Sfinge para concursos públicos, foi disponibilizada uma nova aba Recrutamento e seleção na funcionalidade Parâmetros Gerais.

Nessa aba, devem ser configuradas as informações que serão utilizadas pelo sistema no envio dos dados de concursos ao TCE/SC.

executando

  • Dias para posse: informe a quantidade de dias prevista para a posse.
  • Dias para posse em carreiras específicas: informe a quantidade de dias prevista para a posse em carreiras específicas, quando aplicável.
  • Regime jurídico dos servidores públicos: selecione o regime aplicável à entidade (Regime estatutário; Regime celetista; Regime jurídico misto)
  • Ato para posse: selecione o ato correspondente entre os atos previamente cadastrados no sistema.
  • Ato para posse em carreiras específicas: selecione o ato correspondente entre os atos previamente cadastrados no sistema.
  • Ato para regime jurídico: selecione o ato correspondente entre os atos previamente cadastrados no sistema.

Os novos parâmetros serão disponibilizados sem preenchimento inicial. Dessa forma, nenhuma informação será definida automaticamente pelo sistema.

A ausência de preenchimento dos novos parâmetros não altera as configurações já existentes na entidade.

Aprimorada a prorrogação e homologação de concursos e processos seletivos​

Disponibilizamos melhorias no cadastro de Concursos e processos seletivos, permitindo registrar se a prorrogação e a homologação da vigência ocorreram de forma geral ou parcial e, quando parciais, identificar os cargos abrangidos.

A alteração permite o registro das informações necessárias para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina TCE/SC, possibilitando identificar a existência de prorrogação e homologação e os respectivos cargos contemplados.

No passo Dados gerais do cadastro do concurso/processo seletivo, foram disponibilizados os campos:

  • Homologação parcial?
  • Prorrogação parcial?

Esses campos ficam disponíveis para preenchimento somente quando as respectivas datas dos campos Data de homologação e Data de prorrogação estiverem informadas.

executando

Quando o tipo for Geral, a prorrogação ou homologação será considerada para todos os cargos vinculados ao concurso ou processo seletivo.

Quando o tipo for Parcial, será necessário informar quais cargos estão abrangidos.

No passo Cargos, foram disponibilizados os campos:

  • Cargo a ser prorrogado?: indica se o cargo está abrangido pela prorrogação.
  • Cargo a ser homologado?: indica se o cargo está abrangido pela homologação.
  • Data da homologação do cargo: informa a data de homologação específica do cargo.

Os campos relacionados aos cargos são disponibilizados quando o respectivo tipo de prorrogação ou homologação estiver definido como Parcial.

Quando Cargo a ser homologado? estiver marcado como Sim, a Data da homologação do cargo deverá ser informada.

executando

Regras de preenchimento quando o tipo de homologação for parcial:

  • deverá ser informado, para cada cargo, se ele será abrangido pela homologação;
  • pelo menos um cargo deverá estar marcado como Cargo a ser homologado? = Sim;
  • para cada cargo marcado como Sim, deverá ser informada a Data da homologação do cargo;
  • não será permitido marcar um cargo para homologação quando o tipo de homologação for Geral.

Quando o tipo de homologação for Geral, a abrangência será considerada para todos os cargos.

A Data da homologação do cargo deverá ser posterior à maior data aplicável entre:

  • período final de inscrição;
  • período final de inscrição dos isentos;
  • data de prorrogação;
  • data de prorrogação das inscrições dos isentos.

O sistema realizará essa validação ao informar a homologação do cargo.

Ao editar um concurso ou processo seletivo com prorrogação ou homologação parcial, o sistema realiza validações para manter a consistência das informações.

Não será permitido:

  • alterar a prorrogação de Parcial para Geral quando houver cargo marcado para ser prorrogado;
  • alterar a homologação de Parcial para Geral quando houver cargo marcado para ser homologado;
  • retirar a marcação do único cargo abrangido por uma prorrogação ou homologação parcial;
  • excluir o único cargo abrangido por uma prorrogação ou homologação parcial.

Essas validações garantem que uma prorrogação ou homologação definida como parcial possua pelo menos um cargo efetivamente abrangido.

Concursos e processos seletivos já cadastrados

Para os concursos e processos seletivos cadastrados antes da disponibilização dessa melhoria, o sistema realizará o preenchimento automático das novas informações com base nos dados já existentes.

  • Se houver Data de prorrogação cadastrada, será considerada Prorrogação Geral.
  • Se houver Data de homologação cadastrada, será considerada Homologação Geral.
  • Se a respectiva data não estiver cadastrada, a informação de abrangência permanecerá sem preenchimento.

Essa adequação não altera as demais informações já cadastradas, como situação, vigência, data de prorrogação ou data de homologação.

Importação de concursos e processos seletivos​

Os novos campos também estão disponíveis nos layouts e scripts de importação de concursos e processos seletivos.

Foram incluídos os campos: Prorrogação parcial; Homologação parcial; Cargo a ser prorrogado?; Cargo a ser homologado?; Data da homologação do cargo.

Na importação, quando a prorrogação ou homologação for parcial, é necessário informar a abrangência para os cargos correspondentes.

O sistema também validará a consistência das informações importadas. Por exemplo, não será permitido informar um cargo como abrangido pela prorrogação ou homologação quando o respectivo tipo estiver definido como Não/Não parcial, nem informar a data de homologação de um cargo que não esteja marcado para homologação.

Clique aqui para acessar o layout de importação.

As informações de tipo de prorrogação, tipo de homologação e cargos abrangidos também ficam disponíveis para consulta nas fontes de dados e no Service Layer utilizados pelo concurso/processo seletivo.

As alterações e o preenchimento dessas informações continuam respeitando as permissões e regras de edição já existentes para o cadastro.

Permitido criar regras de arredondamento para reserva de vagas​

Foi disponibilizada uma nova configuração para concursos e processos seletivos, permitindo informar a regra de arredondamento utilizada no edital para o cálculo das vagas reservadas por cotas.

A alteração atende às exigências do novo leiaute do TCE/SC e permite definir, individualmente para cada cota, a regra que deve ser utilizada no cálculo das vagas reservadas.

Configuração das cotas:

Para realizar a configuração, acesse Módulo: Gestão de pessoal > Configurando > Recrutamento e seleção > + Configuração > aba: Classificação

A aba Classificação foi reorganizada e passou a ser dividida em:

  • Cotas: para configuração das cotas e das respectivas regras de arredondamento;
  • Critérios de desempate: para configuração dos critérios utilizados em caso de empate.

executando

Na aba Cotas, para cada cota com percentual de reserva de vagas maior que zero, está disponível o campo Tipo de Arredondamento para Reserva de Vagas.

O campo apresenta as seguintes opções:

  • Arredondamento para cima de qualquer número fracionado, observado o limite máximo de 20%;
  • Arredondamento para cima de qualquer número fracionado, sem observação de limite máximo;
  • Arredondamento apenas de frações iguais ou superiores a 0,5;
  • Não previsto;
  • Outro.

A regra deve ser definida individualmente para cada cota, permitindo que um mesmo concurso ou processo seletivo utilize regras diferentes para cada modalidade de reserva.

O Tipo de Arredondamento para Reserva de Vagas é obrigatório quando:

  • a distribuição das cotas estiver configurada como Percentual; e
  • o percentual de reserva da respectiva cota for maior que zero.

Quando a distribuição das cotas for Quantitativa, não é permitido informar uma regra de arredondamento.

Também não é permitido informar o tipo de arredondamento quando o percentual da respectiva cota for zero ou não estiver informado.

Cálculo das vagas reservadas​

O sistema considera a quantidade de vagas ofertadas e o percentual de reserva configurado para cada cota, aplicando a regra de arredondamento selecionada para aquela modalidade.

A regra definida para uma cota é aplicada somente ao cálculo das vagas reservadas daquela cota, sem interferir no cálculo das demais cotas do concurso ou processo seletivo.

1. Arredondamento para cima com limite máximo de 20%

Quando o resultado do percentual de reserva possuir qualquer fração, o sistema arredonda para o próximo número inteiro, desde que a quantidade de vagas reservadas não ultrapasse 20% das vagas ofertadas.

O limite de 20% é analisado individualmente para cada cota.

Exemplo: considerando um percentual de reserva de 5%:

  • 1 vaga → 0,05 → não gera vaga reservada;
  • 2 vagas → 0,10 → não gera vaga reservada;
  • 3 vagas → 0,15 → não gera vaga reservada;
  • 4 vagas → 0,20 → não gera vaga reservada;
  • 5 vagas → 0,25 → gera 1 vaga reservada, pois 1 vaga corresponde a 20%.

2. Arredondamento para cima sem limite máximo

Quando o resultado possuir qualquer fração, o sistema considera o próximo número inteiro, sem aplicação do limite máximo de 20%.

Nesse caso, a primeira vaga ofertada é destinada à ampla concorrência. A partir da segunda vaga, aplica-se o percentual de reserva e a regra de arredondamento.

3. Arredondamento apenas de frações iguais ou superiores a 0,5

O sistema arredonda o resultado para o próximo número inteiro quando a parte fracionária for igual ou superior a 0,5.

Quando a fração for inferior a 0,5, é mantido o número inteiro inferior.

4. Não previsto

Quando selecionada essa opção, não é aplicado arredondamento.

A vaga reservada é considerada somente quando a aplicação do percentual sobre a quantidade de vagas ofertadas resultar em um número inteiro.

Exemplo: considerando um percentual de reserva de 5%:

  • 19 vagas → 0,95 → não gera vaga reservada;
  • 20 vagas → 1,00 → gera 1 vaga reservada;
  • 40 vagas → 2,00 → gera 2 vagas reservadas.

Essa é a opção utilizada para os concursos e processos seletivos cadastrados anteriormente à disponibilização do novo campo, preservando o comportamento de cálculo já utilizado.

5. Outro

Quando selecionada a opção Outro, o sistema mantém o comportamento de cálculo utilizado anteriormente para a respectiva cota, sem aplicar automaticamente as regras de arredondamento das opções 1, 2 ou 3.

Concursos e processos seletivos já cadastrados​

Para os concursos e processos seletivos cadastrados antes da disponibilização do campo Tipo de Arredondamento para Reserva de Vagas, o sistema preencherá automaticamente a opção 4 – Não previsto para as cotas que possuam percentual de reserva configurado.

Essa adequação não altera a quantidade de vagas reservadas já cadastrada e preserva o comportamento de cálculo anteriormente utilizado.

Caso a configuração do concurso ou processo seletivo seja posteriormente editada e a regra de arredondamento de uma cota seja alterada, o sistema passará a considerar a nova regra no cálculo das vagas reservadas, respeitando as condições de edição existentes.

Importante

O quantitativo de vagas reservadas para uma cota não poderá ser superior à quantidade total de vagas ofertadas para o respectivo cargo, região ou área de atuação.

A informação do Tipo de Arredondamento para Reserva de Vagas também está disponível na Fonte de Dados e no Service Layer, permitindo sua consulta e utilização por integrações e demais funcionalidades.