Outubro
Melhorias entregues em 02/10/2026
Disponibilizado novos tipos de edital para concursos e processos seletivos
Informamos que foi atualizada a lista com novos Tipos de editais (Gestão de pessoal > Executando > Gestão de recrutamento e seleção), ampliando as opções disponíveis para o registro e envio das informações ao Tribunal de Contas TCE/SC.
As novas opções permitem identificar de forma específica os documentos relacionados à homologação do resultado final, considerando as diferentes listas de classificação.
No campo Tipo do edital, passam a estar disponíveis as seguintes opções:
- 75 - Edital do Concurso Público/Processo Seletivo
- 76 - Homologação do Resultado Final – Lista Geral
- 77 - Homologação do Resultado Final – Pessoas com Deficiência
- 78 - Homologação do Resultado Final – Pretos e Pardos
- 79 - Homologação do Resultado Final – Indígenas
- 80 - Homologação do Resultado Final – Lista Compartilhada de Pretos, Pardos e Indígenas
- 81 - Homologação do Resultado Final – Quilombolas
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Os novos tipos de edital também foram disponibilizados nos layouts e scripts de importação de concursos e processos seletivos.
Novo parâmetro para concursos
Para atender às informações no novo leiaute do e-Sfinge para concursos públicos, foi disponibilizada uma nova aba Recrutamento e seleção na funcionalidade Parâmetros Gerais.
Nessa aba, devem ser configuradas as informações que serão utilizadas pelo sistema no envio dos dados de concursos ao TCE/SC.
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- Dias para posse: informe a quantidade de dias prevista para a posse.
- Dias para posse em carreiras específicas: informe a quantidade de dias prevista para a posse em carreiras específicas, quando aplicável.
- Regime jurídico dos servidores públicos: selecione o regime aplicável à entidade (Regime estatutário; Regime celetista; Regime jurídico misto)
- Ato para posse: selecione o ato correspondente entre os atos previamente cadastrados no sistema.
- Ato para posse em carreiras específicas: selecione o ato correspondente entre os atos previamente cadastrados no sistema.
- Ato para regime jurídico: selecione o ato correspondente entre os atos previamente cadastrados no sistema.
Os novos parâmetros serão disponibilizados sem preenchimento inicial. Dessa forma, nenhuma informação será definida automaticamente pelo sistema.
A ausência de preenchimento dos novos parâmetros não altera as configurações já existentes na entidade.
Aprimorada a prorrogação e homologação de concursos e processos seletivos
Disponibilizamos melhorias no cadastro de Concursos e processos seletivos, permitindo registrar se a prorrogação e a homologação da vigência ocorreram de forma geral ou parcial e, quando parciais, identificar os cargos abrangidos.
A alteração permite o registro das informações necessárias para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina TCE/SC, possibilitando identificar a existência de prorrogação e homologação e os respectivos cargos contemplados.
No passo Dados gerais do cadastro do concurso/processo seletivo, foram disponibilizados os campos:
- Homologação parcial?
- Prorrogação parcial?
Esses campos ficam disponíveis para preenchimento somente quando as respectivas datas dos campos Data de homologação e Data de prorrogação estiverem informadas.
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Quando o tipo for Geral, a prorrogação ou homologação será considerada para todos os cargos vinculados ao concurso ou processo seletivo.
Quando o tipo for Parcial, será necessário informar quais cargos estão abrangidos.
No passo Cargos, foram disponibilizados os campos:
- Cargo a ser prorrogado?: indica se o cargo está abrangido pela prorrogação.
- Cargo a ser homologado?: indica se o cargo está abrangido pela homologação.
- Data da homologação do cargo: informa a data de homologação específica do cargo.
Os campos relacionados aos cargos são disponibilizados quando o respectivo tipo de prorrogação ou homologação estiver definido como Parcial.
Quando Cargo a ser homologado? estiver marcado como Sim, a Data da homologação do cargo deverá ser informada.
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Regras de preenchimento quando o tipo de homologação for parcial:
- deverá ser informado, para cada cargo, se ele será abrangido pela homologação;
- pelo menos um cargo deverá estar marcado como Cargo a ser homologado? = Sim;
- para cada cargo marcado como Sim, deverá ser informada a Data da homologação do cargo;
- não será permitido marcar um cargo para homologação quando o tipo de homologação for Geral.
Quando o tipo de homologação for Geral, a abrangência será considerada para todos os cargos.
A Data da homologação do cargo deverá ser posterior à maior data aplicável entre:
- período final de inscrição;
- período final de inscrição dos isentos;
- data de prorrogação;
- data de prorrogação das inscrições dos isentos.
O sistema realizará essa validação ao informar a homologação do cargo.
Ao editar um concurso ou processo seletivo com prorrogação ou homologação parcial, o sistema realiza validações para manter a consistência das informações.
Não será permitido:
- alterar a prorrogação de Parcial para Geral quando houver cargo marcado para ser prorrogado;
- alterar a homologação de Parcial para Geral quando houver cargo marcado para ser homologado;
- retirar a marcação do único cargo abrangido por uma prorrogação ou homologação parcial;
- excluir o único cargo abrangido por uma prorrogação ou homologação parcial.
Essas validações garantem que uma prorrogação ou homologação definida como parcial possua pelo menos um cargo efetivamente abrangido.
Concursos e processos seletivos já cadastrados
Para os concursos e processos seletivos cadastrados antes da disponibilização dessa melhoria, o sistema realizará o preenchimento automático das novas informações com base nos dados já existentes.
- Se houver Data de prorrogação cadastrada, será considerada Prorrogação Geral.
- Se houver Data de homologação cadastrada, será considerada Homologação Geral.
- Se a respectiva data não estiver cadastrada, a informação de abrangência permanecerá sem preenchimento.
Essa adequação não altera as demais informações já cadastradas, como situação, vigência, data de prorrogação ou data de homologação.
Importação de concursos e processos seletivos
Os novos campos também estão disponíveis nos layouts e scripts de importação de concursos e processos seletivos.
Foram incluídos os campos: Prorrogação parcial; Homologação parcial; Cargo a ser prorrogado?; Cargo a ser homologado?; Data da homologação do cargo.
Na importação, quando a prorrogação ou homologação for parcial, é necessário informar a abrangência para os cargos correspondentes.
O sistema também validará a consistência das informações importadas. Por exemplo, não será permitido informar um cargo como abrangido pela prorrogação ou homologação quando o respectivo tipo estiver definido como Não/Não parcial, nem informar a data de homologação de um cargo que não esteja marcado para homologação.
Clique aqui para acessar o layout de importação.
As informações de tipo de prorrogação, tipo de homologação e cargos abrangidos também ficam disponíveis para consulta nas fontes de dados e no Service Layer utilizados pelo concurso/processo seletivo.
As alterações e o preenchimento dessas informações continuam respeitando as permissões e regras de edição já existentes para o cadastro.
Permitido criar regras de arredondamento para reserva de vagas
Foi disponibilizada uma nova configuração para concursos e processos seletivos, permitindo informar a regra de arredondamento utilizada no edital para o cálculo das vagas reservadas por cotas.
A alteração atende às exigências do novo leiaute do TCE/SC e permite definir, individualmente para cada cota, a regra que deve ser utilizada no cálculo das vagas reservadas.
Configuração das cotas:
Para realizar a configuração, acesse Módulo: Gestão de pessoal > Configurando > Recrutamento e seleção > + Configuração > aba: Classificação
A aba Classificação foi reorganizada e passou a ser dividida em:
- Cotas: para configuração das cotas e das respectivas regras de arredondamento;
- Critérios de desempate: para configuração dos critérios utilizados em caso de empate.
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Na aba Cotas, para cada cota com percentual de reserva de vagas maior que zero, está disponível o campo Tipo de Arredondamento para Reserva de Vagas.
O campo apresenta as seguintes opções:
- Arredondamento para cima de qualquer número fracionado, observado o limite máximo de 20%;
- Arredondamento para cima de qualquer número fracionado, sem observação de limite máximo;
- Arredondamento apenas de frações iguais ou superiores a 0,5;
- Não previsto;
- Outro.
A regra deve ser definida individualmente para cada cota, permitindo que um mesmo concurso ou processo seletivo utilize regras diferentes para cada modalidade de reserva.
O Tipo de Arredondamento para Reserva de Vagas é obrigatório quando:
- a distribuição das cotas estiver configurada como Percentual; e
- o percentual de reserva da respectiva cota for maior que zero.
Quando a distribuição das cotas for Quantitativa, não é permitido informar uma regra de arredondamento.
Também não é permitido informar o tipo de arredondamento quando o percentual da respectiva cota for zero ou não estiver informado.
Cálculo das vagas reservadas
O sistema considera a quantidade de vagas ofertadas e o percentual de reserva configurado para cada cota, aplicando a regra de arredondamento selecionada para aquela modalidade.
A regra definida para uma cota é aplicada somente ao cálculo das vagas reservadas daquela cota, sem interferir no cálculo das demais cotas do concurso ou processo seletivo.
1. Arredondamento para cima com limite máximo de 20%
Quando o resultado do percentual de reserva possuir qualquer fração, o sistema arredonda para o próximo número inteiro, desde que a quantidade de vagas reservadas não ultrapasse 20% das vagas ofertadas.
O limite de 20% é analisado individualmente para cada cota.
Exemplo: considerando um percentual de reserva de 5%:
- 1 vaga → 0,05 → não gera vaga reservada;
- 2 vagas → 0,10 → não gera vaga reservada;
- 3 vagas → 0,15 → não gera vaga reservada;
- 4 vagas → 0,20 → não gera vaga reservada;
- 5 vagas → 0,25 → gera 1 vaga reservada, pois 1 vaga corresponde a 20%.
2. Arredondamento para cima sem limite máximo
Quando o resultado possuir qualquer fração, o sistema considera o próximo número inteiro, sem aplicação do limite máximo de 20%.
Nesse caso, a primeira vaga ofertada é destinada à ampla concorrência. A partir da segunda vaga, aplica-se o percentual de reserva e a regra de arredondamento.
3. Arredondamento apenas de frações iguais ou superiores a 0,5
O sistema arredonda o resultado para o próximo número inteiro quando a parte fracionária for igual ou superior a 0,5.
Quando a fração for inferior a 0,5, é mantido o número inteiro inferior.
4. Não previsto
Quando selecionada essa opção, não é aplicado arredondamento.
A vaga reservada é considerada somente quando a aplicação do percentual sobre a quantidade de vagas ofertadas resultar em um número inteiro.
Exemplo: considerando um percentual de reserva de 5%:
- 19 vagas → 0,95 → não gera vaga reservada;
- 20 vagas → 1,00 → gera 1 vaga reservada;
- 40 vagas → 2,00 → gera 2 vagas reservadas.
Essa é a opção utilizada para os concursos e processos seletivos cadastrados anteriormente à disponibilização do novo campo, preservando o comportamento de cálculo já utilizado.
5. Outro
Quando selecionada a opção Outro, o sistema mantém o comportamento de cálculo utilizado anteriormente para a respectiva cota, sem aplicar automaticamente as regras de arredondamento das opções 1, 2 ou 3.
Concursos e processos seletivos já cadastrados
Para os concursos e processos seletivos cadastrados antes da disponibilização do campo Tipo de Arredondamento para Reserva de Vagas, o sistema preencherá automaticamente a opção 4 – Não previsto para as cotas que possuam percentual de reserva configurado.
Essa adequação não altera a quantidade de vagas reservadas já cadastrada e preserva o comportamento de cálculo anteriormente utilizado.
Caso a configuração do concurso ou processo seletivo seja posteriormente editada e a regra de arredondamento de uma cota seja alterada, o sistema passará a considerar a nova regra no cálculo das vagas reservadas, respeitando as condições de edição existentes.
O quantitativo de vagas reservadas para uma cota não poderá ser superior à quantidade total de vagas ofertadas para o respectivo cargo, região ou área de atuação.
A informação do Tipo de Arredondamento para Reserva de Vagas também está disponível na Fonte de Dados e no Service Layer, permitindo sua consulta e utilização por integrações e demais funcionalidades.




