Versão 6.1.44
Melhorias entregues em 23/05/2025
Realizada adequação dos arquivos de retorno
Informamos que realizamos ajustes nos arquivos de retorno gerados para as instituições financeiras, para que sejam desconsiderados empréstimos do tipo eConsignado, uma vez que esse tipo de empréstimo é controlado via integração com o Emprega Brasil.
Arqjoblets Ajustados:
- CONSIGNET;
- E-CONSIG;
- FácilConsig;
- INFOCONSIG;
- Quantum Web - Margem consignável;
Aprimoramento dos Relatórios no Minha Folha para identificação de inconsistências em descontos de eConsignado
Informamos que agora na consulta de recibo e nos Relatórios de Recibo de Pagamento do Minha folha, é apresentada uma mensagem de aviso sempre que o empréstimo eConsignado tiver sido descontado de forma parcial ou não tiver sido descontado na competência.
A seguinte mensagem será apresentada quando o empréstimo eConsignado não tiver sido descontado integralmente:
Atenção: Valor de R$ xxx,xx do eConsignado não foi descontado em folha. Contate a instituição financeira para regularizar a parcela do mês XX/XXXX.
Melhorias entregues em 16/05/2025
Acesse aqui as recomendações referentes ao Empréstimo eConsignado.
Ajustado Cadastro de verbas para empréstimo eConsignado
Realizamos ajustes no cadastro de verbas (Betha RH > Arquivos > Controles > Verbas para empréstimo) para atender as novas regras para empréstimos do tipo eConsignado, com a criação de verbas específicas para esse tipo de operação.
Entre as alterações, foi adicionado o campo Empresa, que lista os cadastros de pessoa do tipo Jurídica. Esse campo possui o preenchimento obrigatório para as verbas marcadas como eConsignado, além de ser obrigatório informar os campos Banco e Evento.
Para as verbas eConsignado, não é permitido vincular o mesmo Banco a mais de uma verba do tipo eConsignado, cada verba deve conter apenas um evento e o evento vinculado deve obrigatoriamente ter a Natureza da rubrica 9253 - Empréstimos eConsignados - Desconto.
Para as verbas que não são eConsignado, é possível vincular mais de um Evento, desde que nenhum deles tenha a Natureza da rubrica 9253.
Atualizado o Cadastro de empréstimos eConsignado
Informamos que realizamos ajustes no cadastro de empréstimos (Betha RH > Arquivos > Controles > Empréstimos), a partir de agora, o registro e atualizações de empréstimos do tipo eConsignado são realizados exclusivamente via importação do arquivo disponibilizado mensalmente pelo portal Emprega Brasil.
Para isso, ajustamos o cadastro de empréstimos, onde está disponível a coluna Econsignado, exclusiva para esse tipo de empréstimo, com o campo eConsignado Sim, as opções da coluna são:
- Importado: parcela cuja competência é igual à competência do arquivo importado com sucesso, a competência do arquivo, será informada no arquivo que será disponibilizado para importação através do arqjoblet eConsiganado apenas essa opção gera valor de parcela para cálculo no Folha.
- Não importado: parcela com competência futura ainda não contemplada por importação do arquivo correspondente.
- Não encontrado: parcela cuja competência foi importada, mas não possui informação correspondente no arquivo.
- Cancelado: parcelas posteriores a competência da remanescentes após a rescisão contratual.
- Calculado: parcela que foi importada e teve o evento calculado, independentemente de gerar ou não valor na folha de pagamento.
Quanto às rescisões excluídas:
- Se a parcela foi calculada na rescisão, após a exclusão, o status volta para Importado;
- Para as competências posteriores à rescisão, as parcelas voltam para a opção Não importado;
- Se o cálculo da rescisão foi realizado sem a importação, as parcelas voltam para a opção Não importado.
A inclusão de empréstimos eConsignado será permitida apenas por meio de importação. Uma vez realizada a importação, o campo eConsignado será automaticamente preenchido com a opção Sim, não sendo possível editar esse campo manualmente.
Quando informado o tipo de empréstimo eConsignado, serão preenchidos conforme dados do aquivo de importaçãohabilitados os campos:
- Data final do contrato
- Valor liberado ao trabalhador
- Qtd. de pagamentos no eSocial
- Qtd. de recolhimentos pela CEF
O campo Resíduo será preenchido automaticamente com a opção Última parcela. No campo Data Inicial, poderá ser informada uma data anterior à admissão da matrícula, exclusivamente para empréstimos do tipo eConsignado.
Para emrpéstimos eConsignado, é possível somente verbas com evento com Natureza de rubrica 9253 - Empréstimos eConsignados - Desconto.
Para empréstimos que não são eConsignado, o campo eConsignado não será exibido, e o preenchimento do campo Verbas será opcional. Se preenchido, só permitirá Verbas cujo evento possua Natureza da Rubrica diferente de 9253 - Empréstimos eConsignados - Desconto.
Disponibilizado Arqjoblett para importação do eConsignado
Com o objetivo de atender às exigências do eConsignado, disponibilizamos um novo Arqjoblet para importação de empréstimos no sistema (Betha RH > Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Empréstimos eConsignado).
O novo Arqjoblett realiza a importação de empréstimos eConsignado no formato JSON, com validações prévias para garantir a consistência dos dados.
Serão verificados o vínculo entre verba e banco, se a Matrícula do arquivo corresponde ao Código eSocial da matrícula, e valida se o CPF do arquivo corresponde ao CPF da matrícula cujo código eSocial foi validado. Caso qualquer inconsistência seja identificada, a importação do arquivo será integralmente bloqueada.
O arquivo de importação será disponibilizado pelo Emprega Brasil, a partir do dia 21 de cada mês, contendo os empréstimos contratados nos últimos 30 dias.
Exemplo:
- Período de contratação: 21/03/2025 a 20/04/2025
- Data de disponibilização do arquivo: 21/04/2025
- Competência da folha: 05/2025
Disponibilizado evento para empréstimos do tipo eConsignado
Diante das novas regras do empréstimo importados via eConsignado, criamos a nova classificação de evento eConsignado - ECONSIGNADO e o novo evento de cálculo de folha EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO.
Atenção: Para o correto envio ao eSocial e geração da guia de recolhimento do empréstimo através do FGTS digital, o novo evento deve ser configurado da seguinte forma::
- Enviar ao eSocial: Sim;
- Tipo: Desconto;
- Compõe líquido: Sim;
- Processamento: Mensal, Rescisão e Férias;
- Natureza da Rubrica: 9253;
- Incidência FGTS: 31;
- Incidência IRRF: 09;
- Demais Incidências: 00;
O evento será calculado apenas para empréstimo do tipo eConsignado e limita o valor de desconto a, no máximo, 35% da remuneração disponível.
A remuneração disponível calculará os 35% sobre a base de INSS, abatendo descontos do INSS,IRRF e descontos de pensão alimentícia.
Exemplo:
- Base de INSS: R$ 5.000,00 - Faltas: R$ 200,00 = R$ 4.800,00
- Pensão alimentícia: R$ 700,00
- Desconto de Plano de saúde: R$ 350,00
- INSS: R$ 500,00
- IRRF: R$ 350,00
Remuneração disponível: R$ 3.250,00 (valor do Plano de saúde não é descontado, pois este tipo de abatimento não é previsto.)
35% da remuneração disponível: R$ 1.137,50
Valor máximo a ser calculado/descontado na competência: R$ 1.137,50
As regras específicas para o novo evento de desconto preveem que ele seja aplicado apenas para empréstimos eConsignado e que possuam a opção Importado selecionada ma coluna eConsignado do cadastro de empréstimos. O evento deve estar obrigatoriamente informado na Verba do empréstimo. A apuração ocorrerá para o subtipo de processamento Integral e será aplicada nos tipos de processamento Mensal, Rescisão e Férias.
No caso de férias, o sistema observará a quantidade de dias de gozo lançados na competência: caso haja 15 dias ou mais, o desconto será efetuado na folha de férias; caso contrário, o desconto ocorrerá na folha mensal. Se houver mais de uma competência de gozo de férias, será considerada apenas a primeira competência para a realização do desconto.
Além disso, foi criada uma nova classificação de evento para a apuração de diferenças, denominada Diferença eConsignado - DIFERENCAECONSIGNADO, e um novo evento para controle dessas diferenças, com as seguintes características:
- Enviar ao eSocial: Não;
- Tipo: Desconto;
- Compõe líquido: Não;
- Processamento: Mensal, rescisão e férias;
Este evento vai apurar a diferença entre o valor efetivamente descontado no evento EMPRÉSTIMO ECONSIGNADO e o valor que deveria ter sido descontado conforme o cadastro do empréstimo com a opção Importado.
Exemplo: O valor importado da parcela que deveria ser descontado é de R$ 450,00, porém, a remuneração disponível na competência é de apenas R$ 1.000,00. Sendo assim, o valor máximo a ser descontado na competência é de R$ 350,00 logo o evento Diferença eConsignado será calculado com o valor R$100,00.
Ajustadas as funções para cálculo do empréstimo eConsignado
Implementamos melhorias no cálculo de empréstimos para atender às necessidades específicas do empréstimo eConsignado.
A função reservada emprestimo foi ajustada para desconsiderar empréstimos do tipo eConsignado. Também foi criada a nova função reservada emprestimoEconsignado, responsável por buscar exclusivamente empréstimos classificados como eConsignado.
Além disso, o sistema Folha agora envia ao sistema RH a informação se a parcela foi efetivamente calculada (gerando desconto ou não). Em casos de rescisão, a informação enviada para as competências futuras passa a ser a opção Cancelado.
Ajuste no Cadastro de empréstimos eConsignado de matrículas Reintegradas
Implementamos uma melhoria para que, nas matrículas com registro de reintegração, a opção do campo eConsignado seja ajustada para Não Importado em todas as parcelas Canceladas, a partir da competência informada no campo Data da Reintegração, na rotina de Reintegração.
O ajuste é aplicado exclusivamente a empréstimos eConsignado e não contempla casos de reversão de aposentadoria, apenas processos de reintegração.
Aprimoramentos dos Relatórios Recibo Mensal e Recibo de Férias
Implementamos uma melhoria no Relatório de Recibo Mensal e no Relatório de Recibo de Férias, para incluir uma mensagem informando sempre que houver valor faltante relacionado ao desconto de empréstimo eConsignado na folha de pagamento da competência.
A identificação dos casos será feita com base no evento xxx - DIFERENÇA ECONSIGNADO, classificado como Diferença eConsignado - DIFERENCAECONSIGNADO.
A seguinte mensagem será apresentada quando o empréstimo eConsignado não tiver sido descontado integralmente:
Atenção: Valor de R$ xxx,xx do eConsignado não foi descontado em folha. Contate a instituição financeira para regularizar a parcela do mês XX/XXXX.
Comunicado realizado em 06/05/2025
Atualizado os valores da tabela progressiva mensal do IRPF
Informamos que em 14 de abril de 2025, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294/2025 que atualiza os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A medida tem como objetivo ampliar a faixa de isenção do imposto e ajustar os limites das demais faixas da tabela mensal do IRPF, incluindo alterações relacionadas ao desconto simplificado.
As novas regras entram em vigor para os pagamentos realizados a partir de 1º de maio de 2025.
Para mais informações, acesse o site do Senado Federal.
Melhoria entregue em 10/04/2025
Validações e-Sfinge 2025
As validações do e-Sfinge classificadas como impeditivas serão tratadas diretamente durante o envio dos arquivos ao TCE. Dessa forma, essas validações passarão a ser exibidas diretamente na rotina de prestação de contas.
No sistema Folha Desktop foi acrescentado o campo Ações, com as seguintes opções:
- Apenas Validar: Será executada a validação das CONs impeditivas e não será realizado envio de nenhuma informação ao TCE/SC.
- Validar e Enviar: Será executada a validação das CONs impeditivas e o envio das informações ao TCE/SC.
Caso seja identificada na validação algum erro, o erro será apresentado na execução do arqjob. Somente será realizado envio das informações ao TCE/SC quando a validação retornar com sucesso, ou seja, não possuir erros.
CONS Impeditivas Liberadas
Arquivo de Atualização de Cargos:
- CON083 - Verifica a existência de plano de cargos
Arquivo Resultado do Concurso:
- CON115 - Ordem de classificação dos aprovados no concurso
Arquivo Ingresso Estatutário:
- CON106 - Data da Posse em relação à Data da Homologação do Resultado do Concurso
- CON107 - Data do Laudo Saúde em relação à Data da Posse ou Data da Prorrogação da Posse, quando aplicável
- CON108 - Data da Declaração de Bens em relação à Data da Posse ou Data da Prorrogação da Posse, quando aplicável
- CON112 - Data do efetivo exercício em relação à data da posse
- CON116 - Admissão de servidor em cargo diverso do qual logrou aprovação em concurso público
Arquivo Parecer do Controle Interno:
- CON114 - Consistência do Parecer do Controle Interno
- CON156 - Verifica a existência de parecer do controle interno para Ingresso Estatutário
Arquivo Dados Funcionais:
- CON098 - Jornada de trabalho semanal
- CON708 - Verifica a ocorrência de Dados Funcionais de Agente Público Ativo sem prévio Registro de Admissão ou Contratação
Melhoria entregue em 02/04/2025
Ajustado parâmetro de migração
Conforme comunicado realizado em 24/02/2025, disponibilizamos o parâmetro de migração Banco de dados em processo de migração para o Cloud, ao ser selecionado, o parâmetro concede acesso a tabela de marcações.
A partir de agora, além desse acesso, o parâmetro também permitirá a acesso a tabela marcacoes_excluidas, para assegurar o registro das informações, quando selecionado é realizado uma cópia da tabela original sem permissões.
Reforçamos que esse processo é irreversível.
Melhorias entregues em 11/03/2025
Disponibilizado novo campo no Cadastro de Entidades
Informamos que o sistema Folha Desktop agora conta com o campo Indicador de Pertencimento do IRRF.
Esse campo deve ser preenchido por entidades com natureza jurídica 126-0, 127-9, 125-5 e 130-9, desde que mais da metade de suas receitas seja proveniente do respectivo poder público mantenedor.
Ao preencher esse campo, o eSocial deixará de enviar os códigos de receita do IRRF para a DCTFWeb.
Aprimorado Cadastro de Processos Trabalhistas
Adicionamos ao Cadastro de Processos Trabalhistas, na guia Processos, o campo Código do Agrupamento, permitindo inserir um número inteiro até 999.
Ajustada a geração de domínios
Implementamos no domínio de Processo Trabalhista o campo pessoa.ideSeqTrab que será preenchido quando o campo Código do Agrupamento estiver informado.
Além disso, ajustamos o domínio de Entidades, adicionando o campo entidade.indPertIRRF. O campo receberá a informação correspondente ao Indicador de Pertencimento do IRRF, disponível na guia Informações Complementares do cadastro de Entidades.
Melhorias entregues em 06/03/2025
Geração do arquivo SIOPE do exercício 2025
Informamos que já está disponível, no sistema Folha Desktop, o arqjoblet para a geração do arquivo SIOPE 2025 e SIOPE 2025 - Integração com o Contábil Cloud.
Para gerar o arquivo, acesse o menu Betha Folha > Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets.
Ajustes realizados nos ArqJobs e-sfinge 2025 - REST
Novos Tipo de Cargos
No Layout V5.05 foram liberados novos tipos de cargo, são eles:
- 7. Emprego em Comissão
- 8. Conselheiro Tutelar
- 10. CETISP
Para cadastrar os novos tipos de cargo é necessário preencher o campo Código TCE no cadastro Folha > Arquivos > Cargos e Salários > Tipo de Cargos:
Para acessar a documentação no TCE/SC, clique aqui
Movimentações de Dados Funcionais
No Layout V5.05 foi alterada a seguinte movimentação:
- 34 - Vacância por Posse em Cargo Inacumulável/ Vacância por Readaptação
Para cadastrar a(s) nova(s) movimentações é necessário acessar o histórico campo Código TCE no cadastro Folha > Arquivos > Cargos e Salários > Tipo de Cargos:
Alteração no Envio de Edital e Concurso
O Layout V5.05 alterou o arquivo que envia o campo Data de Validade.
O campo Data de Validade foi removido do arquivo de Edital do Concurso/Processo Seletivo e foi adicionado ao arquivo Concurso/Processo Seletivo.
A alteração é enviada automaticamente pelo respectivo arquivo de concurso sendo executado.
Alteração no Envio de Componentes da Folha
Devido a alteração no arquivo de Componentes da Folha de Pagamento, onde o campo Código Rubrica Esocial passou a ser exigido, foi necessário reorganizar o envio do arquivo, pois existem eventos cadastrados com mais de uma configuração.
Por exemplo, o evento Horas Normais / Horas Trabalhadas que pode possuir a rubrica 1000 - Salário, vencimento, soldo que corresponde ao salário básico contratual do empregado e a rubrica 3501 Remuneração por prestação de serviços que corresponde a remuneração de contribuintes individuais ou ainda a rubrica 6000 - Saldo de salários na rescisão contratual que corresponde ao valor dos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.
Portanto, a partir da versão 6144-44 os códigos dos eventos serão enviados conforme código eSocial preenchido na aba eSocial no cadastro de eventos.
Deve ser realizada nova carga complementar de dados para que os códigos novos sejam enviados ao TCE com respectivo código de Rubrica eSocial.
Melhoria entregue em 24/02/2025
Disponibilizado parâmetro de migração
Comunicamos a disponibilidade do Banco de dados em processo de migração para o Cloud (Betha Folha > Parâmetros > guia Consulta), que indica quando a entidade está em processo de migração. Ao marcar o parâmetro será liberado o acesso à tabela de marcações.
Ao selecionar o parâmetro, será concedida permissão para a tabela de marcações. Nesse processo, o parâmetro cria uma cópia da tabela original, na qual ficará armazenada as informações existentes até a alteração do parâmetro.
Importante! Esse processo é irreversível.
Após a habilitação do parâmetro, o sistema apresentará ao usuário o seguinte termo de ciência:
Ao aceitar o termo, o sistema exibirá um aviso informando que as alterações são irreversíveis.
Após aceitar, o parâmetro selecionado não poderá mais ser alterado:
Melhoria entregue em 17/02/2025
Orientações layout v5.04 - Atos de Pessoal (Online - REST)
Em janeiro de 2025 deve ser realizada carga complementar para enviar informações adicionais aos seguintes arquivos:
- Atualização do Cargo ou Função
- Componentes da Folha de Pagamento.
ATENÇÃO! Antes de realizar o envio é importante verificar se os campos estão preenchidos corretamente nos respectivos cadastros.
Como enviar a Carga Complementar dos arquivos?
- Para realizar o envio complementar deve ser assinalado o campo Carga Complementar (Exig. TCE exclusivo 01_2025) como Sim.
- Selecionar os arquivos Atualização do Cargo ou Função e Componentes da Folha de Pagamento.
A carga complementar é exclusiva para acrescentar as novas informações exigidas pelo layout 2025 aos registros já enviados, não sendo necessário repeti-lá. Os registros enviados em 2025 já serão enviados no novo formato.
As informações que serão enviadas pela carga complementar são:
- No arquivo de Cargo ou Função Públicas:
- Código CBO
- Escolaridade
Os campos devem ser preenchidos em: Betha Folha > Arquivos > Cargos e Salários > Cargos:
- No arquivo de Componentes da Folha de Pagamento:
- Código Rubrica Esocial
O campo deve ser preenchidos em: Betha Folha > Arquivos > Cálculos > Eventos e Fórmulas:
Envio de Concurso Público e Processo Seletivo
Outra novidade do layout do e-sfinge 2025 TCE/SC é a alteração no formato de envio de concursos públicos e processo seletivos:
Para Concursos Públicos ou Processos Seletivos homologados em 2025 é necessário realizar o envio dos seguintes arquivos:
- Edital Concurso Público / Processo Seletivo
- Concurso Público / Processo Seletivo
- Resultado do Concurso - Complemento (Enviado somente para concurso público ou processo seletivo que possui homologação parcial definida em edital ou para erro de sistema ou de operação).
Para Concursos Públicos ou Processos Seletivos homologados em 2024 o envio permanece no mesmo formato. Deve ser realizado apenas o envio do seguinte arquivo:
- Concurso/Processo Seletivo
- O envio deve ser realizado pelo ArqJob e-sfinge REST 2024, pois o TCE utiliza APIs distintas para recepcionar os dados;
Para os Concursos Públicos ou Processos Seletivos enviados em 2025 também devem ser preenchidos os novos campos adicionais:
Indicativo de Homologação Parcial
- Preencher S(sim) se houver previsão de homologação parcial da especialidade no edital do concurso.
- Caso contrário preencher com N (não).
Indicativo de Cláusula de Barreira
- Preencher S(sim) se houver previsão de cláusula barreira no edital do concurso. Exemplo de cláusulas de barreira: 1 - Serão convocados aprovados até o limite de 50 vagas. 2 - Somente os 30 primeiros classificados na prova escrita serão convocados para etapa de prova física.
- Caso contrário preencher com N (não).
Os campos devem ser preenchidos em: Betha RH > Arquivos > Concursos Públicos e Processos Seletivos > Concursos Públicos e Processos Seletivos:
Envio de Resultado do Concurso - Complemento
Em situações onde o Concurso Público ou Processo Seletivo possui homologação parcial definida em edital ou possui erro de sistema ou de operação deve ser realizado envio do arquivo Resultado do Concurso - Complemento. Deve ser selecionada a opção adequada a situação no campo adicional:
- Tipo de Complemento
- Homologação parcial definida em Edital
- Complemento por ausência de envio, erro de sistema ou de operação
Envio de Convocação do Concurso
No layout do e-sfinge 2025 TCE/SC é obrigatório o registro da convocação para a posse dos candidatos a cargo efetivo ou emprego público que obtiveram aprovação em um Concurso Público.
- Deve ser preenchida a Data de Convocação no cadastro de candidatos
Os campos devem ser preenchidos em: Betha RH > Arquivos > Concursos Públicos e Processos Seletivos > Candidatos:
Envio de Dados do Vínculo de Inativo
O cadastro de dados do vínculo dos inativos possui um novo campo chamado Código da UG de Origem.
- Deve ser preenchido o campo Código da UG de Origem nos Dados Adicionais do Funcionário: Informar o código da unidade gestora de origem do inativo, cadastrada no Tribunal de Contas do Estado.
- Não é necessário realizar carga de dados complementar.
Comunicado realizado em 17/01/2025
Revisão de acessos e garantia de segurança aos sistemas
Prezado(a) cliente,
Gostaríamos de informá-lo que, em decorrência das recentes eleições municipais, pode haver alterações no quadro de colaboradores em alguns municípios, o que pode impactar também os usuários dos sistemas.
Com o objetivo de evitar acessos indevidos e garantir a segurança das informações a partir do próximo ano, recomendamos que a gestão dos acessos seja revisada.
Pedimos que verifiquem se as permissões de acesso permanecem adequadas e se os responsáveis pelos sistemas (administradores) estão devidamente atualizados.
Esta medida preventiva visa assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados, evitando acessos não autorizados.
Agradecemos pela atenção e permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.
Melhorias entregues em 13/01/2025
Ajustado o layout da Geração do Arquivo DIRF para 2025
Informamos que adequamos o layout do arquivo de Geração do Arquivo DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano de 2025, para apresentação das informações relativas ao ano calendário 2024.
Os campos que compõe o Registro de identificação da declaração - identificador DIRF alterados foram:
- Campo 2: Ano referência alterado para o ano 2025.
- Campo 3: Ano calendário alterado para o ano 2024.
- Campo Identificador de estrutura de layout alterado para o código R6GP3ZA.
Alterado Cadastro de Processos trabalhistas
Informamos que realizamos ajustes no layout da página de Cadastro de Processos trabalhistas.
Na guia Informações complementares, os campos que integram o quadro Demanda submetida à conciliação (Valor diárias, Valor ajuda de custo, Valor abono pecuniário, Valor auxílio moradia e Indenização da rescisão), foram transferidos para a guia Competências.
Com a alteração, a geração das informações será realizada por competência. Assim, os dados existentes na guia Informações Complementares não poderão ser ajustados para o novo formato. Consequentemente, quaisquer informações preenchidas anteriormente nesta guia serão desconsideradas.
Os campos Âmbito do acordo e CNPJ do sindicato representativo permanecem na guia Informações complementares:
Ajustada a geração de domínio de Encargos do processo trabalhista
Atualizamos a regra para a geração de domínio dos Encargos do processo trabalhista, de acordo com a nova versão do layout do eSocial.
Com essa alteração, será gerada uma pendência para os cadastros que contenham informações nos campos: Valor Diária, Valor Ajuda de Custo, Indenização da Rescisão, Valor Abono Pecuniário e Valor Auxílio Moradia.
Melhorias entregues em 03/01/2025
Criado o domínio Consolidação de encargos trabalhistas
Informamos que implementamos o processo de geração de pendências relacionadas ao cadastro de Consolidações de encargos de processos trabalhistas.
A pendência será gerada quando o campo Processos com outros reclamantes? estiver marcado como Sim e quando houver o cadastro de Consolidação de encargos decorrentes de processos trabalhistas com total de consolidações superior a 1.
Essa ação preenche o campo Sequencial do cadastro de encargos com o número do processo e competência de pagamento informados no cadastro de consolidação.
Dessa forma, o domínio será gerado exclusivamente para encargos trabalhistas que tenham registro no cadastro de Consolidação de Encargos Trabalhistas, com competência de pagamento igual ou superior a 01/2024.
Havendo a exclusão do cadastro de consolidações, o campo sequencial será apagado e o domínio correspondente será removido.
Ajustada a geração de domínio de Encargos do processo trabalhista
Atualizamos a regra para a geração de domínio dos Encargos do processo trabalhista, de acordo com a nova versão do leiaute do eSocial. Com essa alteração, será gerada uma pendência para os cadastros em que o campo Processo com outros reclamantes esteja marcado como Não.
Para os cadastros preenchidos com Sim no campo Processo com outros reclamantes, a pendência será gerada apenas após o cadastro de consolidação de processos trabalhistas.
Caso o cadastro de consolidação seja excluído, o domínio correspondente será removido.
Comunicado realizado em 17/12/2024
Revisão de acessos e garantia de segurança aos sistemas
Prezado(a) cliente,
Gostaríamos de informá-lo que, em decorrência das recentes eleições municipais, pode haver alterações no quadro de colaboradores em alguns municípios, o que pode impactar também os usuários dos sistemas.
Com o objetivo de evitar acessos indevidos e garantir a segurança das informações a partir do próximo ano, recomendamos que a gestão dos acessos seja revisada.
Pedimos que verifiquem se as permissões de acesso permanecem adequadas e se os responsáveis pelos sistemas (administradores) estão devidamente atualizados.
Esta medida preventiva visa assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados, evitando acessos não autorizados.
Agradecemos pela atenção e permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.
Melhorias entregues em 10/12/2024
Disponibilizada nova rotina: Consolidador de processos
Disponibilizamos a rotina Consolidador de processos (menu Arquivos > Funcionários), onde será possível consolidar de forma sequencial os processos trabalhistas que possuem o mesmo número e a mesma competência de pagamento.
Com a nova rotina será possível selecionar o Número de processo e Competência de pagamento para listar somente os processos que possuem encargos com a opção Sim no campo Múltiplos reclamantes.
O usuário deverá definir a quantidade de sequenciais para a consolidação, com um limite máximo de 99 processos por sequencial.
Exemplo: Para um processo 07830792000170 com competência 10/2024, cadastrado 50 vezes e 5 sequenciais definidos, os registros seriam:
- 10 cadastros com sequencial 001
- 10 cadastros com sequencial 002
- 10 cadastros com sequencial 003
- 10 cadastros com sequencial 004
- 10 cadastros com sequencial 005
Atualizado o cadastro Encargos dos Processos Trabalhistas (Consolidação)
Comunicamos que atualizamos o cadastro de Encargos dos processos trabalhistas, sendo disponibilizado um novo parâmetro para informar se no mesmo número de processo e competência de pagamento há outros reclamantes.
Após preencher e gravar o campo, o usuário poderá editá-lo. A ação de exclusão do registro só será possível se ainda não houver cadastro de consolidação do processo, havendo cadastro de consolidação, a exclusão do registro somente será possível mediante a exclusão do cadastro de consolidações.
Melhoria entregue em 21/11/2024
Ajustada a geração de domínios
Informamos que foram realizados ajustes na geração de domínios de Entidades, Pagamentos, Remuneração, Desligamento e Trabalhador sem vínculo, conforme novo leiaute do eSocial.
Para acessar a planilha de domínios, clique aqui.
Melhorias entregues em 24/10/2024
Disponibilizada nova instituição financeira no cadastro de bancos
Informamos que foi incluído no cadastro de bancos a instituição financeira 306 - PORTOPAR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Atualizado Cadastro de histórico de informações complementares e Cadastro de Entidades
Comunicamos que realizamos ajustes no cadastro de Entidades e Cadastro de histórico de informações complementares.
Com a nova versão de leiaute do eSocial, o campo Tributação de PIS e COFINS? foi renomeado para Tributação PIS/PASEP.
Disponibilizados novos campos no cadastro de Eventos
Agora no cadastro de evento, disponibilizamos o campo Incidência PIS/PASEP, e dependendo do código de incidência selecionado será habilitado a opção que dá acesso ao cadastro Processos de Isenção de PIS/PASEP, onde está disponível os campos Número do processo e Código suspensão, conforme atualização de leiaute do eSocial.
Ajustado o cadastro de processos trabalhistas
Informamos que realizamos ajustes, conforme atualização do eSocial, no cadastro de processos trabalhistas.
Na aba Competências, foram incluídas as opções:
- Decisão exclusiva para fins de IRRF pago com depósito judicial;
- Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento em depósito judicial.
Além disso, na guia Informações complementares, foram criados os campos Valor diárias, Valor ajuda de custo, Valor abono pecuniário, Valor auxílio moradia e Indenização da Rescisão.
Ajustada a rotina de geração do domínio Rubrica
Comunicamos que foram realizados ajustes na rotina de geração de domínios de rubricas, para que sejam geradas as informações (quando houver) dos novos campos disponíveis: Incidência PIS/PASEP, Número do processo e Código suspensão.
Atualizado o cadastro de Encargos dos processos trabalhistas
Informamos que o campo Valor IRRF 13º foi disponibilizado no cadastro de Encargos dos processos trabalhistas conforme leiaute do eSocial.
Ajustada a rotina Cadastro de Pessoas
Informamos que na rotina Cadastro de Pessoas > Pessoas Jurídicas, foi disponibilizado o campo Código Inst. Financeira, conforme nova versão do leiaute do eSocial.
Ajustado o Cadastro de Empréstimo
Com a nova versão do leiaute do eSocial, realizamos ajustes na rotina Cadastro de Empréstimos. Na página inicial do cadastro, disponibilizamos o campo eConsignado.
Com isso, foi incluída uma validação que permita a seleção de eConsignado somente para empréstimos que possuam uma verba informada e estejam associados a um evento com a rubrica do eSocial 9253.
Melhoria entregue em 04/09/2024
Adequação de arquivos conforme novo layout do TCE-RE
Tendo em vista o novo layout do TCE-RS, com vigência para os arquivos da competência setembro de 2024, informamos que disponibilizamos a classificação SIAPC 2024. A alteração de layout incluiu nos arquivos o código da matrícula, sendo realizadas as seguintes alterações:
Arquivo TCE_4810.TXT – Folha de Pagamento
- Matrícula: gerar o código do funcionário/beneficiário juntamente com o código de controle da matrícula (conforme arquivo TCE_4820.TXT);
- Tipo: numérico;
- Tamanho: 14;
- Posição: 177 a 190.
Arquivo PAGTO_POS.TXT - Pagamento após Competência
- Matrícula: gerar o código do funcionário/beneficiário juntamente com o código de controle da matrícula (conforme arquivo TCE_4820.TXT);
- Tipo: numérico;
- Tamanho: 14;
- Posição: 81 a 94.
Melhorias entregues até 03/07/2024
Disponibilizado no Cadastro de característica do e-Sfinge uma nova opção
Informamos que em atendimento a exigência do TCE, incluímos na característica 20358 - Natureza do Componente a opção 12-Faltas Injustificadas dos Agentes Públicos Ativos conforme tabela do TCE/SC 74 - Especificação da Natureza dos Componentes (Proventos e Descontos) - v3.07.
Atualizado a lista de incidências de IRRF
Comunicamos que foi ajustada a lista de opções do campo Incidência IRRF disponível na guia eSocial, no Cadastro de Eventos, adicionando a opção 68 - Desconto Simplificado Mensal (01/05/2023 - ).
Ressaltamos que o cliente precisa configurar a incidência de imposto de renda no evento de DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - SIMPLIFICADO.
Atualizado a lista de incidências de FGTS
Comunicamos que foi ajustada a lista de opções do campo Incidência FGTS disponível na guia eSocial, no Cadastro de Eventos, adicionando a opção 31 - Desconto eConsiginado.
Atualizado a lista de rubricas do eSocial
Comunicamos que foi ajustada a lista de rubricas do eSocial, disponível na guia eSocial, no Cadastro de Eventos, adicionamos a opção 9253 - Empréstimos eConsignados - Desconto (01/07/2024 - ).
A rubrica possui essa descrição:
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos na modalidade eConsignado para repasse à instituição financeira consignatária recolhido em guia do FGTS conforme legislação específica.
Melhoria entregue até 18/06/2024
Implementadas novas alterações para atendimento ao eSocial
Informamos que foram realizadas algumas adequações para atendimento ao eSocial. Confira quais são elas:
- Disponibilização de informações do exame toxicológico para o eSocial - evento S-2221. Agora, o cadastro irá conter os seguintes campos obrigatórios: data exame, código exame, CNPJ laboratório, CRM médico, UF do CRM e nome do médico;
- Geração de pendências para funcionários com cargo de motoristas, empregados e celetistas que atendem às regras de geração de pendências para o Exame Toxicológico;
- Disponibilização na geração dos domínios os dados de exame toxicológico, ou seja, os exames que tem data de sentença maior ou igual à 01/08/2024, serão gerados na integração com o eSocial (Cloud).