Versão 6.1.43
Melhoria entregue até 18/06/2024
Melhorias entregues até 15/05/2024
Disponibilizado o parâmetro para definir a forma de arrendondamento no recolhimento do FGTS
Informamos que está disponível o parâmetro para indicar se a entidade vai utilizar ou não a SEFIP no recolhimento do FGTS.
Acesse o novo parâmetro em Betha Folha > Controle > Parâmetros > aba Cadastros, o parâmetro tem o nome Meio de recolhimento do FGTS.
O parâmetro contém as opções SEFIP e FGTS Digital, selecionado por padrão no sistema a opção SEFIP. Este parâmetro será considerado na fórmula de cálculo dos eventos de FGTS e definirá qual a forma de arredondamento será utilizada, pois como SEFIP e eSocial possuem regras de arredondamento diferentes, se faz necessário tal ajuste.
A alteração foi necessária, pois a utilização dos programas SEFIP e GRRF foram prorrogadas excepcionalmente para órgãos públicos até 31/12/2024.
Como a forma de arredondamento do SEFIP é diferente do eSocial, os ajustes nos eventos de FGTS foram realizados para garantir a apuração do valor, conforme opção de recolhimento utilizada pela entidade.
Ao selecionar a opção SEFIP no parâmetro, o cálculo dos eventos de FGTS considera as regras de arredondamento conforme prevê a SEFIP.
Já ao selecionar a opção FGTS Digital, os eventos de FGTS são calculados considerando as regras de arredondamento do eSocial.
Adequado os eventos de cálculo do FGTS
Adequamos os eventos de FGTS para considerarem o parâmetro Meio de recolhimento FGTS, para realizar o cálculo de FGTS conforme o parâmetro informado.
Anteriormente os eventos padrões de FGTS eram calculados considerando as regras da SEFIP, que realizava o cálculo considerando a integralização de todas as bases de FGTS da competência e descontando os valores de FGTS já calculados, enquanto o eSocial faz o trucamento dos valores, sem integralizar as bases já calculadas.
Inserido no relatório de Encargos do eSocial a informação de contribuição PIS/PASEP
Incluímos no relatório de Encargos do eSocial a informação do Valor total da base de PIS/PASEP e Valor total contribuição PIS/PASEP.
Essa informação é exibida apenas para entidades que tenham, no Cadastro da entidade, campo Tributação de PIS e COFINS, a opção marcada como, SIM, nesse cenário é gerado os valores de base de PIS/PASEP e contribuição PIS/PASEP.
Para as entidades com parâmetro NÃO, os campos apresentarão valores zerados.
O Valor total da base de PIS/PASEP será o mesmo valor da linha Valor total da base de INSS Empregador - Segurados.
E o Valor total contribuição PIS/PASEP será 1% sobre o Valor total da base da contribuição PIS/PASEP.
Ajustado a integração contábil (SAPO) referente aos eventos de FGTS
Informamos que foi ajustada a geração da integração contábil do encargo de FGTS conforme parâmetro Meio de recolhimento do FGTS. O ajuste na integração contábil foi realizado para que os valores gerados na integração fiquem de acordo com o que foi calculado na competência.
Ajustado a integração contábil (Cloud) referente aos eventos de FGTS
Informamos que foi ajusta a geração da integração contábil cloud do encargo de FGTS conforme parâmetro Meio de recolhimento do FGTS. O ajuste na integração contábil foi realizado para que os valores gerados na integração fiquem de acordo com o que foi calculado na competência.
Adequado o relatório de Integração contábil (Cloud) devido às alterações dos eventos de FGTS
Comunicamos que o relatório de Integração contábil (Cloud), no modelo Patronal, foi adequado para em sua geração considerar os valores de FGTS conforme valores gerados no cálculo, seja o cálculo utilizando regra da SEFIP ou do FGTS Digital.
Adequado o relatório Resumo Mensal da Folha - Modelo Encargos, devido às alterações dos eventos de FGTS
Comunicamos que o relatório Resumo Mensal da Folha - Modelo Encargos, no modelo Normal - Encargos, foi adequado para em sua geração considerar os valores de FGTS conforme valores gerados no cálculo, seja o cálculo utilizando regra da SEFIP ou do FGTS Digital.
Assim, quando o meio de recolhimento do FGTS for SEFIP será exibida a mensagem:
Obs.(2): os totalizadores de FGTS podem apresentar diferenças devido à redistribuição de valores.
E quando o meio de recolhimento do FGTS for FGTS DIGITAL será exibida a mensagem:
Obs.(2): os valores do FGTS para o FGTS Digital não é apurado pela base de cálculo, mas sim individualmente por matrícula.
Incluímos a informação da Data de rescisão e Carga horária semanal na consulta Servidores e Remunerações
Informamos que foi ajustado o arqjob Integração - Folha X Transparência Cloud para enviar na consulta Servidores e Remunerações os seguintes dados:
Data de rescisão (quando houver);
Carga horária semanal.
Lembramos que estas informações são provenientes do Cadastro de funcionários.
Consulta de Servidores:
Consulta de Remunerações:
Adequado as descrições das incidências de IRRF
Atualizamos a descrição e data de término dos códigos de Incidências IRRF, listado abaixo:
0 Rendimento não tributável 01/10/2015 30/06/2021
1 Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação 01/10/2015 30/06/2021
15 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA 01/10/2015 30/06/2021
35 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA 01/10/2015 30/06/2021
44 PSO - RRA 01/10/2015 30/06/2021
46 Previdência complementar - Salário mensal 01/10/2015
47 Previdência complementar - 13º salário 01/10/2015
48 Previdência complementar - Férias 01/10/2015
78 Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis 01/10/2015 30/06/2021
81 Depósito judicial 01/10/2015 30/06/2021
82 Compensação judicial do ano-calendário 01/10/2015 30/06/2021
83 Compensação judicial de anos anteriores 01/10/2015 30/06/2021
91 Remuneração mensal 01/10/2015 30/06/2021
92 13º salário 01/10/2015 30/06/2021
93 Férias 01/10/2015 30/06/2021
94 PLR 01/10/2015 30/06/2021
95 RRA 01/10/2015 30/06/2021
9046 Previdência complementar - Salário mensal 01/10/2015
9047 Previdência complementar - 13º salário 01/10/2015
9048 Previdência complementar - Férias 01/10/2015
Comunicado realizado em 12/05/2023
Alterações no cálculo do imposto de renda em processo de implementação
No dia 30/04/2023, a Medida Provisória nº 1.171 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo importantes mudanças relacionadas ao cálculo do imposto de renda.
Dentre as alterações, destacam-se o reajuste da primeira faixa de isenção para R$ 2.112,00, o aumento do valor da parcela a deduzir em todas as faixas e a criação do desconto simplificado, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais vantajoso ao contribuinte.
Informamos que os sistemas Folha (Cloud) e Folha (Desktop) estão sendo adequados para atender ao desconto simplificado no cálculo do imposto de renda e a data prevista para a liberação da presente adequação é dia 22/05/2023.
Comunicado realizado em 04/05/2023
Alterações no cálculo do imposto de renda
No dia 30/04/2023, a Medida Provisória nº 1.171 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo importantes mudanças relacionadas ao cálculo do imposto de renda.
Dentre as alterações, destacam-se o reajuste da primeira faixa de isenção para R$ 2.112,00, o aumento do valor da parcela a deduzir em todas as faixas e a criação do desconto simplificado, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais vantajoso ao contribuinte.
Informamos que os sistemas Folha (Cloud) e Folha (Desktop) estão sendo adequados para atender ao desconto simplificado no cálculo do imposto de renda e que a versão atualizada será disponibilizada ao mercado assim que possível.
Comunicado realizado em 18/03/2024
Comunicado referente ao FGTS Digital
Considerando as orientações do Manual do FGTS Digital, referente o recolhimento de valores de FGTS mensal ou rescisório, a partir da competência MARÇO/2024, a serem realizados via FGTS Digital, comunicamos que:
Estas mudanças previstas no Manual do FGTS Digital não se aplicam ao recolhimento do FGTS para as entidades públicas, que tem o código de Natureza Jurídica iniciado por 1.
O manual informa que, excepcionalmente, para órgãos públicos poderá ser utilizado o SEFIP para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ou, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data para uso exclusivo do FGTS Digital.
Acesse o Manual do FGTS Digital clicando aqui.
Comunicado realizado em 01/03/2024
Descontinuidade da geração da RAIS no sistema Folha
Em atendimento ao comunicado realizado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, informamos que não haverá mais recepção da RAIS pelo Serpro, assim não será mais adequada a rotina de geração do arquivo RAIS, para o ano base 2023.
A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.
Assim, as informações que até o ano-base de 2022 eram geradas no sistema de Folha e enviadas ao Serpro por meio da aplicação GDRAIS, a partir do ano-base 2023, passaram a ser enviadas mensalmente pelo eSocial.
Para maiores informações acesse o comunicado na íntegra realizado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, clicando aqui.
Melhorias entregues até 30/01/2024
Ajustado o Cadastro de Entidades ao eSocial
Comunicamos que em atendimento à Lei n.º 14.784, de 27 de dezembro de 2023, considerando a desoneração do encargo previdenciário para os órgãos públicos, adicionamos o campo Desoneração da folha no Cadastro de entidades ao eSocial.
Alteramos também o nome do campo % INSS para % INSS Servidores, e criamos o campo % INSS Autônomos, veja:
Lembramos que o mercado tem a orientação de que os Conselheiros tutelares devem ser cadastrados no Cadastro de Autônomos, sob a categoria eSocial 771.
Essa orientação continua valendo apenas para os conselheiros que são contribuintes do RGPS.
Enquanto que para os conselheiros que são originários de um cargo público, onde são contribuintes do RPPS, estes devem ser registrados no Cadastro de Funcionários, sob a categoria eSocial 304.
Ajustado o domínio de Entidade com a versão S-1.0 [S-1000]
Informamos que a rotina de geração do campo entidade.indDesFolha do domínio de entidades, foi ajustado para atender a desoneração da folha.
Na rotina do eSocial ajustamos o cadastro de Pagamentos Anteriores
Informamos que na rotina Cadastro de Pagamentos Anteriores, no campo Tipo de instrução, adicionamos a seguinte opção:
J - Parcelas complementares conhecidas após o fechamento da folha.
Adequado no Cadastro de Eventos a natureza das Rubricas
No Cadastro de Eventos adicionamos a rubrica 1012 - Descanso semanal remunerado - DSR e feriado na listagem de Natureza das Rubricas e ajustamos a rubrica 1002- Descanso semanal remunerado - DSR que agora possui a data de baixa.
Lembramos que os valores correspondentes a DSR e feriado, são:
a) devidos a trabalhadores cuja remuneração não inclua o pagamento do descanso semanal remunerado (horistas, diaristas, semanalistas etc.);
b) incidentes sobre parcelas salariais de natureza variável, tais como tarefa, horas extras, adicional noturno, produção, comissão etc.;
c) devidos a trabalhadores que prestaram serviços nos dias de repouso semanal e feriado.
Na rotina Encargos dos Processos Trabalhistas ajustamos o campo Código da receita
Considerando a rotina de Encargos dos Processos Trabalhistas, realizamos ajustes no campo Código de receita, atualizando as listas de itens para seleção, agora temos as opções de:
593656 - IRRF - Decisão da Justiça do Trabalho
056152 - IRRF - CCP/NINTER
188951 - IRRF - RRA
Realizamos ajustes na rotina de geração do Relatório de Integração com o sistema Contábil (Cloud)
Comunicamos que a geração do Relatório de Integração com o sistema Contábil (Cloud) foi ajustado para atender a desoneração da folha de pagamento para órgãos públicos.
Para os clientes que tem a opção SAPO Desktop no campo Integração contábil, na guia Cadastros, na tela Parâmetros, ajustamos o modelo Patronal tipo de despesa Encargos Previdência, no campo Total dos Encargos Patronais.
Considerando a seguinte regra na apuração:
Em relação aos autônomos, será considerado na apuração o percentual informado no campo % INSS - Autônomos, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Em relação aos demais servidores, será considerado na apuração o percentual informado no campo % INSS - Servidores, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Ambos os valores (autônomos e demais servidores) devem ser somados, para compor o valor do campo Total dos Encargos Patronais.
Para os clientes que tem a opção Contábil Cloud no campo Integração contábil, na guia Cadastros, na tela Parâmetros, ajustamos o modelo Patronal, no campo Previdência Federal.
Considerando a seguinte regra na apuração:
Em relação aos autônomos, será considerado na apuração o percentual informado no campo % INSS - Autônomos, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Em relação aos demais servidores, será considerado na apuração o percentual informado no campo % INSS - Servidores, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Ambos os valores (autônomos e demais servidores) devem ser somados juntamente aos demais valores que formam o valor do campo Previdência Federal.
Realizamos ajustes na rotina de Integração com o sistema Contábil (Cloud)
Informamos que na rotina de Integração com o sistema Contábil (Cloud) realizamos ajustes para atender a desoneração da folha de pagamento para órgãos públicos.
Para os clientes que tem a opção SAPO Desktop na rotina de integração contábil entre Folha e SAPO Desktop, temos o Registro G no campo 8 Empresa (Prev. Federal).
Considerando a seguinte regra na apuração:
Em relação aos autônomos, será considerado na apuração o percentual informado no campo % INSS - Autônomos, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Em relação aos demais servidores, será considerado na apuração o percentual informado no campo % INSS - Servidores, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Ambos os valores (autônomos e demais servidores) devem ser somados, para compor o valor do campo 8 Empresa (Prev. Federal).
Ajustado a Integração com o sistema Transparência (Cloud)
Comunicamos que em atendimento a desoneração da folha de pagamento para órgãos públicos, foi necessário ajustar também a integração com o sistema Transparência (Cloud).
O campo valorEncargosInssEmpresa, passa a considerar as regras descritas a seguir:
Alterado o cálculo de INSS patronal, o novo cálculo do valor total acontece em duas etapas, levando em consideração alíquotas diferentes para o cálculo conforme o tipo de matrícula.
Para os autônomos e conselheiros tutelares, será considerado a alíquota a ser aplicada de encargo patronal é aquela que consta no campo INSS - Autônomos, disponível no Cadastro de Manutenção de estabelecimento.
Em relação aos demais servidores, será considerado na apuração o percentual informado no campo INSS - Servidores, disponível no Cadastro de Manutenção de estabelecimento.
Realizamos ajustes nos seguintes relatórios:
Os ajustes foram realizados para atender a Desoneração da folha de pagamento para órgãos públicos.
Resumo Mensal da Folha
Ajustado a parte do ENCARGO PATRONAL GERAL, coluna RGPS, no campo Total da Empresa.
Para apurar o total da empresa, passa a ser considerado as seguintes regras:
Em relação aos autônomos, será considerado na apuração o percentual informado no campo % INSS - Autônomos, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Em relação aos demais servidores, considerar na apuração o percentual informado no campo % INSS - Servidores, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Ambos os valores (autônomos e demais servidores) são somados para compor o valor do campo Total da Empresa.
Encargos de INSS e FGTS
Ajustado a parte do Resumo de Informações para Cálculo do Valor Devido à Previdência Social.
O campo Valor dos Encargos Patronais - INSS __% foi renomeado para Valor dos Encargos Patronais da Folha dos Servidores - INSS __%:, de forma que o valor deste campo passa a ser apurado com base na folha de todos os servidores (exceto os autônomos) e multiplicado pela informação do campo % INSS - Servidores, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Criamos o campo Valor dos Encargos Patronais da Folha dos Autônomos - INSS __%:, de forma que o valor deste campo é apurado exclusivamente com base na folha dos autônomos e multiplicado pela informação do campo % INSS - Autônomos, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal;
Ajustamos a rotina de apuração do campo Valor Total dos Encargos Patronais, de forma que o valor listado no campo Valor dos Encargos Patronais da Folha dos Autônomos - INSS __%, passou a integrar a soma para compor esse campo.
Encargos eSocial
Nesse relatório ajustamos a parte do Resumo de Informações para Cálculo do Valor Devido à Previdência Social, no Campo Valor total da contribuição de INSS Empregador - Contribuintes Individuais, de forma que o valor deste campo passou a ser apurado com base na informação do campo % INSS - Autônomos, disponível no Cadastro de Parâmetros da Previdência Federal.
Melhorias entregues até 22/01/2024
Adequado o arquivo da DIRF do Ano-Calendário 2023
Informamos que em atendimento à legislação, a rotina de geração do arquivo DIRF para o ano de 2024 foi adequada para liberar o Ano-calendário 2023.
Foram realizados ajuste no menu Cadastro de Pagamentos Anteriores, na guia AdvogadosRRA, agora após o campo CNPJ/CPF, temos o campo Nome.
Ajustado a rotina de geração do Comprovante de Rendimentos para geração do ano-base 2023
Comunicamos que a geração do Comprovante de Rendimentos foi ajustada para geração do ano-base 2023.
Agora as despesas lançadas no Cadastro de Reembolso de Despesas de Saúde, passam a ser geradas no quadro 7 do comprovante do Comprovante de rendimentos.
Comunicado realizado em 19/01/2024
Desoneração no encargo previdenciário
Comunicamos aos nossos usuários do sistema Folha (Desktop) que estamos trabalhando em ajustes no sistema para atender às mudanças previstas na Lei Nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023.
Essa lei traz o benefício de desoneração do encargo previdenciário para os órgãos públicos. Sendo assim, a partir de Janeiro de 2024 os municípios que se enquadram no artigo 4º da Lei 14.784/23 poderão se beneficiar da redução de 20% para 8% no encargo previdenciário.
Lembramos que apesar do benefício ter validade a partir de 01/01/2024, por conta de uma definição do SERPRO, o ambiente de envio ao eSocial só estará apto para receber essas informações de desoneração a partir de 01/02/2024.
Assim que essa novidade estiver disponível no sistema, emitiremos um novo comunicado para que todos possam usufruir dessa nova funcionalidade.
Versão 6.1.43-055
Disponibilizado o relatório de FGTS eSocial
Disponibilizamos um novo relatório denominado Relatório de FGTS eSocial no sistema Folha (Desktop), que tem como finalidade conferir os valores do FGTS que serão enviados ao eSocial nos domínios/eventos de Remuneração e Desligamento. O relatório é emitido em: Betha Folha>> Relatórios>> Encargos eSocial FGTS.
Saiba mais sobre como preencher os parâmetros de emissão:
Competência: nesse campo o usuário determina a competência que deve ser considerada na emissão do relatório;
Vencimento FGTS: nesse campo informe a data de vencimento do FGTS digital, da competência (preenchimento obrigatório);
Separar valores de Pagto Anterior/RRA: este parâmetro tem a finalidade de permitir que o usuário separe ou não os valores calculados em folhas complementares vinculados a Pagamento Anterior ou RRA. As opções serão as seguintes:
Sim: ao informar Sim no parâmetro, o relatório separará os valores das folhas complementares vinculadas ao processamento Pagto Anterior/RRA dos demais processamentos, somando em uma linha os valores de todos os processamentos, exceto os que tiverem vínculo com Pagto Anterior/RRA, e outra linha apenas com o valor das folhas complementares vinculadas ao processamento de Pagamentos Anteriores.
Não: ao informar Não, o relatório considera todos os processamentos, inclusive os complementares vinculados ao processamento Pagto Anterior/RRA.
Processamento: determina os processamentos que serão considerados na emissão do relatório, sendo possível selecionar as seguintes opções de processamento:
Mensal: que engloba os processamentos Mensal, Complementar (apenas processamentos complementares que não tenham vínculo com cadastro de Pagamento anterior ou RRA), Adiantamento, Férias, 13º Adiantamento e Pagto Anterior/RRA (quando se trata de processamento Pagto Anterior/RRA, gera os valores correspondentes a todas as competências de folhas complementares, onde o cálculo aponta para um cadastro de pagamentos anteriores e nesse cadastro, a competência devida é a mesma informada no parâmetro Competência);
Anual: que compreende apenas o processamento do 13º Salário integral.
Seleção: determina qual seleção avançada será utilizada para considerar como filtro de matrículas a serem consideradas na emissão do relatório;
Ordem:
Código: ordena por código da matrícula da menor para a maior;
Nome: ordena por nome da pessoa da matrícula em ordem alfabética de A a Z.
Quebras:
Grupo Funcional;
Cargo;
Vínculo;
Local de Trabalho;
Secretaria;
Centro de Custo;
Categoria eSocial vínculo empregatício.
Ordenação da Quebra:
Código: ordena por código da quebra da menor para a maior;
Nome: ordena por nome da quebra em ordem alfabética de A a Z.
Imprimir Resumos das Quebras: determina se os grupos de resumos devem ser emitidos com os totalizadores a cada quebra ou somente no final do relatório os resumos gerais;
Avançar Página na Quebra: determina se cada novo grupo da quebra no relatório será emitido em página nova;
Diferenças: possibilita emitir o relatório selecionando apenas as matrículas que tenham valores na coluna Diferença.
Quando emitido, esse relatório apresenta por funcionário (que possui na competência base de FGTS) os seguintes valores:
Base FGTS Mensal:
Os valores apresentados são referentes às matrículas de funcionários, optantes do FGTS. São consideradas as bases F.G.T.S. (6) e F.G.T.S AVISO PRÉVIO (20).
Quando houver rescisão, onde o motivo de rescisão esteja com o campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com opção diferente de 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, são consideradas as bases F.G.T.S. (6) e F.G.T.S AVISO PRÉVIO (20), independente da data de rescisão.
Havendo rescisão considera apenas a base de F.G.T.S. (6) provenientes do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor com opção igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.
Valor FGTS Mensal:
É o valor de 8% sobre o valor Base FGTS Mensal ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.
Base FGTS 13º Salário:
Quando emitido com Processamento Mensal, e havendo rescisão, são consideradas as matrículas de funcionários optantes de FGTS, a base de F.G.T.S. 13º salário (7), onde o motivo de rescisão tenha o campo Motivo do desligamento do Servidor diferente de um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33.
Quando emitido com Processamento Anual, é a base de F.G.T.S. 13º salário (7) das matrículas de funcionários optantes de FGTS, exceto as com categoria eSocial igual a 103.
Valor FGTS 13º salário:
É o valor de 8% sobre o valor Base FGTS 13º Salário ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.
Base FGTS mês da rescisão:
É a base de F.G.T.S. (6) das matrículas de funcionários optantes de FGTS, onde o motivo de rescisão tenha o campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, e, desde que, a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.
Valor FGTS mês da rescisão:
É o valor de 8% sobre o valor Base FGTS do mês da rescisão ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.
Base FGTS 13º salário rescisório:
Base de F.G.T.S. 13º salário (7) das matrículas de funcionários optantes de FGTS, proveniente do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, independente do vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.
Valor FGTS 13º salário rescisório:
É o valor de 8% sobre o valor Base FGTS 13º salário rescisório ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.
Base FGTS aviso prévio indenizado:
É a base F.G.T.S AVISO PRÉVIO (20) das matrículas de funcionário optantes de FGTS, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33.
Valor FGTS aviso prévio indenizado:
É o valor de 8% sobre o valor da base de FGTS Aviso prévio indenizado ou 2% sobre o valor do FGTS Mensal das matrículas cuja categoria eSocial for 103.
Diferença:
São os valores divergentes que impactam no valor do FGTS calculado no processamento do funcionário.
Sendo assim, considera-se funcionário optante pelo FGTS, os eventos que utilizam a base de cálculo F.G.T.S. (6), F.G.T.S. 13º SALÁRIO (7) e F.G.T.S. AVISO PRÉVIO (20), porém, não possuem na aba eSocial do cadastro de Eventos, a configuração no campo Incidência FGTS uma das seguintes opções 11, 12, 21 e apresenta o valor total.
Quando o valor das bases F.G.T.S. (6), F.G.T.S. 13º SALÁRIO (7) e F.G.T.S. AVISO PRÉVIO (20) for maior que os eventos configurados com Incidência FGTS 11, 12, 21, a diferença apresentará valor positivo.
Quando a somatória dos eventos com incidência FGTS 11, 12, 21 for maior que a somatória dos eventos com bases F.G.T.S. (6), F.G.T.S. 13º SALÁRIO (7) e F.G.T.S. AVISO PRÉVIO (20) apresentará valor negativo.
A seguir, explicaremos o que representa os Valores de cálculo, Valores incidências e Diferenças nas linhas:
Nas colunas Valores de cálculo e Valores incidências, ao emitir o Processamento Mensal, os valores provenientes de 13º salário só são considerados caso a matrícula tenha rescisão ou esteja demitida na competência de emissão.
A coluna Valores incidências apresenta as bases e valores de FGTS conforme configuração de incidência FGTS, da aba eSocial do cadastro de Eventos.
A coluna Diferença apresenta a diferença apurada entre a coluna 1 e a coluna 2, diminuindo uma pela outra respectivamente. Quando houver diferença entre as colunas, deve apresentar valor positivo quando o valor da coluna 1 foi maior que a 2, e valor negativo quando a coluna 2 possuir valor maior que a 1. Não havendo diferença, o valor fica zerado.
Total Base FGTS Mensal
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS Mensal de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto. anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 11 e/ou 21 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, exceto os que possuem categoria eSocial igual a 103, ou, havendo rescisão, são considerados os eventos com Incidência FGTS 11 e/ou 21 provenientes do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.
Total Valor FGTS Mensal
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS Mensal de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto. anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências é exibido 8% sobre o valor Base FGTS Mensal;
Total Base FGTS 13º Salário
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS 13º Salário de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, quando for Processamento: Mensal, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 12 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, exceto os com categoria eSocial igual a 103.
Havendo rescisão são considerados os eventos com Incidência FGTS 12 provenientes do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor diferente de um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33;
Na coluna Valores incidências, quando for Processamento: Anual, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 12 das matrículas de funcionários optantes do FGTS, exceto os com categoria eSocial igual a 103.
Total Valor FGTS 13º Salário
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS 13º Salário de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA.
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre o valor Base FGTS 13º Salário.
Total Base FGTS (período anterior) Mensal
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS Mensal de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que tenham vínculo com processamento de Pagto.anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 11 e/ou 21 das matrículas de funcionários optantes do FGTS, exceto com categoria eSocial 103, das folhas/rescisões complementares que tenham vínculo com Pagamento Anterior/RRA cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) Mensal
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS Mensal de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que tenham vínculo com processamento de Pagto.anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre o valor Base FGTS (período anterior) Mensal.
Total Base FGTS (período anterior) 13º salário
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS 13º Salário de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, quando emitido com o Processamento Mensal é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 12 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, exceto com categoria eSocial 103 optantes de FGTS, das folhas/rescisões complementares onde o motivo de rescisão tenha o campo Motivo do desligamento do Servidor diferente de 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33 e que tenham vínculo com Pagamento Anterior/RRA cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Na coluna Valores incidências, quando emitido com o Processamento Anual é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 12 das matrículas de funcionários optantes do FGTS, exceto com categoria eSocial 103 optantes de FGTS, das folhas complementares que tenham vínculo com Pagamento Anterior/RRA de Décimo terceiro cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) 13º salário
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS 13º Salário de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre o valor Base FGTS (período anterior) 13º salário.
Total Base FGTS mensal - Aprendiz/contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS mensal de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 11 e/ou 21 das matrículas de funcionários optantes do FGTS, categoria esocial 103, ou, havendo rescisão, considera os eventos com Incidência FGTS 11 e/ou 21 proveniente do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha o campo Motivo do desligamento do Servidor igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.
Total Valor FGTS mensal - Aprendiz/contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS mensal de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS - Mensal Aprendiz/contrato Verde e Amarelo.
Total Base FGTS - 13º Aprendiz contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS 13º Salário de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, quando emitido com o Processamento Mensal, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 12 das matrículas de funcionários optantes do FGTS, com categoria eSocial 103, ou, havendo rescisão, considera os eventos com Incidência FGTS 12 proveniente do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor diferente de um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33;
Na coluna Valores incidências, quando emitido com o Processamento Anual, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 12 das matrículas de funcionários optantes do FGTS, com categoria eSocial 103.
Total Valor FGTS - 13º Aprendiz contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS 13º salário de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS - 13º Aprendiz contrato Verde e Amarelo.
Total Base FGTS (período anterior) mensal - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS mensal de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 11 e 21 das matrículas de funcionários optantes do FGTS, categoria eSocial 103, das folhas/rescisões complementares que tenham vínculo com Pagamento Anterior/RRA cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) Mensal - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS Mensal de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS - Mensal Aprendiz/contrato Verde e Amarelo.
Total Base FGTS (período anterior) 13º salário - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS 13º Salário de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, quando emitido com o Processamento Mensal, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 12 das matrículas de funcionários optantes do FGTS, categoria eSocial 103, das folhas/rescisões complementares onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor diferente de 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33 e que tenham vínculo com Pagamento Anterior/RRA cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório;
Na coluna Valores incidências, quando emitido com o Processamento Anual, é exibido o somatório dos eventos com Incidência FGTS 12 das matrículas de funcionários, categoria eSocial 103, optantes de FGTS, das folhas complementares que tenham vínculo com Pagamento Anterior/RRA de Décimo terceiro cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) 13º salário - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS 13º Salário de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre a Base FGTS - 13º (período anterior) Aprendiz/contrato Verde e Amarelo.
Total Base FGTS mês da rescisão:
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS mês da rescisão de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 11 das matrículas de funcionário, optantes do FGTS, exceto com categoria eSocial 103 onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, e desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.
Total Valor FGTS mês da rescisão:
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS mês da rescisão de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre a Base FGTS - Mês da rescisão.
Total Base FGTS 13º Salário Rescisório
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS 13º Salário Rescisório de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 12 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, exceto com a categoria eSocial 103, proveniente do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, independente do vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.
Total Valor FGTS 13º Salário Rescisório
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS 13º Salário Rescisório de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre o valor Base FGTS 13º salário rescisório.
Total Base FGTS aviso prévio indenizado
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS aviso prévio indenizado de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 21 e 93 das matrículas de funcionário optantes de FGTS, exceto os com categoria eSocial 103, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33.
Total Valor FGTS aviso prévio indenizado
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS aviso prévio indenizado de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre o valor da base de FGTS Aviso prévio indenizado.
Total Base FGTS (período anterior) mês da rescisão
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS mês da rescisão de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 11 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, exceto os com categoria eSocial 103, das rescisões complementares onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor igual a 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33 e desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS, e que tenham vínculo com Pagamento Anterior/RRA cuja competência devida seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) mês da rescisão
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor do FGTS mês da rescisão de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre Base FGTS (período anterior) mês da rescisão.
Total Base FGTS (período anterior) 13º salário rescisório
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS 13º salário rescisório de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 12 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, exceto com a categoria eSocial 103, proveniente do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, independente do vencimento do FGTS mensal informado no parâmetro Vencimento FGTS, e que tenham vínculo com processo de Pagamento anterior ou RRA, cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) 13º salário rescisório
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS 13º salário rescisório de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre o valor Base FGTS (período anterior) 13º salário rescisório.
Total Base FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS aviso prévio indenizado de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 21 e 93 das matrículas de funcionário optantes de FGTS, exceto com a categoria eSocial 103, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33 e que tem vínculo com processo de Pagamento anterior ou RRA, cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS aviso prévio indenizado de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja diferente de 103 e que as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 8% sobre o valor da base FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado.
Total Base FGTS mês da rescisão - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS mês da rescisão de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 11 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, com categoria eSocial 103, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33 e desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS.
Total Valor FGTS mês da rescisão - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS mês da rescisão de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA; Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS mês da rescisão.
Total Base FGTS 13° salário rescisório - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS 13° salário rescisório de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 12 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, com categoria eSocial 103, proveniente do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor igual a um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, independente do vencimento do FGTS mensal informado no parâmetro Vencimento FGTS.
Total Valor FGTS 13° salário rescisório - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS 13° salário rescisório de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS 13° salário rescisório - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo.
Total Base FGTS aviso prévio indenizado - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS aviso prévio indenizado de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 21 e 93 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, com categoria eSocial 103, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33.
Total Valor FGTS aviso prévio indenizado - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS aviso prévio indenizado de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103, exceto as folhas que tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS aviso prévio indenizado - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo.
Total Base FGTS (período anterior) mês da rescisão - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS mês da rescisão de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 11 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, com categoria eSocial 103, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, e desde que, a data de desligamento acrescida de 10 dias (corridos) seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS e que tenha vínculo com processo de Pagamento anterior ou RRA, cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) mês da rescisão - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS mês da rescisão de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS (período anterior) mês da rescisão - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo.
Total Base FGTS (período anterior) 13° salário rescisório - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS 13° salário rescisório de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 12 das matrículas de funcionário optantes do FGTS, com categoria eSocial 103, proveniente do cálculo de rescisão, onde o motivo de rescisão tenha o campo Motivo do desligamento do Servidor preenchido com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33, independente do vencimento do FGTS mensal informada no parâmetro Vencimento FGTS, e que tenha vínculo com processo de Pagamento anterior ou RRA, cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS (período anterior) 13° salário rescisório - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS (período anterior) 13° salário rescisório de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS (período anterior) 13° salário rescisório - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo.
Total Base FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Base FGTS aviso prévio indenizado de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido o somatório dos eventos com incidência 21 e 93 das matrículas de funcionário optantes de FGTS e categoria eSocial 103, onde o motivo de rescisão tenha campo Motivo do desligamento do Servidor configurado com um dos seguintes códigos 02, 03, 05, 06, 14, 17, 23, 26, 27 e 33 e que tenha vínculo com processo de Pagamento anterior ou RRA, cuja competência devida, seja a competência de emissão do relatório.
Total Valor FGTS aviso prévio indenizado - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Valor FGTS aviso prévio indenizado de todas as matrículas cuja categoria eSocial seja igual 103 e que as folhas tenham vínculo com o processamento de Pagto anterior/RRA;
Na coluna Valores incidências, é exibido 2% sobre o valor Base FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo.
Total valor FGTS
Nas colunas Valores de cálculo e Valores incidências, é apresentada a somatória:
Total Valor FGTS Mensal, Total Valor FGTS 13º Salário, Total Valor FGTS (período anterior) Mensal, Total Valor FGTS (período anterior) 13º salário, Total Valor FGTS mensal - Aprendiz/contrato Verde e Amarelo, Total Valor FGTS - 13º Aprendiz contrato Verde e Amarelo, Total Valor FGTS (período anterior) 13º salário - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo, Total Valor FGTS mês da rescisão, Total Valor FGTS aviso prévio indenizado, Total Valor do FGTS (período anterior) mês da rescisão, Total Valor FGTS (período anterior) 13º salário rescisório, Total Valor FGTS (período anterior) aviso prévio indenizado, Total Valor FGTS mês da rescisão - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo, Total Valor FGTS 13° salário rescisório - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo, Total Valor FGTS aviso prévio indenizado - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo, Total Valor FGTS (período anterior) mês da rescisão - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo, Total Valor FGTS (período anterior) 13° salário rescisório - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo e Total Valor FGTS aviso prévio indenizado - Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo.
O total será exibido somando os valores encontrados em cada uma das colunas.
Por fim, o relatório apresenta ainda os Eventos que apresentam diferença. São listados os eventos que causaram diferença na comparação entre as colunas 1 e 2, separados por coluna de Proventos e Descontos.
Adequação dos Agrupadores de eventos
Comunicamos que a rotina de Agrupadores de Eventos (Betha Folha > Arquivos > Cálculos) foi adequada e agora permite o registro de até 999 agrupadores. Anteriormente, este cadastro permitia apenas 99.
Novo campo no relatório Resumo mensal da folha
O relatório Resumo mensal da folha foi aprimorado, tendo sido implementado o campo Arredondar com os valores Sim ou Não na tela Relatório de Resumo Mensal da Folha.
Esse campo determina se o relatório deve arredondar ou truncar os valores, dependendo do parâmetro selecionado pelo usuário.
Ajustada a emissão do relatório de salários de contribuição
O processo de emissão do Relatório de Salário de Contribuição, acessado por meio do Betha Folha > Relatórios > Outros, passou por ajustes. Agora, é possível especificar apenas a pessoa para a qual o relatório deve ser gerado. Ao indicar a pessoa desejada, o sistema automaticamente identificará as matrículas associadas a ela que contêm dados para gerar os modelos selecionados durante a emissão.
Essa nova opção simplifica a seleção, eliminando a necessidade de o usuário escolher manualmente todas as matrículas da mesma pessoa para a emissão. No entanto, é importante notar que a emissão permanecerá sendo realizada individualmente para cada matrícula.
Ajustada a geração do Relatório de Integração Contábil
Informamos que a rotina de geração do Relatório de Integração Contábil foi ajustada, visando proporcionar maior flexibilidade aos clientes que utilizam a configuração de integração com o sistema Contábil.
A partir de agora, os usuários que adotam a opção Contábil Cloud no campo de Integração Contábil poderão, por meio do argumento Modelo, selecionar por padrão a opção Contábil Cloud.
Além disso, têm a liberdade de modificar para o modelo SAPO Desktop conforme suas necessidades. Esta atualização permite uma escolha mais personalizada, proporcionando ao cliente maior controle sobre o tipo de relatório desejado.
Por outro lado, para os usuários que indicam a opção SAPO Desktop no campo de Integração Contábil, o argumento Modelo será configurado automaticamente para a opção SAPO Desktop, permanecendo indisponível para alterações. Esta medida foi adotada para garantir consistência na configuração.
Dessa forma, a rotina de geração do relatório foi ajustada de modo a considerar a opção indicada no campo Modelo, assegurando que o relatório seja gerado conforme o modelo selecionado.
Ao optar por SAPO Desktop, o sistema criará o relatório de acordo com o modelo correspondente à Configuração Desktop.
Já ao escolher a opção Contábil Cloud, o relatório será gerado conforme o modelo designado para a Configuração Cloud, garantindo uma experiência personalizada e alinhada às preferências do usuário.
Permitida a definição pelo usuário do momento de envio de dados ao eSocial
Informamos que adequamos a aba eSocial, do cadastro de Parâmetros, no quadro Controle de vigência inicial.
Nela, criamos um checkbox para permitir que seja definido pelo cliente o momento em que serão gerados ao eSocial Cloud os dados referentes aos domínios de Saúde e Segurança do Trabalho.
Por padrão o parâmetro é selecionado automaticamente pelo sistema, mas pode ser alterado pelo usuário.
Ao deixar o parâmetro selecionado, os dados referentes a quarta fase do eSocial serão gerados, e desmarcando o parâmetro os dados não serão gerados. Esse ajuste visa dar autonomia ao usuário, principalmente aos usuários que optaram por terceirizar o envio dessas informações.
Ajustes na geração de domínios
Adequamos a geração dos domínios Condições Ambientais do Trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho e Monitoramento da Saúde do Trabalhador, para que sejam gerados somente quando o checkbox Evento do SST (fase 4) estiver selecionado.
Versão 6.1.43-054
Nova versão e-Sfinge 2024
Caros usuários, comunicamos que, a partir de 01/01/2024, o envio do e-Sfinge deverá ser efetuado exclusivamente por meio da nova opção e-Sfinge 2024 - REST.
Essa atualização visa atender às modificações no layout do e-Sfinge para o ano de 2024, agora na versão 3.03.
Contamos com a colaboração de todos para garantir uma transição suave e eficiente para essa nova fase.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para fornecer o suporte necessário.
Comunicado realizado em 14/12/2023
FGTS Digital
Prezados usuários,
Gostaríamos de informar que, conforme divulgado em nossa Central de Ajuda em 11/09/2023, inicialmente estava programada a substituição do sistema Sefip pelo sistema FGTS Digital a partir de 01/2024.
Entretanto, uma atualização relevante da Secretaria de Inspeção do Trabalho alterou o cronograma de implantação do FGTS Digital, prorrogando a entrada em produção para o dia 01/03/2024.
Essa mudança implica que, até a nova data estabelecida, ainda será possível efetuar o recolhimento do FGTS pelo sistema Sefip. Após o mencionado marco, a única opção viável será o uso do sistema FGTS Digital.
Reiteramos nosso compromisso em fornecer o suporte necessário durante esse período de transição, visando assegurar uma migração suave e eficaz para todos os envolvidos.
Agradecemos antecipadamente pela sua colaboração e gostaríamos de reforçar que a equipe de Suporte da Betha permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possam surgir.
Versão 6.1.43-050
Ajustada a rotina dos Utilitários
Informamos que efetuamos ajustes na rotina dos Utilitários, referentes aos novos campos Contrato de Aprendiz e CNPJ da Entidade Qualificadora. Agora, ao utilizar os seguintes utilitários, as informações desses campos serão preenchidas automaticamente com os valores do histórico anterior:
- Utilitários > Mudança de Organograma;
- Betha Folha > Utilitários > Cadastro de Históricos Coletivos;
- Betha Folha > Utilitários > Copiar Funcionários Demitidos;
- Betha Ponto > Utilitários > Copiar Funcionários Demitidos;
- Betha RH > Utilitários > Copiar Funcionários Demitidos.
Adequada a rotina de pendências do domínio Desligamento
Gostaríamos de informar que realizamos ajustes na rotina de controle de pendências do domínio de Desligamento. Agora, quando uma nova data de desligamento for inserida na tela do processo trabalhista e essa data não coincidir com o mês original de desligamento do servidor, será gerada automaticamente uma pendência de exclusão, seguida por uma pendência de inclusão no domínio de Desligamento.
No caso de pendência de exclusão, a data de desligamento original será gerada. Quanto à pendência de inclusão, a nova data de desligamento informada no processo trabalhista será gerada.
Ainda, ajustamos o campo dtDeslig do domínio de Desligamento para que seja gerado primeiramente com a data do desligamento referente ao processo judicial.
Disponibilizado novo relatório de Encargos eSocial
Disponibilizamos um novo relatório denominado Relatório de Encargos eSocial no sistema Folha (Desktop), que tem como finalidade conferir os valores do INSS que serão enviados ao eSocial nos domínios/eventos de Remuneração e Fechamento eSocial.
Esse relatório agrupa os processamentos conforme o eSocial recebe as informações, enquadrando todos os processamentos, exceto 13º salário integral, no tipo MENSAL e o processamento 13º salário integral no tipo ANUAL.
Saiba mais sobre como preencher os parâmetros de emissão:
- Competência: nesse campo o usuário determina a competência que deve ser considerada na emissão do relatório;
- Separar valores de Pagto Anterior/RRA: este parâmetro tem a finalidade de permitir que o usuário separe ou não os valores calculados em folhas complementares vinculados a Pagamento Anterior ou RRA. As opções serão as seguintes:
- Sim: ao informar Sim no parâmetro, o relatório separará os valores das folhas complementares vinculadas ao processamento Pagto Anterior/RRA dos demais processamentos, somando em uma linha os valores de todos os processamentos, exceto os que tiverem vínculo com Pagto Anterior/RRA, e outra linha apenas com o valor das folhas complementares vinculadas ao processamento de Pagamentos Anteriores.
- Não: ao informar Não, o relatório considera todos os processamentos, inclusive os complementares vinculados ao processamento Pagto Anterior/RRA.
- Processamento: determina os processamentos que serão considerados na emissão do relatório, sendo possível selecionar as seguintes opções de processamento:
- Mensal: que engloba os processamentos Mensal, Complementar (apenas processamentos complementares que não tenham vínculo com cadastro de Pagamento anterior ou RRA), Adiantamento, Férias, 13º Adiantamento e Pagto Anterior/RRA (quando se trata de processamento Pagto Anterior/RRA, gera os valores correspondentes a todas as competências de folhas complementares, onde o cálculo aponta para um cadastro de pagamentos anteriores e nesse cadastro, a competência devida é a mesma informada no parâmetro Competência);
- Anual: que compreende apenas o processamento do 13º Salário integral.
- Seleção: determina qual seleção avançada será utilizada para considerar como filtro de matrículas a serem consideradas na emissão do relatório;
- Ordem:
- Código: ordena por código da matrícula da menor para a maior;
- Nome: ordena por nome da pessoa da matrícula em ordem alfabética de A a Z.
- Quebras:
- Grupo Funcional;
- Cargo;
- Vínculo;
- Local de Trabalho;
- Secretaria;
- Centro de Custo;
- Categoria eSocial vínculo empregatício.
- Ordenação da Quebra:
- Código: ordena por código da quebra da menor para a maior;
- Nome: ordena por nome da quebra em ordem alfabética de A a Z.
- Imprimir Resumos das Quebras: determina se os grupos de resumos devem ser emitidos com os totalizadores a cada quebra ou somente no final do relatório os resumos gerais;
- Avançar Página na Quebra: determina se cada novo grupo da quebra no relatório será emitido em página nova;
- Diferenças: possibilita emitir o relatório selecionando apenas as matrículas que tenham valores na coluna Diferença.
Quando emitido, esse relatório apresenta por funcionário/autônomo (que possui na competência histórico com Previdência Federal) os seguintes valores:
Base INSS
Os valores são referentes a Base de INSS (11) (das matrículas de funcionários ou autônomos) subtraindo a base de classificação ABATIMENTO I.N.S.S (28) e eventos de classificação BASE INSS OUTRAS EMPRESAS (46).
Valor INSS
É a soma do valor calculado dos eventos de classificação INSS (8) das matrículas do tipo funcionário ou autônomos.
Base do INSS 13º salário
Os valores referem-se a base de INSS 13º SALÁRIO (12) (das matrículas de funcionários ou autônomos), subtraindo os eventos de classificação BASE INSS OUTRAS EMPRESAS 13º SALÁRIO (47).
Valor do INSS 13º salário
É a soma do valor calculado dos eventos de classificação INSS 13º SALÁRIO (9) das matrículas do tipo funcionários ou autônomos.
Devolução INSS
É o valor calculado dos eventos de classificação Devolução de INSS (62).
Base GILRAT
É a base de INSS (11) e INSS 13º SALÁRIO (12) das matrículas de funcionário que possuem categoria SEFIP 2 ou 6 - Aposentadoria especial aos 15 anos de serviço, 3 ou 7 - Aposentadoria especial aos 20 anos de serviço ou 4 ou 8 - Aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, subtraindo os eventos das classificações ABATIMENTO SALÁRIO MATERNIDADE (30) e DESC. HORAS AUX. MATERNIDADE (24).
Valor INSS GILRAT
É o valor da coluna Base GILRAT aplicado o percentual do campo Percentual conforme regras abaixo:
- Percentual = 12%, quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 2 ou 6 - Aposentadoria especial aos 15 anos de serviço.
- Percentual = 9%, quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 3 ou 7 - Aposentadoria especial aos 20 anos de serviço.
- Percentual = 6%, quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 4 ou 8 - Aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
SEST
É o valor calculado dos eventos de classificação SEST (69).
SENAT
É o valor calculado dos eventos de classificação SENAT (70).
Salário Família
É o valor calculado dos eventos de classificação Salário-família Celetista (16) subtraindo o valor calculado dos eventos de classificação Salário-família pago a maior (20).
Salário Maternidade
Se o tipo de processamento for Mensal, será exibido o valor calculado dos eventos de classificação Abatimento salario maternidade (30) e o valor calculado dos eventos de classificação Horas auxilio maternidade não pagas (41).
Se a matrícula possuir rescisão na competência do parâmetro, será somado também o valor calculado dos eventos de classificação Abatimento salário maternidade 13º Salário (43).
Se o tipo de processamento for igual a Anual será exibido somente o valor calculado dos eventos de classificação Abatimento salário maternidade 13º Salário.
Diferença
São os valores divergentes que impactam no valor da previdência descontada do segurado e/ou contribuinte individual.
É considerado por funcionário ou autônomo que tenham histórico de previdência federal na competência, os eventos que utilizam a base de cálculo I.N.S.S. (11) e (12) I.N.S.S. 13º SALÁRIO porém, não possuem na aba eSocial do Cadastro de Eventos, a configuração no campo Incidência RGPS uma das seguintes opções: 11, 12, 15, 16, 21 e 22 e apresentar o valor total. Nestes casos, o relatório apresenta o valor total da diferença.
Quando o valor das bases I.N.S.S. (11) e (12) I.N.S.S. 13º SALÁRIO for maior que os eventos configurados com incidência RGPS com as opções 11, 12, 15, 16, 21 e 22, a Diferença apresentará valor positivo.
Quando a somatória dos eventos com incidência RGPS igual a 11, 12, 15, 16, 21 e 22 for maior que a somatória dos eventos com bases I.N.S.S. (11), INSS DE FÉRIAS e (12) I.N.S.S. 13º SALÁRIO a Diferença apresentará valor negativo.
Ainda, na parte inferior do relatório, é apresentado o Resumo de Informações para Cálculo do Valor Devido à Previdência Social.
A seguir, explicaremos o que representa os Valores de cálculo, Valores incidências e Diferenças nas linhas:
Valor total da base INSS – Segurados
Na coluna Valores de cálculo, para emissão com o parâmetro Processamento: Mensal, é exibido o somatório da coluna Base INSS somado a Base do INSS 13º salário, considerando apenas as matrículas de funcionários.
Para Processamento: Anual, é exibido o somatório da coluna Base do INSS 13º salário, considerando apenas as matrículas de funcionários.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a somatória dos eventos calculados na competência, das matrículas de funcionários, que seja do Tipo 1 - Vencimento ou 3 - Informativa (+) e que tenha Incidência para Previdência Social igual a 11, 12, 15, 16, 21 ou 22, subtraindo os eventos com Tipo de rubrica: Desconto e Informativa (-) que tenha incidência para Previdência Social igual a 11, 12, 15, 16, 21, 22, 91, 92, 93 ou 94.
Valor total descontado INSS - Segurados
Na coluna Valores de cálculo, para emissão com o parâmetro Processamento: Mensal, será exibida a somatória da coluna Valor do INSS somando o Valor do INSS 13º salário, considerando apenas as matrículas de funcionários.
Para Processamento: Anual, é exibido o somatório da coluna Valor do INSS 13º salário, considerando apenas as matrículas de funcionários.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a somatória dos eventos calculados na competência, das matrículas de funcionários, que seja do Tipo de rubrica: 2 - Desconto e tenha Incidência para Previdência Social igual a 31 ou 32.
Valor total da devolução de INSS
Na coluna Valores de cálculo, é apresentada a somatória da coluna Devolução INSS.
Na coluna Valores incidências, é exibida a somatória dos eventos calculados na competência, que sejam do Tipo de rubrica: Provento e que tenha Incidência para Previdência Social igual 31.
Valor total da base de INSS – Contribuintes Individuais
Na coluna Valores de cálculo, para emissão com o parâmetro Processamento: Mensal, será exibida a somatória da coluna Base INSS somada a Base do INSS 13º salário, considerando apenas as matrículas de autônomos.
Para Processamento: Anual, é exibido o somatório da coluna Base do INSS 13º salário, das matrículas de autônomos.
Na coluna Valores incidências, é exibida a somatória dos eventos calculados na competência, das matrículas de autônomo, que sejam do Tipo: 1 - Vencimento ou 3 - Informativa (+) e que tenha Incidência para Previdência Social igual a 11, 12, 15, 16, 21 e 22, subtraindo os eventos com Tipo: 2 - Desconto e 4 - Informativa (-) e que tenha Incidência para Previdência Social igual a 11, 12, 15, 16, 21, 22, 91, 92, 93 e 94.
Valor total descontado INSS – Contribuintes Individuais
Na coluna Valores de cálculo, para emissão com o parâmetro Processamento: Mensal, será exibida a somatória da coluna Valor do INSS somada ao valor do INSS 13º salário, considerando as matrículas de autônomos.
Para Processamento: Anual, é exibido o somatório da coluna Valor do INSS 13º, considerando apenas as matrículas de autônomos.
Na coluna Valores incidências, é exibida a somatória dos eventos calculados na competência, das matrículas de autônomos, que sejam do Tipo: 2 - Desconto e tenham Incidência para Previdência Social igual 31 ou 32.
Valor total da base de INSS Empregador – Segurados
Na coluna Valores de cálculo, para emissão com o parâmetro Processamento: Mensal, será exibida a base das matrículas do tipo funcionário de INSS (11) e INSS 13º SALÁRIO (12), subtraindo o valor correspondente aos eventos das classificações Abatimento salário-maternidade (30), Abatimento salário-maternidade 13º salário (43), Desc. horas aux. maternidade (24) e Desc. horas aux. maternidade 13º salário (25).
Para Processamento: Anual, é exibida a base de INSS 13º SALÁRIO (12) subtraindo o Abatimento salário-maternidade 13º salário (25) e o Desc. horas aux. maternidade 13º salário (25).
Na coluna Valores incidências, é exibida a somatória dos eventos calculados na competência, das matrículas de funcionários, que sejam do Tipo: 1 - Vencimento ou 3 - Informativa (+) e que tenha Incidência para Previdência Social igual a 11, 12, 13, 14, subtraindo os eventos com Tipo: 2 - Desconto e 4 - Informativa (-) que tenha Incidência para Previdência Social igual a 11, 12, 13, 14, 21, 22, 95, 96, 97 ou 98.
Valor total da contribuição de INSS Empregador – Segurados 20%
Na coluna Valores de cálculo, é exibido o valor total da base de INSS empregador - segurados conforme processamento de emissão, multiplicando o valor percentual do campo INSS do Cadastro de Entidades, aba Previd. federal.
Na coluna Valores incidências, é exibido o valor total da base de INSS empregador - segurados multiplicando o percentual do campo INSS do Cadastro de entidades, aba Previd. federal.
Valor total da base de INSS Empregador – Contribuintes Individuais
Na coluna Valores de cálculo, para emissão com o parâmetro Processamento: Mensal, será exibida a base de INSS (11) e I.N.S.S. 13º SALÁRIO (12) das matrículas do tipo Autônomo.
Para Processamento: Anual, é exibida a base de I.N.S.S. 13º SALÁRIO (12) das matrículas do tipo Autônomo.
Na coluna Valores incidências, é exibida a somatória dos eventos calculados na competência, das matrículas de autônomos, que sejam do Tipo: 1 - Vencimento ou 3 - Informativa (+) e que tenham incidência igual a 11, 12, 13 ou 14, subtraindo os eventos do Tipo: 2 - Desconto e 04 - Informativa (-) que tenham Incidência para Previdência Social igual a 11, 12, 13, 14, 21, 22, 95, 96, 97 e 98.
Valor total da contribuição patronal sobre a base de INSS empregador - contribuintes individuais:
Na coluna Valores de cálculo, será exibido o valor total da base de INSS empregador - contribuintes individuais, conforme processamento de emissão, multiplicado o valor percentual do campo INSS do Cadastro de entidades, aba Previd. federal.
Na coluna Valores incidências, é exibido o valor total da base de INSS empregador - contribuintes individuais multiplicado pelo percentual do campo INSS do Cadastro de entidades, aba Previd. federal.
Valor total SEST
Na coluna Valores de cálculo, será exibido o valor total da coluna SEST.
Na coluna Valores incidências, é exibida a somatória dos eventos calculados na competência que tenham configuração de Incidência para Previdência Social 34.
Valor total SENAT
Na coluna Valores de cálculo, é exibido o valor total da coluna SENAT.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a somatória dos eventos calculados na competência que tenham configuração de Incidência para Previdência Social 35.
Valor total da base de INSS – GILART
Na coluna Valores de cálculo, é exibida a somatória do valor da Base de INSS empregador - Segurados dos funcionários (conforme o processamento), que possuem categoria SEFIP 2 ou 6 - aposentadoria especial aos 15 anos de serviço, 3 ou 7 - aposentadoria especial aos 20 anos de serviço, ou 4 ou 8 - aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, conforme regra de emissão do processamento.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a somatória do valor da Base de INSS empregador - Segurados dos funcionários que possuem categoria SEFIP 2 ou 6 - aposentadoria especial aos 15 anos de serviço, 3 ou 7 - aposentadoria especial aos 20 anos de serviço, ou 4 ou 8 - aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
Contribuição patronal – GILRAT
Na coluna Valores de cálculo, é exibida a Base GILRAT multiplicada pelo percentual de aposentadoria especial, conforme regras abaixo:
- Percentual = fixo 12% quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 2 ou 6 - aposentadoria especial aos 15 anos de serviço;
- Percentual = fixo 9% quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 3 ou 7 - aposentadoria especial aos 20 anos de serviço;
- Percentual = fixo 6% quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 4 ou 8 - aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a Base GILRAT multiplicada pelo percentual de aposentadoria especial, conforme regras abaixo:
- Percentual = fixo 12% quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 2 ou 6 - aposentadoria especial aos 15 anos de serviço;
- Percentual = fixo 9% quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 3 ou 7 - aposentadoria especial aos 20 anos de serviço;
- Percentual = fixo 6% quando a matrícula possuir ocorrência SEFIP igual a 4 ou 8 - aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
Valor Total GILRAT
Na coluna Valores de cálculo, é exibida a somatória do campo Contribuição patronal GILRAT.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a somatória do campo Contribuição patronal GILRAT.
Valor total contribuição patronal sobre a base de INSS empregador GILRAT ajustado:
Na coluna Valores de cálculo, é exibido o valor da Base de INSS empregador - segurados, aplicado o percentual sobre os campos (%Acid. Trabalho multiplicado por FAP) do Cadastro de entidades, aba Previd. federal.
Na coluna Valores incidências, é apresentado o valor da Base de INSS empregador - segurados aplicado o percentual sobre os campos (%Acid. Trabalho multiplicado por FAP) do Cadastro de entidades, aba Previd. federal. Estes valores são calculados conforme percentuais informados no cadastro da entidade, e por isso podem apresentar diferença no eSocial.
Valor total do abatimento Salário Família
Na coluna Valores de cálculo, é exibido o valor total da coluna Salário Família.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a somatória dos eventos calculados na competência que tenham configuração de Incidência para Previdência Social 51.
Valor total do abatimento Salário Maternidade
Na coluna Valores de cálculo, é exibido o valor total da coluna Salário Maternidade.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a somatória dos eventos calculados na competência que tenham configuração de Incidência para Previdência Social 21 e/ou 22.
Valor Devido à Previdência Social
Na coluna Valores de cálculo, é exibida a soma do Valor total descontado dos segurados, Valor total descontado dos contribuintes individuais, Valor total da contribuição patronal sobre a base INSS empregador - segurados, Valor total da contribuição patronal sobre a base de INSS empregador - contribuintes individuais, Valor total SEST SENAT, Valor total contribuição patronal sobre a base GILART, Valor total contribuição patronal sobre a base de INSS empregador GILRAT ajustado e Valor total da Devolução INSS subtraindo o Valor total do abatimento auxílio-maternidade e Valor total do abatimento salário família.
Na coluna Valores incidências, é apresentada a somatória do Valor total descontado dos segurados, Valor total descontado dos contribuintes individuais, Valor total da contribuição patronal sobre a base INSS empregador - segurados, Valor total da contribuição patronal sobre a base de INSS empregador - contribuintes individuais, Valor total SEST SENAT, Valor total contribuição patronal sobre a base GILART, Valor total contribuição patronal sobre a base de INSS empregador GILRAT ajustado e o Valor total da Devolução INSS subtraindo o Valor total do abatimento auxílio-maternidade e Valor total do abatimento salário família.
Por fim, o relatório apresenta ainda os Eventos que apresentam diferença.
Os eventos ali listados são os que causaram diferença na comparação entre as colunas Valores de cálculo e Valores incidências, estando separados por coluna de Proventos e Descontos.
Aprimoramento da integração com o sistema Minha Folha
Comunicamos que aprimoramos a integração entre os sistemas Folha (Desktop) e Minha Folha, para enviar para o sistema Minha Folha os afastamentos registrados para as matrículas de funcionários. Os dados de afastamento que serão apresentados são:
- Data inicial;
- Data final;
- Quantidade;
- Decorrência;
- Tipo do Afastamento.
Ainda, cada filtro possui a descrição de quais dados serão considerados para gerar estas informações.
Para acessar a integração vá em Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Integração Minha Folha.
Esse arqjob contém os seguintes parâmetros:
- Entidade;
- Token;
- Forçar envio;
- Competência inicial;
- Competência final;
- Código da(s) Pessoa(s);
- Código do(s) Funcionários(s).
O sistema Minha Folha permite a demonstração dos afastamentos com os seguintes filtros:
Acidente/doença: afastamentos que tenham as seguintes classificações (Betha Folha > Processos > Afastamentos):
- 3 - Acidente de trabalho típico PREVIDÊNCIA;
- 5 - Auxílio-maternidade;
- 6 - Auxílio-doença (não relacionada ao trabalho) PREVIDÊNCIA;
- 10 - Acidente de trabalho típico EMPREGADOR;
- 11 - Acidente de trabalho trajeto PREVIDÊNCIA;
- 12 - Auxílio-doença profissional PREVIDÊNCIA;
- 13 - Acidente de trabalho trajeto EMPREGADOR;
- 14 - Auxílio-doença (não relacionada ao trabalho) EMPREGADOR;
- 15 - Auxílio-doença profissional EMPREGADOR;
- 16 - Prorrogação da licença-maternidade;
- 17 - Aborto não criminoso;
- 18 - Adoção/guarda de criação de 0 até 1 ano de idade;
- 19 - Adoção/guarda de criança de 1 até 4 anos de idade;
- 20 - Adoção/guarda de criança de 4 até 8 anos de idade;
- 21 - Prorrogação da licença-maternidade - Lei 11.770/2008.
Para este tipo de afastamento são geradas as seguintes informações:
- Data inicial: data inicial do afastamento;
- Data final: data final do afastamento. Para os casos que não possuem data final, o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Quantidade: dias afastados. Para os casos que não possuem data final, o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Decorrência: acidente/doença;
- Tipo do afastamento: classificação do afastamento.
- Cedência: transferências registradas no Cadastro de Transferências do módulo RH (Betha RH > Arquivos > Controles > Transferências).
Para este tipo de afastamento são geradas as seguintes informações:
- Data inicial: data da transferência;
- Data final: último dia transferido. Para os casos que não possuem data final, o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Quantidade: total de dias em que esteve transferido (Data final menos Data inicial). Para os casos que não possuem data final, o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Decorrência: transferência;
- Tipo do afastamento: Cedido quando o campo Tipo, do cadastro de Transferências estiver preenchido com a opção Cedido, e Recebido quando o campo estiver preenchido com a opção Recebido.
- Faltas: faltas lançadas no Cadastro de Faltas, do módulo RH (Betha RH > Arquivos > Controles > Faltas).
Para este tipo são geradas as seguintes informações:
- Data inicial: data inicial;
- Data final: data de retorno;
- Quantidade: quantidade de faltas;
- Decorrência: faltas;
- Tipo do Afastamento: motivo.
- Férias: cálculo de férias (Betha Folha > Processos > Férias > Individual/Coletiva).
Para este tipo são geradas as seguintes informações:
- Data inicial: gozo inicial;
- Data final: gozo final.
- Quantidade: somatória dos campos Dias;
- Decorrência: férias;
- Tipo do afastamento: férias.
Licença: licenças prêmio concedidas pelo Cadastro de Licenças-Prêmio do módulo RH (Betha RH > Arquivos > Controles > Licenças-Prêmio), ou registros de afastamentos que tenham as seguintes classificações:
- 2 - Licença COM vencimentos;
- 4 - Serviço Militar;
- 7 - Licença SEM vencimentos;
Para este tipo são geradas as seguintes informações:
- Data inicial: gozo inicial. Para os casos que não possuem data no campo Gozo inicial, o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Data final: gozo final. Para os casos que não possuem data no campo Gozo final, o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Quantidade: soma dos campos Dias mais Dias abono;
- Decorrência: licença;
- Tipo do Afastamento: licença.
- Ocorrência Disciplinar: todos os registros do Cadastro de Ocorrências do Funcionário, do módulo RH (Betha RH > Arquivos > Funcionários > Ocorrências).
Para este tipo são geradas as seguintes informações:
- Data inicial: data;
- Data final: o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Quantidade: nº dias;
- Decorrência: ocorrência disciplinar;
- Tipo do Afastamento: tipo.
- Reintegração: registros de reintegrações (Betha Folha > Processos > Rescisões > Reintegração/Reversão).
Para este tipo são geradas as seguintes informações:
- Data inicial: data de reintegração;
- Data final: o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Quantidade: o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Decorrência: reintegração;
- Tipo do Afastamento: reintegração.
- Rescisão: registros de rescisão (Betha Folha > Processos > Rescisões > Individual/Coletiva).
Para este tipo são geradas as seguintes informações:
- Data inicial: data do desligamento;
- Data final: havendo registro de reintegração, será gerada a data informada no Último dia do Cadastro de afastamento do tipo Demitido. Não havendo reintegração, o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Quantidade: havendo registro de reintegração, será gerado o número de dias do campo Dias, do Cadastro de afastamento do tipo Demitido. Não havendo reintegração, o campo permanece sem preenchimento (zerado);
- Decorrência: rescisão;
- Tipo do Afastamento: motivo do desligamento.
Ajustada a lista de opções do campo Tipo no Cadastro de Fatores de Risco
No Cadastro de Fatores de Risco, campo Tipo, ajustamos a denominação da lista de opções conforme abaixo:
- FÍSICO (eSocial);
- QUÍMICO (eSocial);
- BIOLÓGICO (eSocial);
- ASSOCIAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS (eSocial);
- AUSÊNCIA DE AGENTES NOCIVOS (eSocial);
- OUTROS AGENTES NOCIVOS (eSocial).
As demais opções da lista continuam com a mesma denominação.
Versão 6.1.43
Novo parâmetro gerador de arqjoblets
Comunicamos que no Gerenciador de Arqjoblets > e-Sfinge 2023 - REST foi incluído o novo parâmetro Código da(s) Matrícula(s).
Esse parâmetro tem como finalidade gerar os arqjoblets, não possui preenchimento obrigatório e estará sempre habilitado, no entanto, será considerado pelo sistema somente quando estiver preenchido.
Para filtrar as matrículas, esse parâmetro permite informar uma ou mais matrículas separadas por vírgula. Quando preenchido, serão gerados apenas os dados da(s) matrícula(s) informada(s) para os arqjoblets que possuem a matrícula como campo chave:
- Identificação de Agente Público;
- Ingresso Estatutário;
- Ingresso Emprego Público;
- Parecer do Controle Interno;
- Dados do Vínculo de Inativo;
- Dados Funcionais do Agente Público Ativo.
Quando não preenchido, para os arqjoblets que possuem a matrícula como campo chave (listagem acima), serão gerados dados para todas as matrículas.
Versão 6.1.43-044
Adequado o Cadastro de Pessoas Físicas (versão 1.2 do eSocial)
Informamos que o Cadastro de Pessoas Físicas foi adequado e agora na guia Dependentes, uma nova coluna denominada Descrição do tipo outros está disponível.
Adequado o Cadastro de Funcionários (versão 1.2 do eSocial)
Comunicamos que o Cadastro de Funcionários foi alterado.
O campo Contratação de aprendiz foi criado com as opções Contratação direta e Contratação indireta.
Ainda, foi implementado o campo CNPJ da entidade qualificadora.
Esses campos serão habilitados ao incluir uma nova matrícula ou por meio do histórico de funcionários para as matrículas já existentes. O preenchimento desses campos é necessário para o envio correto do registro de Aprendiz, no domínio de Funcionários.
Cadastro de Reembolso de despesas de saúde
Um novo cadastro foi disponibilizado no sistema Folha (Desktop), que tem como finalidade registrar os reembolsos de despesas de saúde.
Você pode acessá-lo por meio do menu FolhaRh > Arquivos > Planos de Saúde > Reembolsos de Despesas de Saúde.
Saiba mais como preencher os campos:
- Funcionário: selecione o funcionário relacionado ao reembolso;
- Mês/Ano: inclua a competência que o funcionário receberá o reembolso;
- Tipo de reembolso: estão disponíveis as opções Reembolso efetuado pelo empregador/plano de saúde e Reembolso efetuado pelo próprio empregador;
- Plano de saúde: será exibida a lista de planos de saúde ao clicar na tecla F2. Esse campo só terá preenchimento obrigatório se o campo Tipo de reembolso for preenchido com a opção Reembolso efetuado pelo empregador/plano de saúde;
No quadro Detalhes do prestador:
- O campo Tipo de segurado conta com as opções Titular e Dependente;
- O campo Segurado será preenchido com o código da pessoa no titular se o campo Tipo de segurado estiver preenchido com a opção Titular;
- O campo Tipo de prestador possui as opções CPF e CNPJ;
- No campo CNPJ/CPF deve ser preenchido o dado do prestador;
- Os campos Reembolso do ano corrente e Reembolso de anos anteriores são numéricos com limite de 14 inteiros e 2 decimais.
Ajustes no Cadastro de Planos de Previdência
Novos campos foram criados no Cadastro de Planos de Previdência e serão habilitados no cadastro se o campo Regime prev. for preenchido com a opção 4.
Os novos campos são: Tipo prev. complementar e CNPJ do ente de prev. complementar, que conta com as opções Privada, FAPI e Funpresp.
Novos campos adicionais no Cadastro de eventos
Novos campos adicionais (padrão) foram incluídos no Cadastro de eventos, são eles:
- CNPJ da Op. de Plano de Saúde;
- Registro ANS.
Esses novos campos adicionais estão disponíveis na guia Dados adicionais do Cadastro de Eventos.
Ajustada a tela do Cálculo de Rescisão Individual
A tela da guia Cadastro do Cálculo de Rescisão Individual foi ajustada.
Um novo quadro chamado Alterações decorrentes de Processo trabalhista foi implementado com os campos Processo nº, Data de desligamento e Motivo de desligamento.
O campo Processo trabalhista foi renomeado para Processo nº e movido para o quadro Alterações decorrentes de Processo trabalhista.
Ainda, no quadro Outros foi incluído o campo de seleção Desligamento por PDV.
Novo campo na tela Reconhecimento dos Riscos (versão 1.2 do eSocial)
Na tela Reconhecimento dos Riscos, acessada por meio do Cadastro de Ambientes de trabalho, foi disponibilizado um novo campo denominado Num. do processo. Esse campo é alfanumérico e possui limite de 21 caracteres.
Ajustado o domínio de Condição ambiental (versão 1.2 do eSocial)
Comunicamos que foi ajustada a geração do domínio de Condição Ambiental de forma que passe a gerar o campo infoExpRisco.agNoc.nrProcJud.
Aprimoramento dos relatórios de Salários de contribuição
O relatório Salários de Contribuição - Federal - Modelo 3 (Relação e Declaração), disponível no sistema Betha Folha > Relatórios > Outros, foi aprimorado.
No campo Dirigente do Órgão agora é possível pesquisar por meio da tecla F2 os funcionários da entidade. O preenchimento desse campo é obrigatório.
Ainda, além do relatório Salários de Contribuição - Federal - Modelo 3 (Relação e Declaração) o modelo Federal - Modelo 1 também foi adequado. Ambos tiveram o campo Local e data alterado para preenchimento automatizado, onde o local será o município da entidade, e a data será a mesma do parâmetro Data da tela de emissão do Relatório de Salários de Contribuição e não a do dia atual que está sendo emitido o relatório.
Além disso, os campos assinaturas desses relatórios, do quadro Assinatura e Responsabilidade pelas informações, foram expandidos visando possibilitar assinatura digital.
Ajustado o Cadastro de Processos Trabalhistas (versão 1.2 do eSocial)
Informamos que o Cadastro de Processos Trabalhistas passou por algumas alterações. Acompanhe abaixo as mudanças:
- A guia Advogados foi suprimida;
- O campo Repercussão do processo da guia Competência, teve sua lista de opções ajustada para: 1 - Com repercussão tributário e/ou FGTS, 2 - Sem repercussão tributário ou FGTS e 3 - Com repercussão exclusiva para declaração IRRF;
- Novas colunas foram implementadas: Juros de Mora e Rend. Isentos;
- Na tela Base de cálculo do FGTS para geração da guia, acionada pelo botão Base FGTS Anterior, o campo Base FGTS foi renomeado para Base FGTS não declarada SEFIP/eSocial, e foram incluídos os campos Base FGTS declarada no SEFIP (não recolhido) e Base FGTS declarada no eSocial (não recolhido);
- Novos campos foram disponibilizados, sendo eles:
- Indicativo de pensão alimentícia (FGTS);
- Percentual de pensão alimentícia;
- Valor da pensão alimentícia;
- Indenização subst. ao Seguro Desemprego;
- Indenização subst. ao Abono Salarial.
Ainda, na guia Informações complementares:
- O botão Contratos incorporados foi ajustado para ser habilitado apenas quando a opção 9 for informada no campo Tipo de contrato;
- A busca do F2 foi adequada para exibir apenas os contratos que correspondem a pessoa do funcionário indicada no processo, e foi incluída uma validação no sistema para impedir a gravação de outros contratos incorporados quando a pessoa do contrato não for a mesma pessoa do funcionário informado;
- O campo Data de admissão original foi renomeado para Data de admissão retificada e só será habilitado se o campo Tipo de contrato for preenchido com as opções 2, 4 e 9;
- Criado o campo Data de desligamento retificada que será habilitado para preenchimento somente quando o campo Tipo de contrato for preenchido com as opções 3, 4 ou 9;
- Criado o campo Motivo de desligamento que é habilitado para preenchimento apenas quando a opção Sim estiver informada no campo Motivo de deslig. modificado.
Por fim, as seguintes informações foram suprimidas do cadastro:
- O campo Reconhec. unicidade contratual da guia Informações Complementares;
- Os campos Valor total das verbas remuneratórias, Valor do aviso prévio indenizado, Valor do aviso sobre 13º Salário, Valor total das outras verbas indenizatórias, Valor base de cálculo para recolhimento da multa do FGTS, A multa do FGTS foi paga diretamente ao trabalhador por decisão judicial e FGTS Transacionado pago ao trab. por decisão judicial da guia Competência;
- O quadro Dependentes.
Aprimorada a tela Encargos dos Processos Trabalhistas (versão 1.2 do eSocial)
Comunicamos que a tela Encargos dos Processos Trabalhistas foi modificada.
O quadro Retenções tributárias antes localizado na tela Encargos Previdenciários foi movido para a tela Encargos dos Processos Trabalhistas.
Ainda, no quadro Retenções tributárias os seguintes campos foram incluídos: Qtde Meses RRA, Descrição do RRA e Valor das Custas.
Além disso, na guia Despesas com advogado foram disponibilizadas as seguintes informações: Tipo de inscrição, CNPJ/CPF e Valor da Despesa.
As colunas Base de INSS e Rendimento Tributável foram excluídas dessa tela.
Por fim, uma nova guia chamada Deduções foi criada e nela disponibilizadas informações em dois quadros, conforme abaixo:
- No quadro Dependentes, foram disponibilizados os campos Tipo de rendimento, CPF dependente e Valor da Dedução;
- No quadro Pensão alimentícia, foram disponibilizados os campos Tipo de rendimento, CPF dependente e Valor da Pensão;
- Foi criado o Cadastro de exigibilidade suspensa e nele foi disponibilizado duas guias:
- A guia de Processos, que conta com as informações: Exigibilidade suspensa, Funcionário, Processo judicial, Tipo de processo, Número do processo e Código de Suspensão;
- A guia Valores, que conta com dois quadros com as informações:
- No quadro Valores relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais, estão disponíveis as seguintes informações: Período de apuração, Retenção que deixou de ser efetuada, Valor do depósito judicial, Compensação do ano calendário, Compensação relativa a anos anteriores e Rendimento com exigibilidade suspensa;
- No quadro Informações de deduções suspensas, estão disponíveis as seguintes informações: Tipo de dedução, CPF do dependente e Valor da dedução Suspensa.
Ajustado o controle de pendências
Informamos que foi ajustado o controle de pendências da tela de Encargos do processo trabalhista e agora as telas filhas desse cadastro geram pendências para o domínio dos Encargos do processo trabalhista, bem como, o controle de pendências da tela de Processo trabalhista para gerar pendência para o domínio Processo trabalhista.
Adequada a rotina de geração do domínio de Desligamentos (NDE nº 01/2023)
A rotina de geração do domínio de Desligamentos foi adequada e passou a não gerar o objeto das verbas rescisórias, quando o motivo de rescisão tiver uma das situações abaixo:
- Campo Motivo de desligamento do servidor preenchido com a opção 17;
- Campo Processo trabalhista da guia Cadastro da tela Cálculo de Rescisão Individual, preenchido;
Ainda, a partir de agora, será gerada informação para o campo infoDeslig.indPDV.
Ajustados domínios (versão 1.2 do eSocial)
Comunicamos que alguns domínios foram ajustados, sendo eles:
- A rotina de geração de pendência para dependentes da Pessoa foi criada. Essa rotina gerará pendências no campo < dependentes.descricaoDepenente > quando o tipo de dependência for 10, quando o campo Descrição do tipo Outros estiver preenchida;
- A geração do domínio de Funcionários foi adequada e agora é realizada a geração de carga inicial para o servidor que encontra-se demitido;
- Ainda, a geração do domínio de Trabalhador sem vínculo foi aprimorada para gerar os campos infoTSV.localTrabalhoGeral.nrInsc e infoTSV.localTrabalhoGeral.descComp.
Por fim, foi ajustada também a rotina de geração do domínio de Pagamentos.
Criada pendência para o Cadastro de Reembolso de despesas de saúde
Criada uma rotina de controle de pendências para a tela de Reembolso de despesas de saúde, para geração de pendência por Competência e por Funcionário.
Ajustado o Cadastro de processos trabalhistas
O Cadastro de processos trabalhistas foi ajustado e agora a guia Processos possui um novo campo denominado Tipo de decisão.
Esse campo conta com as opções: Decisão líquida, Homologação do acordo judicial e Homologação de liquidação da sentença.
Ele estará habilitado, com preenchimento obrigatório, apenas quando no campo Tipo de processo estiver informada a opção 1 - Judicial.
[eSocial] Nova função de cálculo
Uma nova função de cálculo foi disponibilizada para uso no ambiente de fórmulas de cálculo denominada 474 - Reembolso de despesas de saúde.
Essa função retorna o valor total das despesas de saúde reembolsadas, quando existirem os seguintes dados informados: Funcionário, Competência, Tipo de segurado, Tipo de reembolso e Tipo de valor reembolsado.
Ainda, o cálculo vincula na folha de pagamento os detalhamentos do reembolso que foram utilizados pela função.
Além disso, foi implementada uma validação que impede que o detalhe do reembolso seja alterado ou excluído, caso ela já tenha sido pago.
[eSocial] Disponibilizado novo evento
Implementamos um novo evento denominado Reembolso de despesas de saúde.
Esse evento realiza envio ao eSocial, possui tipo Provento, compõe o líquido e sua fórmula retorna o total de reembolso de despesas com saúde, a qual utiliza a nova função mencionada no item acima (474 - Reembolso de despesas de saúde).
Ainda, sua classificação de evento foi criada, sendo ela:
- Previdência complementar - Mensal;
- Previdência complementar - 13 Salário;
- Reembolso despesas de saúde.
[eSocial] Ajustado o domínio Processo trabalhista e de Encargos do Processo Trabalhista
Conforme adiantado pelo comunicado realizado anteriormente, informamos que o domínio Processo trabalhista e de Encargos do Processo Trabalhista foi ajustado conforme versão 1.2 do eSocial.
A regra de geração do domínio foi alterada para que os processos que possuem data de sentença maior ou igual a 01/11/2023 passem a ser gerados na integração com o sistema eSocial (Cloud) na versão 1.2, a partir do dia 20/11/2023.
[eSocial] Ajustado o domínio Desligamento
Comunicamos que o domínio Desligamento foi ajustado conforme versão 1.2 do eSocial.
Comunicado realizado em 23/10/2023!
Sua opinião importa: Dê o seu feedback sobre os conteúdos disponibilizados na Central de Ajuda.
Como parte contínua de nossos esforços para aprimorar as documentações disponibilizadas, a partir de hoje (23/10/2023), está disponível o componente feedback na Central de Ajuda.
Agora, tornou-se fácil para você expressar a sua opinião sobre todo o conteúdo disponibilizado.
Implementamos um componente de feedback, permitindo que você compartilhe suas impressões sobre a utilidade das documentações relacionadas a ajuda, prestação de contas e novidades dos nossos produtos.
Sua opinião é extremamente valiosa para nós e nos ajudará a aprimorar continuamente o nosso conteúdo e consequentemente o conhecimento de todos os usuários sobre os recursos oferecidos pelos nossos produtos.
Ao visitar nossa Central de Ajuda, você encontrará um ícone de feedback em todas as páginas. Basta clicar nele e avaliar se o respectivo conteúdo foi útil.
Veja um exemplo:
Caso a resposta seja positiva, basta clicar na opção Sim e seu feedback será enviado com sucesso. Caso a resposta seja negativa, indique o conteúdo que está sendo avaliado e compartilhe suas sugestões sobre o que deve ser aprimorado na documentação disponibilizada.
Queremos saber o que você está pensando!
Seja para demonstrar que teve uma experiência positiva ou para nos dar sugestões valiosas, sua voz é fundamental para o nosso aprimoramento contínuo.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa nova ferramenta.
Comunicado realizado em 03/10/2023
Remessa dos processos trabalhistas ao eSocial
Comunicamos que os processos trabalhistas relacionados aos servidores celetistas que possuem sentenças líquidas ou homologação de sentenças ilíquidas a partir de 01/10/2023 devem ser reportados ao eSocial por meio dos eventos S-2500 e S-2501.
Destacamos que o eSocial tornou obrigatória a entrega desses eventos apenas na versão 1.1 do layout para o mês de outubro de 2023. Isso ocorre porque a partir de novembro de 2023, estará disponível no ambiente de produção do eSocial a versão 1.2 do layout, que traz alterações significativas.
Por esse motivo, informamos que estamos concentrando nossos esforços para atender a versão mais recente do layout (versão 1.2), uma vez que a versão 1.1 será utilizada apenas para o mês de outubro de 2023.
Assim sendo, para nossos clientes que precisam informar processos trabalhistas de servidores celetistas no mês de outubro de 2023, recomendamos preencher as informações diretamente no sistema Web Geral, disponibilizado pelo Serpro.
Para os processos com data de sentença/acordo a partir de novembro de 2023, o sistema Folha (Desktop) já está sendo preparado para gerenciar o envio ao eSocial.
Versão 6.1.43-028
Ajustada a geração de pendências do processo trabalhista para o eSocial
Visando o atendimento ao eSocial, informamos que as triggers processos_trabalhistas e Encargos do processo trabalhista, que controlam as pendências do processo trabalhista para envio ao eSocial provenientes do Cadastro de processos trabalhistas, foram ajustadas de forma que a geração de pendência fique temporariamente suspensa, até a publicação do novo prazo legal.
Ajustada integração com demais sistemas
Comunicamos que foi realizada uma melhoria na integração do sistema Folha (Desktop) com os sistemas: Minha Folha (Cloud), Transparência (Cloud), Transparência (Fly), Portal do Gestor, Contabilidade e Contábil, com o objetivo de atender a regra das saídas com RRA.
Os artefatos e as saídas foram ajustadas para desconsiderar as folhas de cálculo dos processamentos complementares que estão vinculadas a um processo de pagamento anterior do tipo RRA e que ainda não possuem o cálculo do processamento Pagamento Anterior/RRA (folha agrupada).
O processamento Pagamento Anterior/RRA não gera informações nos sistemas Minha Folha (Cloud), Portal do Gestor, Transparência (Fly) e Transparência (Cloud). Ele atua apenas como gatilho para permitir o envio dos processamentos complementares que estiverem vinculados a ele.
Adequação no Cadastro de Processamentos
Informamos que o campo Fechado eSocial, localizado no Cadastro de Processamentos, teve sua nomenclatura alterada para Remuneração eSocial.
Veja como ficou a tela atualizada:
Alterações referentes aos eventos de FGTS
Especialmente, para algumas classificações de afastamento, o cálculo da folha de pagamento considera a base de cálculo integral do FGTS, mesmo que o funcionário esteja afastado durante aquela competência. No entanto, o envio dos dados ao eSocial é realizado através das incidências dos eventos, levando em conta o valor proporcional aos dias efetivamente trabalhados durante o período de afastamento.
Essa discrepância na forma de envio da informação pode resultar em discordâncias entre o valor registrado no evento do FGTS e os valores provenientes de outros eventos que também envolvem a incidência do FGTS.
As Classificações de Tipos de afastamentos que consideram o pagamento integral de FGTS, são:
- 3 - Acidente de trabalho - Previdência;
- 4 - Afastamento por serviço militar;
- 5 - Auxílio maternidade (apenas para homens);
- 11 - Acidente de trabalho trajeto - Previdência;
- 16 - Prorrogação de licença maternidade (apenas para homens).
Visando solucionar a possibilidade de divergência dos valores citados anteriormente, foram criadas novas bases de FGTS para identificar o valor 6 - FGTS proporcional aos afastamentos, permitindo assim o envio consistente ao eSocial. Essas novas bases são denominadas F.G.T.S. - SOBRE AFASTAMENTOS e F.G.T.S. 13º SALÁRIO - SOBRE AFASTAMENTOS.
Além disso, alguns eventos que originalmente calculavam a base integral para o valor 6 - FGTS em decorrência dos tipos de afastamentos mencionados foram modificados. Agora, a base 6 - FGTS será montada com base no valor apurado do evento (vlrcalc). Por outro lado, a nova base F.G.T.S. SOBRE AFASTAMENTOS - ESOCIAL será formada pelo resultado que representa a diferença entre a base completa do FGTS no mês e a base proporcional ao valor pago no mês (valBaseFgts menos o vlrcalc).
Seguem abaixo os eventos que foram alterados:
- 16 - ANUÊNIO;
- 17 - BIÊNIO;
- 18 - TRIÊNIO;
- 19 - QUADRIÊNIO;
- 20 - QUINQUÊNIO;
- 25 - 13º SALÁRIO INTEGRAL;
- 28 - MÉDIA HORAS 13º SALÁRIO;
- 29 - MÉDIA VALOR 13º SALÁRIO;
- 30 - VANTAGENS 13º SALÁRIO.
Além disso, novos eventos de FGTS foram criados para calcular o valor de base proporcional aos dias afastados:
AFASTAMENTOS COM DIREITO AO FGTS
Enviar eSocial: Sim;
Tipo: Provento;
Compõe o líquido: Não;
Sai na RAIS: Não;
Na fórmula de cálculo: o vlrcalc receberá o valor da base F.G.T.S. SOBRE AFASTAMENTOS - ESOCIAL; Esse evento montará a base 6 com o vlrcalc.AFASTAMENTOS COM DIREITO AO FGTS - 13º SALÁRIO
Enviar eSocial: Sim;
Tipo: Provento;
Compõe o líquido: Não;
Sai na RAIS: Não;
Na fórmula de cálculo: o vlrcalc receberá o valor da base F.G.T.S. 13º SALÁRIO - SOBRE AFASTAMENTOS; Esse evento montará a base 6 com o vlrcalc.
Por fim, foi incluído no cálculo da folha mensal o evento F.G.T.S. SOBRE AFASTAMENTOS e ao cálculo do 13º salário o evento F.G.T.S. 13º SALÁRIO SOBRE AFASTAMENTOS.
Atualização do campo Situação para envio ao Transparência (Cloud)
Uma melhoria foi aplicada ao arqjob, responsável por transmitir os dados da consulta de servidores para o sistema Transparência (Cloud).
Com essa atualização, a situação do funcionário enviada ao campo Situação do sistema Transparência (Cloud) passa a considerar as informações presentes no campo Denominação rescisão Fly Transp. presente no Cadastro de Motivos de Rescisão.
Veja um exemplo:
Seleção de matrículas para envio nos domínios
Uma nova possibilidade foi criada nos domínios Pessoa, Funcionários, Trabalhador sem vínculo e Beneficiários: agora é permitido informar a matrícula específica que se deseja enviar, utilizando o campo Código da(s) matrícula(s).
Essa melhoria foi realizada com o intuito de atender às necessidades das entidades que realizaram ajustes em algumas matrículas e desejam verificar se os ajustes surtiram o efeito esperado. Além disso, essa funcionalidade tem como propósito agilizar a execução do arqjob, evitando o envio desnecessário de dados.
Esse campo não possui preenchimento obrigatório e permanecerá sempre habilitado. No entanto, será considerado somente quando uma ou todas as opções acima forem selecionadas. Independentemente da seleção feita, é necessário preencher o campo com o código da matrícula do funcionário/beneficiário, mesmo quando somente o domínio de Pessoa for escolhido.
Versão 6.1.43-026
Ajustado o arqjob de integração com o sistema Minha Folha
Informamos que o arqjob de integração do sistema Minha Folha passou por ajustes para aprimorar sua funcionalidade. A partir dessa atualização, ao ser executado durante o Fechamento do processamento, o arqjob não excluirá mais os recibos.
A rotina de fechamento foi aprimorada para enviar os recibos automaticamente ao informar a data de fechamento. É importante ressaltar que a retirada da data de fechamento não resultará na exclusão dos recibos.
Ao informar novamente a data de fechamento, o envio atualizará os recibos que foram mantidos no sistema Minha Folha e que tiveram alguma diferença identificada.
Ainda, ao retirar a data de fechamento, o sistema exibirá as seguintes mensagens:
- Em casos onde se faz necessário ajuste no cálculo de matrículas específicas, aconselhamos realizar a reabertura do processamento através do botão Individual. Deseja reabrir o processamento para todos os funcionários?
- Para os processamentos que tiveram a data de fechamento modificada, os recibos de pagamento serão enviados e/ou apagados do Minha Folha! Importante: Havendo necessidade de retirar os recibos do Minha Folha, deve-se realizar o bloqueio do processamento/competência diretamente no sistema Minha Folha. Confirma esta alteração nas competências de processamento?
Ao selecionar a opção Não, a ação será cancelada. Ao optar por Sim, a data de fechamento será removida.
Versão 6.1.43-024
Comunicado realizado em 25/07/2023
Prezados usuários,
Gostaríamos de atualizá-los sobre a implementação da dedução simplificada para IRRF, que foi comunicada em 18/05/2023. Em nossa comunicação anterior, mencionamos que o sistema não aplicaria a dedução simplificada em certas situações, optando por utilizar a dedução completa de acordo com a Lei nº 9.250/1995. Isso incluiu o Cálculo de 13º salário, devido à falta de informações claras sobre a possibilidade de utilizar a dedução simplificada em valores de tributação exclusiva/definitiva.
Com base nas novas informações divulgadas e em conformidade com a instrução normativa vigente, informamos que realizamos ajustes nas fórmulas de cálculo dos eventos a serem descontados na folha de 13º salário integral para garantir a aplicação do desconto simplificado do IRRF.
Dessa forma, informamos que o desconto simplificado do imposto de renda para o cálculo do 13º salário já está devidamente aplicado no sistema Folha (Desktop).
Versão 6.1.43-15
As melhorias comunicadas a seguir ocorreram a partir da atualização da Versão 6.1.43-15.
Permissão de envio de dados por domínio
Informamos que agora é possível selecionar quais domínios devem ser enviados no Arqjob 01 - Enviar dados para o eSocial Cloud, por meio de um novo parâmetro incluído na execução do arqjob.
Ainda, foi incluída a opção de seleção dos domínios listados abaixo:
- Todos (ao selecionar essa opção todos os domínios serão enviados);
- Entidades;
- Estabelecimentos;
- Lotações tributárias;
- Rubricas;
- Pessoas;
- Admissões preliminares;
- Funcionários/TSV (permite selecionar o código do funcionário, no envio desse domínio);
- Benefícios previdenciários;
- Cessões;
- Afastamentos;
- Reintegrações;
- Desligamentos;
- Remunerações;
- Pagamentos;
- Fechamentos;
- CAT (comunicação de acidente de trabalho);
- Condições ambientais;
- ASO (monitoramento da saúde do trabalhador);
- Processos trabalhistas;
- Encargos processos trabalhistas.
Veja como ficou a tela atualizada:
Aprimoramento no Relatório de Encargos do IRRF
Comunicamos que o cálculo do desconto simplificado do Imposto de Renda do Relatório de Encargos do IRRF foi ajustado.
Com essa melhoria, algumas colunas sofreram alterações, sendo elas:
Base Cálc: nessa coluna foi adicionado o valor dos eventos da classificação Dedução do IRRF simplificada - mensal (105) e Dedução do IRRF completa - mensal (106) na base de cálculo. Além disso, para os meses anteriores a 05/2023, a base de cálculo foi recomposta com os valores de previdência, dependentes e pensão alimentícia.
Abatimento: agora, nessa coluna, são listados também os valores dos eventos da classificação Dedução do IRRF simplificada - mensal (105) e Dedução do IRRF completa-mensal (106). Além disso, para os meses anteriores a 05/2023, o abatimento passou a ser composto pelos valores de previdência, dependentes e pensão alimentícia.
Por fim, a coluna Desc. Dep. foi suprimida do relatório.
Ajuste no cálculo do desconto simplificado de IRRF nas férias
As fórmulas de cálculo de férias dos eventos DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - SIMPLIFICADO e DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - COMPLETA foram ajustadas.
Ainda, nas situações em que o funcionário possui mais de um cálculo de férias no mesmo mês de pagamento, o sistema seguirá as seguintes regras:
• Sempre que o atual cálculo de férias identificar que as deduções desse, somadas às deduções dos cálculos anteriores de férias, ultrapassam o valor do evento DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL- SIMPLIFICADO, a diferença apurada nessa operação será gerada no evento DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - COMPLETA;
• Sempre que o cálculo atual de férias identificar que as deduções desse, somadas às deduções dos cálculos anteriores de férias não ultrapassam o valor do evento DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - SIMPLIFICADO, não gerará valor para os eventos DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - SIMPLIFICADO e DEDUÇÃO DO IRRF MENSAL - COMPLETA.
Melhorias em atendimento ao eSocial
Visando o atendimento ao eSocial, comunicamos que novos eventos de cálculo do 13º Salário Integral para matrículas com auxílio maternidade foram disponibilizados no sistema Folha (Desktop), bem como, algumas fórmulas de cálculo foram ajustadas.
Veja abaixo mais detalhes sobre as alterações realizadas:
• avosAuxMat13()
Uma nova função de cálculo denominada avosAuxMat13() foi disponibilizada. Essa função tem como finalidade retornar a quantidade de avos de direito, relacionado ao período de licença maternidade decorrido no ano do 13º salário, quando houver afastamento, nas seguintes classificações:
i. 5 - Auxílio maternidade;
ii. 16 - Prorrogação da licença-maternidade;
iii. 17 - Aborto não criminoso;
iv. 18 - Adoção/guarda de criança de 0 a 1 ano de idade;
v. 19 - Adoção/guarda de criança de 1 a 4 anos de idade;
vi. 20 - Adoção/guarda de criança de 4 a 8 anos de idade.
• deducauxmat13()
A função de cálculo deducauxmat13() foi ajustada e passou a não mais apurar o retorno com base na quantidade de dias de auxílio maternidade, passando a apurar o retorno com base na quantidade de avos que decorrem do período de afastamento no ano do cálculo do 13º salário.
• Classificação 13º AUXÍLIO MATERNIDADE - RGPS*
Uma nova classificação de eventos denominada 13º AUXÍLIO MATERNIDADE - RGPS* foi disponibilizada.
• Novos eventos
Foram criados cinco novos eventos que possuem a finalidade de calcular os valores referentes aos avos de 13º Salário - Auxílio Maternidade, correspondentes ao período de afastamento por licença maternidade, no ano do 13º salário, sendo eles:
- 13º SALÁRIO INTEGRAL - AUXÍLIO MATERNIDADE
Tipo: P-Provento;
Classificação: 13º AUXÍLIO MATERNIDADE - RGPS;
Enviar eSocial: Sim;
Compõe o líquido: Sim;
Compõe horas do mês: Não;
Sai na RAIS: Sim;
Deduz do fundo de previdência: Não;
Deduz do fundo financeiro: Não;
Desativado: Não;
Considerar para base FGTS em afastamento com classificação 3,4 e 11: Não.
- MÉDIA HORAS 13º SALÁRIO - AUXÍLIO MATERNIDADE
Tipo: P-Provento;
Classificação: 13º AUXÍLIO MATERNIDADE - RGPS;
Enviar eSocial: Sim;
Compõe o líquido: Sim;
Compõe horas do mês: Não;
Sai na RAIS: Sim;
Deduz do fundo de previdência: Não;
Deduz do fundo financeiro: Não;
Desativado: Não;
Considerar para base FGTS em afastamento com classificação 3,4 e 11: Não.
- MÉDIA VALOR 13º SALÁRIO - AUXÍLIO MATERNIDADE
Tipo: P-Provento;
Classificação: 13º AUXÍLIO MATERNIDADE - RGPS;
Enviar eSocial: Sim;
Compõe o líquido: Sim;
Compõe horas do mês: Não;
Sai na RAIS: Sim;
Deduz do fundo de previdência: Não;
Deduz do fundo financeiro: Não;
Desativado: Não;
Considerar para base FGTS em afastamento com classificação 3,4 e 11: Não.
- VANTAGEM 13º SALÁRIO - AUXÍLIO MATERNIDADE
Tipo: P-Provento;
Classificação: 13º AUXÍLIO MATERNIDADE - RGPS;
Enviar eSocial: Sim;
Compõe o líquido: Sim;
Compõe horas do mês: Não;
Sai na RAIS: Sim;
Deduz do fundo de previdência: Não;
Deduz do fundo financeiro: Não;
Desativado: Não;
Considerar para base FGTS em afastamento com classificação 3,4 e 11: Não.
- MÉDIA PERCENTUAL 13º SALÁRIO - AUXÍLIO MATERNIDADE
Tipo: P-Provento;
Classificação: 13º AUXÍLIO MATERNIDADE - RPPS;
Enviar eSocial: Sim;
Compõe o líquido: Sim;
Compõe horas do mês: Não;
Sai na RAIS: Sim;
Deduz do fundo de previdência: Não;
Deduz do fundo financeiro: Não;
Desativado: Não;
Considerar para base FGTS em afastamento com classificação 3,4 e 11: Não.
• Ajustadas as fórmulas de cálculo dos eventos 25, 28, 29, 30, 233
As fórmulas de cálculo dos eventos 25 - 13º Salário Integral, 28 - Média horas 13º Salário, 29 - Média valor 13º Salário, 30 - Vantagens 13º Salário e 233 - Média percentual 13º Salário foram ajustadas a fim calcular o valor correspondente aos avos de direito, descontando os avos correspondentes ao afastamento por licença maternidade. Para isso, as fórmulas passaram a utilizar as funções avos13() e avosAuxMat13().
Ainda, o domínio de Desligamento foi ajustado para que sejam enviados os dados referentes ao Pagamento anterior de RRA (dados do processo judicial) quando houver um RRA na mesma competência da rescisão.
Ajustada a lista de CBO
Informamos que a lista de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi atualizada.
As Famílias de Ocupações mencionadas a seguir foram renomeadas:
• 1225 Diretores de serviços de turismo, de alojamento e de alimentação;
• 1236 Diretores de tecnologia da informação;
• 1312 Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde;
• 2021 Engenheiros de controle e automação, engenheiros mecatrônicos e afins;
• 2041 Peritos criminais e judiciais;
• 2239 Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas;
• 2263 Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas;
• 2531 Profissionais de publicidade;
• 2617 Locutores, comentaristas e repórteres de mídias audiovisuais;
• 3172 Técnicos de suporte e monitoração ao usuário de tecnologia da informação;
• 3242 Técnicos de laboratórios de saúde e bancos de sangue;
• 3516 Técnicos em segurança do trabalho;
• 3546 Corretores de imóveis e de grãos;
• 3731 Técnicos de operação de registros sonoro/audiovisuais;
• 3732 Supervisores operacionais e técnicos em mídias audiovisuais;
• 3744 Técnicos em montagem, edição e finalização de mídia audiovisual;
• 3911 Planejadores, programadores e controladores de produção e manutenção;
• 4223 Operadores de telemarketing e afins;
• 5153 Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei;
• 5171 Bombeiros, salva-vidas e afins;
• 5174 Porteiros, vigias e afins;
• 7154 Trabalhadores na operação de máquinas de concreto usinado e afins;
• 7250 Ajustadores mecânicos polivalentes e afins;
• 7813 Operadores de equipamentos pilotados remotamente;
As Famílias de Ocupações mencionadas a seguir foram incluídas:
• 1418 Gerentes operacionais da aviação civil;
• 2414 Conselheiros julgadores;
• 2527 Profissionais de planejamento, programação e controles logísticos;
• 2534 Profissionais de mídias digitais e afins;
• 2619 Assistentes de direção (tv) e continuístas;
• 3148 Especialistas em inspeções industriais;
• 4153 Trabalhadores em registros e informações em saúde;
• 4242 Aplicadores de provas e afins;
• 8423 Cigarreiros;
• 9914 Mantenedores de edificações;
As Ocupações mencionadas a seguir foram incluídas:
• 131225 Sanitarista;
• 141805 Gerente de administração em aeroportos;
• 141810 Gerente de empresa aérea e empresa de serviços auxiliares ao transporte aéreo (esata) em aeroportos;
• 141815 Gerente de operações em aeroportos;
• 141820 Gerente de operações de cargas;
• 141825 Gerente de segurança da aviação civil;
• 141830 Gerente de segurança operacional (aviação civil);
• 142125 Analista de compliance;
• 142130 Analista de riscos;
• 142135 Oficial de proteção de dados pessoais (dpo);
• 142345 Profissional de relações institucionais e governamentais;
• 142350 Profissional de relações internacionais;
• 142355 Analista de e-commerce;
• 204110 Perito judicial;
• 212425 Arquiteto de soluções de tecnologia da informação;
• 212430 Analista de testes de tecnologia da informação;
• 214375 Engenheiro de energia;
• 214380 Engenheiro biomédico;
• 214540 Engenheiro têxtil;
• 214945 Engenheiro de logística;
• 222125 Tecnólogo em agronegócio;
• 223575 Obstetriz;
• 223915 Psicomotricista;
• 224140 Profissional de educação física na saúde;
• 225355 Médico radiologista intervencionista;
• 239440 Neuropsicopedagogo clínico;
• 239445 Neuropsicopedagogo institucional;
• 241405 Conselheiro julgador;
• 252705 Analista de pcp (programação e controle da produção);
• 252710 Analista de planejamento de matérias;
• 252715 Analista de logística;
• 252720 Analista de projetos logísticos;
• 252725 Analista de gestão de estoque;
• 253405 Analista de mídias sociais;
• 253410 Influenciador digital;
• 261905 Continuista;
• 261910 Assistente de direção (tv);
• 262225 Diretor de programação;
• 262230 Diretor de produção;
• 262235 Diretor artístico;
• 314805 Inspetor de equipamentos;
• 314810 Inspetor de fabricação;
• 314815 Inspetor de ensaios não destrutivos;
• 314825 Inspetor de dutos;
• 314830 Inspetor de controle dimensional;
• 314835 Inspetor de pintura;
• 314840 Inspetor de manutenção;
• 314845 Inspetor de soldagem;
• 322255 Técnico em agente comunitário de saúde;
• 324130 Técnico em espirometria;
• 324135 Técnico em polissonografia;
• 341235 Técnico em sinalização náutica;
• 341240 Técnicos em manobras em equipamentos de convés;
• 341245 Técnico em sinais navais;
• 341250 Auxiliar técnico de sinalização náutica;
• 342215 Analista de desembaraço aduaneiro;
• 342555 Fiscal de pista de aeroporto;
• 342560 Líder de rampa (transporte aéreo);
• 351435 Mediador de conflitos;
• 351440 Árbitro extrajudicial;
• 354610 Corretor de grãos;
• 373130 Técnico de sistemas audiovisuais;
• 373135 Operador de controle mestre;
• 373140 Coordenador de programação;
• 373145 Assistente de operações audiovisuais;
• 373225 Supervisor de operações (mídias audiovisuais);
• 373230 Supervisor técnico (mídias audiovisuais);
• 374150 Sonoplasta;
• 374155 Analista musical;
• 374425 Diretor de imagens (tv);
• 375125 Produtor de moda;
• 375130 Profissional de organização (personal organizer);
• 391140 Analista de manutenção (equipamentos aéreos);
• 391145 Analista de planejamento de manutenção;
• 411055 Captador de recursos;
• 414120 Conferente mercadoria (exceto carga e descarga);
• 414125 Estoquista;
• 414135 Expedidor de mercadorias;
• 414140 Auxiliar de logística;
• 415305 Registrador de câncer;
• 415310 Analista de informação em saúde;
• 422330 Teleatendente de emergência;
• 422335 Monitor de teleatendimento;
• 424205 Coordenador de provas (concurso, avaliação, exame);
• 424210 Aplicador de provas (concurso, avaliação, exame);
• 515330 Monitor de ressocialização prisional;
• 517120 Brigadista florestal;
• 517125 Chefe de brigada;
• 517225 Policial legislativo;
• 517230 Policial penal;
• 517235 Guarda portuário;
• 523120 Aplicador de vinil autoadesivo;
• 523125 Estampador de placa de identificação veicular (epiv);
• 524315 Baiana de acarajé;
• 715420 Operador de usina de asfalto;
• 716540 Rejuntador de revestimentos;
• 725030 Operador de manutenção e recarga de extintor de incêndio;
• 732140 Instalador de sistemas fotovoltaicos;
• 781310 Operador de aeronaves não tripuladas;
• 783235 Trabalhador portuário de capatazia;
• 783240 Amarrador e desamarrado de embarcações;
As Ocupações mencionadas a seguir, tiveram suas descrições alteradas:
• 122205 Diretor de produção e operações da indústria de transformação, extração mineral e utilidades;
• 123605 Diretor de tecnologia da informação;
• 142505 Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação;
• 142515 Gerente de operação de tecnologia da informação;
• 142525 Gerente de segurança da informação;
• 203225 Pesquisador de engenharia metalúrgica, de minas e de materiais;
• 214515 Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica);
• 225290 Médico cancerologista cirúrgico;
• 233215 Instrutor de aprendizagem e treinamento comercial;
• 252320 Tecnólogo em secretariado escolar;
• 253115 Publicitário;
• 253305 Corretor de valores, ativos financeiros, mercadorias e derivativos;
• 261705 Âncora de mídias audiovisuais;
• 261710 Comentarista de mídias audiovisuais;
• 261715 Locutor de mídias audiovisuais;
• 261730 Repórter de mídias audiovisuais;
• 261820 Repórter fotográfico;
• 311305 Técnico em materiais, produtos cerâmicos e vidros;
• 311515 Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia);
• 317105 Desenvolvedor web (técnico);
• 317110 Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (técnico);
• 317120 Desenvolvedor de multimídia;
• 317205 Operador de computador;
• 317210 Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação;
• 324120 Tecnólogo em radiologia;
• 341305 Condutor maquinista motorista fluvial;
• 341310 Condutor de máquinas;
• 351605 Técnico em segurança do trabalho;
• 352410 Avaliador de produtos dos meios de comunicação;
• 373105 Operador de mídia audiovisual;
• 374205 Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos);
• 374405 Editor de mídia audiovisual;
• 516320 Limpador a seco, à máquina;
• 516410 Limpador de roupas a seco, à mão;
• 519110 Motofretista;
• 622120 Trabalhador da cultura de trigo, aveia, cevada e triticale;
• 632525 Trabalhador da extração de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas, em geral;
• 715540 Carpinteiro de obras civis de arte (pontes, túneis, barragens);
• 716510 Assentador de revestimentos cerâmicos;
• 373105 Operador de mídia audiovisual;
• 374405 Editor de mídia audiovisual;
• 411005 Auxiliar de escritório;
• 513305 Camareiro de teatro;
• 513310 Camareiro de televisão;
• 513325 Guarda-roupeiro de cinema;
• 513410 Sommelier;
• 517305 Vigilante de proteção de aeroporto;
• 517415 Agente de portaria;
• 519110 Motofretista;
• 715730 Instalador de material isolante, à máquina (edificações);
• 716510 Assentador de revestimentos cerâmicos;
• 722220 Operador de máquina de fundição;
• 773205 Operador de máquina intercaladora de placas (compensados);
• 782730 Marinheiro auxiliar de convés (marítimo e aquaviário);
• 811820 Operador de máquina de fabricação de produtos de higiene e limpeza (sabão, sabonete, detergente, absorvente, fraldas cotonetes e outros);
• 821105 Operador de centro de controle ( sinterização);
Adicionada a descrição complementar Extinto em 26/04/2022 ao lado das descrições das classificações listadas abaixo:
• 261720 Locutor publicitário de rádio e televisão;
• 261725 Narrador em programas de rádio e televisão;
• 314605 Inspetor de soldagem;
• 342520 Gerente da administração de aeroportos;
• 342525 Gerente de empresa aérea em aeroportos;
• 373110 Operador de central de rádio;
• 373115 Operador de externa (rádio);
• 373120 Operador de gravação de rádio;
• 373125 Operador de transmissor de rádio;
• 373205 Técnico em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo;
• 373210 Técnico em operação de equipamento de exibição de televisão;
• 373215 Técnico em operação de equipamentos de transmissão/recepção de televisão;
• 422215 Monitor de teleatendimento;
• 517315 Agente de segurança penitenciária;
• 517335 Guarda portuário;
Por fim, informamos que foi criada uma nova estrutura para armazenar a classificação de ocupação do funcionário, visando controlar a geração de pendências.
Essa estrutura será utilizada nos seguintes casos:
Troca de cargo do funcionário: quando ocorrer a mudança de cargo do funcionário, consequentemente haverá uma alteração na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) associada a ele. Nesse caso, será registrado um novo registro nessa nova estrutura, indicando uma nova CBO correspondente ao novo cargo.
Troca de CBO do cargo: se houver alteração da CBO associada a um determinado cargo, todos os funcionários que estiveram ocupando esse cargo durante a vigência da troca terão um registro adicionado nessa nova estrutura, refletindo a nova CBO do cargo.
Disponibilizados novos relatórios
Novos relatórios foram disponibilizados seguindo a Instrução Normativa nº 128/2022, Anexos IV, V e XXIII, conforme modelos divulgados pelo governo federal, são eles:
• Declaração de tempo de contribuição
Esse relatório pode ser acessado por meio do sistema Betha Folha > Relatórios > Outros > Salários de Contribuição - guia Principal, modelo Federal - Modelo 3 > marque o campo Emitir declaração de tempo de contribuição.
Para a correta emissão do relatório, é necessário preencher os seguintes campos adicionais:
Categoria Funcional, na aba Dados adicionais do Cadastro de Tipos de Cargos, acessado por meio do sistema Betha Folha > Arquivos > Cargos e Salários;
Caracteriza suspensão de contrato?, na aba Dados adicionais do Cadastro de Tipos de Afastamentos, acessado por meio do sistema Betha Folha > Arquivos > Parametrizações;
Aba Declaração, da tela de emissão Relatório de Salários de Contribuição.
• Relação das remunerações que incidem contribuições previdenciárias referente à declaração de tempo de contribuição ao RGPD - DTC
Esse relatório pode ser acessado por meio do sistema Betha Folha > Relatórios > Outros > Salários de Contribuição - guia Principal, modelo Federal - Modelo 3
• Relação das Remunerações de Contribuições
Esse relatório pode ser acessado por meio do sistema Betha Folha > Relatórios > Outros > Salários de Contribuição - guia Principal, modelo Federal - Modelo 1.
Ajuste no cadastro de Processos Trabalhistas
Comunicamos que foram acrescentadas novas opções no campo Tipo de contrato do cadastro de Processos Trabalhistas, sendo elas:
7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial;
8 - Responsabilidade indireta;
9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).
Ainda, foram atualizadas duas das opções disponibilizadas no campo Receita do cadastro de Encargos de Processos Trabalhistas, constando agora:
• 121851 SEST a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso;
• 122151 SENAT a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador.
Versão 6.1.43-18
Adequação no envio dos domínios de remuneração
Visando o cumprimento das exigências do eSocial, gostaríamos de informar que foram realizadas melhorias no processo de envio dos domínios de Remuneração.
A partir de agora, no sistema Folha (Desktop), foi adicionado um campo específico denominado Fechado eSocial, localizado na tela Betha Folha > Processos > Processamento > Fechamento.
Essa atualização tem como objetivo permitir que o usuário envie o domínio de Remuneração separadamente, oferecendo maior flexibilidade no processo. Dessa forma, é possível concluir o fechamento da competência e enviar os domínios de Remuneração, por exemplo, somente no dia seguinte.
Esse campo possui um parâmetro com as opções Sim ou Não (padrão), e estará disponível somente quando a coluna de Fechamento for preenchida.
Ao selecionar a opção Sim e executar o aqbjob Integração - eSocial, os domínios de remuneração serão enviados ao eSocial (Cloud).
Por outro lado, ao selecionar a opção Não, quaisquer pendências de envio de remuneração, quando ainda existentes, serão apagadas. No caso de remunerações já enviadas para o eSocial (gov), serão gerados eventos de exclusão no eSocial (Cloud).
É importante ressaltar que não é possível realizar alterações nesse campo quando o fechamento do eSocial já foi gerado para a competência em questão.
O sistema emitirá a seguinte mensagem de advertência quando a data de fechamento do cadastro de processamento for removida, assim que o botão Gravar for clicado:
Ao optar Não, a exclusão da data não será realizada. Ao optar Sim, será apresentada nova advertência com a seguinte mensagem:
Comunicado realizado em 29/06/2023
IMPORTANTE: O acesso à Central de Ajuda mudou!
Olá usuário!
Gostaríamos de reforçar que a mudança no acesso à Central de Ajuda entrou em vigor!
Agora, apenas os usuários cadastrados na Central do Usuário possuem permissão para acessar as informações, novidades e melhorias disponibilizadas em nossa Central de Ajuda.
Lembrando que se você já estiver logado em um de nossos sistemas Cloud, não será necessário fazer o login novamente.
Essa medida visa garantir um ambiente mais seguro e restrito sobre tudo que nossas soluções oferecem.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa alteração.
Comunicado realizado em 26/06/2023
IMPORTANTE: Mudança no acesso à Central de Ajuda!
Olá usuário!
Gostaríamos de informar que a partir desta sexta-feira (30/06/2023), implementaremos uma mudança importante em relação à nossa Central de Ajuda.
A partir dessa data, somente os usuários cadastrados na Central do Usuário terão acesso às informações, novidades e melhorias disponibilizadas em nossa central de ajuda, sendo assim, para que você possa acessar a Central de Ajuda, basta entrar com o login que você utiliza em nossos sistemas.
Vale destacar que se você já estiver logado em um de nossos sistemas Cloud, não será necessário fazer o login novamente.
Essa medida visa garantir um ambiente mais seguro e restrito sobre tudo que nossas soluções oferecem, proporcionando uma experiência ainda mais individualizada para você.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou suporte sobre essa alteração.
Versão 6.1.43-06
Adequação da tela de parâmetros na aba Consultas
Informamos que o parâmetro Lançar IRRF no último mês das férias foi suprimido da tela Parâmetros > aba Consultas.
Gostaríamos de destacar que essa alteração não afeta o cálculo realizado, uma vez que o comportamento permanece o mesmo de quando o parâmetro estava desmarcado.
Veja como ficou a tela:
Ajustadas as fórmulas dos eventos de aviso prévio indenizado
Comunicamos que ocorreram alterações em algumas fórmulas de eventos relacionados ao aviso prévio indenizado, com o objetivo de não mais incluir a base do INSS (11 - INSS) e do INSS do 13º salário (12 - INSS 13º SALÁRIO). Essas alterações foram feitas na função montabase dos eventos a seguir:
- 94 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO;
- 108 - MÉDIA HORAS AVISO PRÉVIO INDENIZADO;
- 109 - MÉDIA VALOR AVISO PRÉVIO INDENIZADO;
- 110 - VANTAGENS AVISO PRÉVIO INDENIZADO;
- 111 - 13° SALÁRIO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Essa alteração foi cumprida em conformidade com o Despacho PGFN/ME Nº 42 DE 04/02/2021.
Adequado o Cadastro de Candidatos ao Concurso Público ou Processo Seletivo
Comunicamos que agora é permitido inserir até 6 caracteres numéricos no campo Nota do Cadastro de Candidatos ao Concurso Público ou Processo Seletivo, sendo até 4 caracteres para a parte inteira.
Ajustes nos cálculos de processamentos de folha complementar e rescisão complementar
Comunicamos que foram realizadas configurações nas saídas dos cálculos de processamentos de folha complementar e rescisão complementar, vinculados a uma seleção por meio do campo Pagtos Anteriores/RRA na tela de cálculo e impactados pelo novo processamento de cálculo Pagamentos anteriores/RRA.
A partir de agora, caso não haja cálculo para a folha agrupadora, as folhas complementares e de rescisão complementar não irão gerar saída nos seguintes relatórios:
- Betha Folha > Relatórios > Folha > Cheques;
- Betha Folha > Relatórios > Folha > Movimentos;
- Betha Folha > Relatórios > Folha > Histórico de Líquidos;
- Betha Folha > Relatórios > Folha > Líquidos;
- Betha Folha > Relatórios > Folha > Extrato;
- Betha Folha > Relatórios > Resumo > Líquido;
- Betha Folha > Relatórios > Anuais > Dirf > Arquivo.
[eSocial] - Ajustada a geração de pendências do processo trabalhista
Visando o atendimento ao eSocial, a rotina de geração de pendências do processo trabalhista foi ajustada.
Agora, serão geradas pendências apenas para funcionários celetistas do tipo A e tipo F que possuírem data de sentença igual ou maior que 01/07/2023.
Versão 6.1.43-004
Implementada a dedução simplificada para IRRF
Com base na publicação da Medida Provisória 1.171/2023, gostaríamos de informar que ocorreram alterações significativas no Imposto de Renda Retido na Fonte. Essas mudanças incluem a atualização da tabela do imposto de renda e a introdução da opção de dedução simplificada durante a retenção do imposto na fonte.
A nova tabela do imposto de renda apresenta os seguintes valores:
Agora, também é possível substituir as deduções estabelecidas na Lei n.º 9.250, de 1995, como pensão alimentícia, dependentes e previdência, por uma dedução simplificada mensal.
Essa dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, que atualmente é de R$ 528,00. A opção pela dedução simplificada é benéfica ao contribuinte quando proporciona uma redução maior no valor do imposto devido, dispensando a necessidade de comprovação das despesas específicas e a indicação detalhada de sua natureza.
Mas o que de fato mudou no sistema Folha (Desktop)?
No Cadastro de Tabelas, na guia IRRF, foi criado o campo Dedução do IRRF - Simplificada. O cliente deverá criar um novo registro a partir de 05/2023, atualizando a tabela do IRRF e informando o valor da dedução simplificada, que é de R$ 528,00.
Além disso, foi criada uma nova base de cálculo chamada Dedução de IRRF mensal. Essa base de cálculo é utilizada para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte levando em consideração as deduções previstas na Lei nº 9.250/1995.
Com o objetivo de identificar qual tipo de dedução é mais vantajoso para o funcionário, considerando as deduções previstas na Lei nº 9.250/1995, que anteriormente eram utilizadas para montar a base de cálculo do IRRF ou IRRF de férias, foi criada a variável reservada de cálculo VlrDeducaoSimp. Essa variável permite ao sistema determinar se as deduções serão aplicadas para a nova base de cálculo, já que durante o cálculo desses eventos não é possível ter certeza de que eles serão utilizados para dedução simplificada.
A lista de eventos padrões que sofreram alterações são:
- 44 - PENSÃO ALIMENTÍCIA;
- 50 - I.N.S.S;
- 52 - I.P.E.S.C;
- 54 - FUNDO ASSISTÊNCIA;
- 56 - FUNDO PREVIDÊNCIA;
- 243 - FUNDO FINANCEIRO;
- 138 - DESCONTO POR DEPENDENTE;
- 88 - I.N.S.S. SOBRE FÉRIAS;
- 89 - I.P.E.S.C. SOBRE FÉRIAS;
- 90 - FUNDO ASSISTÊNCIA SOBRE FÉRIAS;
- 91 - FUNDO PREVIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS;
- 249 - FUNDO FINANCEIRO SOBRE FÉRIAS;
- 124 - DESCONTO HORAS AUX. MATERNIDADE.
- 186 - REDUTOR BASE IRRF TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
Também foram criados dois novos eventos padrões que não devem ser configurados para envio ao eSocial, são eles:
Evento: Dedução do IRRF Mensal - Simplificado
- Tipo: Desconto;
- Classificação: Dedução simplificada do IRRF mensal;
- Compõe líquido: Não;
- Calculado nos processamentos mensal integral e férias integral.
- Esse evento deve verificar se o valor da dedução simplificada é maior do que o da dedução completa, através da nova base de cálculo. Caso a dedução simplificada seja maior, o evento é calculado com o valor do desconto simplificado;
- Quando o cálculo for mensal, o valor do evento deve compor para a base de IRRF;
- Quando o cálculo for de férias, o valor do evento deve compor para a base de IRRF de férias;
- O evento não é calculado para servidores que possuam múltiplos vínculos.
Evento: Dedução do IRRF Mensal - Completa
- Tipo: Informativo;
- Classificação: Dedução completa do IRRF mensal;
- Calculado nos processamentos mensal integral e férias integral.
- Esse evento deve verificar se o valor da dedução completa é maior ou igual ao da dedução simplificada, através da nova base de cálculo;
- Caso a dedução completa seja maior ou o servidor possua múltiplos vínculos, o evento é calculado com o valor da nova base que contém a dedução completa;
- Quando o cálculo for mensal, o valor do evento deve compor para a base de IRRF;
- Quando o cálculo for de férias, deve compor para a base de IRRF de Férias;
- O evento não é calculado para servidores que possuam múltiplos vínculos.
Em determinadas situações, o sistema não aplicará a dedução simplificada e utilizará a dedução completa conforme prevista na Lei nº 9.250/1995. Essas situações são as seguintes:
- Cálculo de 13º salário e cálculo de pagamentos anteriores/RRA:
- Motivo: Ainda não está claro se é possível utilizar a dedução simplificada em valores de tributação exclusiva/definitiva. Portanto, esses cálculos continuarão utilizando apenas a opção de dedução completa.
- Cálculo de múltiplos vínculos:
- Motivo: Devido à necessidade de todas as matrículas calcular pela mesma opção (dedução simplificada ou dedução completa), não é possível garantir, no cálculo da primeira matrícula, se a dedução simplificada é mais vantajosa. Isso ocorre porque as outras matrículas que ainda serão calculadas podem conter valores que compõem a dedução completa. Se a opção fosse deixada para a última matrícula, a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das matrículas anteriores não poderia conter qualquer tipo de dedução, resultando em um desconto de IRRF indevido, mesmo após o cálculo de todas as matrículas. Portanto, optou-se por manter a dedução completa prevista na Lei nº 9.250/1995 para os cálculos de múltiplos vínculos.