Setembro
Melhoria entregue em 29/09/2025
Disponibilizada a comunicação com relógios via TCP/IP
Informamos que já está disponível a opção de comunicação com relógios por meio de TCP/IP. Essa funcionalidade permite que o sistema acesse os equipamentos de forma remota, diretamente pela rede, trazendo mais praticidade e agilidade.
Para configurar o Agente do Ponto e habilitar a comunicação direta via TCP/IP com os relógios e modelos homologados, o Agente deve estar configurado em uma máquina que esteja na mesma rede do relógio.
Siga os passos abaixo para realizar a configuração do Agente, do Relógio e a Importação das marcações:
1. Configuração do Agente do Ponto: realize o download do Ponto Agente (menu Utilitários > Ponto Agent) para windows ou linux e conclua a instalação do mesmo. Durante a instalação não é necessário informações adicionais. Após a instalação, será criado um atalho (área de trabalho ou menu de acesso rápido). Abra o Agente para realizar as configurações abaixo:
- Usuário e senha: informe um usuário da Central com acesso ao Ponto Cloud, é recomendável utilizar um relógio próprio para esta finalidade, sem permissões de acesso a funcionalidades;
- Descrição: informe uma breve descrição para identificar o Agente, por exemplo: Máquina TI, Servidor, Computador 01 etc;
- Entidade e Database: informe o código da entidade e database do Ponto Cloud;
- Proxy (quando aplicável): caso o cliente utilize proxy, preencha também as as informações do grupo proxy.
- Após salvar as configurações, verifique na tela de log se a configuração foi salva corretamente. Essa mesma tela de log, poderá ser utilizada para monitorar as integrações realizadas.
2. Configuração do Relógio: no cadastro de Relógios do sistema Ponto Cloud, no campo Tipo de relógio, deverá ser selecionada a opção Comunicação direta via TCP/IP. Ao selecionar a opção, são habilitados os seguintes campos, que deverão ser preenchidos obrigatoriamente:
- Modelo de relógio: selecione um dos modelos disponíveis na listagem;
- Tipo de integração: informe se a identificação do servidor é pelo PIS, Matrícula ou Número de cartão ponto. Nos relógios REP, a configuração será sempre pelo PIS;
- IP do relógio: informe o IP do relógio físico que será utilizado;
- Porta: informe a porta do relógio físico que será utilizado;
- Usuário do relógio e senha do relógio: informe o usuário e senha de conexão ao relógio. Alguns modelos não exigem senha para comunicação, neste caso, estes campos não devem ser informados;
- Agente: informe o Agente configurado;
- Marca: informe a marca do relógio;
- Nº de fabricação: informe o número de fabricação do relógio.
- As informações anteriores são obtidas diretamente no relógio físico, seja acessando o Web embarcado via navegador ou pelas configurações do relógio;
- Nos modelos Henry, como o R02, o usuário de comunicação não é o mesmo utilizado para acessar o sistema Web embarcado (normalmente primmesf). Neste caso, é necessário verificar o usuário e a senha corretos para comunicação, que por padrão são teste fabrica.
- Relógios homologados:
- Henry Primme SF Acesso
- Henry Primme SF R2
- Control ID IDClass
3. Importação das marcações: a importação das marcações continuará sendo realizada pela rotina de Gestão de Marcações. Na aba Importação, selecione um ou mais relógios configurados para comunicação direta e defina o período desejado. Nesse caso, não é necessário informar um arquivo nem executar script, pois a integração é realizada diretamente entre o Agente e o Relógio.
Melhoria entregue em 04/09/2025
Atualizada a rotina de Tipos de afastamentos
Informamos que realizamos melhorias no cadastro de Tipos de afastamento (menu Outras funcionalidades).
A classificação Licença (não remunerada) foi renomeada para Licença não remunerada ou suspensão contratual decorrente de obrigação legal incompatível com a continuação do serviço.
Além disso, conforme a Nota Técnica 04/2025, foram incluídos novos tipos de afastamento:
- Licença maternidade – Prorrogação 60 dias, Lei 15.156/2025 deficiência associada ao Zika vírus;
- Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato;
- Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave.