Julho
Melhorias entregues em 26/07/2022
Alteração da data do período de apuração
Agora é possível alterar as datas iniciais e finais do período de apuração! Mas fique atento as regras abaixo:
- Não deverão existir dias apurados nos dias que forem removidos da data inicial ou final, em casos de postergação da data inicial e redução da data final respectivamente;
- Não deverá existir períodos concomitantes;
- Não deverá existir dias bloqueados ou fechados dentro do período;
- Não deverá existir dias apurados fora do período de apuração.
Disponibilizada a opção de desconsiderar o tempo de tolerância de cada marcação
Disponibilizamos um novo parâmetro a ser utilizado na função enquadramento.horas que irá desconsiderar o tempo de tolerância de cada marcação, cadastrado no Cadastro de Horários.
Assim, se o funcionário registrou sua marcação dentro da tolerância, a ocorrência será gerada sem descontar atrasos ou acrescentar saídas que ocorreram dentro da tolerância estipulada. Veja um exemplo:
O cadastro do horário abaixo possui tolerância de 5 minutos para todas as marcações:
Ao realizar marcações dentro da tolerância, a ocorrência é gerada sem descontar atrasos ou acrescentar saídas tardias.
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