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Julho

Melhorias entregues em 26/07/2022

Alteração da data do período de apuração

Agora é possível alterar as datas iniciais e finais do período de apuração! Mas fique atento as regras abaixo: 

  1. Não deverão existir dias apurados nos dias que forem removidos da data inicial ou final, em casos de postergação da data inicial e redução da data final respectivamente;
  2. Não deverá existir períodos concomitantes;
  3. Não deverá existir dias bloqueados ou fechados dentro do período;
  4. Não deverá existir dias apurados fora do período de apuração.

Disponibilizada a opção de desconsiderar o tempo de tolerância de cada marcação

Disponibilizamos um novo parâmetro a ser utilizado na função enquadramento.horas que irá desconsiderar o tempo de tolerância de cada marcação, cadastrado no Cadastro de Horários.

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Assim, se o funcionário registrou sua marcação dentro da tolerância, a ocorrência será gerada sem descontar atrasos ou acrescentar saídas que ocorreram dentro da tolerância estipulada. Veja um exemplo: 

O cadastro do horário abaixo possui tolerância de 5 minutos para todas as marcações:

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Ao realizar marcações dentro da tolerância, a ocorrência é gerada sem descontar atrasos ou acrescentar saídas tardias.

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