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Janeiro

Melhorias entregues até 24/01/2022

Possibilidade de realizar apuração com carga horária igual ou acima de 24 horas

Agora, é possível realizar a identificação de uma carga horária maior ou igual a 24 horas, para isso, foi criado um campo onde o usuário deve marcar caso a jornada seja maior ou igual a 24 horas, veja:

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Com isso, o sistema deve identificar que o horário final, ou seja, a hora de saída do cadastro de horários deve ser referente a data de apuração mais um dia, vamos entender melhor como funciona com os exemplos abaixo:

  1. Caso a entrada seja 08:00 e saída seja 08:00, então 24:00 + 00:00 = 24:00;
  2. Caso a entrada seja 08:00 e saída seja 09:00, então 24:00 + 01:00 = 25:00;
  3. Caso a entrada seja 08:00 e saída seja 08:20, então 24:00 + 00:20 = 25:00;

Vale frisar que os exemplos acima não estão considerando intervalos, que devem ser descontados da carga horária quando existentes.

Confira algumas informações das quais você deve estar atento:

  • Quando o indicado Possui jornada maior ou igual a 24 horas for sim, a hora da saída informada deve ser maior ou igual a hora da entrada;
  • Se o indicado Possui jornada maior ou igual a 24 horas for desmarcado, a carga horária deve ser computada sem o acréscimo de 24 horas de forma automática; 
  • Horários com indicativo Possui jornada maior ou igual a 24 horas só poderão ser utilizados em jornadas de turnos corridos;

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  • Ao realizar uma apuração da marcação com o indicado Possui jornada maior ou igual a 24 horas setado a hora final esperada e para qualquer fim referente ao enquadramento deve ser a data de saída acrescida de 24 horas.

Vamos conferir um exemplo prático para ficar mais claro?

Vamos conferir um exemplo onde a opção foi marcada no cadastro de horários e a jornada se trata de turno corrido com o horário de entrada e saída as 08:00.

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Se for realizada a apuração de uma matrícula que utilize a jornada de trabalho mencionada acima, ela ficará assim:

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Ao detalhar do dia apurado, veremos que uma marcação é no dia 01/01/2021 e outra no dia 02/01/2022, conforme o turno de 24 horas.

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Disponibilizado o histórico no cadastro de Pessoas físicas

Informamos que agora, no cadastro de Pessoas, é apresentado o Histórico do registro possibilitando Incluir histórico posterior, Editar alterações em históricos existentes e Excluir históricos, veja: 

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Vale destacar alguns comportamentos relacionados a essa guia, sendo eles:

  • O histórico mais recente pode ser editado ou excluído;
  • Pode ser incluído novos históricos entre os históricos retroativos;
  • Históricos retroativos podem ser editados;
  • É possível que históricos retroativos sejam alterados ou inseridos e ao utilizar-se deste recurso de histórico retroativo, é oferecido ao cliente a alternativa para propagação da alteração do histórico retroativo para frente, nos históricos sequenciais seguintes, enquanto o valor informado na alteração for o mesmo.

Realizada adequação no histórico de matrículas

Informamos que agora é permitido realizar a inclusão, alteração e exclusão do histórico vigente, veja:

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Além disso, é possível que históricos retroativos sejam incluídos ou alterados, sendo oferecido ao cliente alternativa para propagação da alteração do histórico retroativo para frente, nos históricos sequenciais seguintes, enquanto o valor informado na alteração for o mesmo.

O controle de histórico também irá dispor de um recurso de comparação entre os históricos, destacando e facilitando a comparação entre os históricos.

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