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Outubro

Comunicado realizado em 23/10/2023!

Sua opinião importa: Dê o seu feedback sobre os conteúdos disponibilizados na Central de Ajuda.

Como parte contínua de nossos esforços para aprimorar as documentações disponibilizadas, a partir de hoje (23/10/2023), está disponível o componente feedback na Central de Ajuda.

Agora, tornou-se fácil para você expressar a sua opinião sobre todo o conteúdo disponibilizado.

Implementamos um componente de feedback, permitindo que você compartilhe suas impressões sobre a utilidade das documentações relacionadas a ajuda, prestação de contas e novidades dos nossos produtos.

Sua opinião é extremamente valiosa para nós e nos ajudará a aprimorar continuamente o nosso conteúdo e consequentemente o conhecimento de todos os usuários sobre os recursos oferecidos pelos nossos produtos.

Ao visitar nossa Central de Ajuda, você encontrará um ícone de feedback em todas as páginas. Basta clicar nele e avaliar se o respectivo conteúdo foi útil.

Veja um exemplo:

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Caso a resposta seja positiva, basta clicar na opção Sim e seu feedback será enviado com sucesso. Caso a resposta seja negativa, indique o conteúdo que está sendo avaliado e compartilhe suas sugestões sobre o que deve ser aprimorado na documentação disponibilizada.

Queremos saber o que você está pensando!

Seja para demonstrar que teve uma experiência positiva ou para nos dar sugestões valiosas, sua voz é fundamental para o nosso aprimoramento contínuo.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa nova ferramenta.

Melhorias entregues até 13/10/2023

Possibilitada a consulta e envio dos eventos periódicos por competência no módulo EFD-Reinf

Informamos que agora é possível enviar os eventos periódicos por competência no módulo EFD-Reinf.

As informações dos eventos encontram-se separadas pelas abas Liquidações, Pagamentos e Fechamentos.

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Permissionada a exclusão de domínios, domínios históricos e eventos com recibo

Comunicamos que foi disponibilizada a exclusão de domínios, domínios históricos e eventos com recibo aos usuários técnicos.

Quando um usuário técnico tentar realizar a exclusão desses registros que contenham recibo informado, a seguinte mensagem de confirmação será apresentada:

Este usuário técnico possui permissão para exclusão de registros já transmitidos para o governo e com recibo informado. Esta ação só deve ser realizada caso tenha certeza que estes registros não existam mais no ambiente do governo. Essa ação é irreversível. Deseja continuar?

Basta confirmar a ação e a exclusão será efetivada.

Importante!

Ressaltamos que essa ação é irreversível.

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Validação de data mínima para envio

Eventualmente os sistemas estruturantes podem enviar informações antecipadamente ao sistema eSocial (Cloud). Essas informações podem gerar eventos que ainda não estão aptos a serem enviados para o governo.

Considerando essa situação, informamos que o sistema eSocial (Cloud) agora conta com uma nova validação que exige uma data mínima para o envio dos eventos. Essa medida tem como objetivo evitar a transmissão de eventos que retornem erros no sistema e que, consequentemente, exigem revalidação.

Agora, na listagem dos eventos é apresentada a data mínima para envio. Caso o usuário tente enviar o evento antes dessa data, o sistema irá alertá-lo, considerando que o envio pode ser de uma seleção, com a seguinte mensagem: Existe(m) evento(s) que ainda não atingiram a data mínima de envio. Deseja continuar?.

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Ainda, foi criado um filtro por data mínima de envio, que permite filtrar eventos onde a data mínima seja menor ou igual à data informada, ou não tenham data mínima informada.

Permitido realizar ação quanto ao prazo de envio do eSocial

Comunicamos que foram disponibilizadas algumas ações quanto ao prazo máximo de envio do eSocial.

Agora é possível alterar de forma em lote o prazo de envio para eventos em situação aguardando envio (o processo é auditado), além de realizar a edição do recibo, ou seja, a validação manual (formato online), utilizando o ícone de lápis.

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Removidos os eventos totalizadores no retorno dos eventos de exclusão (S-3000) periódicos

Informamos que os eventos totalizadores no retorno dos eventos de exclusão (S-3000) periódicos foram removidos. São eles:

• Registros S-5001 e S-5003 das exclusões dos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399;
• Registros S-5002 das exclusões do evento S-1210;
• Registros S-5011, S-5012 e S-5013 do envio do evento S-1298, referente a reabertura;
• Registros S-5501 das exclusões do evento S-2501.