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Janeiro

Comunicado realizado em 22/01/2026

Portaria da RFB acerca do Programa de Autorregularização para entidades com informações divergentes no eSocial

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social Autorregularização, voltado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal.

O objetivo do programa é permitir a autorregularização das obrigações acessórias relacionadas ao eSocial, especialmente no contexto da transição das informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que, até o ano-calendário de 2024, eram prestadas por meio da DIRF e passam a ser informadas via eSocial a partir do ano-calendário de 2025.

A seguir, destacamos os principais pontos da norma e orientações práticas para avaliação pelos entes públicos.

Principais pontos da Portaria RFB nº 632/2025

  • Instituição do Programa Receita Social Autorregularização

    • O programa tem caráter voluntário e visa apoiar os órgãos públicos que enfrentam dificuldades no cumprimento correto e tempestivo das obrigações acessórias relacionadas ao eSocial, em especial aquelas que impactam a apuração e a declaração do Imposto de Renda.
  • Programa Gerador de Declaração de Contingência – PGD-C

    • A portaria prevê a utilização do PGD-C para o envio, à Receita Federal, das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que anteriormente eram prestadas via DIRF.
    • O uso do PGD-C não substitui o envio regular dos eventos do eSocial.
  • Situação atual do PGD-C

    • O PGD-C ainda não se encontra disponível.
    • A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará ato específico para definir as regras operacionais, os prazos e as condições para utilização do PGD-C.
    • Até a publicação deste comunicado, não há possibilidade de geração ou transmissão de declarações por esse meio.
  • Adesão ao Programa

    • A adesão deve ser formalizada até 20 de fevereiro de 2026, por meio de processo digital no e-CAC.
    • O órgão deve estar previamente habilitado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
    • A adesão envolve a assinatura de Termo de Adesão e Termo de Compromisso.
  • Plano de Ação

    • Os entes que aderirem ao programa deverão apresentar plano de ação até 31 de março de 2026, descrevendo as dificuldades encontradas e as medidas previstas para regularização.
  • Comunicação aos Tribunais de Contas

    • A Cofis informará aos respectivos Tribunais de Contas, em 30 de abril de 2026, a lista dos órgãos públicos que aderiram ao Programa e seus planos de ação. Além disso, em 29 de janeiro de 2027, será informada a lista dos órgãos que efetivamente promoveram a autorregularização.

Orientação importante aos entes públicos

É importante esclarecer que a adesão ao Programa Receita Social Autorregularização não é obrigatória.

  • Entes públicos que estão com as remessas do eSocial em dia e corretas, especialmente no que se refere aos eventos que impactam o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), não precisam se preocupar em aderir ao programa instituído pela Portaria RFB nº 632/2025.
  • Para esses casos, não há indicação de necessidade de adesão, desde que as informações estejam sendo prestadas de forma completa, consistente e conforme a legislação vigente.
  • Entes públicos que enfrentam problemas na correta prestação das informações do eSocial, sobretudo nos eventos que impactam o Imposto de Renda, como inconsistências, omissões, divergências ou dificuldades operacionais na migração da DIRF para o eSocial, devem avaliar a conveniência e a oportunidade de aderir ao programa. Nesses casos, o programa pode representar um instrumento formal de autorregularização, com acompanhamento pela Receita Federal.

Recomenda-se a todas as Entidades que seja realizada uma avaliação interna da qualidade e da conformidade das informações atualmente enviadas ao eSocial, com foco nos eventos que impactam o IRRF. Após isso, que sejam identificadas eventuais pendências, inconsistências ou riscos relacionados à substituição da DIRF pelo eSocial.

Por fim, é importante acompanhar a publicação do ato específico da Cofis que regulamentará o uso do PGD-C.

Para mais informações, assista ao treinamento concedido pela Receita Federal neste link.

Melhoria entregue em 16/01/2026

Disponibilizado o script Sincronizar com arquivos baixados do governo Totalizadores

Informamos que já está disponível no sistema eSocial o script Sincronizar com arquivos baixados do governo [Totalizadores], acessado por meio do Assistente (F4).

Todas as informações acerca da execução no novo artefato podem ser conferidas na página específica disponibilizada em nossa Central de Ajuda, acesse e confira!